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VALOR DO PATRIMÓNIO CULTURAL PARA A SOCIEDADE – Convenção de Faro 2005

A Convenção-Quadro sobre o valor do Património Cultural para a Sociedade do Conselho da Europa. Assinada em Faro em Outubro de 2005, no âmbito da Conferência de Ministros da Cultura do Conselho Europa. A Convenção, ratificada por Portugal em Agosto de 2009, atingiu em Maio de 2011 a ratificação por 10 Estados Membros, e como consequência entrou em vigor no mês de junho  de 2011.

Esta Convenção apela ao reforço das as políticas públicas na área da cultura para além da dicotomia tradicional do “património/museus” e “industria culturais/produção artística” e apresenta um apelo ao reforço da criação de parcerias entre o Estado e a Sociedades Civil para a a ação sobre o património cultural, envolvendo as atividade educativas, a comunidade científica e os artistas.

A convenção chama a tenção para o “valor da cultura na sociedade”. Um valor que tem por base o património e a criação de novos patrimónios.  O processo patrimonial é um processo dinâmico que resulta de sucessivos contributos de ações criativas, que se reproduzem e recriam.

A criação da realidade cultural, como fenómeno processual, não é uma processo social autónomo e aleatório que existe na sociedade, mas é uma expressão da ação dos seus protagonistas envolvidos com as suas dinâmicas políticas. É por isso relevantes a incorporação das novas contribuições das novas gerações como resultados das suas expressões estéticas, éticas e políticas. Mas de igual modo é necessário não esquecer que as práticas culturais resultam de processos históricos que resultam de conflitos e tensões, herdados e que expressam a vontade de representação do futuro de cada ator.

Os vestígios do passado, monumentos, tradições, lugares e paisagens merecem ser preservados e defendidos , como expressões dessas tensões e inteluções, constituem-se como ecos dum tempo anterior, da vida que nos antecedeu, e que neles se prolonga, e com os quais podemos conhecer melhor o mundo em que vivemos. E o nosso enriquecimento cultural melhora a capacidade de optar e decidir, abre perspectivas de inovação e criatividade.

A questão do “valor social” do património cultural está no centro desta Convenção. Um “Património” visto como um realidade dinâmica, como resultado da relação entre o que herdamos e o que a a cada momento escolhemos como nosso legado para o futuro. Um património que se constitui essencialmente como um resultado da ação humana, que procuramos salvaguardar. O valor social do património está nesta possibilidade de uso como respresentação da vontade de futuro. O património constitui-se hoje como uma experiência da História.

Esta Convenção, que se insere no âmbito das políticas globais da UNESCO, define no âmbito europeu, objetivos gerais e domínios de intervenção.  É sobretudo um instrumento de referencia (uma Convenção-Quadro) que permite uma ampla liberdade de atuação, dentro de cada território (a convenção é assina pelos Estados, constituindo-ss como um instrumento de Direito Internacional Público), para que elea se ajuste, em termos de práticas concretas, às tradições culturais e de salvaguarda de cada um.

Trata-se dum convenção que não cria “normas” e não constitui direitos ou deveres nas partes, mas lança o desafio de aplicação de princípios partilhados, aumentando o esforço de relação cooperativas entre os Estados Europeus signatários. Trata-se em muitos casos dum importante apelo à atualização de políticas patrimoniais para beneficio da sociedade.

Nela surge ainda uma originalidade o de ” “património comum da Europa”, com base na pratica da cidadania.  A experiência de cidadania com base no património como valor para a sociedade é um esforço de criação de espaços de dialogo e encontro entre as memórias herdadas e a criação cultural.

Os instrumentos previstos para o acompanhamento desta Convenção, um inventário comum, um centro de recursos, e um observatório  constituem uma relevante vontade de criar uma narrativa comum. São base de divulgação das Boas-práticas. São também elementos que previnem o abuso do património como bandeira de fronteiras e conflitos.

Nesta convenção o Património Cultural surge como uma expressão da cultura de paz e dialogo, como um instrumento que permite a aproximação e o encontro entre os povos da europa