Porque necessitamos dos Direitos Humanos I
O conjunto de postais que se seguem tem como objetivo construir uma abordagem aos direitos humanos, na perspetiva dos Direitos Culturais. Sendo os direitos humanos indivisíveis, como verificamos nos postais anteriores valerá a pena atuar na promoção dos direitos humanos como promoção do direito cultural. Não na afirmação mais antiga e tradicional dum direito à cultura, como desfrute ou acesso, mas no sentido do direito de agir na construção da cultura. Se a cultura é um direito humano é no campo dos direitos Humanos que a cultura se tem que afirmar, em particular na construção da agenda 2030.
Já em postais anterior referimos o que eram os direitos humanos. Agora a partir dessa definição vamos avançar na questão e pensar sobre porque necessitamos deles. A resposta a esta questão parte da necessidade de pensarmos sobre a dignidade humana. Num texto de 2015 sobre a “Ideia da Europa e a Dignidade Humana” (Leite, 2015) tínhamos referido por uma lado a raíz europeia dos direitos humanos, quer a proposta de ultrapassagem do seus limites, segundo a proposta de Habermas,pela construção do “conceito de dignidade humana e a utopia realista dos Direitos Humanos” (Habermas, 2012). A emergência da diversidade europeia no século XVIII e XIX, embora em tensão imperial, mostrou a necessidade de preservação das suas diversidades.
O conceito da dignidade permite ultrapassar as limitações do conceito de direito Humano, incluindo a necessidade de incluir a dimensão social em relação com a dimensão individual. A dignidade humana resulta dum equilíbrio ente o eu e o outro em contexto. Na construção da ideia da dignidade humana está presente a memória (do holocausto) e a utopia. Os tempos da memória social, usados na construção dos processos museológicos e patrimoniais.
Ainda que possamos fazer algumas críticas à Teoria dos direitos Humanos, como por exemplo fez Boaventura de Sousa Santos (Santos, 2011) na sua incapacidade de incluir outros saberes e outras ordens. A atual dimensão universal é demasiado poderosa para a ignorar. O caminho passará por dialogar com outras formas de saber, o Bem-viver e o Unbuntu.
Para já elaboremos um pouco sobre a raíz dos direitos humanos, nesta dimensão universal, dada pela sua raíz europeia. Ele tem por base a ideia de criar ordem na sociedade para criar progresso. Como fazer ordem e criar progresso é o ponto de partida. A ordem vem das regras da sociedade. É a definição das regras, a regulação das relações de poder, que permitem criar riqueza e bem-estar.
Ora riqueza e bem-estar são dois conceitos também eles euro centricos. Apresentam limites. A riqueza e o progresso estão bastantes associados à disposição ou acesso a recursos, naturais, alimentares, sociais, políticos, etc, enquanto que bem-estar, está por sua vez associado a uma dimensão mais imaterial de felicidade de plenitude de ausência de doenças ou problemas complexos. São dois conceitos bastante fluídos e de difícil precisão. Deixemos por agora a sua crítica e continuemos na análise interna do processo de formulação da Teoria Clássica dos Direitos Humanos.
Vimos pois que no seculo XIX a teoria social procurava formular um processo de criação de regras na sociedade para permitir criar riqueza e bem-estar. Hoje a teoria dos direitos humanos surge associada à teoria dos Desenvolvimento sustentável, porque se considera que não é possível um Desenvolvimento sem Direitos Humanos.
Olhar como se desenvolveram os processos de criação da ordem e justiça é a chave para entender o processo da afirmação da teoria dos Direitos Humanos. O que acontece é que durante muitos anos a ordem identifica-se com o direito dos poderosos. Em sociedades hierarquizadas, reguladas por instituições nacionais, por organizações religiosas, por organizações militares, escolares, industriais, a ordem é uma base de constituição.
Ao longo do século XX, as independências africanas, as teoria sociais, a sociedade em rede veio chamar a atenção para, por um lado a pluralidade das formas de organização, para os diferentes poderes que emergem na sociedade, ao mesmo tempo que a falência da utopia socialista, e os problemas ambientais ou ecológicos vieram criar novas condições para pensar a questão da ordem e da justiça.
A consciência da pertença a um único mundo faz consolidar a idei do destino comum. A convicção de que não pode haver um progresso sem igualdade e sem liberdade.
Opor outro lado, a eclosão das duas guerras mundiais, e a criação da ONU em 1946 vieram colocar a questão do excesso de ordem na sociedade. Do excesso de autoridade. Como se verificou em vários paíse do mundo, o excesso de regulação na sociedade leva a que a ordem degenere em injustiça. É portanto necessário limitar os poderes dos mecanismos da imposição da ordem. O princípio dos limites dos poderes.
Em suma, estes considerando levam ao estabelecimento do que se pode considerar os quatro pilares dos Direitos humanos, na sua matriz eurocêntrica.
- a) o princípio da universalidade da proteção. Todos tem que ser protegidos, na sua dignidade;
- b) o princípio da igualdade- os direitos humanos tem que ser para todos de igual forma;
- c) o princípio do controlo – os poderes tem que ser definidos, quanto aos seus limites;
- d) o princípio da paz e segurança. Sem liberdade e segurança não há possibilidade de progresso
A formulação da teoria dos Direitos Humanos, nesta concepção eurocêntrica reproduz a linguagem dos poderes dominantes na altura da sua criação. A agenda dos Direitos Humanos, criada em 1947, a partir dos poderes dos vencedores, dos seus processos de direito, da sua preocupação com a paz e a segurança internacional.
A formulação da primeira convenção internacional sobre direitos humanos está muti impregnada pelos direitos cívicos. Há uma distinção entre direitos políticos e direitos cívicos. Com as independências e com a evolução do direito internacional as limitações que foram surgindo, foram colmatas com novas convenções, ou convenções específicas. Se a linguagem dos direitos humanos é uma linguagem de poder, aqueles que estão fora das esferas do poder estão fora do alcance desses direitos. Por isso uma boa parte dos trabalhos atuais sobre Direitos Humanos procura responder à questão de como criar condições para acesso aos direitos humanos?
Por exemplo como é que os povos indígenas podem ter acesso à linguagem e aos direitos humanos formulados nesta conceção. Como já acima identificamos, o Bem-viver é também uma proposta de diálogo.
Em suma a Teoria dos DH está longe de ser perfeita, tem vindo a desenvolver-se e está em processo permanente. Ele é hoje considerada um instrumento de evitar a fome e a pobreza, bem como um processo para alcançar o bem-estar e o bem viver