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Cultura e Dignidade Humana- LXIX – Respostas a Situações de Crise e Conflito

A Resposta humanitária às crises

Quando acontece um desastre, uma calamidade ou uma guerra, surgem atores humanitários para aliviar o sofrimento e salvar vidas. Os atores ou agente humanitários são um tipo específico de atores.

Podemos dizer que uma calamidade é um desenvolvimento disruptivo, e portanto os atores ou agentes de desenvolvimento não pdem responder a situações de ajuda em urgência humanitária. A ajuda humanitária sái e entram a ajuda de emergência.

Trabalham com escalas diferentes e com diferentes princípios. O Humanitarismo tem raízes no pensamento religioso. Da dádiva livre e generosa. Estará presente, por exemplo no cristianismo e islamismo sob o princípio da “caridade”. Há diferentes tipos de humanitarismo, mas algumas ideias são comuns a todos. Por exemplo, a ajuda humanitária, nos USA está mais ligada à ação do governo federal, enquanto na Europa está menos. A isto pode hoje ser contraditório.

No entanto, os princípios do humanitarismo sugerem que esta atividade não deve ser política, mas os princípios pelos quais os actors ou agentes humanitários se guiam são variados e por vezes tem opções políticas diferentes. Haverá questões em comum. Por exemplo o pincípio da Humanidade, de que todos nascem livres e iguais em direitos. E Portanto, todos, numa situação de crise, merecem a mesma ajuda.

Outra questão que se coloca é o universalismo. Não só todas as pessoas mercem uma ajuda, como também todos os países que são afetados por uma calamidade ou Guerra. No entanto aqui as relevantes questões da imparcialidade e neutralidade já podem ser questionadas por olhares politicos. Há uma ideia que os atore humanitários não se devem guiar por ideias políticas ou fazer julgamentos. Mas na verdade, os que escolhemos ajudar e aonde se ajuda implica uma escolha. Uma escolha que deve incidir sobre os que necessitam, de ajuda ou apoio. Então, nesse sentido os atores humanitários não são políticos e respondem a necessidades.

No entanto, em todas as situações políticas, as questões são políticas. Mesmo que os atores humanitários procurem não tecer juízoa politicos, o momento em que decidem agir, como agir e quando agir é uma escolha política. Se acontece uma calamidade, para a ajuda internacional ser acionada é necessário dar uma ordem de estado de calamidade. Um país, por motivos políticos, pode querer evitar a entrada de terceiros, mesmo em situações de calamidade. Ou, por exemplo a escolher a ajuda humaniotária que quer aceitar.

Num governo corrupto, isto pode ser um problema. Não querem que haja terceiros a observar o que se passa no país, ou que a comunidade pense que o governo não é capaz de governor. Estamos pois perante decisões que são essencialmente políticas.

Os atores humanitários acorrem a situações de crise em todo o lado. No entanto, a ajuda humanitária de mergência também não é feita com a mesma intensidade de resposta. Algumas respostas estão,por exemplo dependents de uma maior proximidade geográfica, cultural ou mesmo histórica. Alguns paíse tem relações comericias muito forte com outros países, e nesses paíse há uma maior proximidade de relações que podem dar origem a ações mais decididas do que outros paísde onde isso não existe.

Po outro lado as questões da ajuda humanitária não são apenas políticas e guiadas pelas necessidades. Por exemplo as notícias dadas nos órgão de comunicação social também influem na percepção da opinião pública. Alguns eventos que têm um maior impacto nas notícias, merecem normalmente uma maior atenção, do que eventos que se desenvolvem em partes do mundo menos noticiadas. Em suma os atores humanitários podem não agir como actors politicos, mas agem em situações políticas.

.As ONG’s que atuam na esfera da ajuda de emergência e ajuda humanitária tem uma carta “O Projeto Esfera ou Carta do Humanitarismno[1]. Uma carta que fala do direito das pessoas receberam protecção e assistencia. No entanto, esses direitos descritos na carta não estão hoje inscritos num qualquer documentos legal, mas fazem parte de diferentes insttumentos legais, que já existem. Por exemplo o direitos à vida com dignidade quefaz parte de uma constelação de direitos, convenções e cartas. Os direitos no campo humanitário  embora exixstam e sejam consensuais para os principais atores, eles não são imperativos. Ou seja, mesmo que os “direitos humanitários” defendam que a proteção e a dignidade deve ser para todos, na verdade o que os atores humanitários fazem e manter vivos aqueles que já se salvaram a si prórios e às suas vidas numa situação de calamidade.

E iste é importantes sublinhar. Não é um direito à vida que é a questão essencia  para os que enfrentam a calamidade. O que é essencial é que estas pessoas são sobreviventes. E a noção de sobrevivente é que é essencial.

Os agentes humanitários constroem muitas vezes a imagem de vitimas e não a de sobreviventes. Sobrevivente é uma imagem positive, e a vítima é uma imagem negativa. E nestas questões a linguagem é uma opção política.

Por exemplo nos EUA os afetados pelo furacão Katrina não foram nomeados como deslocado, mas sim evacuados. Nos USA os evacuados não tem direitos, ao passo que os delocados sim. Uma nuance que afeta hoje a Europa. Os emigrantes podem ser alvo de medidas adminsitrativas. Os refugiados estão protegidos por direitos que são diferentes dos emigrantes

[1] http://www.sphereproject.org/

Cultura e Dignidade Humana LI – Experiências de Género e Pobreza

As experiências da pobreza podem ser vividas de forma diferenciada pelas diferentes pessoas dentro do núcleo familiar e dentro da organização social. Por exemplo a distribuição da riqueza, numa unidade familiar pode ser afetada pela forma como o rendimento disponível é gerido e pela forma como a organização social se configura. A geração de rendimento e a percepção da renda, para além de gerarem desigualdades, também geram diferentes formas de organização social que podem gerar desigualdades. Por exemplo o acesso a bens pode ser condicionado pela distribuição do poder. Essa situação gera uma forma secundária de pobreza que tem como fonte as desigualdades sociais, em particular as de género.

A pobreza secundária resulta das diferentes formas de acesso ao rendimento dentro da estrutura familiar. Há também que ter em conta, que em certas formas de organização social há a possibilidade de existir formas de pobreza escondida. A pobreza pode ser experimentada de diferentes formas. Tem uma dimensão holística e depende da forma como os recursos são administrados. Por exemplo, em algumas situações, tem sido estimulado a gestão do rendimento disponível através de famílias mono-nucleares. Embora o rendimento disponível possa ser menor, a possibilidade de adicionar à experiência de via condições de bem-estar, um ambiente pacífico e não violento, permite melhorar a qualidade de vida das mulheres.

Cultura e Dignidade Humana L – As famílias como sítios de desigualdade

As famílias são também lugares de construção da desigualdade. Nas sociedades do antigo Regime, as famílias e as comunidades esram extensas. Isso assegurava a possibilidade de gerar formas de solidariedade e autossuficiência nas comunidades. As relações capitalistas destruturam essa autossuficiência porque querem gerar dependências.

A forma de distribuição das tarefas domésticas são também formas de construção da desigualdade. Muitas das atividas doméstica não são remuneradas. A remuneração do trabalho, no sistema capitalistas, que permite a sustentabilidade da unidade familiar através dos compromissos que obrigam á monetarização da economia, tendem a gerar poderes diferentes. A va e a a capacidade de negociação: o poder de negociação dentro das relações sociais depende da capacidade de mobilizar recursos financeiros, ou de gerar relações capitalistas

Cultura e Dignidade Humana XLVIII – modos de gerar pobreza e desigualdade

Modos de gerar de pobreza e desigualdade

As Ideias de Pobreza e Bem-estar

A ideia de pobreza começou a estar na moda nos discursos dobre o desenvolvimento nos anos noventa. Foram criados vários indicadores para medir a pobreza. Por exemplo a disponibilidade de ter um rendimento mínimo de 1U$ por dia, e agora no discurso dos ODS, 2 U$.

Também há um discurso sobre a medição da desigualdade. Por exemplo o índice GINI, que mede a desigualdade entre os países. A desigualdade tem a mais a ver sobre o modo como os recursos produzidos num dado território, são diatribuidos pela população residente.

Na verdade a Pobreza e a desigualdade é um discurso que tem a ver com o rendimento. A disponibilidade de dispor de um determinado conjuntode bens. Um cabaz mínimo de produtos.

Neste discurso há também que ter em atenção que é necessário definir quem é que decide o que é que o cabaz deve ter. Por exemplo, é vulgar em vários locais dizer que os pobres gastam mal o dinheiro que dispõem e compram televisores e telemóveis. Mas quem é que decide efetivamente o que é que eles devem comprar. Por exemplo, o cálculo de 1 dólar tinham em linha de conta que era a quantia necessária para comprar 2100 caloria, que afinal é menos do que um ser humano necessita.

O discurso das necessidades básicas não pode ser completamente aceite. Por exemplo, nos indicadores, Produto Nacional Bruto e Rendimento Nacional Per Capita, cada país tem uma posição. Um fornece um indicador global de propulsão de riqueza e o outro da sua distribuição pela população. São toavia indicadores de medem a possibilidade de adquirir produtos ou bens de consumo.

A capacidade de compra é também ela uma medida errada. O indicador mac donald fornece uma possibilidade de identificar quanto é que cada dolar permite comprar em cada país, através da análise da relação entre câmbios. No entanto, o indicador acaba por indicar que para um mesmo produto, em diferentes países existem diferentes formas de pensar o que consumimos.

Por outro lado, também existem fatores que nos levam, por exemplo ao investir em educação das crianças ou em saúde, a afetar recursos a determinadas a atividades que afetam a forma como gerimos o rendimento. Isto é para além das disponibilidades estatísticas, há fatores que no levam a entrar ou a saír da linha da pobreza. São indicadores de vulnerabilidade económica, que medem a forma como o rendimento é gerido. É também um indicador polémico.

Isso levou alguns investigadores a pensar na criação dum indicador de felicidade. De Bem-estar. Para alem do abrigo, da alimentação, da educação e saúde, existem outros fatores que permitem pensar o Be-Estar e a felicidade.

Cultura e Dignidade Humana XLVI – Direitos de Propriedade Intelectual

Os direitos de propriedade intelectual

Outra questão que mostra as dificuldades da agenda dos direitos humanos, sobretudo em processos onde através da promoção geral dos direitos se torna possível também afetar os direitos humanos, é a questão da propriedade intelectual.

Por exemplo, na perspetiva dos povos indígenas, quem é o destinatários dos direitos de criação artística. Se a arte indigena é uma arte coletiva, não faz sentido fazer indivíduos destinatários de direitos individuais sobre produtos ou sobre ideias. Quem tem os direitos a uma canção ou a uma manifestão artística.

Não há nada que impeça um indivíduo que pertença a uma comunidade a expressar-se de uma determinada forma ou a fazer um produto artesanal com base num padrão comunitário. Mas como se concilia esse direitos de criação livre com o direito de usufruir os benefícios de uma determinada expressão. Quem beneficia dos direitos  do fado. Há um sistema coletiva de benefícios.

Outro caso mais complexo, sobre os direito de beneficiar dos avanços da ciência. No caso dos medicamentos contra o HIV, na áfrica do Sul, a questão dos direitos de propriedade intelectual foi negociada num compromisso com o direito áo tratamento. Os elevados direitos de propriedade intelectual foram reduzidos, a troco duma campanha massiva e delimitada de disseminar um tratamento, para fazer reduzir um problema de saúde pública.

O que fazer quando se descobre um medicamento indispensável para o tratamento duma doença. Se por exemplo ele for encontrado na Selva amazónica. Os direitos desse medicamento pertencem à empresa farmacêutica, à comunidade indígena. Este é um caso que ilustra a questão da co-opção de direitos e do conflito entre direitos.

Podermos explora de forma intensiva regiões indígenas, eliminando formas de habitat em proveito da humanidade? Quem tutela os direitos da fauna e da flora. E a comunidade a detentora desses direitos. É o primeiro que reclama o direito o seu proprietário. Como se assegura que à uma retribuição justa dum valor intelectual aos seus detentores. E quem é que dentro da comunidade é o detentor do saber.

A questão da inovação social é um fator que podemos colar na teoria dos direitos humanos como um elemento de inclusão dos diferentes atores para garantir o tal desenvolvimento sustentável. Um elemento calibrador de direitos.

Cultura e Dignidade Humana XLIV – Direitos coletivos e direitos individuais

Direitos coletivos versus direitos individuais

Já verificamos que a teoria dos Direitos Humanos de iniciou com uma forte ênfase nos direitos da liberdade individual. A protecção da dignidade humana e dos seus valores inerentes.

A questão que temos que enfrentar é saber como enfrentamos a discriminação com base nos processos de identidade.

Por exemplo um indivíduo é descriminado com base no seu género ou grupo étnico. Ele só pode expressar essa descriminação através da sua experiencia individual e num determinado contexto. E a extensão dessa descriminação só pode eficientemente relevada em função da sua distância ao poder social. No entanto, se estivermos a trabalhar numa dimensão global de identidades sociais, essa descriminação perde qualquer eficácia. Os instrumentos que temos apenas são eficientes a uma escala do indivíduos.

A ideia de direitos coletivos na teoria dos direitos humanos não se tornou tão proeminente como a os direitos individuais. No entanto, em muitos fenómenos que existem no mundo, podemos observar que as questões dos direitos coletivos são determinantes para atingir a dimensão individual

Inicialmente a discussão sobre os direitos Humanos, defendia atese das três gerações do Direitos. Uma primeira, de Direitos civis e Políticos, uma segunda, de direitos económicos, sociais e culturais, e uma terceira, para alguns, sobre direitos ambientais e da natureza, esta última nem sempre consencual

Na questão do Desenvolvimento sustentável, tem vindo a colocar-se a questão do “direito ao desenvolvimento”. Haverá um direito ao desenvolvimento como expressão do “direito á emancipação individual”. Poderá ser o direito ao desenvolvimento um direitos individual?

Atualmente o direito ao desenvolvimento é visto a uma escala macro económica. Não tem sido olhada como uma dimensão coletiva. Desde os anos setente, que algumas pessoas tem vindo a trabalhar sobre a emergência da 3º geração de direitos. Um tipo de direitos que são individuais mas que se exprimem coletivamente. Exprimem-se em relação com outros indivíduos.

A discussão sobre os diferentes tipos de gerações de direitos pode estar ultrapassada, mas existem algumas dimensões que permanecem.

O Sistema internacional dos direitos humanos dá uma enfase muito elevada aos direitos civis individuais. Por exemplo a campanha de erradicação da tortura que a amnistia Internacional tem vindo a promover nos últimos sessenta anos tem forcado a comunidade internacional a agir. Atualmente a AI tem vindo a defender a indivisibilidade dos Direitos Humanos. Individuais, económicos sociais e culturais. Iste tem vindo a chamar a atenção para a necessidade de olharmos para a dimensão coletiva dos direitos humanos nos processos de desenvolvimento suste tentável. Se é fácil proteger os direitos individuais, já não é tão fácil, nem dispomos de instrumentos para defender os direitos coletivos.

Há uma caso paradigmático, do casamento duma indígena canadiana, com um canadiano que a traz para for a da reserve, contra a vontade dos chefes tribais. Quando se divorciou, encontrou a oposição dos chefes tribais para regressar à reserva, com o argumento de que já não era membro da comunidade. Esta é um exemplo de como uma dimensão coletiva dos direitos exclui um direito individual

Este é um dilema nos sistemas culturais. Como permitir que um individuo possa entrar e sair da esfera dos direitos e deveres coletivos. Se a base da legitimidade do direito coletivo é a norma de aplicação (o seu uso consuetudinário), como é que a legitimidade da tradição dialogoa com outras tradições coletivas, com outras normas e outros valores.

Se por exemplo uma família tradicional africana, que vida numa cidade, decide arranjar um casamento segundo a tradição para uma filha, como é que se conjuga com o direito de livre escolha da mulher. Como se conjuga o direito coletivo da tradição com o direito individual moderno? Como se pode desenhar um sistema onde os direitos coletivos dialoguem com direitos individuais. As resoluções podem ser diferentes ao redor do mundo, em função dos valores presentes.

Cultura e Dignidade Humana XLII – A lei no combate à desigualdade

A lei foi desenhada pelo poder e é um instrumento. É necessário compreender como é que a lei pode ser usada para combater a desigualdade.

Na verdade a lei é ujm instrumento muito poderoso. Tento serve para transformar a sociedade como para a conservar. Nas sociedades moderna os atora comportam-se de acordo com as regras. É a constituição que define as regras.

Define as regras garantindo que no espaço público àq certos valores que devem ser mantidos. Cada sociedade define um conjunto de valores a salvaguardar. Mas à valores sociais que podem entrar em conflito com a lei, e a lei é muitas vezes usada como meio para justificar esses valores.

Por exemplo, para combater o Sistema de castas na India, o governo usou alei para combater a disseminação das castas na sociedade.

É necessário aprender a linguagem da lei e do poder para combater esse poder. É necessário criar argumentos para transformar a sociedade. Esse pode ser um instrumento poderoso para os grupos marginalizados. Se for possível criar argumentos para concretizar de forma pragmática os direitos da minoria, a desigualdade pode ser combatida

Se não for desse modo, a lei continuará a ser usada pelos mias poderosos para manter as desigualdades. Por outro lado é necessário olhar para a lei e verificar onde estão os seus limites, onde é que ela é menos eficaz na proteção dos mais fracos, para olhar onde ele pode ser alterada. Mesmo quando ela garante a equidade é importante que ele reflita isso no plano subjetivo.

Por vezes, ainda que não possamos fazer nada, é importante reafirmar os propósitos de ação, para que no futuro ele venha a suceder. Por isso as declarações sõ forma importantes de combater a desigualdade.

Se houver na sociedade um segmento que seja guiado por um direito particular, é importante que esse segment0 continue a fazer-se ouvir. Por vezes processo retóricos são forma de chegar a garantias de jure e gerar igualdade para todos.

E não é apenas no corpo da lei que é necessário intervir. É também necessário olhar para as instituições da sociedade para verificar se estão adequadas ao papel que se pretende

Da lei como proclamação, da lei como articulado e da lei como organização da ação há mais um elemento necessário para garantir a conquista da equidade na sociedade. É saber o que acontece se a lei ou as organizaçºões falharem. Não é apenas a judicialização da lei. É necessário ter observatórios.

A monitorização é relevante para entender as injustiças, para monitorar o que está acontecer, para proclamr princípios e para apresentar novas propostas ou soluções.

Há que ter em conta que existem na sociedade organizações sociais que são mias fáceis de mudar. Se as instituições sociais não mudam, as organizações sociais podem muda-las

Muitos dos direitos foram alcançados após organizações da sociedade civil denunciarem a sua existência.

Até aqui verificamos que a lei pode server para combater a desigualdade social. Marcamos três elementos. A lei como manifesto, a lei como articulado e instituições que assegurem a transformação social, e o terceiro os mecanismos críticos da lei. Mecanismos que deem uma voz adequada às violações dessa lei.

Cultura e Direitos Humanos XL – Ações afirmativas e medidas especiais

Alguns exemplos sobre construção de ações afirmativa e sua avaliação: O sistema de casta da Índia. Foi construída uma narrativa que se opoz ao senso comum (a oposição pureza/impureza). A narrativa promovia a educação e a saúde para todos. Uma narrativa alternativa que alterou o modo como a sociedade se olha e como tem acesso ao espaço.

A narrativa implicou a mobilização dos que seriam os principais beneficiários das medidas de inclusão. Está longe de ter atingido um resultado total, masem poucas dezenas de anos tornou a ìndia um país menos pobre.

Na África do Sul, a transformação do regime do apartheid, levou a ultrapassagem da sociedade dividida com base na cor.