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Cultura e Dignidade Humana LXIII – Políticas Sociais para enfrentar a exclusão

Políticas Sociais para combater a exclusão

Apenas para aprofundar algumas questões que se colocam aos contextos dos processos de exclusão social, vale a pena olhar para dois caso em diferentes partes do mundo.

No caso dos povos indígenas da Austrália, os colonizadores ingleses levavam instruções da rainha para desenvolverem o comércio através de modos pacíficos. Quando chegaram e encontraram os aborígenes australianos, os colonizadores decidiram que esses povos eram apenas objetos da lei e não sujeitos da lei. Essa atitude permitiu que a colonização ocupasse as suas terras e a envangelização os assimilasse. Ou seja a terra indígena foi então considerada terra nullis. Uma situação que apenas em 1992 foi revertida, na conclusão do caso Marlborough vs. Queensland[1].

Na Nova Zelândia, a colonização das terras Maori foram feitas de modo diferente. Os maoris eram mais semelhantes aos colonizadores, então os britânicos fizeram um tratado com as tribos: o Tratado de Waitangi[2] assinado entre ingleses e maiori, nas duas línguas, apresenta versões bastante diferentes nos significados. Numa versão, em maori, os chefes saúdam os ingleses e propõem-se a trabalhar com amizade e a desenvolver a cooperação, a firma-se o desejo de aprender mais sobre o cristianismo

Na versão inglesa, uma palavra maori “Kāwanatanga” é reinterpretada como uma cedência da soberania à Rainha. Em direito ambas as partes tem que ter uma noção clara do que está a ser contratado. Neste caso é claro que os chefes Maori não leram o contrato em Inglês. Apenas tomaram conhecimento da versão em maori. Isso criou um mal-entendido, que justificou o deslocamento das comunidades maioris, após a compra de terras por parte dos colonizadores, às autoridades coloniais por volta de 1700.Em 1975 o governo da Nova Zelândia colocou o caso em tribunal, que concluiu que os povos maoris tinha sido desapropriados de forma ilegal, definido a sus devolução acompanhada dum pagamento indemnizatório.

Foi um processo que na altura foi bastante falado e essencialmente, a decisão do tribunal rescreveu a História. Isto está longe de ter sido feito noutros lugares do mundo, mas mostra uma possibilidade de criação de diálogos e discussão com base nos princípios da igualdade de oportunidades. Isso permite criar condições para criar novas sociabilidade inclusivas. A Nova Zelândia é hoje um país multicultural. Integrou, melhor ou pior as dinâmicas da sua história. E isso teve uma grande importância nas várias ilhas do pacífico e nos seus povos originários.

A questão da decisão do tribunal levanta também questões que mostram a extensão com que os problemas das minorias e dos povos indígenas podem ser tratados. A criação de narrativas na história, que legitimam possessões, pode ser revertida pelo diálogo e pela constituição de novas narrativas.

O caso da Malásia já é diferente. Os diferentes grupos organizaram-se. Os chineses, após a independência tinham as suas formas de trabalhar e continuaram a fazer comércio. Os indianos dominavam a administração pública. Os malaios tinham ficado fora das grandes narrativas. Era um caso em que os habitantes originais, após a independência tinha ficado em posições subalternas. Por isso, na constituição original, ficou estabelecido, que o país deveria fazer um esforço de melhorar a afirmação da população malaia, durante um certo período de temo, sobretudo no campo da educação. Em 1969 o período das ações afirmativas terminou e houve uma grande contestação contra os chineses, que foram usados como pretexto, para reclamar para o fim dos benefícios, na expectativa de tornar os benefícios temporários em permanentes.

Este é um caso exemplar dos direitos das minorias que devem ser evitados. O fato de estar escrito na constituição, leva a uma possibilidade de legitimação de ações afirmativas, que a partir de certo momento, invertem os efeitos que pretendem atingir. É necessário evitar este tipo de armadilhas.

Isso não implica que a existência de ações afirmativas, não seja útil e não possam ser desenhadas políticas sociais para combater a discriminação social. Essa discriminação estrutural existe na sociedade, e no campo dos direitos humanos, não basta que os direitos sejam enunciados. É necessário que sejam efetivos e acessíveis.

[1] https://en.wikipedia.org/wiki/Principality_of_Marlborough

[2] https://en.wikipedia.org/wiki/Treaty_of_Waitangi

Cultura e Dignidade Humana – LXII – Ferramentas para ultrapassar a desigualdade

 Ferramentas para ultrapassar a Desigualdade estrutural

Na questão das minorias, dos povos indígenas e dos grupos marginalizados não são fáceis de resolver. Essencialmente tem a ver com o poder. O poder é algo muito forte, quase impossível de inverter sem um outro poder que o afronte. Por isso muita gente pensa que é impossível inverter a situação. Mas na verdade, a tensão entre grupos minoritários e maioritários está presente na nossa história desde há muito tempo. E existem algumas soluções que foram criadas para enfrentar os problemas.

Há vários casos onde é possível coabitar lado a lado, com respeito mútuo. A questão da reserva de quotas para representação tem sido um instrumento muito usado. Já acima o enunciamos, na sua complexidade, já que tem que se r bem desenhado e balizado no tempo. No entanto pode servir para dar a algumas comunidades minoritárias, condições de afirmação na sociedade. Possibilidade de fazer ouvir a sua voz em condições de igualdade.

Os sistemas eleitorais, na medida em funcionam por representação, são nesta caso das minorias e grupos indígenas, instrumentos necessários de pensar. Nos sistemas democráticos a voz da maioria é a regra. As minorias deverão submeter-se à vontade das maiorias. Fazer valer uma posição minoritária contra a vontade da maioria é impossível. Mas também sabemos que a definição de grupo minoritário impede que alguma vez essa vontade se transforme em maioria. A forma de ultrapassar esse paradoxo, e através do diálogo.

Acontece que a disposição para o diálogo também depende, no caso da representação, dos interesses que representam ou procuram representar. O interesse geral é muitas vezes confundido com o interesse da maioria. Mas sabemos que as maiorias, também têm as suas capacidades de atuar e influencia as maiorias. Uma forma de assegurar que isso efetivamente acontece, é criar espaços de diálogo e encontro.

Alguns sistemas eleitorais, por exemplo, exploram essa possibilidade, incentivando a participação conjunta de grupos maioritários e minoritários, em assuntos e questões do poder social. O sistema First-past-the-post system[1], permite, em algumas situações equilibrar a representação de minorias em círculos eleitorais, Em algumas sistemas de tradição anglo-saxónica, como por exemplo em Singapura, esse sistema tem sido usado para dar voz aos grupos minoritários. São solicitados por círculo a candidatura de três candidatos, onde um terá sempre que pertencer a um grupo de uma comunidade maioritária. A eleição permite a eleição e a participação de um representante das minorias em certos círculos, o que assegura a presença das vozes minoritárias em certas condições de decisão.

Não é uma solução perfeita, mas tem a virtude de criar entre os três a possibilidade de agir como um grupo. E isso pode representar a diferença necessária para dar voz às minorias, numa proporção adequada. Ao seu peso na sociedade. É certo que é um sistema que continua a beneficiar a maioria. Que impede que grupos de independentes ou outsiders se apresentam. Mas trata-se apenas duma possibilidade.

Há outros casos de regulação entre grupos maioritários e minoritários. Por exemplo, no Líbano, a tensão entre cristão maronitas e muçulmanos é regulada por uma forma de consociativismo ou sistema de partilha de poder[2] Trata-se dum sistema aplicado em situações ou regiões divididas por grupos étnicos ou religiosos, e parte do princípio que cada comunidade elege os seus representantes, mas estes tem que trabalhar em conjunto com os representantes das outras comunidades.

Também não é um sistema perfeito. Ele é normalmente aplicado em situações de confessionalismo, em lugares que não afetem a soberania do estado. As confissões tendem a privilegiar os seus membros. Têm que ser usados em condições em que haja dialogo e onde seja possível partilhar o poder.

Já uma outra ideia tem a ver com a possibilidade de criar autonomia ou uma autodeterminação. Na maioria dos casos, as comunidades minoritárias ou os povos indígenas, vivem em territórios pertença de estados. Em alguns casos será possível dotar de autonomia em alguns capítulos de governação. Por exemplo na educação e na saúde. Isso beneficia a cultura local e o diálogo entre as comunidades. A proximidade entre representantes e representados é uma importante fonte de legitimação do poder e torna o exercício do poder mais eficaz por corresponder aos interesses dos cidadãos. Em muitos casos tem sido a solução adotada para as comunidades indígenas, nem sempre de forma pacífica.

Já a autodeterminação é um assunto mais complexo, que implica resistências do poder instalado e uma capacidade de afirmação na comunidade internacional.

Finalmente um último sistemas de regulação entre maiorias e minorias é o sistema Millet do Imperio Otomano[3]. Um império criado sobre muitas comunidades no Médio Oriente, em diferentes áreas geográficas, linguísticas e religiosas. Um conglomerado de povos que se vinham agregando e desagregando ao longo de seculos. O sistema Millet permitia cada comunidade gerir os seus assuntos, de acordo com as suas tradições. Isso levou inclusive ao reconhecimento dos dignatário locais, criando parcerias e ao invés de sobreporem um governo central, criaram polaridades. Na época teve um grande impacto, porque permitia às comunidades viveram de acordo com as suas tradições, num quadro de governação global do Império. Na quer isso dizer que o Império não exercesse o seu poder discricionário sobre as minorias. Há muitas razões de queixa nos povos dos Balcãs contra a violência dos turcos. O Império Otomano está longe de se um caso exemplar de governação. É aqui apresentado apenas como um exemplo de que ao longo da história, existiram mecanismos de cooperação entre maiorias e minorias que não representaram, necessariamente, a hegemonização de uns perante os outros. Que no passado foram encontradas soluções de incluir os outros, as diferenças, num processo que permite criar um bem comum na diversidade.

Há um caminho alternativo à afirmação das identidades nacionais europeias. Em 1945, quando foi assinada a Carta das nações Unidas, existiam apenas 51 Estado. Hoje são 194. Muitos destes novos estados surgiram de antigos territórios coloniais. Criaram fronteiras artificiais e estão longe de corresponderem a unidades políticas consistentes. Dentro deles há diferentes comunidades, mas são estes os Estados que contam nas decisões internacionais. Há muitos deles que são mesmo “estados falhados, com dificuldade em desenvolver a sua soberania no território.

Mesmo na Europa das nações há fronteiras contestadas. Em situações de crise velhos problemas e rivalidades sobrepõem-se ao diálogo. As identidades nacionais afirmaram-se pela hegemonia duma comunidade. Em muitos deles é essa a perspetival dominante. A mesma perspetival que hoje procuramos aplicar aos povos indígenas e às minorias existentes? Será que é possível criar identidades nacionais em todo o mundo. Será vantajoso impor uma cultura hegemónica dentro dum estado. Ou terá chegado a altura de pensar a diversidade e a partir da diversidade.

[1] https://en.wikipedia.org/wiki/First-past-the-post_voting

[2] https://www.britannica.com/topic/consociationalism

[3] https://en.wikipedia.org/wiki/Millet_(Ottoman_Empire)

Cultura e Dignidade Humana LXI – Distribuição das Minorias no Mundo

Visão global da distribuição das minorias no mundo

A questão dos grupos minoritários e dos povos indígenas está disseminada pelos vários continentes, e interessa ter uma ideia das suas características e desafios que enfrentam.

Muitas vezes o assunto é apenas tratado na perspetiva dos europeus e norte-americanos, fazendo com que o mundo seja uma unidade vazia. Por exemplo, áfrica surge frequentemente como um continente, com povos indígenas e novas nações, com minorias e lutas étnicas

Na África austral por exemplo há várias minorias em situações diferenciadas. As minorias San no Botswana ou no Namibe. Povos de caçadores recolectores, cujos territórios estão sobre a ameaça das empresas de mineração de diamantes, para apropriação de terras no deserto. Os problemas destes povos são substancialmente diferentes dos da zona do Sahel, entre o Mali e o Níger, também pastores recolectores, em regiões desérticas, mas que estão submetidos a diferentes fronteiras políticas, devido ao processo de descolonização que traçou fronteiras artificiais. Como resultado, minorias e comunidades ficaram separadas e entre elas ressurgem antigos antagonismos.

São crises que hoje estão presentes na área e são bem visíveis na atualidade, sobretudo no campo do acesso á água. Na zona dos grandes lagos, nos anos 90, o acesso às matérias-primas, em particular o lítio, deu origem ao genocídio no Ruanda, entre povos Tutsi e Utus, na sequência de partilhas regionais após os acordos de Arusha. Estas questões, muito discutidas na agenda internacional, não são normalmente colocadas no ponto de vista das minorias e dos povos indígenas.

E isso passa-se por todo o lado, no corno de áfrica, no Magreb, como resultado das divisões da história, das riquezas do solo e dos interesses das elites políticas.

Ao olharmos para o continente asiático, um espaço onde vive mais de metade da população mundial, com taxas de crescimento e urbanização muito acentuadas, se o dividirmos por regiões, podemos verificar que nele também existem tensões entre grupos maioritários e minoritários. Na Índia por exemplo, entre o Paquistão muçulmano e a India, hindu. Dentro deles, por exemplo os sikhs, ou no Siri Lanka. O caso do Nepal e do Tibete. São estados complexos, multirreligiosos, multiétnicos multilinguísticos. Na maioria dos casos, as leis e a regulação da propriedade foi herdada do período colonial.

São casos diferentes, por exemplo, do caso do sudoeste asiático: Vietname, Camboja, Malásia, Singapura, Indonésia. Casos em que as populações locais sofreram contatos com comunidades estrangeiras, em muito caso migrantes desde há muito tempo. Os chineses, que se movimenta do norte, em busca de trabalho e terras, os indianos, que se deslocaram no âmbito das rotas comerciais do império colonial britânico, e que ficaram em posições de relevo social com a independência. Todos eles interagem entre si. Mas alguns deles, por exemplo a Malásia, têm povos indígenas, os Negrito[1] que são os ocupantes históricos das terras, mas que não são incluídos na identidade malaia. Estamos perante um caso em que se regista uma elevada tensão entre a formação de novas identidades, formadas após as independências, entre o que é desejado incluir e excluir.

No extremo oriente, as duas Coreias permanecem divididas. A China o Japão e a Mongólia. O Japão, durante muito tempo não aceitava a existência da minoria Ainu, nas ilhas Sacalinas[2], uma área de tensão com a Rússia. Hoje já reconhece a existência dessa minoria no seu território, até aí visto como etnicamente puro. A China é constituída por 55 minorias. Em teoria são protegidas, mas sabe-se que a migração e a pressão para a aculturação são fortes.

No Medio Oriente, a situação é desde à muitos anos complexa. O Império Otomano no final da 1ª Guerra mundial deu origem a uma decisão da região em esferas de influência das potências europeias. O acordo Sykes-Picot Agreement[3], primeiro e Declaração de Balfour[4] depois deram origem a novos poderes que partilharam territórios e deram origem a novos estados onde elites locais, muitas vezes minoritárias, criaram situações complexas. É uma região onde existem povos e nações sem terra. Palestinianos, Curdos, Cristãos e Maronitas, Xiitas a Sunitas. São também lugares onde a ideia moderna de Estado Laico entra em conflito com as normas tradicionais de regulação, como por exemplo o caso dos países islâmicos que adotam a lei corânica.

O caso das Ilhas do Pacífico, talvez pela sua marginalidade nos mapas, raramente surge nos estudos sobre as minorias. A malásia e a Polinésia tem povos indígenas. Na Nova Zelândia e Austrália, há a questão das emigrações europeias, onde novas comunidades foram criadas. A tradição anglo-saxônica tenta criar nestes espaços regiões biculturais, procurando reconhecer os povos Maori. São casos interessante onde se procurou o reconhecimento das violências do passado e se procurou recompensar os atuais herdeiros, numa perspetiva de reconhecimento da violência do passado, para avançar na construção dum futuro comum.

Na América Latina há fortes tensões entre os povos indígenas e os resultados das colonizações. Na Amazônia, por exemplo, apesar do reconhecimento de muitos direitos dos povos indígenas, continuam a ser alvo de deslocamentos e violências variadas.

E também um continente, onde está ainda muito presente na formação social a diferenciação produzida pelo tráfico de escravos ao longo de três séculos, que drenou de África cerca de 12 milhões de seres humanos, que sobreviveram em difíceis condições, e que apesar da sua libertação, há mais de cem anos, permanecem em muitos locais em situações de pobreza e de dificuldade de acesso a bens materiais.

Na América do Norte, há o caso dos povos índios, no Canadá e nos Estados Unidos. E na europa, há ainda casos de fronteiras disputadas. Para além do caso dos Bascos, na Espanha, o Cáucaso e da Península dos Balcãs, onde nos anos 90 uma guerra traçou fronteiras contestadas.

Recentemente, a propósito da possibilidade de entrada da Turquia na união europeia, as questões identitárias foram reativadas, afirmando-se a Europa como um lugar de cristianismo. E isso para não abordar o caso das minorias segregacionadas, como os Ciganos e agora a questão dos emigrantes e refugiados de guerra. É um caso onde até a semântica, refugiado ou emigrante, é usada para a construção de narrativas, que conduzem a ações dos Estados sobranos

As questões dos Povos Indígenas e das Minorias são questões complexas em que é necessário ter uma ideia clara do contexto é que os problemas são colocados, de forma a clarificar os pontos de partida para criar um diálogo construtivo. Diálogos que são necessários para criar sociedades inclusivas e de reconhecimento da diversidade cultural.

Nas questões do desenvolvimento sustentável é necessário pensar sobre os diálogos culturais.

[1] https://en.wikipedia.org/wiki/Orang_Asli

[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Ainus

[3] https://en.wikipedia.org/wiki/Sykes%E2%80%93Picot_Agreement

[4] https://en.wikipedia.org/wiki/Balfour_Declaration

Cultura e Dignidade Humana LX – Questões Chave para as Minorias

8.2 Quais são as questões chave que enfrentam as minorias e os povos indígenas?

Há povos, que em virtude do seu contato com a colonização ou com a ocupação de territórios ancestrais por atividades económicas (normalmente agro-negócio, madeireiros, mineração, construção de barragens) e da utilização intensiva da terra, ou foram extinto, ou se encontram em extinção. Por exemplo, na Colômbia, estima-se que por causa da guerra ou das atividade económicas, cerca de 34 povos indígenas estejam ameaçados e extinção. A perceção da extensão destes povos é um assunto importante para entender o alcança da agenda das Nações Unidas.um teste aos seus limites.

Algumas questões: A questão dos Direitos da Terra. Em termos de direito, qualquer contrato é estabelecido entre as partes, onde alguém cede ou faculta o uso de um determinado bem a troco de qualquer coisa. A posse da terra é expressa na lei, em títulos de posse, que se opõem a outros títulos, de uso ou usufruto. A quem pertence a terra? É a quem tem o seu título. Pode cede-lo, no todo ou na parte. Como se formou o título inicial?

Esse é um problema que afetam os povos indígenas e grupos minoritários em todo o mundo, onde as suas terras foram olhadas pelos conquistadores como terras sem proprietário. Isse deu origem, tempos históricos a posse violenta das terras, a deslocamento dos habitantes originais. Isso tornou difícil saber hoje ou atender às reivindicações dos habitantes originais. Em muitos lugares do mundo, Em África, na Malásia, na Austrália, na Nova Zelândia na India e na América Latina essas questões foram trazidas para os tribunais por vários povos indígenas, que conseguiram provar que forma deslocados ilegalmente das suas terras.

Mesmo com a possibilidade de reconhecer esse deslocamento forçado, é necessário saber qual a sua extensão, se a disputa pode ser justa e qual a compensação adequada a ser paga. Tudo questão que são complexas para resolver nos dias de hoje, nomeadamente como calcular o valor justo de compensação.

Há quatro questões que devem ser analisadas. É necessário ter em linha de conta que os povos indígenas foram marginalizados durante muito tempo, que não dominam os sistemas legais dos colonizadores. O discurso do poder tem regras que é necessário dominar e os povos indígenas estiveram durante muito tempo fora da linguagem do poder. Igualdade de oportunidade é hoje uma parte da solução e não a parte do problema.

Se os povos indígenas dispõem do poder de desafiar os mecanismos legais que existem poderão criar formas de influenciar esse mesmo poder desde que tenham acesso à linguagem e aos recursos necessários.

Em segundo lugar é necessário ter em atenção que cada Sistema legal é o resultado da construção dum dado tempo. Que muitas vezes esse sistema persiste e os povos indígenas necessitam de procurar responder às questões que o sistema coloca. Para reivindicar os seus direitos tem que reivindicar não só os seus direitos, como também de reivindicarem a sua condição de acesso a igualdade de oportunidades.

Em terceiro lugar é necessário ter em linha de conta a ida de participação nos processos. Num parlamente as pessoas são eleitas pro círculos de representação. Na maioria dos casos, são representantes de comunidades com uniformidades culturais. Pessoas que partilham os mesmos princípios educativos e a mesma linguagem. Os povos indígenas são normalmente diferentes e minoritários. Apresentam as suas ideias com dificuldade num parlamento onde em regra são minoritários. Não partilham visões do mundo.

Alguns povos indígenas escolhem não participar nas instituições dominantes, ao passo que outros escolhem participar. Nessas condições é necessário assegurar que a diversidade das representações está assegurada.

Um quarta questão, que se relaciona com o Desenvolvimento Sustentável, prendesse com as questões do acesso aos bens sócio económicos. Todos dispõem de direitos iguais. Mas nem todos têm acesso aos mesmos bens. Por exemplo, todos são iguais na possibilidade de votar, mas nem todos dispõem duma educação adequada para aceder a posições de emprego que garantam a dignidade de vida da família. Sem condições de acesso a bens socioeconómicos não há possibilidade que quebrar o ciclo da pobreza. E a pores reproduz-se

Num quadro de pobreza o acesso à educação é fundamental. Num cenário de pobreza a possibilidade de participação política é apenas um direito enunciado. Os povos indígenas são objetos da lei, mas raramente conseguem ser sujeitos da lei. Os direitos socio económicos, são, para as minorias e povos indígenas uma questão fundamental.

E por fim a questão dos direitos culturais. Este é um campo de muitos desafios. A modernidade e o progresso capturam as comunidades tradicionais para uma maior assimilação. Há mesmo uma ideia ingénua, criada pelas narrativas dominantes, de que há um “modelo” cultural. Essa homogeneização é feita com a desregulação das formas tradicionais da s comunidades. O desafio, para os povos indígenas e minoritários, é o de poderem aceder aos benefícios da cultura, através das suas próprias criações, com os seus próprios instrumentos, criando diálogos e pontes.

Com a ideia dos Direitos culturais há o risco de algumas formas culturais se transformarem em forças dominantes. É necessário tomar medidas para manter a diversidade cultural, manter as línguas e a formas culturais que permitem entender a diversidade do mundo. A cultura é uma soma de contributos de experiencias de vida. Experiencias de aprendizagens que são úteis ou não para a construção do futuro. Uma possibilidade que existe se tiverem voz.

Cultura e Dignidade Humana LV – Conceptualização da violência e Instrumentos Legais

A violência sobre as mulheres e meninas é constante. As estatísticas dizem que 1 em cada 3 mulheres, de alguma vez, ao logo da vida, foi alvo de ameaça ou violência. Seja ela violência de natureza sexual, violação ou violência física, ou sujeita a ameaça. Uma média geral, que não se confina a um grupo, cultura ou classe social. É um fenómeno global que raramente é abordado nessa extensão. Um fenómeno silenciado e que necessita de ser abordado.

Aqui levanta-se um problema. Este número é uma estimativa. Por vezes é visto como irrealista. Isso acontece porque frequentemente é um fenómeno silenciado, oculto. Um fenómeno em que as próprias vítimas se calam, porque não confiam na eficácia dos sistemas legais de punição, ou porque, em alguns casos, não dispõem de alternativas de apoio na comunidade onde vivem. Por vezes forma-se um estigma social contra as mulheres que são alvo de violência. Esta são questões que tem vindo a ser tratadas ao longo dos anos, como mecanismos sociais que favorecem a reprodução de relações de dominação.

Estas questões são por vezes referenciadas como “violência doméstica”. Esta ideia de doméstico é interessante, por remete para duas ideias. A da privacidade e da regularidade. Diz o ditado, que entre “marido e mulher não ponhas a colher”. A construção dessa ideia de violência doméstica permite, segundo alguns autores diferencia-la de outros tipos de violência. Assim quando pensamos em violência não pensamos na violência contra mulheres e menina. A violência doméstica reproduz algumas ideais e estereótipos sociais.

Na agenda dos movimentos feministas o uso de terminologia correta faz parte da sua afirmação. A linguagem é produtora de ideias. E é necessário que o termo violência doméstica seja alterado para violência contra as mulheres e meninas. Isso acentua a natureza da ação.

Algumas vozes defendem que se deveria usar violência com base no género. Um conceito que permitira alargar o conceito a outras formas de violência, como tráfico sexual, práticas dolosas, violação em situação de guerra. Violência de género seria uma categoria mais ampla e permitiria entender que a violência contra mulheres tem sido uma prática reiterada ao longo dos anos. Uma prática institucionalizada, que não resulta de indivíduos, mas de relações de poder desiguais.

O direito a viver sem violência tem sido ao longo dos últimos 10 anos uma reivindicação crescente em todo o mundo pelos movimentos feministas. Em grande medida, a agenda feminista tem conseguido colocar o assunto na opinião pública e os direitos das mulheres tem ganho visibilidade. Tem vindo a aumentar a consciência sobre os direitos, e práticas que até há pouco tempo ficavam impunes, começam a ser censuradas e reprimidas.

O reconhecimento do Direito é importante, mas é ainda necessário que ele seja conhecido e a apropriado pelas mulheres. Não basta consignar na lei. É também necessário alterar as práticas. Isso necessita do movimento para criar consciência e segurança.

É necessário ter em consideração que por vezes há reações contrárias. A violência regressa de formas inusitadas. Alguns países, em derivas mais conservadoras, recuperam estigmas contra as mulheres. A luta pelos direitos é constante e é necessário continuar a defender a mudança das atitudes sociais.