Curso Breve sobre Património da Humanidade II – A Convenção do Património Mundial

A Convenção sobre a Proteção do Património Mundial Cultural e Natural (“A Convenção do Patrimônio Mundial”) foi adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 1972 e em janeiro de 2015 foi  adotada por 191 Estados membros das Nações Unidas.

A Convenção é um dos instrumentos[1] internacionais mais completos que existem no campo da conservação[2]. Baseia-se no reconhecimento de que partes do património cultural e natural de várias nações têm um significado (valor) universal excecional[1] e precisam ser preservados com um todo, como parte da herança mundial da humanidade. A Convenção afirma no seu preâmbulo que o patrimônio cultural[3] e natural[4] está sofre de crescentes ameaças por via das alterações das condições económicas e sociais. A Convenção do Património Mundial é complementada por Orientações Operacionais elaboradas e atualizadas periodicamente pelo seu Comité do Património Mundial.

A Convenção reforça no seu preâmbulo que o patrimônio cultural e natural está cada vez mais ameaçado pela destruição derivado às alterações sociais e económicas A Convenção do Património Mundial é completada por diretrizes operacionais elaboradas e atualizadas periodicamente pelo seu Comité do Patrimônio Mundial.

A principal função das disposições da Convenção é definir e conservar o património mundial, criando uma lista de sítios cujos valores universais excecionais devem ser preservados para bem de toda a humanidade e garantir sua proteção através de uma cooperação[5] mais estreita entre as nações.

[1] https://www.informea.org/treaties/whc/summary

[2] Definição. A gestão pro ativa dos recursos naturais e do meio ambiente do planente é feita para garantir que a sua qualidade é mantida e que usados de forma cuidadosa são sabiamente utilizados

(Fonte GMET/PHC). Este conceito é usado no contexto da proteção da biodiversidade, do meio ambiente e dos recursos naturais, incluindo proteção e manutenção. Refere-se ao ato de preservar, proteger ou salvaguardar, com o objetivo de garantir o seu caráter sustentável e seu o uso adequado (sensato). Este termo está relacionado com os conceitos de limite, conservação em conexão (ligação entre sítios de conservação da natureza, corredores ecológicos), conservação in situ, usos de proteção.

[3] Património cultural: defenição. No contexto ambiental, o património cultural pode ser entendido como sendo (1) sítios naturais com aspetos culturais, tal como como paisagens culturais, físicas, biológicas ou geológicas e (2) patrimônio cultural intangível da comunidade que engloba conhecimentos tradicionais, tradições e rituais orais. O conjunto de crenças e costumes herdados, as atividade artística e conhecimento que foi transmitido pelos antepassados. (Fonte: GEMET / RHW) /

Conceito relacionado com outras palavra-chaves: “herança cultural”; Com mais limite: Herança comum da humanidade; herança natural.

[4] Património Natural – Definição: de um modo geral os recursos naturais do planeta são aqueles que foram transmitidos à atual geração. Mis especificamente, as formações notáveis, sejam físicas, biológicas e geológicas da Terra e os habitats de espécies ameaçadas de animais e plantas, bem como as áreas com valor científico, de conservação ou de paisagem. (Fonte: GEMET / WHC / OED)

As características naturais da paisagem consistem em formações físicas e biológicas ou grupos de tais formações, que são de grande valor universal do ponto de vista estético ou científico; formações geológicas ou de paisagem delimitadas que constituem o habitat de espécies ameaçadas de animais e plantas que apresentam valor notável universal do ponto de vista da ciência ou da conservação; locais naturais ou áreas naturais delimitadas com valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural. (Fonte: Arte. Convenção do Patrimônio Mundial)

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[5] Cooperação internacional. Definição (ões). Trata-se de uma relação colaborativa entre as várias partes para trabalhar em objetivos compartilhados através de uma divisão de trabalho mutuamente acordada. A nível do país, isso significa mobilizar ou comprometer, sob a liderança do governo, as diferentes partes interessadas no desenvolvimento, nacionais e parceiros externos (incluindo agências internacionais de desenvolvimento), na implementação e acompanhamento da estratégia de desenvolvimento de um país. (Fonte: UNCCD-ICCD / CRIC (11) /INF.3).

Princípio 7 do Rio: os Estados devem cooperar em um espírito de parceria global para conservar, proteger e restaurar a saúde e a integridade do ecossistema terrestres. Em função das diferentes contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades comuns mas diferenciadas (…) A colaboração entre governos, empresas ou indivíduos é essencial para trabalhar em conjunto em objetivos ou estratégias similares, particularmente em pesquisa ou em configuração padrões industriais. (Fonte: GEMET / ODE)

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