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Cultura e Dignidade Humana- LXIX – Respostas a Situações de Crise e Conflito

A Resposta humanitária às crises

Quando acontece um desastre, uma calamidade ou uma guerra, surgem atores humanitários para aliviar o sofrimento e salvar vidas. Os atores ou agente humanitários são um tipo específico de atores.

Podemos dizer que uma calamidade é um desenvolvimento disruptivo, e portanto os atores ou agentes de desenvolvimento não pdem responder a situações de ajuda em urgência humanitária. A ajuda humanitária sái e entram a ajuda de emergência.

Trabalham com escalas diferentes e com diferentes princípios. O Humanitarismo tem raízes no pensamento religioso. Da dádiva livre e generosa. Estará presente, por exemplo no cristianismo e islamismo sob o princípio da “caridade”. Há diferentes tipos de humanitarismo, mas algumas ideias são comuns a todos. Por exemplo, a ajuda humanitária, nos USA está mais ligada à ação do governo federal, enquanto na Europa está menos. A isto pode hoje ser contraditório.

No entanto, os princípios do humanitarismo sugerem que esta atividade não deve ser política, mas os princípios pelos quais os actors ou agentes humanitários se guiam são variados e por vezes tem opções políticas diferentes. Haverá questões em comum. Por exemplo o pincípio da Humanidade, de que todos nascem livres e iguais em direitos. E Portanto, todos, numa situação de crise, merecem a mesma ajuda.

Outra questão que se coloca é o universalismo. Não só todas as pessoas mercem uma ajuda, como também todos os países que são afetados por uma calamidade ou Guerra. No entanto aqui as relevantes questões da imparcialidade e neutralidade já podem ser questionadas por olhares politicos. Há uma ideia que os atore humanitários não se devem guiar por ideias políticas ou fazer julgamentos. Mas na verdade, os que escolhemos ajudar e aonde se ajuda implica uma escolha. Uma escolha que deve incidir sobre os que necessitam, de ajuda ou apoio. Então, nesse sentido os atores humanitários não são políticos e respondem a necessidades.

No entanto, em todas as situações políticas, as questões são políticas. Mesmo que os atores humanitários procurem não tecer juízoa politicos, o momento em que decidem agir, como agir e quando agir é uma escolha política. Se acontece uma calamidade, para a ajuda internacional ser acionada é necessário dar uma ordem de estado de calamidade. Um país, por motivos políticos, pode querer evitar a entrada de terceiros, mesmo em situações de calamidade. Ou, por exemplo a escolher a ajuda humaniotária que quer aceitar.

Num governo corrupto, isto pode ser um problema. Não querem que haja terceiros a observar o que se passa no país, ou que a comunidade pense que o governo não é capaz de governor. Estamos pois perante decisões que são essencialmente políticas.

Os atores humanitários acorrem a situações de crise em todo o lado. No entanto, a ajuda humanitária de mergência também não é feita com a mesma intensidade de resposta. Algumas respostas estão,por exemplo dependents de uma maior proximidade geográfica, cultural ou mesmo histórica. Alguns paíse tem relações comericias muito forte com outros países, e nesses paíse há uma maior proximidade de relações que podem dar origem a ações mais decididas do que outros paísde onde isso não existe.

Po outro lado as questões da ajuda humanitária não são apenas políticas e guiadas pelas necessidades. Por exemplo as notícias dadas nos órgão de comunicação social também influem na percepção da opinião pública. Alguns eventos que têm um maior impacto nas notícias, merecem normalmente uma maior atenção, do que eventos que se desenvolvem em partes do mundo menos noticiadas. Em suma os atores humanitários podem não agir como actors politicos, mas agem em situações políticas.

.As ONG’s que atuam na esfera da ajuda de emergência e ajuda humanitária tem uma carta “O Projeto Esfera ou Carta do Humanitarismno[1]. Uma carta que fala do direito das pessoas receberam protecção e assistencia. No entanto, esses direitos descritos na carta não estão hoje inscritos num qualquer documentos legal, mas fazem parte de diferentes insttumentos legais, que já existem. Por exemplo o direitos à vida com dignidade quefaz parte de uma constelação de direitos, convenções e cartas. Os direitos no campo humanitário  embora exixstam e sejam consensuais para os principais atores, eles não são imperativos. Ou seja, mesmo que os “direitos humanitários” defendam que a proteção e a dignidade deve ser para todos, na verdade o que os atores humanitários fazem e manter vivos aqueles que já se salvaram a si prórios e às suas vidas numa situação de calamidade.

E iste é importantes sublinhar. Não é um direito à vida que é a questão essencia  para os que enfrentam a calamidade. O que é essencial é que estas pessoas são sobreviventes. E a noção de sobrevivente é que é essencial.

Os agentes humanitários constroem muitas vezes a imagem de vitimas e não a de sobreviventes. Sobrevivente é uma imagem positive, e a vítima é uma imagem negativa. E nestas questões a linguagem é uma opção política.

Por exemplo nos EUA os afetados pelo furacão Katrina não foram nomeados como deslocado, mas sim evacuados. Nos USA os evacuados não tem direitos, ao passo que os delocados sim. Uma nuance que afeta hoje a Europa. Os emigrantes podem ser alvo de medidas adminsitrativas. Os refugiados estão protegidos por direitos que são diferentes dos emigrantes

[1] http://www.sphereproject.org/

Cultura e Dignidade Humana XLIV – Direitos coletivos e direitos individuais

Direitos coletivos versus direitos individuais

Já verificamos que a teoria dos Direitos Humanos de iniciou com uma forte ênfase nos direitos da liberdade individual. A protecção da dignidade humana e dos seus valores inerentes.

A questão que temos que enfrentar é saber como enfrentamos a discriminação com base nos processos de identidade.

Por exemplo um indivíduo é descriminado com base no seu género ou grupo étnico. Ele só pode expressar essa descriminação através da sua experiencia individual e num determinado contexto. E a extensão dessa descriminação só pode eficientemente relevada em função da sua distância ao poder social. No entanto, se estivermos a trabalhar numa dimensão global de identidades sociais, essa descriminação perde qualquer eficácia. Os instrumentos que temos apenas são eficientes a uma escala do indivíduos.

A ideia de direitos coletivos na teoria dos direitos humanos não se tornou tão proeminente como a os direitos individuais. No entanto, em muitos fenómenos que existem no mundo, podemos observar que as questões dos direitos coletivos são determinantes para atingir a dimensão individual

Inicialmente a discussão sobre os direitos Humanos, defendia atese das três gerações do Direitos. Uma primeira, de Direitos civis e Políticos, uma segunda, de direitos económicos, sociais e culturais, e uma terceira, para alguns, sobre direitos ambientais e da natureza, esta última nem sempre consencual

Na questão do Desenvolvimento sustentável, tem vindo a colocar-se a questão do “direito ao desenvolvimento”. Haverá um direito ao desenvolvimento como expressão do “direito á emancipação individual”. Poderá ser o direito ao desenvolvimento um direitos individual?

Atualmente o direito ao desenvolvimento é visto a uma escala macro económica. Não tem sido olhada como uma dimensão coletiva. Desde os anos setente, que algumas pessoas tem vindo a trabalhar sobre a emergência da 3º geração de direitos. Um tipo de direitos que são individuais mas que se exprimem coletivamente. Exprimem-se em relação com outros indivíduos.

A discussão sobre os diferentes tipos de gerações de direitos pode estar ultrapassada, mas existem algumas dimensões que permanecem.

O Sistema internacional dos direitos humanos dá uma enfase muito elevada aos direitos civis individuais. Por exemplo a campanha de erradicação da tortura que a amnistia Internacional tem vindo a promover nos últimos sessenta anos tem forcado a comunidade internacional a agir. Atualmente a AI tem vindo a defender a indivisibilidade dos Direitos Humanos. Individuais, económicos sociais e culturais. Iste tem vindo a chamar a atenção para a necessidade de olharmos para a dimensão coletiva dos direitos humanos nos processos de desenvolvimento suste tentável. Se é fácil proteger os direitos individuais, já não é tão fácil, nem dispomos de instrumentos para defender os direitos coletivos.

Há uma caso paradigmático, do casamento duma indígena canadiana, com um canadiano que a traz para for a da reserve, contra a vontade dos chefes tribais. Quando se divorciou, encontrou a oposição dos chefes tribais para regressar à reserva, com o argumento de que já não era membro da comunidade. Esta é um exemplo de como uma dimensão coletiva dos direitos exclui um direito individual

Este é um dilema nos sistemas culturais. Como permitir que um individuo possa entrar e sair da esfera dos direitos e deveres coletivos. Se a base da legitimidade do direito coletivo é a norma de aplicação (o seu uso consuetudinário), como é que a legitimidade da tradição dialogoa com outras tradições coletivas, com outras normas e outros valores.

Se por exemplo uma família tradicional africana, que vida numa cidade, decide arranjar um casamento segundo a tradição para uma filha, como é que se conjuga com o direito de livre escolha da mulher. Como se conjuga o direito coletivo da tradição com o direito individual moderno? Como se pode desenhar um sistema onde os direitos coletivos dialoguem com direitos individuais. As resoluções podem ser diferentes ao redor do mundo, em função dos valores presentes.

Cultura e Dignidade Humana XLII – A lei no combate à desigualdade

A lei foi desenhada pelo poder e é um instrumento. É necessário compreender como é que a lei pode ser usada para combater a desigualdade.

Na verdade a lei é ujm instrumento muito poderoso. Tento serve para transformar a sociedade como para a conservar. Nas sociedades moderna os atora comportam-se de acordo com as regras. É a constituição que define as regras.

Define as regras garantindo que no espaço público àq certos valores que devem ser mantidos. Cada sociedade define um conjunto de valores a salvaguardar. Mas à valores sociais que podem entrar em conflito com a lei, e a lei é muitas vezes usada como meio para justificar esses valores.

Por exemplo, para combater o Sistema de castas na India, o governo usou alei para combater a disseminação das castas na sociedade.

É necessário aprender a linguagem da lei e do poder para combater esse poder. É necessário criar argumentos para transformar a sociedade. Esse pode ser um instrumento poderoso para os grupos marginalizados. Se for possível criar argumentos para concretizar de forma pragmática os direitos da minoria, a desigualdade pode ser combatida

Se não for desse modo, a lei continuará a ser usada pelos mias poderosos para manter as desigualdades. Por outro lado é necessário olhar para a lei e verificar onde estão os seus limites, onde é que ela é menos eficaz na proteção dos mais fracos, para olhar onde ele pode ser alterada. Mesmo quando ela garante a equidade é importante que ele reflita isso no plano subjetivo.

Por vezes, ainda que não possamos fazer nada, é importante reafirmar os propósitos de ação, para que no futuro ele venha a suceder. Por isso as declarações sõ forma importantes de combater a desigualdade.

Se houver na sociedade um segmento que seja guiado por um direito particular, é importante que esse segment0 continue a fazer-se ouvir. Por vezes processo retóricos são forma de chegar a garantias de jure e gerar igualdade para todos.

E não é apenas no corpo da lei que é necessário intervir. É também necessário olhar para as instituições da sociedade para verificar se estão adequadas ao papel que se pretende

Da lei como proclamação, da lei como articulado e da lei como organização da ação há mais um elemento necessário para garantir a conquista da equidade na sociedade. É saber o que acontece se a lei ou as organizaçºões falharem. Não é apenas a judicialização da lei. É necessário ter observatórios.

A monitorização é relevante para entender as injustiças, para monitorar o que está acontecer, para proclamr princípios e para apresentar novas propostas ou soluções.

Há que ter em conta que existem na sociedade organizações sociais que são mias fáceis de mudar. Se as instituições sociais não mudam, as organizações sociais podem muda-las

Muitos dos direitos foram alcançados após organizações da sociedade civil denunciarem a sua existência.

Até aqui verificamos que a lei pode server para combater a desigualdade social. Marcamos três elementos. A lei como manifesto, a lei como articulado e instituições que assegurem a transformação social, e o terceiro os mecanismos críticos da lei. Mecanismos que deem uma voz adequada às violações dessa lei.

Cultura e Dignidade Humana XVII

A Lei de base de Politica e Regime de protecção e valorização do património cultural

A Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro[1] que de fine a finalidades da proteção e valorização do património cultural, mantém a filosofia de definição e defesa do conjunto de questões definidas como património. Uma definição que é feita a partir da ideia de nacão como unidade cultural, e que coloca no Estado a responsabilidade de definir e agir na esfera do património cultural. Reconhece todavia que a questão da participação é agora colocada de forma mais ampla.

No seu artigo 1º fala-se do direito á cultura e fruição. Mais uma vez a questão do direito é colocada de forma passiva, embora coloque como tarefa fundamental do Estado e dever dos cidadãos a proteção e a valorização do património cultural para acesso de todos à sua fruição. Prevê no artigo 12º nº1 “a)vivificar a identidade cultural comum da Nação Portuguesa, b)das comunidades regionais e locais a ela pertencentes e fortalecer a consciência da participação histórica do povo português em realidades culturais de âmbito transnacional; c) Promover o aumento do bem-estar social e económico e o desenvolvimento regional e local; (e) d) Defender a qualidade ambiental e paisagística.

Embora a questão da fruição continue a ser o direito base, enunciam-sejá algumas questões que marcaram o debate cultural na década, nomeadamente as questões de valorização dos bens através da sua função na sociedade, uma maior preocupação com a natureza e contextos de bens patrimoniais.

A questão da participação das comunidade, ainda que tenham funções de baixa intensidade (não intervêm com voz ativa na conceção, gestão e avaliação das políticas culturais). As associações poderão intervir e ser consultadas. No entanto a lei impões que estas sejam legalmente constituídas, excluindo assim movimentos de cidadãos ou outras estruturas mais informais. Por outro lado a função proteção dos bens patrimoniais tem por base o registo e a inventariação, sendo a gestão dos bens essencialmente reativa. Não existem incentivos aos usos dos bens patrimoniais para desenvolvimento das comunidades e dos territórios.

[1] https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2001/09/209A00/58085829.pdf

Cultura e Dignidade Humana XVI

A Lei de Base do Património Cultural

Lei do Património Cultural Português, aprovada em julho de 1985 (Lei 13/85, de 6 de Julho) pela Assembleia da República[1] é uma primeira tentativa de criar uma arquitetura jurídica para os bens culturais. Define o que é o património cultural português. “Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis” É assim que refere o seu sumário.

Inicia por definir o conceito de “património cultural português: “O património cultural português é constituído por todos os bens materiais e imateriais que, pelo seu reconhecido valor próprio, devam ser considerados como de interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através do tempo”  (artigo 1º). Uma definição que se centra da identidade portuguesa, na proteção de bens relevantes para essa definição”.

A sua leitura a partir da ótica dos direitos culturais pode considerar que a noção de cultura, bem como a sua forma de administração, se encontra bastante centrada em questões de identidade nacional. Embora se preveja a possibilidade de participação das associações de defesa do património, é ao Estado que cabe o principal dever de definir e salvaguardar os bens.

Podermos assim afirma que os direitos culturais salvaguardados são essencialmente os de fruição. O artigo 4º refere “As populações deverão ser associadas às medidas de protecção e de conservação e solicitadas a colaborar na dignificação, defesa e fruição do património cultural”. É uma formulação passiva, feita por uma organização hegemónica, em que apenas se prevê a associação a algo que será definido pelos órgãos de estado, o que de resto vem em linha com a tradição centralizadora do Estado Português.

A lei cria um instituto para geria as atividades relacionadas com o património cultural. No artigo 6º prevê-se a consulta das associações de proteção patrimonia. No entanto, essa presença não implica um processo de participação na definição de objetivos, nem na avaliação das ações. É uma participação de Baixa intensidade e decorativa.

A Lei define os bens a preservar, o património imóvel e móvel, bem como os seus modos de preservação, através do seu inventário e conservação. No artigo 48º surge uma única referencia ao património imaterial (não há referencias à Diversidade Cultural), acertando o passo com algumas discussões que então estvam na ordem do dia nas organizações internacionais. O imaterial é constituído pelos “valores gerais da cultura e a defesa de identidade e memória colectiva portuguesa” os “valores linguísticos nacionais” os valores culturais, etnológicos e etnográficos da língua portuguesa” a apontado a “a revitalização e a conservação das tradições culturais populares em vias de desaparecimento”. Por seu turno o património subaquático surge também referenciado em dois artigos, relativo aos bens imóveis e em contexto arqueológico, também em linha com algumas discussões em curso.

Mais uma vez notamos a ausência de referências à diversidade cultural, via pela qual os direitos culturais mais se aproximam da problemática dos direitos humanos.

[1] https://dre.pt/application/file/182933.

 

Cultura e Dignidade Humana XV

O Direito Cultural na constituição de 1976

Deixemos agora de lado as questões sobre a identidade nacional, colocada nos diferentes artigos, como expressão da vontade política (porque a política também é expressão da cultura: nomeadamente as responsabilidades dos estado (artigo 9º onde nos artigos d), e) e f) se escreve sobre a salvaguarda dos Direitos Culturais (d) dever de proteção e valorização do património cultural (e) o de e assegurar o ensino e a valorização permanente, o uso e  a promoção da difusão internacional da língua portuguesa (f), quando prevê a criação de laços privilegiados e estatutos especiais com os países de língua portuguesa ou a salvaguarda de especificidade cultural das regiões dos Açores e Madeira. Se cotejássemos o articulado constitucional, muitas são as normas que se relacinam com a cultura no sentido amplo.

O artigo 9º já evidencia a questão dos Direitos Culturais, que merce destaque no título III, em conjunto com os direitos económicos e sociais. No campo dos direito económicos, a cultura não é invocada, mas já no capítulo dos direitos sociais podemos verificar a sua evocação. Evoca-se a cultura no campo dos direitos da saúde, no campo do urbanismo, da proteção ambiental e nas políticas da saúde.

Contudo a cultura merce no capitulo III deste título a enunciação dos “Direitos e Deveres Culturais”, e onde se define o papel do estado na “Democratização cultural”, nos seus deveres de criação de condições de acesso a todos, bem como a colaboração com associações culturais e de defesa do património, bem como a colaboração dos agentes culturais (artigo 73). Este artigo define logo no seu início o direito à cultura como um direito universal, e que o estado tem o dever de o promover.

Será o artigo 78º que definirá no concreto os direitos e deveres do estado no campo da e fruição criação cultural[1]. Note-se que no vocabulário da época se usavam os termos de “fruição” e “criação” como sinónimos de consumo e produção, instrumentos com que hoje se trabalham em termos da economia criativa. Depois deste artigo o termo cultura apenas voltará a ser referenciado no artigo 258, a propósito das política autonómicas necessitarem de ser fundadas, também sobre as especificidades das culturas locais.

Como acima afirmamos, a Constituição de 1976 incorpora o conjunto de referências no campo das políticas culturais então em voga na UNESCO, atualiza a atuação no campo da cultura às organizações culturais, nomeadamente às organizações de defesa do património (ainda que a proteção do património e ambiente surgem separadas) e da salvaguarda da intervenção dos agentes culturais. Há no entanto uma abordagem que permite a intervenção centralizadora do estado, em linha com a tradição herdada. Não existem, por exemplo referencias às minorias étnicas (comunidades africanas e ciganos) ou a integração das comunidades locais nos processos participativos. Por exemplo fala-se da educação e do seu processo de integração nas comunidades; fala-se do setor cooperativo de integrar na comunidade local; da sua participação na questão habitacional; defende-se inclusive uma segurança local para as comunidades (polícias municipais); mas não à uma ligação explicita entre a cultura e a comunidade local e as suas expressões culturais.

É certo que muitas destas questões, não poderiam ser referenciadas nesta altura e será mais tarde em 1985 através da Lei de Bases do Património Cultura Português que elas serão aprofundadas, cumpre aqui salientar duas características dos Direitos Culturais. A primeira é a laicidade do estado na programação da cultura (e da educação, artigo 43, nº 2) e a segunda é a universalidades do acesso à “fruição e criação cultural” (artigo 78).

Será neste último artigo que as conexões com os direitos humanos são mais sólidas, ao mesmo tempo que se verifica uma abertura à participação cidadã (na forma da associações, coletividades e comissões de moradores e agentes culturais) como sugere o artigo 73 nº 3.

O Estado português, apesar de não defender uma natureza confessional, filosófica ou política, intervêm, na cultura com base numa ideia de uma “identidade nacional”, e com base no direito democrático e com o propósito de “democratizar o acesso à cultura” (artigo 43, nº 3). E será nessa tensão entre hegemonia do aparelho de estado, no seu controlo hegemónico e nas lutas socias que os processos de participação desencadeados em 1974 (expressos nos princípios dos artigos 43 nº 3 e artigo 73 nº 3) se haverão de diluir, desaparecendo, quase por completo em 1985.

Jorge de Miranda refere nas suas notas de 1986 que não é possível olhar para a constituição como uma expressão de “Direito á cultura” (Miranda, 2006, 17). Afiram que “A Constituição reserva o termo direitos culturais para os consignados no capítulo III do título III da parte I. Não são, de modo algum, os únicos e justifica-se estabelecer um quadro mais amplo, esteado no seu contexto global. Afastando da análise a liberdade de aprender e ensinar e o direito à educação, encontramos três categorias básicas: a) Direitos relativos à identidade cultural;b) Liberdades culturais; c) Direitos de acesso aos bens culturais.

A identidade cultural refere-se aos processos de afirmação da identidade pessoal, o desenvolvimento da personalidade e a pertença a uma identidade cultural comum. A liberdade cultural referencia-se como um direito de uso da língua materna, como primeiro elemento distintivo da identidade cultural. E o direito de acesso aos bens culturais como umdireito de defesa do acesso ao património cultural (ib idem).

Com estas palavras, defende o autor que não existe no texto constitucional português uma arquitetura que permita visualizar um “direito cultural”. Defende que há efetivamente direitos enunciados, que são indubitavelmente da esfera cultural, e que há que os articular com a demais legislação complementar, no campo do património cultural da educação, do ambiente, bem como nos direitos e liberdades e garantias dos cidadãos.

É necessário ter em atenção que a questão dos Direitos Culturais na óptica dos Direitos Humanos é uma abordagem que se afirma nas Relações Internacionais nos últimos decénios. É por via do direito internacional que o direito nacional vai encorpando a evolução do pensamento normativo. As notas de Jorge Miranda, um constitucionalista, tomada para uma arguição académica sobre Direito da Cultura, representam, neste ponto de vista uma prespetiva mais conservadora e redutora da problemática.

Como verificamos a Conferência Mundial sobre Políticas Culturais – Mondiacult – realizada em 1982 permite á sociedade internacional concetualizar a definição abstrata e subjetiva da cultura em um instrumento jurídico. A cultura deixou de ser um enunciado de princípios e direitos base (de liberdade, de criação, de participação, de afirmação de identidades), para se assumir como um dever de proteção ativa de bens. A diversidade cultural é neste campo um elemento estruturante desta conceção, pois permite através dele entender toda a trajetória de como é que os direitos culturais se vão afirmar como um direito humanos fundamental para a afirmação da dignidade humana

[1] Artigo 78 “Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. 2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais: a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio; b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e colectiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade; c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum; d) Desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro; e) Articular a política cultural e as demais políticas sectoriais.

Um outro autor, Vasco Pereira da Silva  em “A Cultura a que tenho Direito”, numa publicação da almedina de 2007, que noutro postal trabalharemos com mais profundidades, defende que os direitos culturais expressos na constituição de 1976 se expressam na sua forma subjetiva em cinco tipos:

  • o direito à criação cultural
  • o direito à fruição cultural
  • o direito à participação cultural, na formulação das políticas públicas
  • os direitos de autor e
  • o direito à fruição do património cultural

(Silva, 2007, 70)

Cultura e Dignidade Humana XIII

Dignidade Humana e Direitos Cultural

A questão da dignidade humana, tal como Habermas[1] enuncia na sua análise aos limites da Teoria dos Direitos Humanos, poderá ser um pontode partida para repensar a questão dos Direitos Humanos, a partir da integração das questões socias, económicas e ambientais.

Assim vejamos: Os artigos desta declaração definem “Direitos culturais como

  • A identidade e o património cultural
  • A referência às comunidades culturais
  • O acesso á participação na vida cultural
  • A educação e a formação cultural
  • A informação e a comunicação sobre questões culturais
  • A cooperação cultural

E procura fixar um quadro para o exercício destes direitos culturais através de:

  • Princípios de governação
  • Inserção na economia
  • Responsabilidade dos atores públicos
  • Responsabilidade das organizações internacionais

Nele também está se reconhece que os direitos culturais têm vindo a ser reivindicados nos contextos das minorias e dos povos indígenas e defende que estes diretos devem ser assegurados de forma universal, sobretudo às pessoas mais vulneráveis.

Reconhece-se aqui algumas das tensões atuais, algumas cuja voz já é audível, como por exemplo os povos indígenas, mas, por exemplo, ao assumir o compromisso com “as pessoas mais vulneráveis” não enuncia, apesar de noutro lugar usar o conceito, a defesa das cumunidades mais vulneráveis. Comunidades envolvidas em programas de rápida integração em processos de globalização. Igualmente também nada diz sobre as questões ambientais e sobre os direitos da natureza que em alguns lugares emergem como campos de afirmação de direitos. Alargar este debate é uma nova agenda. Direitos Humanos e Direitos Culturais e Dignidade Humana

[1] Habermas, J. (2012). Um ensaio sobre a constituição da Europa. Lisboa: Edições 70

Cultura e Dignidade Humana IV

Características dos direitos Humanos I

Universais e Inalienáveis

Os direitos Humanos são universais e inalienáveis. A sua universalidade decorre da Convenção Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 1948, na Carta de São Francisco, sufragada por todos os seus membros, que se comprometeram a verter para o seu direito interno. Como princípio, a afirmação da sua universalidade, no plano do direito internacional, foi sendo consecutivamente reafirmada ao longo dos diversos tratados, convenções e resoluções. Em 1993 na Conferência Mundial de Viena sobre Direitos Humanos, por exemplo, declarou-se que é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais.

No mundo, todos os Estados subscreveram e ratificaram pelo menos um dos Tratados sobre Direitos Humanos e pelo menos 80% dos Estados-Membros ratificaram quatro ou mais dos principais tratados de direitos humanos. Todos os estados do mundo, de um modo ou outro, criaram obrigações legais para dar uma expressão concreta aos direitos humanos, em formas e extensções diferenciadas, mas a partir duma raíz comum.

As normas fundamentais de direitos humanos asseguram uma proteção aos indivíduos e grupos no âmbito do pelo direito consuetudinário internacional em todas as fronteiras e civilizações. Ainda que nem sempre esse direito seja respeitado, ele existe, e quem o não pratica é, ou pode vir a ser censurado pela comunidade internacional.

Para além da sua universalidade eles são inalienáveis. Não devem ser retirados, exceto em situações específicas e de acordo com o devido processo validado pelo direito. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringida se uma pessoa for considerada culpado de um crime por um tribunal de direito.

Cultura e Dignidade Humana II

Heranças Globais e Memórias Locais

A partir destas problematizações fomos reconstruindo e alargando a nossa reflexão no campo da teoria crítica. O projeto de Pós-doutoramento na Universidade de Coimbra[1] expressa essa vontade de alargamento do campo teórico, abrindo a reflexão em diferentes direções, testando metodologia, disseminando resultados.

No ano de 2015, e a propósito dum conjunto de questões globais, as discussões sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, propostos pelas Nações Unidas, e de um conjunto de questões locais, entre as quais se salientava o “lugar da cultura”, levamos a cabo um conjunto de seminários sobre a relação “cultura e desenvolvimento”.[2] Uma reflexão que parte do propósito de discutir esta relação, dez anos depois da Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade Cultural, num contexto do contributo da cultura opara os tais ODS das Nações Unidas.

O ponto de partida dessa discussão centrava-se na aparente contradição entre o contributo da cultura como 4º pilar do desenvolvimento sustentável, a par com a economia, sociedade e ambiente, e a sua ausência como objetivo ou medidas concretas no campo da cultura, ainda que muitos defendam a presença de conteúdos culturais de forma transversal em vários dos ODS. Defendemos então, em diferentes fóruns, a necessidade dos profissionais da cultura se afirmarem de forma ativa na discussão dos ODS em cada território. A inclusão duma agenda de aculturar nas diferentes agendas nacionais. Deste proposta teórica global, atuamos, localmente em diferentes lugares, como seja a plataforma da sociedade civil para os ODS, promovemos diversos debates, em Coimbra, no Porto, na Universidade Lusófona e em algumas associações de intervenção local.

Ao longo de todo este caminho, de intervenção e reflexão problematizamos a necessidade de partir da discussão dos direitos culturais como direitos humanos. O por aqui regressamos a esta discussão.

Partimos então de relação intersubjetiva entre os seres humanos com os objetos socialmente relevantes, num determinado contexto. Duma proposta de encontro e duma metodologia de investigação-ação de partilha de espaços e inclusão de saberes. Um quadro de trabalho sobre a diversidade cultural, no qual o museólogo atua como mediar. Um mediador que dinamiza processos participativos, com base em objetos socialmente relevantes. Objetos patrimoniais, que se projetem dum tempo passado como memória coletiva, como narrativa ou simplesmente como vontade de futuro. E foi nesse contexto de propusemos “Um projeto que se pode construir com base na herança dos Direitos Humanos e que se pode constituir como uma plataforma de diálogo entre cidadãos em função do desenvolvimento da comunidade”.(Leite, 2012b).

Basicamente a questão poderá ser colocada da seguinte forma. Conhecer melhor, fazer melhor. A ideia na altura era partir da problemática dos Direitos Humanos para criar processo patrimonial crítico com base na criação de redes transcalares criadoras de solidariedades e potenciadoras de uma cultura de paz. Partimos das problemáticas da Escravatura, criamos o museu afro-digital, e podemos afirmar que avançamos em diferentes domínios. Importa agora refletir sobre os termos de partida: os Direitos humanos e a Cultura, com o objetivo de ultrapassar as limitações do saber e do conhecer e alargar o campo de conhecimento e de ações sobre os objetos patrimoniais e museológicos em processos transitivos: Uma museologia nómada.

Procuramos na altura integrar o conceito dos Direitos Humanos nos processos museológico no estudo do património a partir da criação de praticas solidariedades para emancipação do ser humano, onde o passado e as suas heranças serve de pretexto para a construção do futuro. Um futuro que todos queremos. Essa reflexão continua vális mas necessitamos de a melhorar. Nos próximos postais vamos alargar essa reflexão, sobre o que são os direitos humanos e a sua relação com a cultura

[1] http://www.ces.uc.pt/investigadores/index.php?action=bio&id_investigador=677

[2] Leite, Pedro Pereira (2015), “Cultura e Desenvolvimento?”, Informal Museolgy Studies, 11, 11, 66.

Cidadania, Política e Dignidade Humana VI

Abordamos no postal anterior os pontos necessários para a construção duma agenda de gestão do poder na política com base na participação cidadã.  Os sistemas de representação implicam a delimitação do tempo de legitimidade. Nem sempre os tempos societais e políticos são coincidentes. É portanto necessário criar uma agenda de intervenção social, com base na participação.  Essa agenda social pode ser construída em três domínios.

O tal triângulo formado pela educação, cultura e inovação. A agenda democrática tem que responder ao desafio a liberdade da igualdade na diversidade e da solidariedade. É necessário compreender o que está em jogo e definir um caminho. A agenda a participação é um caminho da cidadania. Na educação, pela aprendizagem do saber que existe na sociedade, na cultura pela prática do encontro e na inovação para avançar, com o conhecimento e com a economia.

A nova agenda de participação tem que ser construída em torno do equilíbrio entre o indivíduo (na sua liberdade) o outro (a gestão da igualdade na diversidade) e a sociedade (o assegurar a produção dos bens essenciais à sobrevivência), com base no princípio de que todos tem que esta incluídos. A cultura é o que faz avançar a sociedade.

 

 

Cultura e o que permite avançar.

Cidadania, Política e Dignidade Humana III

Prosseguindo a questão do conflito entre Representação e Participação no Estado de Direito, ou Dos impasses da Democracia.

Estes postais são escritos ao sabor do tempo. São também, eles produto do tempo. Escrevem-se uns tópicos. Alinham-se ideias. Algumas vezes as linhas permanecem inalteradas por longos meses. Nem todas elas ganham a forma de postais. Esta série iniciou-se com algumas notas no ano de 2015, a propósito do dia de África a 25 de maio. Estiveram vários meses adormecidas. Até que neste mês de abril tomaram forma. Ainda assim, essa notas são fluídas. Elas estavam já alinhavadas, quando por razões de agenda a série, que é normalmente feita com vários dias de antecedência, fica interrompida. E quando a retomamos, novos dados surgem.

Digo isto a propósito da questão do Impeachment de Dilma Roussef no Brasil. Um caso político. Um caso de luta política onde a representação se confronta entre legitimidades. A legitimidade que emana do voto popular, em eleição para a Presidência, ainda que uma votação negociada. A legitimidade dos deputados do congresso e senado que advém dum complexo sistema de representação e negociação de votos, que agora votam favoravelmente a destituição. A questão da legitimidade das ruas, que julga, no tempo curto a ação do governo, de contentamento ou descontentamento, e a legitimidade da comunicação, feita das emissões dos media e sobretudo do que é escolhido mostrar. Todas elas são questões complexas que merecem tratamentos singularizados, que agora não poderemos desenvolver, para não fugir à linha deste postais. Mas não podemos deixar de as ter em mente na composição das notas que seguimos.

No fundo, o problema  resulta por um lado da luta política “natural”, digamos assim para simplificar, entre interesses divergentes; e por outro do sucesso ou percepção do sucesso das políticas que são aplicadas num determinado momento por quem alcançou o poder.

Assim, se a conquista do poder confere legitimidade, o processo de governação é também campo de produção de legitimidade formal e simbólica . Ora a conquista do poder não é por si só suficiente, para garantir o seu exercício no ciclo político. É necessário que esse exercício mantenha a fonte de legitimação formal, estrutural e simbólica. Foi isso, que numa primeira visão colapesou no Brasil da Dilma. Uma erosão para o exercício da democracia que levanta como interrogação a possibilidade de emancipação social na base do contrato social.

A regra do contrato social tem por base o contrato entre os cidadão no tempo. Os que hoje mais tem ajudam os que menos têm, sendo que quem distribui a renda social é o Estado. Um contrato que é também intergeracional, na medida em que os que hoje têm serão amanhã os necessitados.

Um sistema que funciona se os limites da apropriação dos bens produzidos na sociedade estiverem estabelecidos. Ora como temos vindo a observar, ainda que os limites estejam estabelecidos, a sua extensão universal está a colapsar através dos processos de acumulação. Ou seja, enquanto o processo de acumulação este circunscrito aos territórios, a regulação funcionou, melhor ou pior.  Com o rompimento desses territórios nacionais, a extensão torna-se fluída e o sistema incapaz de recolher a renda suficiente à sua distribuição.

Vejamos por exemplo a lei de Pareto. A Lei de Pareto afirma que as sociedades tendem a ser desequilibradas na apropriação de recursos. Assim, em média 20 % duma dada população, dispõe, em média de 80 % dos recursos disponíveis. A aplicação dessa lei, na economia leva a que se considere que apenas 20 % do tempo conduzem à produção de 80 %. A busca da eficiência do processo leva a que se procure uma concentração nesses 20 %, eliminando os outros 80 % como custo ou excedente. Esta regrar, na economia leva, em muitos casos a erosão da riqueza no tempo, pois a eficiência dos vinte 20% será multiplicável até ao infinito.

O que é aqui relevante, na análise da legitimidade da política, é que o aplicação dos princípios de Pareto leva a eliminação da regra de ouro da solidariedade no corpo social. Na economia à dispensáveis. Na sociedade não há dispensáveis.

Outro exemplo, na economia atual, na chamada economia de casino, existe a ideia que a circulação de dinheiro gera mais dinheiro. Quanto mais rápida for essa circulação maior será a ilusão. No entanto não há uma maior riqueza nessa circulação. É o próprio dinheiro de cria essa ilusão, à qual acresce a erosão do seu valor.

Ou seja, na economia, como na sociedade a regra de ouro é que todo o investimento deve ser produtivo. E é o investimento nas pessoas que permite criar riqueza e sustentabilidade nas políticas.

Regra de ouro. Todo o investimento deve ser produtivo e não especulativo. O problema do Brasil de Dilma foi o de, no contexto da crise, a economia de casino que corria paralelamente à economia social, ter entrado em crise com a queda dos preços das matérias primas. A perda de fluxos de dinheiro para alimentar a economia especulativa, está no cerne da luta política e na quebra da legitimidade. Isto é o poder que tolerava passou a exigir a especulação sobre a renda social.

Ou seja o que o Brasil demonstra, é que a crise económica e política é também ela uma crise da democracia. Uma crise onde uma representação imperfeita colide com a participação.

 

 

Cidadania, Política e Dignidade Humana II

Vamos neste postal abordar a questão do Estado de Direito na sua relação com a Dignidade Humana

Fundamentos

É necessário recordar que o Estado de direito resulta de um longo caminho. Um percurso feito de graves tensões, guerras e violências diversas que levaram à moderna democracia que hoje conhecemos. Uma democracia que está baseada na representação dos cidadão. A legitimidade advém do poder conferido pelos cidadãos. A base do poder são os cidadãos.

A Democracia é também o primado da lei. A lei confere direitos ao cidadão. A sociedade democrática é uma sociedade de cidadãos portadores de direitos. E as guerras do Estado de direito foram guerras em que os direitos dos cidadãos se contrapunham aos deveres dos súbitos. O Estado de direito acrescenta o Direito como como estado primordial de existência do cidadão. A formulação do direito implica a existência dos deveres. Os deveres são como um contraponto do direito. Uma balança em que a sociedade apenas funciona em equilíbrio.

A direito é para todos os cidadãos. É o direito formulado como uma obrigação abstracta para todos que fundamenta a liberdade e a igualdade e a solidariedade (a coesão social).

Advindo a legitimidade da lei da representação dos cidadãos, impõe-se também a limitação desse poder. Limitação no tempo e na extensão. É essa limitação do poder que dá origem à separação dos poderes, tal com Montesquieu fórmula nas suas “Cartas Persas”. A separação dos poderes procura o equilíbrio entre o corpo que faz a lei, que a aplica e que a julga. Corpos autónomos que, a partir de um determinado tempo, exercem esse poder. A limitação do espaço e do tempo determinam a aplicação da Política

A Política é também um valor ético O Estado ao exercer o poder, tem que garantir a justiça da sua aplicação aos cidadãos. Tem garantir entre outras questões que não privilégios e que o rendimento é distribuído, equidade.

Se a arquitectura da política e do Estado de Direito, com base na liberdade, igualdade, e  na solidariedade, se encontra estabilizado, conferindo uma estrutura de direitos e deveres aos cidadão e o poder de administração da cidade (da polis) através do mecanismo da representação que se encontra limitado no tempo; a globalização introduz novos e difíceis desafios a essa representação. Se o poder é exercido em representação, o que fazer quando a vontade dos representados muda?

Efectivamente as modernas sociedades enfrentam o desafio da representação dos poderes através da emergência da participação. O sistema de representação está baseado no princípio da vontade geral. A vontade geral é expressa num determinando momento, funcionando, no sistema de representação, como legitimação do poder. Quando os cidadão verificam que a sua vontade não está a ser representada, ou quando a vontade geral se altera, ainda no interior do tempo de representação, verifica-se uma crise da representação. Quando os cidadão, através da sua ação procuram formas alternativas de expressar a sua vontade, gera-se uma vontade de participação, que parcialmente colide com o poder de representação.

A Dignidade Humana e a Ideia da Europa

A Dignidade Humana e a Nova Narrativa para a Europa

Pedro Pereira Leite 

Investigador no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Professor na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

O projecto “Uma Nova Narrativa para a Europa” foi uma iniciativa da lançada pelaPresidência da Comissão Europeia em Abril de 2013 à qual se associou o Parlamento Europeu e um largo conjunto de personalidades, da política e da cultura. Proposta com o objectivo de alargar o debate sobre o projecto Europeu no espaço público e desenvolver a participação dos cidadãos na construção duma nova narrativa, em Portugal, a iniciativa foi dinamizada pelo Centro de Informação e Documentação Jacques Delors.

Como marco de referência para a nova proposta de narrativa, será apresentada, em março de 2014, na Academia das Artes de Berlim a “Declaração o Corpo e a Mente da Europa”. Um documento que resultada do trabalho dum corpo de peritos convidados e reflectir sobre a “narrativa da europa” e o seu futuro.

Foi ainda preparado uma Brochura, com a forma de Kit pedagógico, que serviu de base à preparação das diferentes atividades de participação dos parceiros.

A construção desta nova narrativa inspira-se no passado, procura identificar os problemas no presente e preparar os desafios do futuro. O mapa conceitual (Mind Map) que é apresentado nessa publicação é bastante ilustrativo da inspiração e dos seus propósitos. Nos seus alicerces valoriza a diversidade cultural, os movimentos sociais de emancipação, a cultura (curiosamente nomeadas de gramática). Sobre a narrativa situa a questão do fim da guerra e do fim da divisão leste-oeste e acentua os efeitos da crise de 2008.

Cem anos duma narrativa europeia que permitem continuar a pensar o presente a partir de três pontos. A questão financeira, a narrativa e a necessidade de mudança de paradigma. Não deixa de ser curioso a ausência de quaisquer referências ao processo político e à implementação do Tratado de Lisboa, que levou a uma configuração das estruturas europeias muito pouco funcionais.

Mais relevante contudo no mapa conceitual é a aspiração do futuro. O pensamento europeu hipervaloriza a relação entre passado e o futuro, tendendo a atribuir relevância ao presente. Já num outro trabalho sobre Walter Benjamim, na análise da sua XI Tese sobre a História, tínhamos chamado a atenção esta dupla perspectiva do tempo que herdamos dos gregos. O Cronos e o Cairos. No Cronos inscrevemos o tempo linear, sequencial. No Cairos, a poética do tempo. A sua essência, ou a interpretação.

Na tese de Benjamin, que trabalha sobre uma figura de Klee, o tempo do cronos olha simultaneamente para trás, onde vê ruínas; e para a frente, onde vê a utopia. Um não lugar que se projecta como vontade. Sobra o encontro com o presente. O presente é o lugar de onde se observa. Os conceitos que a narrativa apresenta reflectem isso. Esse será a sua limitação e a sua validade.

Quanto à narrativa sobre o futuro escolhido, voltamos a uma maior riqueza conceptual. Procura-se um “novo renascimento”, repensar a política com base na cultura e no conhecimento. Afirma-se a necessidade de que a Europa se apoie no conhecimento. Interrogam-se os caminhos de transformação da sociedade que se vê a si própria como impulsionadora. Já lá voltaremos a uma crítica da narrativa.

A representação da comissão europeia em Lisboa decidiu alargar do debate aos cidadãos portugueses, através dum conjunto de iniciativas públicas, que culminaram em Maio de 2015 com um evento publico e a publicação duma pequena brochura sobre o projecto.

A nossa participação neste projecto iniciou-se em novembro de 2014 com o convite para participação numa ação de divulgação sobre o programa “Café-Europa”. Na sequência dessa participação desenvolvemos diversas iniciativas públicas, entre as quais destacamos a que decorreu na Universidade Lusófona de Lisboa, a 6 de março do corrente ano.eventoULHT

Ao longo destas diferentes iniciativas[1] fomos articulando diferentes ideias, sobre a diversidade da História da Europa e sobre os complexos desafios que enfrentava. Uma parte dessas reflexões foram incorporada na Exposição “Uma Nova narrativa para a Europa” que elaboramos em colaboração com a Universidade Lusófona e que esteve patente ao público entre os dias 2 e 14 de março, no auditório da Biblioteca Victor de Sá.

 

A metodologia do café-Europa

O Café Europa foi uma atividade essencialmente prática e envolveu crias várias dinâmicas de grupo com base na metodologia do “World Cafe“. A metodologia é relativamente simples e procura estimular o debate dum dado temas relevante entre todos os membros dum grupo, incentivando todos a participarem.

A partir dum dado contexto, divide-se o grupo em pequenos grupos entre 4 a 6CHANGE INITIATIVE The World Cafe Principlesparticipantes. Selecciona-se um tema relevante e cria-se um espaço de debate amigável. Nomeia-se um ou dois relatores e debate-se a questão. É útil ter previamente preparado um conjunto de cartões com questões relevantes que o grupo discutirá. Ganha-se tempo, mas restringe-se a criatividade do grupo na produção de relevância.

O relator deverá ter a preocupação de ouvir todas as vozes e procurar relevar as diferentes perspectivas. Ao fim do tempo de debate, que deve ser previamente definido com razoabilidade, os membros dos grupos rodam entre si, ficando em cada mesa, pelo menos um dos relatores, que apresentará os resultados alcançados aos novos membros. A segunda ronda de discussão contará com novos membros e, de acordo com o tempo definido deverá efectuar um conjunto de conclusões que serão apresentadas e escritas ao grupo em plenário.

A metodologia pode ser usada para trabalhar diferentes temas e os seus resultados dependem das dinâmicas e empenhamento dos participantes.

No caso do Café Europa e das aulas-debate, cada um dos resultados forma compilado na brochura e apresentados à Comissão Europeia como contribuição dos Cidadãos Portugueses. A metodologia permite dar uma voz activa aos participantes e desencadear processos participativos.

A metodologia do “World Café”  tem sete princípios base e é de aplicação simples e eficaz. Pode ser aplicada num formato flexível e tem como objetivos incrementar o diálogo entre um grupo alargado. Tem como vantagem a possibilidade de ser usado de acordo com as necessidades específicas, os contextos, o número de participantes, os seus objetivos, e outras circunstâncias. Pode ser aplicado num único simples evento, ou para várias sessões, pode ter formas variadas, para uma ou mais questões. O modelo tem contudo 5 componentes básicas:

  1. Cenário (Setting).

Tem como objetivos criar um ambiente favorável ao diálogo. Muitas vezes tem a forma de “café”, com pequenas mesas redondas. É aconselhável dispor de papel e lápis. Adicionalmente a mesa pode estar decorada com vazos de flores e outro tipo de material para escrita (como por exemplo canetas de cor, sticks). Cada mesa deve dispor de quatro a cinco cadeiras:

  1. Acolhimento:

Quem recebe deverá prestar um acolhimento afável aos participantes. Deverá ser feita uma breve introdução ao método, explicar o contexto do trabalho sugerido e explicitar a “ética” do Café: o livre debate e o respeito pela opinião de todos. Os participantes devem ser colocados à vontade.

  1. Formação de pequenos grupos.

Os participantes são convidados a sentarem-se aleatoriamente em volta da mesa. O primeiro debate deverá ter uma duração aconselhada de 20 minutos. Em cada mesa é escolhido um relator. No final dos vinte minutos, cada membro da mesa sai para uma mesa diferente. O relator permanecerá na mesa, fará o acolhimento dos novos membros e fará uma síntese do debate. O grupo poderá escolher outro relator.

4) Questões:

Em cada roda de debate é escolhida uma ou duas questões para debate. É uma frase criada especialmente para o contexto da discussão pretendida para o World Café. A mesma questão pode ser usada nas duas rodas de debate, ou poderá ser reformulada em função das discussões que foram desenvolvidas, por vontade do grupo.

5) Colheita:

Após as rodas de debate (ou se necessário entre as rodas de debate) os membros dos grupos são convidados a partilhar, em roda alargada, o que cada um achou relevante na discussão. É conveniente que o processo seja visual, com a afixação de imagens gráficas e poderá ser usada a imaginação para estimular a criatividade

A aplicação do processo é simples de aprender. Apresenta contudo algumas dificuldades e precisões que importa ter em atenção. A primeira dificuldade tem a ver com o contexto. Como pode ser aplicado em diferentes contextos, tudo deverá ser adequado ao contexto do grupo e ao número de participantes. O desenho das questões não é irrelevante, já que condicionará a forma como ela se iniciará. A experiência do dinamizador será também relevante para obter resultados. É por isso aconselhável que o processo seja acompanhado por profissionais qualificados na aplicação da metodologia.

World-Cafe-personal-bigExistem vários recursos disponíveis para aprofundar a aplicação do método. Podem ser procurados no sítio do grupo que desenvolve a metodologia, bem como a participação na comunidade de aprendizagem..

Os sete princípios do “world café” estão integrados no modelo e resultam das ideias e praticas que foram testada na aplicação do processo. Para a optimização dos resultados importa ter em atenção

1) A definição do contexto

Ter em atenção a razão da reunião das pessoas, os seus interesses individuais e o que se procura atingir. Definir os objetivos do encontro é o modo mais fácil de conduzir o processo para atingir os resultados pretendidos. Importa definir se o dinamizador participa na discussão, definir o tipo de questões a abordar, que tipos de resultados são mais úteis.

2) Criar um espaço acolhedor

A ideia de esta num café em volta do mundo enfatiza a ideia de criar um ambiente acolhedor para o desenvolvimento do processo. Cada participante deve-se sentir descontraído, seguro e acolhedor. Quando nos sentimos confortáveis, no espaço, connosco e com os outros, as pessoas tornam-se mais criativas, pensam melhor, falam mais e estão mais abertas às aprendizagens.

É importante pensar a forma como o espaço pode ser acolhedor. Olhar para a iluminação, para o conforto térmico, a acústica, a decoração da sala. A disponibilidade de água e biscoitos podem ser questões a ter em atenção. No World-Café é interessante ter, por exemplo, disponibilidade de café. Fazer o possível para criar um ambiente agradável é um passo importante desta metodologia.

3) Explorar questões relevantes

O conhecimento emerge como resposta a problemas. Criar desafios estimula a criatividade. Procurar responder a problemas reais do grupo é fundamental. É necessário procurar questões que sejam relevantes para todos os participantes do grupo. Isso ajuda a criar a coesão em trono do processo e estimula a focagem do grupo nas questões propostas. O processo depende do empenhamento dos participantes na criação de sinergias de grupo. O objectivo do processo é procurar a energia criada colectivamente para intervir no sistema. Para ajudar a dar respostas úteis à vida de cada um. Dependendo do tempo disponível, o processo do “World café” pode ser usado para dar resposta simples ou para procurar ir aprofundando as questões em diversos encontros de debate.

4) Encorajar a participação de todos

Enquanto dinamizadores do processo é necessário estar muito atento à relevância da participação. Dum modo geral as pessoas, quando estão motivadas tendem, não só a participar, como frequentemente querem contribuir de forma activa para a resolução dos problemas. Muitos querem marcar a diferença. Por isso é muito importante que todos tenham ocasião para participar activamente nos processos, respeitando a postura e os desejos de cada um. É necessário ter em consideração que há indivíduos que participam apenas através da escuta activam, e que isso pode ser usado pelo grupo.

5) Ligar as diferentes perspectivas

A mudança dos membros das rondas de discussão é uma ocasião para encontrar novas pessoas e incorporar novas visões na discussão. A descoberta de novas ideias decorre muitas vezes de discussões em círculo alargado. Essa é umas das características distintivas do World-café”. Cada participante apresenta as suas ideias a debate, troca de perspectivas e gradualmente vai enriquecendo a sua visão. Muitas vezes, no final, cada participante é surpreendido com as mudanças que sentiu na sua posição.

6) Ouvir conjuntamente para partilhar padrões e relevâncias

A capacidade de ouvir o outro é um importante recurso de aprendizagem. No café saber ouvir é talvez uma das mais importantes características que determina o sucesso do processo. Através da prática do ouvir e prestar atenção às questões relevantes, permite ir construindo uma nuvem de padrões. A construção da relevância advém da sua partilha social. A construção das relevâncias emerge a partir da conexão de cada indivíduo aos temas gerais. É por isso importante encorajar cada membro do grupo a escutar activamente enquanto não está a falar e a partilhar com os outros as suas emoções.

7) A partilha das descobertas colectivas

A conversa na mesa-redonda deixa entender o padrão dominante das opiniões. O que une e o que separa. A partilha das conclusões entre as mesas acentua a facilidade de descobrir esse padrão comum. A última fase do Café, chamado de “colheita” permite reforçar o padrão da totalidade que emerge na discussão. O objectivo e torna-lo visível para todos através da imagem gráfica. Pode se útil convidar o grupo a fazer uma breve pausa para reflectir sobre o que pensava sobre a questão do início e o que pensa no momento. Isso facilita cada um a tomar uma maior consciência dos padrões e da profundidade das questões.world cafe

A relevância a imagem gráfica ´dos resultados finais permite fazer uma síntese que fica retida na memória, tornando a percepção da mudança mais sólida. É também importante, para efeito de documentação do processo, recolher imagens dos quadros finais, sobretudo se o trabalho se prolonga por várias sessões. A gravação das sessões é também uma opção, mas deverá ter a aceitação dos participantes

A Exposição

A exposição foi concebida para ocupar um espaço circular na entrada da Biblioteca Victor de Sá. Trata-se dum espaço com alguma movimentação diária, e pretendia-se por isso que a exposição apresentada não ocupasse demasiado espaço e fosse facilmente lida. Implicava portanto uma narrativa sintética em torno de temas problema. Escolhemos sete temas, abordado cada um num cartaz cromático do tamanho do A 0. As cores escolhidas foram a do arco-íris, com o objectivo de mostrar a diversidade.

A questão da Europa não é uma narrativa fácil. Podemos afirmar que a História da Europa é um tema vasto que nos consumiu vários anos de estudo na licenciatura (1981-1985) e mestrado (1995-1997) em História, que realizamos na Faculdade de Letras de Lisboa. No âmbito da licenciatura, que se dividia em 4 anos, trabalhos a Antiguidade Clássica (Grécia e Roma) e as Idades Média, Moderna e Contemporânea.

Para além da História de Portugal, o que se trabalhava era essencialmente a História da Europa, sobretudo os casos franceses e ingleses, e na fase contemporânea a Alemanha. Em grande parte devia-se essa aproximação devido aos autores da escola francesa (mais) e inglesa (menos). Falava-se pouco da história fora deste contexto. A minha opção em História de África levou-nos á especialização nos Estudos Africanos (1985-1986), mas do resto do mundo, das américas, da Ásia pouco se trabalhava e o que conheço deve-se sobretudo à curiosidade científica de ler a célebre colecção “Rumos do Mundo[2], abordava o “Mundo Chinês”, O “Islão”, “os Eslavos”, “As Américas” etc. numa visão que ultrapassava os limites da geografia da Europa e da sua expansão colonial.[3]

É certo que havia no ar uma confiança no futuro. Portugal estava à beira de entrar na então Comunidade Europeia. O mudo apresentava-se dividido entre o Ocidente (a democracia) e o Leste (o comunismo).É certo que havia o terceiro mundo e o não alinhamento. Grosso modo, na divisão entre o norte (desenvolvido) e o sul (subdesenvolvido ou dependente) verificavam-se mais alinhamentos do que caminhos autónomos.

Só alguns anos mais tarde, já no mestrado, é que dei conta que havia uma “História da Europa”, ou melhor uma narrativa sobre a Europa. Esse era aliás o título dumas das cadeiras do mestrado. Lembro-me que nessa altura trabalhei sobre as guerras intra-europeias, num trabalho que entretanto perdi o rasto, mas que tinha por base os relatórios do SIPRI que havia trazido duma das conferências de paz que havia participado nos anos oitenta em Amesterdão. E por aí ficamos sobre a construção das narrativas europeias, embora tenha andado sempre em trono das problemáticas das relações norte-sul.

O evento “Uma nova narrativa” para Europa foi a oportunidade para reactualizar as leituras e as problemáticas sobre as narrativas europeias. Essas leituras estiveram na base elaboração da exposição.

Já acima enunciamos o conceito gerados da exposição, de procurar relacionar as pulsões internas para a reunião e desunião da Europa. Há por isso um conjunto de painéis de natureza, mitológica, geográfica, histórica e política.Diapositivo1

O primeiro painel com o título Europa o lugar onde o sol se põe aborda a matriz dual da herança mitológica europeia. Se o nome Europa tem a sua origem no mundo mediterrâneo, referindo-se na mitologia grega ou clássica como a filha de Zeus, não podemos descurar a forte influencia que a sua herança tem por via do mundo romano (administração) e pelo mundo judaico (por via do disporá judaica e cristão, e mais tarde islâmica).

Se o primeiro painel aborda a questão substantiva do nome, o segundo painel aborda a questão dos seus limites geográficos. A Europa é como que uma península da Ásia. O seu território não aparenta dúvidas a Norte (Mar Báltico e Mar do Norte), a Ocidente (Atlântico) e a Sul (Mar mediterrâneo. As dúvidas são maiores na fronteira leste. Fronteiras mais políticas do que naturais, há quem defenda a sua extensão até aos Montes Urais e aos Cárpatos, a inclusão da Anatólia. Já do ponto de vista da delimitação. Para Heródoto o mundo dividia-se em três partes. Europa (a Trácia), a Ásia e a Líbia (África), sendo a Europa delimitada por três rios os Rios Don, Eufrates, e Nilo, ao passo que a Oeste, as colunas de Gibraltar delimitavam o mar exterior.Diapositivo2

O primeiro esforço de unificação é, se assim podemos dizer, um esforço do Império Romano: A Civititas era o mundo que se opunha ao mundo dos Bárbaros, que se estendia para lá do Limes (a fronteira do norte estabelecida no rio Reno. Se por um lado o Império Romano exclui uma boa parte do que é hoje a Europa, inclui, por outro lado toda a bacia do mediterrâneo. Com a derrota de Cartago em 146 a.C., o mediterrâneo torna-se num mar romano. Uma divisão entre culturas que ainda perdura nos dias de hoje. A cultura do vinho e da oliveira, e a cultura da cerveja e do centeio.

Ainda que o Mundo Romano, do mediterrâneo, não seja o início dessa narrativa sobre a Europa, ele é uma das suas influências. Será Carlos Magno (742-814) o Rei dos Francos inaugura um movimento de integração do espaço europeu numa unidade política e religiosa.Diapositivo3

A fundação do Sacro-império Romano Germânico corporiza a primeira integração político-militar no ocidente europeu uma figura política e religiosa que se irá manter ao longo da História Europeia como uma configuração hibrida e fluída no centro da europa. Ela passa por vários períodos com mais ou menos intensidade, e atinge o seu auge com Carlos V (1500-1558), da casa de Áustria, que através de sucessões dinásticas agrega vários territórios europeus, incluindo a Espanha e suas possessões coloniais.

Já nos alvores da nossa contemporaneidade, o exercito Napoleónico, de Napoleão Bonaparte (1769-1821) imperador dos franceses extinguirão esta experiencia dinástica e inaugura a experiencia dos movimentos sociais. Napoleão será derrotado, mas levará o seu exército até à Rússia. A Europa que renasce à destruição napoleónica será uma Europa de Nações.Diapositivo4

A Europa tem uma identidade fluída, difícil de precisar. Como tal encontram-se no seu seio profundas divisões e antagonismos não resolvidos. No passado as guerras assolavam o território europeu com regularidade. A guerra dos cem anos no século XIV, as Guerras Religiosas no século XVII, as Invasões francesas e a guerra franco prussiana no seculo XIX, os dois conflitos mundiais no século XX, para não falarmos de inúmeros conflitos regionais que de modo mais intenso ou pacífico foram aflorando a vida dos seus povos, e que deixaram um rasto de carnificinas e destruição.

Para além da unidade e da divisão política europeia, a Europa é também o continente onde surgirá a moderna ciência e a arte. São duas componentes da sua narrativa que não podemos descurar. O Renascimento (que se inicia nos finais do século XIV) caracteriza-se por ser um período de redescobrimento da antiguidade clássica, dos livros da filosofia, da ciência e da história da sua herança clássica europeia.Diapositivo5

A moderna ciência, que será também um dos instrumentos de dominação do mundo afirma-se como um dos pilares da narrativa europeia. Das várias realizações cabe destacar a cartografia e a ciência náutica, permitem navegar em mares abertos e construir embarcações resistentes aos mares que viabilizam o comércio transatlântico, o domínio da Pólvora Seca que permitirá uma supremacia militar sem precedentes, o desenvolvimento da arquitectura, que assegura a conquista. Mais tarde a botânica e a física irã permitir aos europeus construir vários mundos novos fora das suas fronteiras naturais. Grosso modo o ocidente torna-se numa alternativa do oriente e as revoluções agrícola e industrial conquistaram a natureza, garantido a supremacia europeia no mundo, elementos que estão bem presentes nas várias narrativas civilizacionais.Diapositivo6

Será também a Europa que inventará a Democracia, ou melhor reelaborará herança grega do governo de cidadãos, alargando-a aos diferentes corpos sociais. A invenção da democracia é uma história longa e complexa que fundamentará, por um lado a emergência do estado como instituição de regulação política dos territórios, e, por outro lado cria um sistema de regulação do poder político, periodicamente renovado, através de sistemas de representação. Um poder que se organiza em corpos funcionais de legislar, governar e justiçar e que interagem entre si, mantendo a sua interdependência. O sistema Europeu de formação de estados estará também nos fundamentos da criação da ideia de Nação, que ao longo do século XIX e XX servirá de fundamento para as relações internacionais.Diapositivo7

A democracia parte da naturalização do ser humano, na ruptura com a teocracia e alicerça-se nos princípios da igualdade da liberdade e da fraternidade. Mas a democracia na Europa foi e é um importante campo de tensão social. Apesar do que pensou a Europa permanece como um espaço de conflito latente.

Fréderic Nietzsche caracteriza a Europa como um “apolíneo dionisíaco”. Trata-se duma oposição entre razão (a europa do norte) e a emoção (a europa do sul) que se mantêm como fonte de tensão.

No último painel procuramos sintetizar algumas questões que a europa enfrenta na construção da sua narrativa.

Se por um lado a Europa inventou a vida moderna, o mercado, a máquina, a democracia, a cultura e as artes (a literatura, a musica a dança o teatro, a pintura, a escultura, a fotografia e o cinema) e amor, que se generalizaram por todo o mundo e que de certo modo se tornaram valores universais; enfrenta no seu seio importantes desafios de inclusão de outras formas de ser e estar no mundo global.Diapositivo8

Também ao nível político a tal democracia, como sistema de representação que a Europa enfrenta importantes desafios em termos de processos de representação e inclusão de dinâmicas participativas. A exposição termina com algumas questões em aberto que procuram abrir o debate. Qual o lugar da cultura cosmopolita na europa e no seio das suas nações? Que nova narrativa inclusiva? Qua valores vão ser usados? Que instituições?

Também procuramos interrogar algumas questões sobre a Relação da Europa com o mundo. Nomeadamente quais as relações que procura estabelecer com as suas fronteiras? Qual o papel da Turquia? Haverá integração dos Balcãs?

E na fronteira leste. Será o futuro uma Europa do Atlântico até aos Urais, incluindo a Rússia, ou regressaremos a uma outras Guerra Fria, que parecer estar a ser iniciada a Ucrânia. E finalmente qual será o lugar do Sul nesta Europa. Como é que ela se irá relacionar com esse mundo multipolar.

A dignidade Humana e as novas narrativas

O debate realizado foi vivo e empenhado. Contou com a participação Carlos Poiares[3] de João de Almeida Santos[4] e de inúmeros docentes e alunos. Dele ressaltamos algumas questões que merecem destaque.

Em primeiro ligar ficou claro que a Europa é uma construção política que procura a paz. A construção da europa é um processo de Paz, que conduziu ao mais longo período de ausência de conflitos directos no continente. É certo que se verificou a excepção da guerra na antiga Jugoslávia, um conflito que acabou por resultar da fragmentação duma unidade política criada na sequência dessa guerra.

Um segundo momento fundador da europa relaciona-se com a constituição, primeiro da CECA (Comunidade Económica do Carvão e do aço), e depois da Comunidade Económica Europeia. Nesse projecto tiveram papéis relevantes Robert Schumann e Jean Monet e Konrad Adenauer.

Finalmente num terceiro momento, a discussão sobre o processo económico (a política agrícola comum, por exemplo) passa a centra-se na dimensão política. Uma dimensão que será sempre polémica, com um campo de tensão a que podemos nomear federalistas (que tem como figura de proa Alfredo Spinelli, que em 1985 apresentará um projecto de constituição no Parlamento Europeu, Altiero_Spinellie um outro campo de tensão que privilegia a “comunidade de estados sobramos”. Um processo que culminará com o Tratado de Lisboa, em 2007 onde se procurou um compromisso entre órgãos próprios da União (Parlamento, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Represente Europeu para a Política Externa, Política Comum de Segurança de Defesa e demais agências); e o poder do Conselho Europeu, constituído pelos diferentes estados. Esta arquitectura tem vindo a demonstrar que o poder decisório se mantém no Conselho Europeu.

A prática também tem vindo a mostrar que com o alargamento aos Estados Bálticos e do Leste da europa, a comunidade de estado tem vindo a perder relevância para uma afirmação dos chamados “directórios”, com a Alemanha a assumir um maior protagonismo.

A crise económica e financeira de 2008 foi um factor que tem vindo a condicionar a vida política europeia, como o caso da Grécia tem vindo a demonstrar neste ano de 2015. A europa parece estar à procura dum novo lugar num mundo multipolar, onde o eixo de hegemonia transitou para o Pacífico, enfrentando o desafio da sua coesão interna como entidade política e económica.

Haverá uma Europa para além da Europa é a questão que agora tentaremos sistematizar.

As diferentes narrativas sobre a Europa, as suas leituras sobre o passado e o futuro acentuam, do passado o legado mítico e os diferentes instrumentos e ferramentas construídas pelos europeus para conquistar o mundo; e sobre o futuro, o usso desses instrumentos como elementos distintivos. Ciência e Democracia parecem ser os dois conceitos emergentes nessa relação. Podemos criticar essa hegemonia, argumentando que a ciência também permitiu a construção das máquinas de guerra, que a europa pretendeu evitar, tal como a democracia não conteve o autoritarismo. Não faltarão hoje argumentos para criticar a falta de democraticidade da arquitectura política europeia.

No nosso ponto de vista, como acima assinalamos a propósito da IX tese sobre a História de Walter Benjamin, não podemos continuar a esquecer a relevância do presente como ponto de partida. É nesse ponto que nos encontramos hoje. O que para nós é relevante nesta Ideia de Europa é a sua capacidade de ter pensado a dignidade da pessoa humana e das formas de como se agregam. Como afirma Habermas, em “O conceito de dignidade humana e a utopia realista dos Direitos Humanos” (Habermas, 2012) Europa afirma-se como espaço de afirmação da dignidade humana e de afirmação da sua pluralidade de configurações. Habermas disseca a emergência do conceito de direitos humanos, realçando que no seu enunciado se encontra a raiz da dignidade: da pessoa humana e dos povos. Demonstra que o conceito de dignidade se demora a consolidar, mas que ele está presente, quer na formação da memória, (do holocausto), quer na formação da “utopia”. Demonstra que direitos humanos e dignidade humana são inseparáveis, ao mesmo tempo que abre campo para a inclusão dos direitos sociais. A ausência do direito social, recorde-se, é uma das críticas que tem sido feita à teoria dos direitos humanos a partir da Epistemologias do Sul. (Santos, 2011), que parece ignorar a configuração do social e dos papéis sociais. Adignidade humana como direito fundamental parece ser um conceito a continuamos a aprofundar do ponto de vista teórico. Será possível uma Europa sem a respeito pela dignidade dos seus povos. A Grécia será um caso a seguir para melhor compreendermos as nossas opções.

Bibliografia

  • Arendt, Hannah (2001). A Condição Humana, Lisboa, Relógio de Água.
  • Benjamin, Walter (2012). Sobre Arte, Técnica, Linguagem e Política, Lisboa, Relógio de Água.
  • Galtung, John (1998). Direitos Humanos: Uma nova perspectiva, Lisboa, Instituto Piaget.
  • Habermas, J. (2012). Um ensaio sobre a constituição da Europa. Lisboa: Edições 70.
  • Honnet, Axel (2011). Luta pelo Reconhecimento: para uma gramática moral dos conflitos sociais, Lisboa, Edições 70.
  • Santos, Boaventura de Sousa. (2002). A Crítica da Razão Indolente: Contra o desperdício da Experiencia, Porto, Edições Afrontamento.
  • Santos, Boaventura de Sousa. (2006). A Gramática do Tempo: para uma nova cultura política, , Porto, Edições Afrontamento.
  • Santos, Boaventura de Sousa e Meneses, Maria Paula. (2011). Epistemologia do Sul, Coimbra, Edições Almedina.

[1] Em 13 de janeiro, realizamos uma sessão “café-europa” na Universidade de Coimbra. Em 20 de fevereiro, um Café-Europa no Liceu Camões em Lisboa. A 24 de fevereiro realizamos uma aula Debate na Universidade Lusófona. O projecto culminou com o Café Europa que se realizou a 6 de março na Universidade Lusófona.

Notas

[1] A edição francesa foi dirigida por André Vargnac, e começou-se a publicar Portugal em 1963, pela Editora Cosmos. O seu volume 6 intitula-se “O Nascimento da Europa

[2] Para um maior detalhe sobre esta questão veja-se o nosso livro “Mercadores de Letras” in http://recil.grupolusofona.pt/handle/10437/3936

[3] Carlos Poiares- Vice-reitor da ULHT e director da Faculdade de Psicologia

[4] João de almeida Santos – director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas  e do curso de Ciência Política. Neste número, por razões que nos são alheias não foi possível incluir a sua intervenção.

 

A Ideia de Europa e a Dignidade Humana

A Ideia da Europa e a Dignidade Humana

UMA NOVA NARRATIVA PARA A EUROPA-01Neste número dos Informal Museology Studies apresentamos o texto do Professor Carlos Carranca que serviu de base à sua intervenção na Tertúlia “Café Europa”realizada no dia 6 de março de 2015 na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Segue-se um pequeno texto que acompanha a exposição sobre “Uma nova narrativa para a Europa” que realizamos para esse evento e que esteve patente ao público durante o mês de março na biblioteca Vitor de Sá.

Este número sai numa altura em que a Europa enfrenta, enquanto projecto político, um dos seus maiores desafios. Curiosamente ele encontram-se já enunciados na Ideia de Europa de Miguel Torga, que aqui o Professor Carlos Carranca tão bem disseca.

Neste mês de julho de 2015 os caminhos da Europa, da sua União e desunião estão uma vez mais na ordem do dia. A questão grega é sem dúvida uma questão política e económica. São sinais duma crise que eclodiu em 2008 e que mostrou diversos desenhos duma arquitectura imperfeita. Para além da crise financeira e da crise da moeda única a Europa, enfrenta agora, de forma clara, uma crise estrutural de natureza política. Essa crise evidencia esta natureza política da Europa.

Estará em condições de a superar, recriando-se numa arquitectura de povos solidários ou iniciou, mais uma, vez um caminho de conflitos ? Uma resposta que está nas mãos dos cidadãos.

Lisboa julho 2015

Pedro Pereira Leite

Índice

A ideia de Europa em Miguel Torga, por Carlos Carranca

A Dignidade Humana e a Nova Narrativa para a Europa, por Pedro Pereira Leite

DOI  10.13140/RG.2.1.5112.5607

A IDEIA DA EUROPA E A DIGNIDADE HUMANA

Apresentação

 

Neste número dos Informal Museology Studies apresentamos o texto do Professor Carlos Carranca que serviu de base à sua intervenção na Tertúlia “Café Europa” realizada no dia 6 de março de 2015 na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Segue-se um pequeno texto que acompanha a exposição sobre “Uma nova narrativa para a Europa” que realizamos para esse evento e que esteve patente ao público durante o mês de março na biblioteca Vítor de Sá, onde abordamos sinteticamente as novas narrativas e a ideia da dignidade humana.

Este número sai numa altura em que a Europa enfrenta, enquanto projecto político, um dos seus maiores desafios. Curiosamente encontram-se já enunciados na Ideia de Europa de Miguel Torga, que aqui o Professor Carlos Carranca tão bem disseca.

Neste mês de julho de 2015 os caminhos da Europa, da sua União e desunião estão uma vez mais na ordem do dia. A questão grega é sem dúvida uma questão política e económica. São sinais duma crise que eclodiu em 2008 e que mostrou diversos desenhos duma arquitectura imperfeita. Para além da crise financeira e da crise da moeda única a Europa, enfrenta agora, de forma clara, uma crise estrutural.

Estará em condições de a superar, recriando-se numa arquitectura de povos solidários ou iniciou, mais uma, vez um caminho de conflitos? Uma resposta que está nas mãos dos cidadãos.

Lisboa julho 2015

Pedro Pereira Leite