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Curso Breve sobre Património Mundial IX – Exclusão de Sítios

Eliminação de Lugares e Bens

Santuário do Oryx árabe (Removido em 2007)

Os Lugares e Bens são incluídos na Lista do WHS com base nos critérios detalhados no Guia Operacional, a partir da proposta do estado membro onde se localiza. Se o bem ou lugar listado forem reivindicadas por mais de um estado, os direitos de posse e uso do bem não podem ser prejudicados por inclusão na lista.

O Comité do Património Mundial também tem o poder de retirar bens e lugares da Lista do Patrimônio Mundial se se verificar que:

  • Se o bem ou lugar se deteriorou de forma irremediável ou perdeu as características que determinaram sua inclusão na Lista do Património Mundial;
  • Se as ações, por via da ação humana, que ameaçavam um bem ou um lugar do Património Mundial no momento da sua inclusão já não se verificarem;
  • Se as medidas corretivas necessárias, conforme delineadas pelo Estado Parte na época, não tenham sido tomadas dentro do prazo proposto.

A possibilidade de exclusão da Lista atua como um incentivo para que os Estados Partes cumpram os requisitos da Convenção

Curso Breve sobre Património Mundial VIII – A Lista do Património Mundial

  • A Lista do Património Mundial

Os Estados Partes[1] apresentam os lugares ou bens de valor cultural e / ou natural consideradas “de Valor Universal Excecional” para inscrição na Lista do Patrimônio Mundial[2]. O “Valor Universal Excecional” quer dizer “significado cultural e / ou natural que é tão excecional que transcende as fronteiras nacionais e é de importância comum para as gerações presentes e futuras da humanidade. Como tal, a proteção permanente desse património assume a maior relevância para a comunidade internacional como um todo “.

Uma das principais atividades do Comité do Património Mundial é a inscrição, manutenção e publicação da Lista do Património Mundial.

Para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial, os lugares ou bens devem satisfazer os critérios de seleção, explicitados no Guia Operacional.[3].

Critérios

O Comitê considera um Bem como tendo um Valor Universal Excecional se o lugar ou bem responder a pelo menis um dos seguintes critérios:

  • Representar uma obra-prima do génio criativo humano;
  • Apresentar um importante intercâmbio de valores humanos, ao longo de um período de tempo ou dentro de uma área cultural do mundo, seja sobre a forma de arquitetura ou tecnologia, de artes monumentais, urbanismo ou formação de paisagens;
  • Ser um testemunho único, ou pelo menos excecional, de uma tradição cultural ou de uma civilização viva ou que tenha desaparecido;
  • Ser um exemplo notável de um tipo de conjunto, construção ou conjunto arquitetónico ou tecnológico que ilustre período (s) significativo (s) na história humana;
  • Ser um excelente exemplo de um povoamento tradicional, de uma forma de uso do solo ou do mar que seja representativo de uma cultura (ou culturas), ou da interação humana com o meio ambiente, especialmente quando as atividades de tornaram vulneráveis por efeito de mudanças irreversíveis;
  • Estar diretamente ou indiretamente associado a manifestações ou tradições vivas, a ideias ou crenças, a obras artísticas e literárias de extraordinária importância universal. (O Comité considera que este critério deve de preferência ser usado em conjunto com outros critérios);
  • Apresentar fenómenos naturais extraordinários ou serem áreas de excecional beleza natural ou estética;
  • Serem exemplos excecionais que representem os significativos períodos história da Terra, incluindo os registos da vida, os processos geológicos significativos em curso, ou no desenvolvimento de formas de relevo, características geromórficas ou fisiográficas significativas;
  • Ser exemplos notáveis que representem processos ecológicos e biológicos significativos na evolução e desenvolvimento de ecossistemas terrestres, de água doce, costeiros e marinhos e comunidades de plantas e animais;
  • Conter habitats naturais relevantes e significativos para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles que contenham espécies ameaçadas de Valor Universal Excecional, do ponto de vista da ciência ou da conservação.

Para ser considerado dentro do critério de Valor Universal Excecional, um bem também deve cumprir as condições de integridade e / ou autenticidade e deve possuir um sistema de proteção e administração adequado para garantir sua salvaguarda

[1] Parte – Definição (s) – Um Estado (ou organização de integração económica regional, como a União Europeia) que ratificou, aderiu ou de outra forma indicou formalmente sua intenção de ficar vinculada por um acordo internacional e para o qual o acordo está em força. Embora a maioria das Partes tenha assinado o instrumento em questão, geralmente a assinatura da convenção não é um passo necessário para se tornar uma Parte, podendo declarar a sua intenção de o cumprir. (Fonte: InforMEA).

[2] http://whc.unesco.org/en/list/

[3] http://whc.unesco.org/en/guidelines/