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O património e os Museu no CNC

O Decreto 132/2013 - Redefine as competências das secções especializadas, criando duas secções.
  • Secção dos museus, da conservação e restauro
    e do património imaterial (artigo 20º)
  • Secção do património arquitetónico e arqueológico (artigo 21º)

Artigo 20.º Secção dos museus, da conservação e restauro
e do património imaterial
1 — A secção especializada permanente dos museus,
da conservação e restauro e do património imaterial é
integrada:
a) Pelo diretor -geral do Património Cultural, que preside;
b) Por dois subdiretores -gerais do Património Cultural;
c) Pelo diretor -geral da Biblioteca Nacional de Portugal;
d) Pelos diretores regionais de cultura;
e) Por um representante do Ministério da Defesa Nacional;
f) Por um representante  da Região Autónoma
dos Açores, a designar pelo respetivo Governo
Regional;
g) Por um representante da Região Autónoma
da Madeira, a designar pelo respetivo Governo
Regional;
h) Por um representante da Associação Nacional de
Municípios Portugueses;
i) Por um representante das universidades que ministram
cursos de licenciatura, de mestrado, de pós -graduação ou
de doutoramento, nas áreas da museologia e da conservação
e restauro;
j) Por um representante dos museus que integram a Rede
Portuguesa de Museus;
k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa
do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios;
l) Por um representante da Associação Portuguesa de
Museologia;
m) Por um representante da Conferência Episcopal
Portuguesa;
n) Por um representante da Associação Profissional de
Conservadores Restauradores de Portugal;
o) Por um representante da Federação dos Amigos dos
Museus de Portugal.
2 — Compete à secção especializada permanente dos
museus, da conservação e restauro e do património imaterial:
a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável
pela área da cultura, nas questões relativas à definição
e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito
dos museus, da conservação e restauro e do património
imaterial;
b) Emitir pareceres e recomendações sobre a realização
dos objetivos das políticas museológica e de conservação
e restauro, por solicitação do membro do Governo
responsável pela área da cultura ou do diretor -geral do
Património Cultural;
c) Pronunciar -se sobre a desafetação de bens culturais
do domínio público, nos termos da lei;
d) Pronunciar -se sobre a expropriação de bens culturais
móveis, nos termos da lei;
e) Pronunciar -se sobre a atribuição da denominação
«museu nacional», nos termos da lei;
f) Emitir parecer sobre a criação ou fusão de museus,
nos termos da lei;
g) Emitir pareceres sobre os relatórios técnicos preliminares
à credenciação de museus e sobre o respetivo
cancelamento, nos termos da lei;
h) Pronunciar -se sobre medidas destinadas a estimular
a adoção de uma ética de rigor e de boas práticas na conservação
e restauro de bens culturais móveis e integrados;
i) Pronunciar -se sobre a creditação de profissionais de
conservação e restauro em Portugal;
j) Emitir pareceres e recomendações sobre as componentes
específicas da política de salvaguarda do património
cultural imaterial, por solicitação do membro do Governo
responsável pela área da cultura ou do diretor -geral do
Património Cultural;
k) Emitir parecer, por solicitação do membro do Governo
responsável pela área da cultura ou do diretor -geral
do Património Cultural, sobre as candidaturas a apresentar
à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da
Humanidade e à Lista do Património Cultural Imaterial
que necessita de Salvaguarda Urgente, instituídas pela
Diário da República, 1.ª série — N.º 177 — 13 de setembro de 2013 5845
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural
Imaterial.

Artigo 21.º Secção do património arquitetónico e arqueológico
1 — A secção especializada permanente do património
arquitetónico e arqueológico é integrada:
a) Pelo diretor -geral do Património Cultural, que preside;
b) Pelos dois subdiretores -gerais do Património Cultural;
c) Pelos diretores regionais de cultura;
d) Por um representante do Ministério das Finanças;
e) Por um representante do Ministério da Defesa Nacional;
f) Por um representante do Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
g) Por um representante dos museus da Região Autónoma
dos Açores, a designar pelo respetivo Governo
Regional;
h) Por um representante dos museus da Região Autónoma
da Madeira, a designar pelo respetivo Governo
Regional;
i) Por um representante da Associação Nacional de Municípios
Portugueses;
j) Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa
do Conselho Internacional de Museus.
2 — Compete à secção especializada permanente do
património arquitetónico e arqueológico:
a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável
pela área da cultura nas questões relativas à definição e
ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito do
património arquitetónico e arqueológico;
b) Emitir pareceres sobre as matérias da competência
da Direção -Geral do Património Cultural, nos termos da
lei ou por solicitação do respetivo presidente;
c) Formular propostas ou sugestões sobre quaisquer
questões relativas à salvaguarda e valorização do património
cultural arquitetónico e arqueológico.

Personalidades, nomeadas em 2016:

  • Cláudio Torres;
  • Elísio Summavielle;
  • Alexandre Alves Costa;
  •  

    José Dinis Canas;

  • Jorge Brito e Abreu;
  • João Pedro Cunha Ribeiro.