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Curso Breve sobre Património Mundial V – O sistema Internacional de Proteção

No Final desta unidade deverá ser capaz de :

Descrever as componentes essenciais do sistema internacional estabelecido na Convenção para a Proteção do Património Mundial

  1. O sistema Internacional de Proteção

Lago of Ounianga – Chade

O sistema internacional de proteção é assegurado por uma transposição das normas para o nível nacional, e a adesão aos normativos por um estado membro das Nações Unidas ou da UNESCO, implica o seu compromisso no plano do direito internacional. A propriedade cultural e natural que faz parte do património mundial continua sujeita à legislação do estado em que está localizada[1]. A soberania[2] territorial e os direitos de propriedade sobre os elementos do património natural mundial são respeitados pela Convenção do Património Mundial. A pertença de um bem ao sistema de classificação represente uma obrigação acrescida para cada Estado membro, assumida perante os outros estados.

O país onde o património classificado se situa tem direitos e obrigações. O artigo 4º exige que cada parte assegure a identificação, proteção, conservação, apresentação e transmissão às gerações futuras do património cultural e natural situado no seu território. As partes periodicamente devem apresentar relatórios[3] a uma comissão especialmente criada sobre as medidas que tomaram para implementar a Convenção.

[1] Direito nacional – Definição (s) Uma regra obrigatória ou um conjunto de regras prescritas pelo governo de um estado soberano que exerce força em todas as regiões e territórios dentro do domínio do governo. (Fonte: GEMET / RHW) No contexto do direito internacional, um Estado signatário de um tratado internacional deve assegurar que sua própria legislação e prática interna sejam consistentes com o que é exigido pelo tratado.

Palavras-chave “lei nacional”, signatário, reforma, usos, quadro legal, legislação nacional, legislação nacional, legislação interna.

[2] Soberania – Definição (s) No contexto do ambiente, os Estados têm, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, o direito soberano de explorar os seus próprios recursos de acordo com suas próprias políticas ambientais e de desenvolvimento e a responsabilidade de garantir que as atividades dentro de sua jurisdição ou controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional “. (Fonte: Rio Principio 2)

Palavras-chave “soberania” Termos relacionados – jurisdição nacional.

[3] Relatório nacional Definição (s) – As partes devem informar sobre as medidas que estão a tomar ou a considerar tomar para assumir o seu compromisso de implementar a Convenção, de acordo com o princípio das “responsabilidades comuns mas diferenciadas” nela consagradas. Os conteúdos exigidos desses relatórios ou comunicações nacionais e o calendário para a sua apresentação está sujeito ao texto da convenção ou aos seus anexos. (Fonte: Definição adaptada da UNFCCC)

Palavras-chave “relatório nacional” mais amplo. Relatórios, revisão nacional de desempenho, revisão comunicação nacional, estratégia nacional de avaliação, cooperação internacional