Curso Breve sobre Património Mundial VI -Sistema de Proteção

1 A cooperação internacional

Parque Nacional Los Katíos – Colômbia

A nível internacional, toda a comunidade internacional tem o dever de cooperar[1] na proteção do património mundial, cultural e natural. Este dever inclui a obrigação de não tomar medidas que possam prejudicar direta ou indiretamente o património cultural ou natural, e para as outras partes inclui o dever de apoiarem os Estados requerentes na identificação, proteção, conservação e apresentação do património cultural e natural, reconhecendo que constitui um património universal.

[1] Cooperação internacional – Definições (s) Uma relação colaborativa entre entidades para trabalhar em objetivos compartilhados através de uma divisão de trabalho mutuamente acordada. A nível do país, isso significa envolver , sob a liderança do governo, as partes interessadas nacionais e parceiros externos (incluindo agências internacionais de desenvolvimento) no desenvolvimento, implementação e monitoramento da estratégia de desenvolvimento de um país. (Fonte: UNCCD-ICCD / CRIC (11) /INF.3)

Princípio 7 do Rio: os Estados devem cooperar em um espírito de parceria global para conservar, proteger e restaurar a saúde e a integridade do ecossistema terrestre. Com o objetivo de dar diferentes contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades comuns, mas diferenciadas (…). A colaboração entre governos, empresas ou indivíduos em que é acordado trabalhar em conjunto em objetivos ou estratégias semelhantes, particularmente na pesquisa ou na definição de padrões industriais. (Fonte: GEMET / ODE).