A Filosofia da Libertação foi um movimento filosófico surgido na América Latina, entre os anos 1960 e 1970 (há ainda algumas controvérsias sobre a data), como correlato filosófico da Teologia da Libertação ou da ‘Pedagogia do Oprimido’. O autor mais destacado desta corrente filosófica, e do pensamento latino-americano em geral é, indubitavelmente, o filósofo argentino-mexicano Enrique Dussel (1934-?), cuja obra partiu, nos anos 1970, de uma transição da teologia para a filosofia da libertação, chegando atualmente a sua obra amadurecida ao campo da Ética e da Filosofia Política. Autor de uma grande quantidade de obras, o seu pensamento desenrola-se à volta de temas como a filosofia, a política, a ética e a teologia. Tem-se colocado como crítico da pós-Modernidade ou transmodernidade , segundo a nomenclatura sul-americana. Tem mantido diálogo com filósofos como Otto-Apel Giani Vattimo , Jurgen Habermas, Richard Rotry ou Emanuel Lévinas. É também um crítico assumido do pensamento eurocêntrico contemporâneo.
Alguns historiadores da filosofia na América Latina, como Francisco Miró Quesada, afirmam que a filosofia da libertação surgiu como desdobramento do que se denominou Filosofia cultural do Americano num debate onde a questão sobre a autenticidade e a originalidade da filosofia praticada nestas paragens ganhou foros de cidadania. A questão de fundo, no debate, era refletir sobre o carácter circunstancial ou universal da filosofia. Por outras palavras, saber o que a caracteriza como tal e em que medida este carácter é atravessado pela circunstância histórica na qual a filosofia é elaborada, ou pela universalidade que lhe seria necessariamente natural.
Neste debate advogavam-se, então, conceções distintas que poderão ser agrupadas em dois blocos – as universalistas e as regionalistas (circunstancialistas), que apontavam respectivamente para uma Filosofia Universal, no primeiro caso, e para a possível caracterização de uma Filosofia Americana, no segundo caso.
Entre aqueles que advogavam a possibilidade ou existência de alguma forma de filosofia de libertação, havia tanto os que a situavam no campo de uma filosofia regional, denominando-a de filosofia latino-americana de libertação, ou de filosofia de libertação latino-americana, despreocupados com a sua vigência universal, como havia até quem os que a considerassem numa perspetiva universalista, entendendo que a reflexão sobre a libertação dos seres humanos não seria apenas uma exigência circunstancial da filosofia que se elabora na América Latina, mas uma necessidade que devia ser universalmente inerente à própria filosofia. Estes argumentavam tal universalidade afirmando basicamente que a reflexão filosófica sobre o exercício prático e concreto da liberdade, realizado em qualquer época ou lugar, pode contribuir para a reflexão sobre as condições e limites do exercício da liberdade, isto é, sobre a praxis libertadora, também de qualquer época ou lugar.
Embora este problema atualmente, venha a estar recolocado desde a perspetiva da pragmática linguística num novo patamar de análise critica, o mesmo é também retomado por autores como Paul Ricoeur, por exemplo, para quem – em razão da heterogeneidade das histórias de libertação e da variada significação que este termo recebe a partir destas diversas experiências – a relação entre filosofia e libertação aparece problemática, mesmo se se admite que toda a filosofia tem como fim último contribuir para a libertação espiritual dos seres humanos.
De um modo geral, podemos considerar a filosofia da libertação como específica da realidade hispânica e ibero-americana, sendo por conseguinte um pensamento e modo concreto de analisar o conhecimento humano à luz da realidade local e ao mesmo tempo, universal.