Curso Breve sobre Património Mundial X – Lista do Património em Perigo

rio Plátano – Reserva da Biosfera – Honduras (Inscrição na Lista do património Mundial em Risco, em 2011)

O Comité do Patrimônio Mundial cria e publica uma Lista de Património Mundial em Perigo[1], que inclui bens ameaçados por ameaças específicas, como o perigo de desaparecimento causada por deterioração acelerada, seja pela implementação de projetos públicos ou privados de grande escala, conflitos armados, calamidades naturais, como fogos, terremotos, deslizamentos de terra, etecetera.

Esta lista destina-se a chamar a atenção do mundo para uma forte ameaça de deterioração de um bem ou lugar originalmente inscrito na Lista do Patrimônio Mundial por ação das condições naturais ou por ações humanas. As ameaças colocam em risco as sua características e alertam para o perigo de perda.

Os bens e lugares em perigo constantes da lista obrigam a uma atenção especial da comunidade e obrigam a ações de emergência. Em casos urgentes, como a eclosão duma guerra, o Comitê fará a própria lista sem ter recebido um pedido formal. Esta lista continha 46 lugares em janeiro de 2015 e em janeiro de 2018 54

Requisitos

Património da Floresta Tropical de Sumatra – Indonésia (Inscrição na Lista do património Mundial em Perigo em 2011)

A inscrição de um bem ou sítio na Lista do Património Mundial em Perigo é da competência do Comité do Património Mundial: o Comité pode incluir um bem na Lista de Patrimônio Mundial em Perigo quando se verificar os seguintes requisitos:

  • O Bem ou sítio em questão está na Lista do Patrimônio Mundial,
  • O Bem está ameaçado por perigo grave e específico.

No caso de lugares naturais:

  1. a) Perigo Verificado – O lugar apresenta-se numa situação de risco iminente e comprovado através de :
  • Um declínio sério na população das espécies ameaçadas de extinção ou de outras espécies de Valor Universal pelo qual o lugar foi classificado para proteção, seja por fatores naturais, como doenças ou fatores causados pelo homem, como caça furtiva;
  • Deterioração severa da beleza natural ou do valor científico do lugar, por povoamento, construção de barragens e reservatórios que inundam partes importantes do lugar, desenvolvimento industrial e agrícola, incluindo uso de pesticidas e fertilizantes, grandes obras públicas, mineração, poluição, exploração madeireira, recolha de lenha, etc.
  • O povoamento dos limites ou das áreas a montante que ameaçam a integridade do lugar.
  1. b) Perigo potencial – O lugar ou bem enfrenta relevantes ameaças que podem ter fortes impactos nas suas características intrínsecas. Tais ameaças são, por exemplo:
  • Uma modificação do estado de proteção legal da área;
  • Projetos de repovoamentos ou de desenvolvimento de infraestruturas dentro das áreas delimitadas que produzem impactos ou ameaça na integridade do sítio;
  • Emergência ou ameaça de conflito armado;
  • O plano de administração ou o sistema de gestão é insuficiente ou inadequado, ou não está totalmente implementado.
  • Ameaça de impactos de fatores climáticos, geológicos ou outros fatores ambientais

As ameaças e / ou seus impactos prejudiciais sobre a integridade dos bens e lugares devem ser possíveis de correção por ação humana e devem ser necessárias operações específicas para conservação dos lugares. A assistência ao abrigo da Convenção deve ser solicitada para um determinado sítio. A assistência pode ser solicitada por qualquer membro do Comité do Património em Perigo ou pela sua Secretaria. Em certos casos a assistência do comité pode estar limitada à inscrição de um lugar na Lista de Patrimônio Mundial em Perigo e às mensagens de preocupação

[1] http://whc.unesco.org/en/danger/