A premissa destas reflexões é o valor cultural entendido como o potencial de qualificar (diferencialmente) qualquer tempo ou segmento da vida humana integral e seus processos de socialização pela interação recíproca com espaços, coisas, práticas. Não se justificam, assim, polaridades excludentes entre sujeito e objeto, utensílios e usuários, habitat e habitante, patrimônio material e imaterial. No entanto, a intervenção do Estado institucionalizando a esfera da preservação tem favorecido, no campo do patrimônio ambiental urbano, a concepção de cidade como essencialmente artefato.
Serão apresentados, porém, alguns caminhos do conhecimento para superar uma presença apenas fantasmagórica do habitante. A Constituição Federal de 1988, ao conceituar o patrimônio cultural brasileiro, armou uma bomba-relógio que está longe de ser desativada. Diz seu artigo 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem (…).
Segue-se listagem em que encontramos, derivados da mesmíssima matriz, espaços, objetos, estruturas, práticas, saberes corporificados, mediações sensoriais e outras formas de objetivação da vida.
A redação e a estrutura dos incisos e parágrafos, assim como os artigos correlatos, apresentam certas estranhezas e alguma ambiguidade. Por exemplo, o inciso V do mesmo artigo retoma valores (históricos, artísticos, arqueológicos etc.), que parecem inerentes aos bens (conjuntos urbanos e sítios). Apesar disso, as inovações introduzidas são preciosas. Antes de mais nada, a matriz do valor cultural passa do Estado para a sociedade, substituindo o Decreto-lei no 25/1937, segundo o qual o tombamento é que instituía o patrimônio nacional; agora, instituinte é a sociedade, ou melhor, seus “grupos formadores”, cuja identidade, ação e memória são alimentados e alimentam determinados bens materiais ou imateriais, indistintamente. Deve-se reconhecer a interação de bens e sujeitos como característica do patrimônio. O poder público pode ter função declaratória e protetora – e, mesmo assim “com a colaboração da comunidade” (art. 216, parágrafo 1º).
Judiciosamente, Antônio A. Arantes (2009) tem insistido em que a atribuição de valor na esfera pública e a interveniência da proteção criam dinâmicas diferentes e especificidades consideráveis que colocariam o patrimônio cultural distante das simples mediações culturais de objetos e práticas. Quero crer, todavia, que há porosidade e interpenetrações potenciais ou efetivas e inserções que criam tanto continuidades quanto divergências.
Seja como for, ocorre que, na maioria das agências de proteção, procedeu-se a um peculiar juízo de Salomão: o patrimônio das pessoas ficou com o caput do artigo 216, que define o patrimônio brasileiro, todo o patrimônio brasileiro, sem fraturas; já no patrimônio de pedra e cal optou-se por manter a ideologia e os critérios do Decreto-lei no 25/1937.
A tendência de base é universal, mas essa linha esquizofrênica vem provocando pesadas críticas e apelos à paz entre o tangível e o intangível, sem afetar as especificidades.
A palavra de ordem, no repúdio, é a sigla AHD (Authoritative Heritage Discourse), que caracteriza um discurso autoritário e excludente (Ludwig, 2016). Chega-se a declarar que já é tempo de reconhecer que as pessoas e suas ações não podem mais ser consideradas uma perturbação e um perigo à conservação do patrimônio (Craith e Kockel, 2016). Também se nega que a diversidade cultural seja atributo apenas dos valores sociais, em contraposição aos valores técnicos, supostamente em harmonia com categorias universais. Por isso, muitas pesquisas demonstram, como indicam Spennemann, Lockwood e Harris (2001), a divergência entre valores professados pelas comunidades locais e os especialistas. Os próprios organismos internacionais têm se preocupado com esse “despovoamento” do patrimônio.
O International Centre for the Study of the Preservation and Restoration of Cultural Property – Iccrom montou um projeto de formação denominado The People-Centred Approach (abordagem centrada em pessoas).
A chamada conservação integrada, surgida nos anos 1960/1970 numa Itália que ainda procurava cicatrizar suas feridas de guerra, colocou o habitante como protagonista (destinatário e agente) dos planos de urbanização e desenvolvimento. Ao mesmo tempo em que se priorizava o favorecimento das classes mais desguarnecidas, introduziu-se a necessidade de integrar, no planejamento urbano, todos os mais diversos componentes e atores presentes no território urbano – capitalizados pela expressão de patrimônio ambiental urbano. Sem dúvida, a difusão do imperativo de conservação integrada produziu uma verdadeira revascularização do pensamento patrimonial, internacionalmente, e abriu perspectivas para aceitação da natureza social do patrimônio e de suas funções como tal, reforçadas com a obrigação da sustentabilidade. Hoje há pouca discordância quanto à prioridade dos usos sociais do patrimônio. Todavia, como falar de usos sociais quando, mesmo que a escala permita, se desconhece ou se conhece pouquíssimo o habitante, ou quando ele é um ente estatístico em levantamentos socioeconômicos e fator abstrato nos estudos urbanos? Há tempos que, dentro da mencionada revascularização de critérios, a arquitetura vernacular ganhou status de cidadania; seu parente próximo, o habitante vernacular, apenas dispõe da condição de residente permanente.
Impõe-se, portanto, repovoar o patrimônio urbano, nele reintroduzir o seu protagonista. Se examinarmos a bibliografia nacional disponível, veremos que nossos estudiosos produziram um vasto rol de dados e análises sobre o papel do Estado, da política, dos intelectuais, dos interesses econômicos, das ideologias, da trajetória dos órgãos de preservação, dos aspectos técnicos e sociais da preservação e conservação, da reabilitação urbana e temas conexos. Há também numerosos estudos de muita qualidade sobre cidade e cultura, cidade e patrimônio, cultura urbana. Conviria, agora, dar ao habitante, no universo do patrimônio cultural, uma presença menos etérea.