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Pensamento Crítico e Museologia Nómada

Nos postais anteriores temos vindo a abordar a questão do Bem Viver o Sumak kawsay equatoriano. Vamos aqui apresentar um artigo retirado do sitio “Critical Legal thinking”

Sumak kawsay, interculturalidade e descolonização

Tem se tornado comum destacar a novidade do reconhecimento do direito à natureza na Constituição equatoriana e mesmo dos conceitos de buen vivir e sumak kawsay, analisando-os como meras variações de conceitos liberais presentes em outras constituições latino-americanas.

A questão, contudo, envolve temáticas que não têm sido devidamente exploradas.

Primeiro: tanto “sumak kawsay” quanto “suma qamaña”, de origem quéchua-aimará, inserem-se dentro de uma cosmologia indígena baseada nos seguintes princípios:

  1. relacionalidade do todo como força vital do que existe;
  2. correspondência, ou seja, os distintos aspectos, regiões e campos da realidade se correspondem de forma harmoniosa;
  3.  complementariedade, no sentido de que nenhum ente ou ação existe por si só de maneira isolada, mas sempre em coexistência de seu complemento específico;
  4. reciprocidade, de tal forma que os diferentes se condicionam mutuamente e, pois, um esforço de uma parte é compensado por esforço de mesma magnitude pelo receptor.

Mais que simplesmente “vivir bien” trata-se, fundamentalmente, de “con-vivir”, “vivir en comunidad”.

Segundo: porque os conceitos estão relacionados com noções de interculturalidade e descolonização, mais forte a primeira para o caso equatoriano, e a segunda, para o caso boliviano, e, portanto, não excluem outras visões de mundo. Nesse sentido, a Constituição do Estado Plurinacional boliviano destaca os princípios ético-morais de “ñandereko” (vida harmoniosa) e “teko kavi” ( vida buena), de matriz guarani.

Seria interessante um exercício intercultural para o caso brasileiro, em que os guaranis são o povo indígena mais numeroso do país. Que consequências poderiam ser extraídas desse “pluralismo de ideias” (aliás, conceito constitucionalmente consagrado por aqui)? Ou mesmo as propostas de “bien estar colectivo” e de “muntú” como cosmovisões dos povos afro (de Equador e Colômbia, respectivamente), fundadas na autodeterminação, solidariedade e conexão fundamental entre sociedade e natureza e também “ancestros y vivos”.

Terceiro: tais conceitos exigem, como salienta Raúl Llasag Fernández, todo um sistema de vida:

  1. uma forma de organização social básica que é a comunidade;
  2. uma forma de organização política, que envolve autoridades internas, fiscalização destas, resolução de conflitos internos e criação de consensos em assembleias;
  3. um modelo económico, que parte do pressuposto de que tudo é parte da natureza em forma complementar (o ser humano, a terra, a água, o ar, os animais, as pedras, etc).

É, desta forma, um projeto civilizacional que se contrapõe a pressupostos de uma economia de dominação da natureza e das pessoas e de exploração exaustiva de recursos.

Que dizer, então, dos processos de neoextrativismo, presentes em toda Abya Yala, em tantas “monoculturas”e não em “economias plurais”? Como pensar uma forma de transição do regime atual de apropriação económica para este constitucionalmente assegurado?

Quarto: não existe correspondência exacta entre os direitos de “buen vivir” e os direitos sociais da tradição liberal, pelo menos na elaboração equatoriana- a propriedade, a família e os grupos de atenção prioritária constam em outras classificações. Ao mesmo tempo, os direitos são interdependentes e indivisíveis, o que reforça, do ponto de vista emancipatório, um alargamento das restrições internas da própria Constituição.

Quinto: o “con-vivir” significa, também, uma ampliação dos conceitos tradicionais de participação e de suas versões liberais. Daí porque Marco Aparicio Wilhelmi destaque que as novas constituições andinas tratam tanto de direitos à participação quanto de participação por meio de direitos. São fórmulas de “cidadanias intensas”.

Sexto: ao prever, por exemplo, como “labor productiva” o trabalho não remunerado de auto-sustento e de cuidado realizado nos lares (art. 333, Equador) e como bases para educação ser “descolonizadora, liberadora, antiimperalista, despatriarcalizadora e transformadora de estruturas econômicas e sociais” (art. 3º da Lei Avelino Siñani-Elizardo Pérez, de 2010, na Bolívia), destaca-se que tais concepções não estão desconectadas de um amplo processo de despatriarcalização.

Como dizem as feministas: não há descolonização sem despatriarcalização e, nesse sentido, há todo um trabalho de ressignificação intercultural do conceito de chacha-warmi e, pois, da questão da igualdade de gênero na cosmovisão indígena, ao mesmo tempo em que se recorda o protagonismo feminismo- ocultado em muitas análises- das Guerras da Água e do Gás (Bolívia, 2003).

Sétimo: ao assumir outras cosmovisões, a interculturalidade anda junta com a descolonização dos saberes, da natureza e, também, de colonizados e colonizadores. Mais que uma descolonização do passado, trata-se, ainda, de descolonizar o presente.

Estas dimensões têm sido ocultadas num verdadeiro processo de “versões de baixa intensidade” das potencialidades emancipatórias destes novos textos.

E como destaca Marco Aparicio Wilhelmi, os direitos devem ser vistos em sua dupla dimensão nos processos emancipatórios: como ferramentas de resistência, frente a setores sobre- representados, frente a “minorias maiorizadas”; e, ao mesmo tempo, nas mãos de “maiorias minorizadas”, sub-representadas, como vias “para transformação das condições que reproduzem as relações de dominação.”

César Augusto Baldi, mestre em Direito (ULBRA/RS), doutorando Universidad Pablo Olavide (Espanha), servidor do TRF-4ª Região desde 1989,é organizador do livro “Direitos humanos na sociedade cosmopolita” (Ed. Renovar, 2004).

Museologia Nómada I (Excessos )

Inspirado no pensamento de Giles Deleuze  o filósofo autor do Livro “Mil Planaltos” em colabora com Felix Guatteri a museologia nómada é uma museologia que advoga a ptiencia do corpo em olhar o real de múltiplas formas.

Giles Deleuze não foi e não é um filósofo de fácil compreensão, muito menos o seu livros “Mil Planaltos” , cuja leitura andamos à longos meses a digerir, numa segunda tentativa, depois dos idos anos de noventa.

Nómada, é algo que está em transita, algo que não tem um lugar fixo. O pensamento nómada é portanto, por analogia, um pensamento que não parte da premissas pré-estabelecidas.

O pensamento clássico, o pensamento herdado de Sócrates e Platão, recuperado no renascimentos, e que marcou a modernidade até ao século XIX, tem com pricipal atributo, ou premissa:

a) há algo de bom na natureza que necessita de ser procurado, e essa procura/encontro é possível pelos humanso (os bons humanos, ou homens de boa-vontade)

b) que o que há de bom na natureza pode ser encoberto (ofuscado) pelas paixões. O corpo, os seus impulsos e sentidos não são, à priori, instrumentos adequados para procurar essa verdade

c) É necessário um método para captura e compreensão da verdade. O acesso à Bondade da natureza plena depende do rigor do método.

Através destas premissas o pensamento clássico, e moderno admite que é possível encontrar a verdade, como algo que existe independentemente do sujeito, através da aplicação rigorosa do método.  A verdade é algo que está inscrito na natureza e que pode ser revelado.

Mais, se o processo da atingir essa verdade depende dum método, que é um exercício de olhar o mundo através de instrumentos (metodologias) adequados, o pensamento é o processo que permite aos humanos alcançar a verdade.

A Verdade é algo que se situa fora do pensamento e do mundo das ideias e o pensamento é o processo que permite aceder a essa verdade, algo que é absoluto. A Verdade é uma realidade que se situa no mundo, num plano exterior das ideias e que pode ser acessível através da experiência metafísica do pensamento. A Verdade, revelada pelo pensamento, como experiência metafísica, apresaenta-se com algo de imaterial.

O pensamento nómada, alicerça-se no pensamento crítico, que afirma o caráter relativo da verdade, como algo de depende da perspectiva do processo de observação. Um mesmo fenómeno pode ser  apreendido de diversas formas por diversas pessoas e por diversos motivos. Cada ponto de observação e cada subjetividade terá uma apreensão diferenciada dum mesmo fenómeno.

O pensamento nómada flia-se por sua vez em Nietzsche Deleuze e Foucault.

Um campo onde se pode observar o pensamento nómada é o da produção artística.  Bataille, Passillini, Godard, entre outros são expressões desta transgressão de forma poética.

Comparando o pensamento clássico, platónico, que procura a mortificação do corpo para uma apreensão mais pura da verdade, o pensamento nómada convoca e encontra o corpo como um espaço de resistência aos dispositivos de poder (no sentido de Foucault) e o parte do corpo como exercício de libeertação..

Se o poder age sobre o corpo, interditando a sexualidade e comportamentos desviantes, é pelo corpo que o pensamento nómade irá ter um de seus campos de resistência.

O pensamento nómada não é apenas um pensamento metafísico. Ele é na sua essência um discurso e uma prática. Parte da experiencia (matéria) para atingir o pensamento, o relfxivo.

É só através do enfremento com o real que o pensamento é ativado em busca de alguma verdade (que é nessa medida sempre relativa).

Para Deleuze, “O que define o pensamento, as três grandes formas do pensamento, a arte, a ciência e a filosofia, é sempre enfrentar o caos, traçar um plano, esboçar um plano sobre o caos.” (2000, p. 252)

Se isto não é suficiente para tornar claro o que é o inesgotável tema que é o pensamento nómada, ele pelo menos permite verificar as suas  características anárquicas e antidogmáticas.

O posicionamento nómada mobiliza novas formas de existência, singulares, que não se encaixam em quaisquer categorias pré-estabelecidas, sendo a própria categorização um modo de querer enquadrar essa singularidade em um papel pré-estabelecido, da qual ele, em sua natureza de transgressão não procura.