O património e os Museu no CNC

O Decreto 132/2013 - Redefine as competências das secções especializadas, criando duas secções.
  • Secção dos museus, da conservação e restauro
    e do património imaterial (artigo 20º)
  • Secção do património arquitetónico e arqueológico (artigo 21º)

Artigo 20.º Secção dos museus, da conservação e restauro
e do património imaterial
1 — A secção especializada permanente dos museus,
da conservação e restauro e do património imaterial é
integrada:
a) Pelo diretor -geral do Património Cultural, que preside;
b) Por dois subdiretores -gerais do Património Cultural;
c) Pelo diretor -geral da Biblioteca Nacional de Portugal;
d) Pelos diretores regionais de cultura;
e) Por um representante do Ministério da Defesa Nacional;
f) Por um representante  da Região Autónoma
dos Açores, a designar pelo respetivo Governo
Regional;
g) Por um representante da Região Autónoma
da Madeira, a designar pelo respetivo Governo
Regional;
h) Por um representante da Associação Nacional de
Municípios Portugueses;
i) Por um representante das universidades que ministram
cursos de licenciatura, de mestrado, de pós -graduação ou
de doutoramento, nas áreas da museologia e da conservação
e restauro;
j) Por um representante dos museus que integram a Rede
Portuguesa de Museus;
k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa
do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios;
l) Por um representante da Associação Portuguesa de
Museologia;
m) Por um representante da Conferência Episcopal
Portuguesa;
n) Por um representante da Associação Profissional de
Conservadores Restauradores de Portugal;
o) Por um representante da Federação dos Amigos dos
Museus de Portugal.
2 — Compete à secção especializada permanente dos
museus, da conservação e restauro e do património imaterial:
a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável
pela área da cultura, nas questões relativas à definição
e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito
dos museus, da conservação e restauro e do património
imaterial;
b) Emitir pareceres e recomendações sobre a realização
dos objetivos das políticas museológica e de conservação
e restauro, por solicitação do membro do Governo
responsável pela área da cultura ou do diretor -geral do
Património Cultural;
c) Pronunciar -se sobre a desafetação de bens culturais
do domínio público, nos termos da lei;
d) Pronunciar -se sobre a expropriação de bens culturais
móveis, nos termos da lei;
e) Pronunciar -se sobre a atribuição da denominação
«museu nacional», nos termos da lei;
f) Emitir parecer sobre a criação ou fusão de museus,
nos termos da lei;
g) Emitir pareceres sobre os relatórios técnicos preliminares
à credenciação de museus e sobre o respetivo
cancelamento, nos termos da lei;
h) Pronunciar -se sobre medidas destinadas a estimular
a adoção de uma ética de rigor e de boas práticas na conservação
e restauro de bens culturais móveis e integrados;
i) Pronunciar -se sobre a creditação de profissionais de
conservação e restauro em Portugal;
j) Emitir pareceres e recomendações sobre as componentes
específicas da política de salvaguarda do património
cultural imaterial, por solicitação do membro do Governo
responsável pela área da cultura ou do diretor -geral do
Património Cultural;
k) Emitir parecer, por solicitação do membro do Governo
responsável pela área da cultura ou do diretor -geral
do Património Cultural, sobre as candidaturas a apresentar
à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da
Humanidade e à Lista do Património Cultural Imaterial
que necessita de Salvaguarda Urgente, instituídas pela
Diário da República, 1.ª série — N.º 177 — 13 de setembro de 2013 5845
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural
Imaterial.

Artigo 21.º Secção do património arquitetónico e arqueológico
1 — A secção especializada permanente do património
arquitetónico e arqueológico é integrada:
a) Pelo diretor -geral do Património Cultural, que preside;
b) Pelos dois subdiretores -gerais do Património Cultural;
c) Pelos diretores regionais de cultura;
d) Por um representante do Ministério das Finanças;
e) Por um representante do Ministério da Defesa Nacional;
f) Por um representante do Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
g) Por um representante dos museus da Região Autónoma
dos Açores, a designar pelo respetivo Governo
Regional;
h) Por um representante dos museus da Região Autónoma
da Madeira, a designar pelo respetivo Governo
Regional;
i) Por um representante da Associação Nacional de Municípios
Portugueses;
j) Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa
do Conselho Internacional de Museus.
2 — Compete à secção especializada permanente do
património arquitetónico e arqueológico:
a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável
pela área da cultura nas questões relativas à definição e
ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito do
património arquitetónico e arqueológico;
b) Emitir pareceres sobre as matérias da competência
da Direção -Geral do Património Cultural, nos termos da
lei ou por solicitação do respetivo presidente;
c) Formular propostas ou sugestões sobre quaisquer
questões relativas à salvaguarda e valorização do património
cultural arquitetónico e arqueológico.

Personalidades, nomeadas em 2016:

  • Cláudio Torres;
  • Elísio Summavielle;
  • Alexandre Alves Costa;
  •  

    José Dinis Canas;

  • Jorge Brito e Abreu;
  • João Pedro Cunha Ribeiro.

Os Museus no Concelho Nacional de Cultura

A secção dos museus e conservação e restauro do CNC é criado pelo Decreto Regulamentar 35/2007

Artigo 21.o
Secção dos Museus e da Conservação e Restauro
1 — A secção especializada permanente dos Museus
e da Conservação e Restauro é composta pelos seguintes
elementos:
a) O Director do Instituto dos Museus e da Conservação,
que preside na ausência do membro do
Governo responsável pela área da Cultura;
b) Os Directores Regionais da Cultura;
c) Um representante dos museus da Região Autó-
noma dos Açores, a designar pelo respectivo Governo
Regional;
d) Um representante dos museus da Região Autó-
noma da Madeira, a designar pelo respectivo Governo
Regional;
e) Um representante da Associação Nacional de
Municípios Portugueses;
f) Um representante das universidades que ministram
cursos de licenciatura, pós-graduação, de mestrado ou
de doutoramento nas áreas da Museologia e da Conservação
e Restauro;
g) Um representante dos museus da Rede Portuguesa
de Museus;
h) Um representante da Comissão Nacional Portuguesa
do Conselho Internacional de Museus;
i) Um representante da Associação Portuguesa de
Museologia;
j) Um representante da Associação Portuguesa de
Conservadores Restauradores;
l) Um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
m) Um representante do Centro Português de Fundações;
n) Um representante das Associações de Amigos dos
Museus;
o) Três personalidades de reconhecido mérito nos
domínios dos Museus e da Conservação e Restauro.
2 — Compete à secção especializada permanente dos
Museus e da Conservação e Restauro:
a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável
pela área da Cultura Ministro da Cultura nas questões relativas
à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais
no âmbito dos Museus e da Conservação e Restauro;
b) Emitir pareceres e recomendações sobre a realização
dos objectivos das políticas museológica e de
preservação e conservação, por solicitação do membro
do Governo responsável pela área da Cultura ou do
Instituto dos Museus e da Conservação;
c) Propor medidas destinadas a estimular e a reforçar
a cooperação entre os museus portugueses.
d) Emitir pareceres sobre os relatórios técnicos preliminares
à credenciação de museus, nos termos da lei;
e) Propor medidas destinadas a estimular a adopção
de uma ética de rigor e de boas práticas na conservação
e restauro dos bens culturais móveis e integrados.

O Conselho Nacional de Cultura e o Património

Decreto-Lei n.º 132/2013
de 13 de setembro
(Retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2013

Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março, concretizou a instituição do Conselho Nacional de Cultura (CNC), criado pelo Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro, como órgão consultivo do então Ministério da Cultura, dispondo de uma estrutura que funciona em plenário e em secções especializadas.

Destas, seis encontram-se previstas no Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março, e duas foram criadas pelos Despachos n.os 3253/2010 e 3254/2010, ambos de 11 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2010.

As secções especializadas do CNC contam com a participação de diversas entidades, serviços ou estruturas da Administração Pública e da sociedade civil, ligadas à área da cultura, que sofreram alterações ou evoluções nos últimos anos.

No caso concreto das entidades da Administração Pública, verifica-se que, no âmbito da fusão de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado da área da cultura, ocorreu a fusão da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, que deu origem à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, bem como a fusão do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I.P., com o Instituto dos Museus e da Conservação, I.P., que levou à criação da Direção-Geral do Património Cultural.

Acresce a sucessão deste último serviço à Comissão para o Património Cultural Imaterial e a reestruturação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que, associada à extinção da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, deu origem ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

Tendo estas fusões e reestruturações operado através do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, mostra-se necessário consagrar as alterações ocorridas no regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas.

Aproveita-se para introduzir alterações nas representações nas secções especializadas, tendo em vista a participação de entidades atualmente sem representação, atento o fim consultivo e especializado de cada uma daquelas secções. Neste sentido, revê-se a composição das secções especializadas e alarga-se a representação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Finalmente, consagram-se no novo regime as secções especializadas das artes e da tauromaquia, até agora constantes dos aludidos Despachos n.os 3253/2010 e 3254/2010.

Foram ouvidos, a título obrigatório, os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Foi ouvida, a título facultativo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Natureza

O Conselho Nacional de Cultura, abreviadamente designado por CNC, é o órgão consultivo do Governo para a área da cultura.

Artigo 2.º
Missão

O CNC tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou dos serviços e organismos da área da cultura.

Artigo 3.º
Competências

Compete ao CNC:

a) Apoiar a formulação e acompanhamento da política cultural da responsabilidade do Governo, através da cooperação entre a Administração Pública, personalidades de reconhecido mérito e representantes dos interesses económicos e sociais;

b) Apreciar e emitir, sempre que solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, pareceres e recomendações sobre questões relativas à concretização das políticas, objetivos e medidas que cumpre desenvolver pelos diversos serviços e organismos da área da cultura, no âmbito das respetivas atribuições e competências;

c) Apreciar e emitir parecer sobre quaisquer matérias que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como pelos presidentes das secções especializadas, neste último caso, desde que as mesmas caibam na esfera de competências das referidas secções.

Artigo 4.º
Estrutura e funcionamento

1 – O CNC é um órgão colegial que funciona em plenário e em secções especializadas.

2 – As secções especializadas podem funcionar com carácter permanente ou temporário.

3 – O plenário e as secções especializadas funcionam em sessões ordinárias ou extraordinárias.

4 – O plenário e as secções especializadas são integrados por personalidades designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, no caso das segundas, sob proposta do respetivo presidente.

5 – Sem prejuízo das secções especializadas criadas pelo presente decreto-lei, podem, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, ser criadas outras secções especializadas.

6 – Sempre que sejam criadas novas secções especializadas, o despacho de criação deve indicar, para além da respetiva área de intervenção, o seu tipo, composição, periodicidade de funcionamento, bem como designar o seu presidente.

7 – No caso de a secção especializada a criar possuir carácter temporário, o despacho referido no número anterior deve ainda mencionar o respetivo período de duração.

8 – Por razões excecionais, devidamente fundamentadas, pode o membro do Governo responsável pela área da cultura, por despacho, determinar que qualquer secção especializada temporária passe a funcionar com carácter de permanência.

9 – A convocatória das reuniões de plenário e das secções especializadas é da responsabilidade do presidente ou de quem legalmente o substitua.

10 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área da cultura pode, por sua iniciativa, convocar qualquer secção especializada.

11 – O funcionamento do plenário e das secções especializadas obedece às regras previstas no Código do Procedimento Administrativo, no que respeita aos órgãos colegiais e, bem assim, ao disposto no presente decreto-lei.

Artigo 5.º
Competências dos presidentes das secções especializadas

Sem prejuízo das competências que lhes sejam conferidas por lei ou neles delegadas, os presidentes das secções especializadas têm as seguintes competências:

a) Submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura a designação das personalidades de reconhecido mérito a integrar na secção especializada a que presidem;

b) Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias da secção especializada a que presidem;

c) Presidir às reuniões das secções especializadas ou delegar essa competência num dos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau dos serviços ou organismos de que são dirigentes máximos;

d) Submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura o regulamento da secção especializada a que preside, bem como qualquer deliberação dessa secção, desde que, por lei ou por outro ato normativo, a mesma revista carácter vinculativo;

e) Zelar pelo rigoroso cumprimento das regras do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita às regras de funcionamento dos órgãos colegiais.

Artigo 6.º
Duração do mandato

1 – Com exceção do presidente do plenário e dos presidentes das secções especializadas, que exercem os respetivos cargos por inerência, o mandato dos restantes elementos que integram o plenário ou as secções especializadas é de três anos, renovável por iguais períodos, com possibilidade de renúncia a todo o tempo.

2 – Sempre que se verifique a cessação do exercício do cargo de direção superior nos serviços e organismos da área da cultura que integram diretamente ou se fazem representar no CNC, tanto no plenário como nas secções especializadas, é designado um novo representante, com a maior brevidade possível, de acordo com as seguintes regras:

a) No caso da vacatura do cargo de direção superior de 1.º grau, o novo representante, que integra o plenário do CNC e preside à respetiva secção especializada permanente, é o seu substituto legal até à designação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura do novo titular efetivo do referido cargo;

b) No caso de se tratar de representante legal do presidente da secção especializada designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta do titular do cargo de direção superior cessante, cabe a este membro do Governo designar o novo substituto até à designação do novo titular do respetivo cargo de direção;

c) As personalidades de reconhecido mérito designadas sob proposta do titular do cargo de direção superior cessante mantêm-se em funções até nova designação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta do novo titular do cargo de direção superior.

Artigo 7.º
Regulamentos

1 – O plenário do CNC e as secções especializadas que o integram elaboram e aprovam, por maioria simples, os respetivos regulamentos, bem como qualquer alteração aos mesmos.

2 – A aprovação e a alteração dos regulamentos do plenário e das secções especializadas são homologadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

Artigo 8.º
Quórum e deliberações

1 – As sessões do plenário e das secções especializadas deliberam validamente, desde que esteja presente a maioria dos seus membros.

2 – As deliberações do plenário e das secções especializadas são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 9.º
Eficácia das deliberações

1 – As deliberações do plenário e das secções especializadas são eficazes com a aprovação das respetivas atas, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

2 – Nos casos em que, por imperativo legal expresso, as deliberações do CNC tenham de ser objeto de homologação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, as mesmas apenas adquirem eficácia depois da prática do respetivo ato.

3 – Das atas das secções especializadas é sempre enviada cópia ao membro do Governo responsável pela área da cultura.

Artigo 10.º
Colaboração

1 – O CNC pode requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considerar indispensáveis para a realização das suas tarefas.

2 – Os serviços e organismos da área da cultura têm o dever de colaborar com o CNC, prestando-lhe toda a informação que, no âmbito das suas competências, este órgão lhes solicite.

3 – Os serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado colaboram com o CNC, prestando toda a informação que lhes seja solicitada pelo presidente do plenário ou das secções especializadas.

Artigo 11.º
Direitos e garantias

1 – Os membros do CNC são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, quando se encontrem no exercício efetivo de funções naquele órgão, sem perda de quaisquer direitos ou regalias.

2 – Sempre que, no exercício das suas funções, os membros do CNC tenham necessidade de efetuar deslocações em território nacional que impliquem a ausência do local da sua residência ou do respetivo domicílio necessário, são abonadas ajudas de custo e de transporte, de acordo com as seguintes regras:

a) Os membros do CNC que sejam titulares de cargos de direção superior ou intermédia ou a estes equiparados têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

b) Os membros do CNC que sejam trabalhadores em funções públicas têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, em função das respetivas carreira e categoria, nos termos do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

c) Os membros do CNC que não detenham vínculo à Administração Pública têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Artigo 12.º
Apoio logístico e administrativo

1 – O apoio logístico e administrativo ao plenário do CNC ou a qualquer secção especializada, neste caso, desde que convocada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, é assegurado pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

2 – Nos restantes casos, o apoio administrativo e logístico às secções especializadas é assegurado pelo serviço ou organismo do qual o presidente da referida secção é dirigente máximo.

Artigo 13.º
Despesas de funcionamento

1 – Os encargos financeiros resultantes das despesas de funcionamento, bem como das despesas com deslocações dos membros do CNC, quando funcionar em plenário ou em secções especializadas convocadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, são suportados pela dotação afeta ao gabinete deste membro do Governo, do orçamento do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

2 – Os encargos financeiros resultantes das despesas de funcionamento, bem como das inerentes às deslocações dos membros do CNC, quando este órgão funcionar em secções especializadas, são suportados pelo orçamento de funcionamento do serviço ou organismo de que o presidente da secção é dirigente máximo.

3 – Excecionam-se do número anterior as despesas com as deslocações dos membros designados pelos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que, em face da autonomia política e administrativa dos mesmos, devem ser suportadas pelos orçamentos dos governos regionais representados.

Artigo 14.º
Competências do plenário

Compete ao plenário do CNC:

a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição, estratégia e desenvolvimento das políticas culturais para os diversos domínios de intervenção do Governo na área da cultura;

b) Formular propostas e apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na decisão sobre as políticas de investimento nos diferentes domínios de intervenção do Governo na área da cultura;

c) Formular propostas e apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na decisão sobre as áreas consideradas prioritárias para cada um dos domínios de intervenção do Governo na área da cultura;

d) Formular propostas e apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na decisão sobre os tipos e áreas objeto de apoios financeiros por parte do Governo na área da cultura;

e) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição e planeamento das ações conjuntas que, por iniciativa própria ou interministerial, envolvam os serviços e organismos da área da cultura, tanto a nível nacional como internacional;

f) Pronunciar-se sobre propostas de contratos-programa, parcerias público-privadas e demais acordos de colaboração ou de cooperação, nos diversos domínios de intervenção do Governo na área da cultura com repercussão de âmbito local e regional, sempre que o membro do Governo responsável pela área da cultura o solicite.

Artigo 15.º
Composição do plenário

1 – O plenário do CNC é integrado:

a) Pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, que preside;

b) Pelos demais membros do Governo com competências na área da cultura;

c) Pelos presidentes das secções especializadas;

d) Por um representante do Centro Português de Fundações;

e) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

f) Por um representante da Associação Nacional de Freguesias;

g) Por um representante do Conselho Nacional de Reitores das Universidades Portuguesas;

h) Por um representante do Conselho Nacional do Consumo;

i) Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;

j) Por até 10 personalidades de reconhecido mérito, representativas das várias áreas da cultura, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

2 – O membro do Governo responsável pela área da cultura pode delegar a sua representação em qualquer outro membro do Governo com competências na mesma área, sem faculdade de subdelegação.

3 – O plenário designa, de entre os seus membros, um vice-presidente e um vogal, sendo que este assume as funções de secretário e pode ser coadjuvado por um trabalhador, preferencialmente do quadro do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, designado pelo presidente do plenário.

Artigo 16.º
Funcionamento do plenário

1 – O plenário reúne em sessões ordinárias, semestralmente, e em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente ou substituto legal.

2 – As regras e os procedimentos de funcionamento do plenário do CNC são objeto de regulamento, a aprovar por deliberação deste, em sessão convocada para o efeito.

Artigo 17.º
Secções especializadas

1 – São criadas as seguintes secções especializadas permanentes:

a) Secção do livro e das bibliotecas;

b) Secção dos arquivos;

c) Secção dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial;

d) Secção do património arquitetónico e arqueológico;

e) Secção do cinema e do audiovisual;

f) Secção dos direitos de autor e direitos conexos;

g) Secção das artes;

h) Secção de tauromaquia.

2 – Podem ser criadas as comissões de trabalho que se revelem necessárias para estudar matérias específicas no âmbito das competências das secções especializadas.

3 – Os presidentes das secções especializadas permanentes podem designar um vice-presidente, de entre os restantes membros da secção.

4 – Para as reuniões das secções especializadas podem, por iniciativa do respetivo presidente, ser convidados técnicos especialistas, personalidades ou representantes de entidades cuja participação seja considerada relevante face às matérias objeto da ordem de trabalhos, os quais não têm direito a voto.

Artigo 18.º
Secção do livro e das bibliotecas

1 – A secção especializada permanente do livro e das bibliotecas é integrada:

a) Pelo diretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que preside;

b) Por um subdiretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

c) Pelo diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal;

d) Pelo Coordenador Nacional do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares;

e) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

f) Por um representante da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;

g) Por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores;

h) Por um representante da Associação Portuguesa de Escritores;

i) Por um representante da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

2 – Compete à secção especializada permanente do livro e das bibliotecas:

a) Favorecer, através do diálogo, a concertação dos diversos segmentos do sector do livro e das bibliotecas, com o intuito de apresentar propostas que contribuam para o objetivo comum do alargamento e consolidação dos hábitos de leitura entre a população portuguesa;

b) Favorecer a concertação dos diversos segmentos do sector do livro e das bibliotecas, com o intuito de apresentar propostas que contribuam para o reforço da presença do livro e do autor português no estrangeiro, em particular nos países de língua oficial portuguesa;

c) Apresentar, debater e emitir recomendações e propostas sobre os programas e ações desenvolvidos pelos organismos públicos que intervêm no sector do livro e das bibliotecas;

d) Apresentar propostas para a reformulação do enquadramento normativo do sector do livro e das bibliotecas, tendo em vista a sua constante adequação aos interesses e necessidades do sector.

Artigo 19.º
Secção dos arquivos

1 – A secção especializada permanente dos arquivos é integrada:

a) Pelo diretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que preside;

b) Por um subdiretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

c) Por um representante do Gabinete Nacional de Segurança;

d) Por um representante da Agência para a Modernização Administrativa, I.P.;

e) Por um representante da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;

f) Por um representante da Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado;

g) Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;

h) Pelo presidente da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

2 – Compete à secção especializada permanente dos arquivos:

a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição e desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector dos arquivos;

b) Emitir pareceres sobre a situação dos arquivos portugueses;

c) Formular propostas sobre políticas de investimento no domínio dos arquivos portugueses, nomeadamente em recursos humanos e tecnológicos;

d) Estimular a cooperação entre os arquivos dos diversos organismos representados;

e) Promover a cooperação entre arquivos e serviços de informação multimédia, com vista à cooperação internacional.

Artigo 20.º
Secção dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial

1 – A secção especializada permanente dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial é integrada:

a) Pelo diretor-geral do Património Cultural, que preside;

b) Por dois subdiretores-gerais do Património Cultural;

c) Pelo diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal;

d) Pelos diretores regionais de cultura;

e) Por um representante do Ministério da Defesa Nacional;

f) Por um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;

g) Por um representante dos museus da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;

h) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

i) Por um representante das universidades que ministram cursos de licenciatura, de mestrado, de pós-graduação ou de doutoramento, nas áreas da museologia e da conservação e restauro;

j) Por um representante dos museus que integram a Rede Portuguesa de Museus;

k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Museus;

l) Por um representante da Associação Portuguesa de Museologia;

m) Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;

n) Por um representante da Associação Profissional de Conservadores Restauradores de Portugal;

o) Por um representante da Federação dos Amigos dos Museus de Portugal.

2 – Compete à secção especializada permanente dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial:

a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da cultura, nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial;

b) Emitir pareceres e recomendações sobre a realização dos objetivos das políticas museológica e de conservação e restauro, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou do diretor-geral do Património Cultural;

c) Pronunciar-se sobre a desafetação de bens culturais do domínio público, nos termos da lei;

d) Pronunciar-se sobre a expropriação de bens culturais móveis, nos termos da lei;

e) Pronunciar-se sobre a atribuição da denominação «museu nacional», nos termos da lei;

f) Emitir parecer sobre a criação ou fusão de museus, nos termos da lei;

g) Emitir pareceres sobre os relatórios técnicos preliminares à credenciação de museus e sobre o respetivo cancelamento, nos termos da lei;

h) Pronunciar-se sobre medidas destinadas a estimular a adoção de uma ética de rigor e de boas práticas na conservação e restauro de bens culturais móveis e integrados;

i) Pronunciar-se sobre a creditação de profissionais de conservação e restauro em Portugal;

j) Emitir pareceres e recomendações sobre as componentes específicas da política de salvaguarda do património cultural imaterial, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou do diretor-geral do Património Cultural;

k) Emitir parecer, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou do diretor-geral do Património Cultural, sobre as candidaturas a apresentar à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade e à Lista do Património Cultural Imaterial que necessita de Salvaguarda Urgente, instituídas pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.

Artigo 21.º
Secção do património arquitetónico e arqueológico
(Retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2013

1 – A secção especializada permanente do património arquitetónico e arqueológico é integrada:

a) Pelo diretor-geral do Património Cultural, que preside;

b) Pelos dois subdiretores-gerais do Património Cultural;

c) Pelos diretores regionais de cultura;

d) Por um representante do Ministério das Finanças;

e) Por um representante do Ministério da Defesa Nacional;

f) Por um representante do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

g) Por um representante da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;

h) Por um representante da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;

i) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j) Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;

k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios.

2 – Compete à secção especializada permanente do património arquitetónico e arqueológico:

a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da cultura nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito do património arquitetónico e arqueológico;

b) Emitir pareceres sobre as matérias da competência da Direção-Geral do Património Cultural, nos termos da lei ou por solicitação do respetivo presidente;

c) Formular propostas ou sugestões sobre quaisquer questões relativas à salvaguarda e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico.

Artigo 22.º
Secção do cinema e do audiovisual

1 – A secção especializada permanente do cinema e do audiovisual é integrada:

a) Pelo presidente do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P., que preside;

b) Pelo diretor da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P.;

c) Pelo inspetor-geral das Atividades Culturais;

d) Por um representante da concessionária do serviço público de televisão;

e) Por um representante de cada um dos operadores de televisão que disponibilizam serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre;

f) Por um representante dos operadores de televisão que disponibilizam serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com assinatura e de serviços de programas televisivos de acesso condicionado;

g) Por um representante dos operadores de distribuição de televisão;

h) Por um representante dos exibidores;

i) Por um representante dos distribuidores de cinema;

j) Por dois representantes dos produtores de cinema, devendo um deles ser necessariamente representante da animação;

k) Por um representante dos produtores independentes de televisão;

l) Por dois representantes dos realizadores de cinema, devendo um deles ser necessariamente representante da animação;

m) Por um representante dos cineclubes, associações de sector e festivais;

n) Por um representante dos técnicos do cinema e do audiovisual;

o) Por um representante dos argumentistas.

2 – Os representantes referidos no número anterior são escolhidos de entre as associações do sector.

3 – Havendo mais do que uma associação do sector, o representante é escolhido por comum acordo entre as mesmas.

4 – Não sendo possível o entendimento referido no número anterior, é escolhido o representante da associação com maior representatividade, a qual é aferida pelo maior número de associados.

5 – Nos casos em que não exista associação representativa, cabe ao membro do Governo responsável pela área da cultura nomear o representante.

6 – Compete à secção especializada permanente do cinema e do audiovisual prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da cultura nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito da política cinematográfica e do audiovisual.

Artigo 23.º
Secção dos direitos de autor e direitos conexos

1 – A secção especializada permanente dos direitos de autor e direitos conexos é integrada:

a) Pelo diretor-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, que preside;

b) Pelo inspetor-geral das Atividades Culturais;

c) Por um representante do Gabinete para os Meios de Comunicação Social;

d) Por um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.;

e) Por um representante do Ministério da Justiça, com competências no domínio do registo de meios de comunicação social;

f) Por um representante da Procuradoria-Geral da República;

g) Por um representante de cada uma das entidades de gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos;

h) Por um representante de cada uma das associações de editores, livreiros, editores de videogramas e fonogramas;

i) Por um representante da Associação Portuguesa de Imprensa;

j) Por um representante dos operadores de distribuição de televisão.

2 – Compete à secção especializada permanente dos direitos de autor e direitos conexos:

a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição da política e da estratégia, bem como na realização de ações e eventos no domínio da defesa e proteção do direito de autor e direitos conexos;

b) Propor iniciativas legislativas ou outras no domínio do direito de autor e direitos conexos;

c) Emitir pareceres sobre ações de vigilância e fiscalização na área da defesa dos direitos de autor e direitos conexos;

d) Emitir pareceres sobre quaisquer questões de direitos de autor e direitos conexos, que sejam suscitadas no decurso de reuniões comunitárias ou internacionais;

e) Propor e recomendar a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento, atualização e cumprimento da legislação sobre direito de autor e direitos conexos.

Artigo 24.º
Secção das artes

1 – A secção especializada permanente das artes é integrada:

a) Pelo diretor-geral das Artes, que preside;

b) Pelo inspetor-geral das Atividades Culturais;

c) Por um representante do Organismo de Produção Artística, E.P.E.;

d) Por um representante do Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E.;

e) Por um representante do Teatro Nacional de São João, E.P.E.;

f) Por um representante do Turismo de Portugal, I.P.;

g) Por um representante do Ministério da Educação e Ciência;

h) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

i) Por um representante da Fundação de Serralves;

j) Por um representante da Fundação Centro Cultural de Belém;

k) Por um representante do Centro Português de Design;

l) Por um representante da Ordem dos Arquitetos;

m) Por um representante da REDE – Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea;

n) Por um representante da Associação Portuguesa de Galeristas de Arte.

2 – Compete à secção especializada permanente das artes:

a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da cultura nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito das artes, performativas e outras, e indústrias criativas;

b) Emitir pareceres e recomendações, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou do presidente da secção, em matérias da sua competência;

c) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cultura propostas de metodologias de apoio e políticas de investimento, no âmbito da sua competência.

Artigo 25.º
Secção de tauromaquia

1 – A secção especializada permanente da tauromaquia é integrada:

a) Pelo inspetor-geral das Atividades Culturais, que preside;

b) Pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou por um representante por ele designado;

c) Pelo diretor-geral da Saúde ou por um representante por ele designado;

d) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

e) Pelo bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários ou por um representante por ele designado;

f) Por um representante do Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses;

g) Por um representante da Associação Nacional de Grupos de Forcados;

h) Por um representante da Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos;

i) Por um representante da Associação Portuguesa de Criadores de Touros de Lide;

j) Por um representante da Associação de Médicos Veterinários com Atividade Taurina;

k) Por um representante da Associação Tauromáquica dos Diretores de Corrida;

l) Por um representante da União Internacional das Cidades e Vilas Taurinas;

m) Por um representante de associações ou entidades de defesa ou proteção dos direitos dos animais.

2 – Compete à secção especializada permanente de tauromaquia:

a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura no desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector da tauromaquia;

b) Acompanhar e efetuar o balanço da temporada tauromáquica, propondo as medidas necessárias ao seu bom desenvolvimento e à correção de desvios;

c) Apresentar, debater e emitir recomendações que permitam uma constante adequação da atividade tauromáquica às necessidades do sector;

d) Apreciar e debater as propostas legislativas ou regulamentares que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;

e) Favorecer o diálogo entre todos os agentes ligados ao sector e propor medidas que contribuam para uniformizar práticas e comportamentos que disciplinem e dignifiquem a atividade tauromáquica.

3 – À indicação do representante previsto na alínea m) do n.º 1, aplica-se, se for o caso, o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 22.º

Artigo 26.º
Designação de personalidades de reconhecido mérito

O presidente de cada secção especializada pode propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura, nos termos da alínea a) do artigo 5.º, a designação de até seis personalidades de reconhecido mérito, tendo em conta a sua experiência profissional ou os seus estudos específicos no respetivo sector.

Artigo 27.º
Funcionamento das secções especializadas

1 – As secções especializadas funcionam, ordinariamente, de acordo com a periodicidade que vier a ser definida nos respetivos regulamentos.

2 – Sempre que considere necessário, o membro do Governo responsável pela área da cultura pode convocar e participar nas reuniões das secções especializadas.

3 – O membro do Governo responsável pela área da cultura preside às reuniões das secções especializadas em que participa, com o apoio do presidente da respetiva secção.

Artigo 28.º
Regime transitório

1 – Até à efetiva constituição do plenário do CNC e das secções especializadas, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º, mantêm-se em funcionamento o plenário e as secções especializadas constituídas ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março, e dos Despachos n.os 3253/2010 e 3254/2010, ambos de 11 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2010, bem como os respetivos regulamentos.

2 – No fim do período de suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, decretada no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março:

a) Passa a integrar a secção especializada permanente do cinema e do audiovisual o administrador único da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, E.P.E, em substituição do diretor da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P.;

b) Passam a integrar a secção especializada permanente das artes o administrador único da Companhia Nacional de Bailado, E.P.E., e o administrador único do Teatro Nacional de São Carlos, E.P.E, em substituição do representante do Organismo de Produção Artística, E.P.E.

Artigo 29.º
Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março;

b) Os Despachos 3253/2010 e 3254/2010, ambos de 11 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2010.

Artigo 30.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2013. – Pedro Passos Coelho – Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque – José Pedro Correia de Aguiar-Branco – Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz – Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro – Álvaro Santos Pereira – Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça – Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo – Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 5 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de setembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.


Associações de Defesa do Património em Portugal

Temos vindo a procurar identificar as Organizações Não Governamentais sobre o Património. Esta é uma primeira Listagem de Organizações.

  • ICOM
  • ICOMOS –  International Council on Monuments and Sites – Comissão Nacional Portuguesa

A  partir da Listagem do Fórum do Património

Inspiração e Imaginação

Notas sobre a Exposição sobre  vida e obra de Seamus Haeney

A exposição está organizada nu moderno edifício recentemente inaugurado: o Seamus Heaney HomePlace em Baellaghy na Irlanda do Norte, recentemente aberto ao público.

No primeiro piso, uma exposição sobre a vida e a obra do poeta. Uma ambiente em casulo, centrado numa figuração da Irlanda, esapço inagnário de referenciação do autor.

A solução permite circular ao longo da exposição olhando para diferentes aspetos da vida do autor.

No segundo andar, apresenta-se uma proposta de leitura da obra do autor a partir da poética da criação.

A pergunta que incendeia a imaginação e o que inspira guia a exposição.

Na inspiração poética apresentam-se 4 idaeis

  • Lugares
  • Conflitos
  • Memorias
  • Aprendizagens.

Segundo a proposta, a inspiração é algo que de sente. Não tem um momento inicial nem é possível de  controlar.

É um momento fora do tempo onde é preciso esperar e procurar. Por vezes começa com um tema que nos assalta, outras com uma forma que vemos, na natureza, na sociedade ou mesmo que imaginamos.

Outra questão é saber como guardamos os pensamentos e trasnformamos em os poemas

Não há formas identicas de guardar. Cada um escolhe a forma que lhe é mais adeuqada. Mas há algo que é comum. A recolha e a organização de pequenos obejeto de memórias. São pequenas coisas para que olhamos, fotografas, bilhetes, cartas que nos transportam para outros tempos.

Finalmente a última questão. Como se compõe o poema.

A partir da inspiração e da imaginação as palavras fluem. não é só a ideia que é necessário trabalhar. É também a música que as plavras transportam que é necessário transmitir.

 

 

Estética da arte e antropologia complexa

Notas de Leitura da conferência de Edgar Morin (2016).

L’esthétique et l’art du point de vue d’une anthropologie complexe” em Fundação Calouste Gulbenkian, Paris.

Estética como sentimento.

A estética pode ser vista como uma “Aisthesis”. Como um ato de fruição, como uma sensação.

Se a poésis representa o ato criativo, a aisthesis, representa na antiga filosofia grega o  sentimento, situação prévia à qual, por via da nóésia a Padeia se concretiza. Padeia como metamorfose.

A abordagem de Morin, situa-se portante sobre o trabalho da sensação na estética. Qual o sentimento produzido pela forma, pela cor, pelo som. na formação das ideias complexas.

A poesia e a leitura de poemas produz um sentimento de prazer. O que é este sentimento de prazer ou plenitude.

O Prazer de fruição que produz um estado de felicidade é normalmente suscitado pelo dado espectáculo, seja ele duma obra humana ou da natureza. A assistência a um espectáculo, a participação numa tertúlia, a contemplação duma obra, duma paisagem ou dum museu.

As sociedades ocidentais, a partir do renascimento romperam com a integralidade do objeto. Isso é visível nas obras de Fra Angélico, onde a forma e o conteudo se separam. Isso permitirá, mias tarde, no século XVI a emergência de coleções. A história dos conflitos e das lutas pelos tesouros e símbolos de poder se encarregará de fazer emergir os museus como instituições de objetos, despojados das suas funções sociais, através da valorização das funções estéticas.

No ´seculo XIX, e no Século XX  a chamada “arte africana” e o modernismo são um bom exemplo para compreender a ruptura de narrativas entre o simbolismo mágico e a estética. Ainda que a estética seja simbólica, os objectos sacros, por assim dizer transportam um significado que só se pode concretizar num dado contexto, que se constitui como o processo, onde um determinado ritual é desenvolvido no seio duma determinda comunidade.

Na arte africana que a partir do século XX cada vez mais é apreciada nos salões cosmopolitas da Europa. é possível compreender esta esteticização da arte negra. os objetos de arte africana que chegaram à Europa perderam as suas funções mas permanecem como obras estéticas.

Sobre isso já escrevi em 2015 em “Os Processos patrimoniais em África”

Aqui apenas nos interesse detalhar a questão do que poderemos considerar como “A recuperação da estética no século XXI”

A questão da separação das funções sociais e  estéticas. dos objetos criaram uma interessante questão no século XX. Um dado obejeto, ao ser sacralizado num museu adquire um valor patrimonial que lhe advém de diversas características, nomeadamente singularidade, originalidade, valor social e naturalmente o seu valor estético.

Ora nesta relação entre estética e cultura levanta-se o problema da unidade na diversidade. Isto é a beleza dum objeto não existe fora duma dada cultura. É dentro dessa cultura que são estabelecidos os valores de beleza individual, em relação ao valores estéticos gerais. Assim um objeto considerado belo numa dada cultura, pode não o ser, numa outra cultura.

O cosmopolitismo ocidental compreendeu esta questão quando, a partir do século XX, sobretudo a partir do surrealismo inicia a exaltação da feiura como espelho social, tornado a questão da beleza na questão central da estética. É o espanto que se cria no individuo que se refletem as normas sociais do belo.

A ocidentalidade criar a consciência que a beleza é uma expressão  cultural, que a beleza existe na diversidades, e que se relfete, como fenómeno social através dos indivíduos que são portadores de normas. Isso levanta a velha questão da essência da beleza. Haverá uma beleza universal dentro das belezas particulares (como expressão da ideia divina como se pensava na teologia) ou cada beleza e própria duma cultura, e portanto independente como fenómeno social.

A questão da feiura como questão central da estética ocidental conduz, de carta forma a exaltação do  individual e da constante procura do novo. A renovação constante da estética e da experiência da beleza é feita pela constante renovação dos objetos.

A individualização pela estética e o sentimento estético.

O processo da individualização das práticas sociais através da experiências sobre os objetos tem no sentimento estético um fundamento. Por exemplo, as cores são um processo de diferenciação, mas ao mesmo tempo de indiferenciado. Por exemplo as riscas duma zebras são simultaneamente uma camuflagem ou uma identidade.

Há duas questões que se podem colocar quando olhamos para a formação do sentimento estético: Que respostas dar à exuberâncias da forma como vontade de criação ? E, uma segunda questão é perguntar se há uma continuidade entre a arte e a natureza?

 

No campo a formação de sentimento é importante pensar na festa com promoção do estado poético. Há uma poética na estética que antecede a aesthesis antes de noésis. Assim, a poética é uma forma que se opõe ao prosaico. A procura do excesso é uma procura poética e uma busca da construção duma sensação estética.

Também sobre esta questão já escrevemos em “Excessos e Museologia Nómada” sendo que a situação de excesso favorece emergência da  sensação poética.

O papela da arte na criação da emoção étética foi possível de verificar  no processo de separação entre a arte e religião no  quatrocento, com  Fra Angelico e  Giotto. Há como que uma licização da Beleza. a imagem separa-se do seu conteúdo sagrado, torna-se humana. com ela torna-se também possível fazer “a arte pela arte” a arte pela arte individualiza a produção dessa arte sendo que o ideal dessa beleza está baseada nos modelo e cânones gregos. A Europa, de certa maneira, vai universalizar a ideia da beleza grega. Uma ideia que está baseda na harminia e na regularidade, A chamada ideia clássica de beleza é uma narrativa regular

Foi sobre essa estética da harmonia e da regularidade que se afirma a arte europeia. É certo que ela, a arte europeia, não exclui estéticas particulares. Ela foi capaz de dialogar com outras estética e de as incorporar, mas como se entende facilmente pelo caso das estéticas africana, esse dialogo é também acompanhado por uma laicização. Ou seja a laicização de outras estéticas permite criar dialogos de diversidade.

Para que no entanto fosse possível uma ideia da diversidade das outras estéticas, fora dos cânones da harmonia e da regularidade, foi necessário que o moderno  criasse uma ruptura como o classicismo ao longo do Século XIX. Goya é a expressão dessa ruptura, introduzindo a imagem do horror e do feio. Essa ruptura permite ao olhar estético europeu, dialogas com outras estéticas.

Um dialogo com outras estéticas, que permite por sua vez, ultrapassar a ideia da singularidade e olhar para o quotidiano como estética. A esteticização do quotidiano abandona a ideia da singularidade e do raro. Se para a antiguidade, a obra imortal é ua obra que se destaca no quotidiano, o autor moderno vai criar a sua obra, precisamente no seu olhar sobre esse quotidiano.

No dias de hoje os desafios da estética levam-nos a olhar para as questões do xamanismo como uma proposta de mediação entre natureza e cultura. A busca da inspiração pelo transe e pela reflexão são momentos de poética para produção da ideia. A mimésis como reprodução duma ideia. É sobre a criação duma ideia que a estética hoje nos convida a olhar.

Disto se conclui que a vontade de estética é uma criação analógica. É um processo de produção de de práticas. É uma mimésis que como um teatro produz uma representação.

O desafio da estética nas sociedades contemporâneas é o de assumir que a vontade de representar é um processo de encontro com o mundo. É um espelho como reflexo do humano e a imaginação como elemento do processo criativo dado pela inspiração.

A arte e a estética continua a transportar algo de mágico, que transcende o tempo como reflexo desse tempo. Por exemplo o realismo, visto como estética é um retrato da paisagem social no seu tempo. Mas ela é também uma subjectividade  que mostra os dialogos interiores do ser.

A arte transporta algo de xamanico. Transporta o espírito do tempo e o espírito do lugar. Criar uma visão ao mesmo tempo que toda a obra artística tem capacidade de se autorecriar.

 

Museologia Fora de Portas

Notas sobre uma conferencia do MINOM Portugal em 16 de dezembro de 2017 em Lisboa.

Porque e necessária uma  museologia fora de portas?

A museologia in sito tem as suas raízes nos museus de paisagem no norte da europa. No local temos um objeto. Esse objeto é uma representação dum tempo e duma cultura, e, supostamente, está em contexto, muito embora, o tempo que ele procura fixar seja também ele um outro tempo, ou uma representação desse tempo

A ideia base é que a presença dum objeto no seu contexto facilita a sua  comunicarão. O património deixa de ser uma narrativa abstrata, para se fixar num lugar.

Por outro laso, para que exista um património, é também necessário que exista uma comunidade. Uma comunidade que com ele se identifique.

O património pressupõe a existência de comunidade que com ele se identifique. A permanência do património nos sítios de referencia, não só se ligam ao território e às comunidades que aí habitam e que com ele se identificam, como permitem compreender, na era da globalização e do antropoceno que a terra e a vida que a habita estão interrelacionados. De certa forma um objeto in sito trnasporta também, uma “memória da terra”. Uma memória que se refere aos modos como nos apropriamos e usamos os territórios.

A questão da apropriação e do uso do território, levante uma interessante questão de atualidade, quando falamos nos fluxos turísticos e na gentrificação dos territórios, que é o estudo da capacidade de carga dum território.

A capacidade de carga dum território é uma ideia algo fluída em planeamento urbano.  Em tese, relaciona-se com os cálculos que são feitos pela engenharia, ao projetar uma qualquer obra. Imaginemos uma ponte que atravessa um rio. Não se trata apenas de fazer um tabuleiro que atravesse dum lado ao outro, ligando duas estradas, pré-existentes ou a construir (o que tem implicações na secção do tabuleiro). Há uma questão fundamental a isso tudo, que tem a ver com a relação do material usado com a força da gravidade ao longo dum dado tempo.  Normalmente o tabuleiro é suspenso, pelo que é necessário estudar a implantação dos pilares de forma a dar solidez á estrutura. Mas, uma das questões determinantes da solidez da estrutura é o seu limite de carga. No seu limite a estrutura deverá ser capaz de suportar o máximo peso possível em condições de elevado caudal. É necessário portanto fixar um limite razoável a estas forças de adversidade, foraças que estariam para além do expectável no tempo.

Mas se uma infraestrutura no território se poderá delimitar desta forma, já um território turístico será algo mais complexo. Estará relacionado, por exemplo com o  número máximo de pessoss que poderão ter acesso, sem ultrapassar um determinada limite. Logo a questão está em como definir o limite.

Há aqui uma necessidade de recorrer a  uma cultura científica. Uma cultura sobre o que o património, e a uma cultura científca sobre o usos do território.

O território é um documento  ou monumento. E o que é um monumento?

Questões que ficam em aberto para um poróximo postal

A Memória – o amor, a loucura e a morte

Numa interessante Conferência, realizada ontem dia 11 de janeiro, na Universidades Lusófona por ocasião da aula magistral na abertura dos doutoramentos em Educação, Carlos Alberto Torres, professor da Universidade da Califórnia e Titular da Cátedra da UNESCO em “Global Learning and Global Citizenship Education” , afirmou que, e cito de memória : “O que há de comum na condição humana é  a vida, o amor e a loucura. A memória é o elemento que agrega essa condição.

Depois argumentou, mais ou menos assim: A vida existe quando há memória. O Amor não existe sem uma memória, pois é através da memória que se reconhece o outro. Finalmente a loucura, é a falta da memória dessa condição humana.

A conferencia prosseguiu com odesenvolvimento da argumentação, que procurava reificar o papel, ou a função da educação nas sociedades cosmopolitas, na criação de identidades mestiças nas cidades contemporâneas e onde falou também da função social dos museus, como atores de educação patrimonial.

Sobre isso   falarei noutro postal.

 

Há margem da Lei? A questão da gratuitidade nos museus da DGPC

Estou em estado de choque! Que me perdoem os meus caros colegas, por mais este desabafo. Vários colegas que têm escrito protestando contra o azedume dos meus postais aqui colocados. Aqueles que me conhecerem na velhinha Faculdade de Letras de Lisboa, nas chamadas RGA’s onde nos idos anos oitenta, (para quem não é desse tempo Reunião Geral de Alunos) exultava, feito Dom Quixote, contra os moinhos de vento, reconheceram ainda alguma dessa verbe. Mas isso tem uma razão. Uma triste razão. Estou velho e desempregado.

Desempregado, porque este país é assim. Um tipo trabalha. Têm experiência profissional em vários domínios. Faz mestrados, doutoramento, pós-doutoramento. E tudo se esboroa na espuma das ondas.

Enfim, é triste mas ainda me restam alternativas. A emigração. Lá onde o saber e a experiencia de vida é valorizada é alternativa. Mas não é para isso que tomo o vosso tempo.

O que me preocupa é que estou velho. Não porque o tempo não passa, como passa sempra para todos nós, hora a hora. Estou velho porque a DGPC assim me tornou.

A História conta-se em breves palavras. No passado domingo, em passeio familiar na zona de Belém, resolvi visitar a exposição do Escher no Museu de Arte Popular. Andava já algum tempo para ir ver a renovação do museu, e neste domingo friorento, de natal ortodoxo que tinha acabado de celebrar em almoço na zona de Belém, e lá passamos. Entre o museu e a exposição Escher, a família, decide-se pela exposição. Para minha supresa, longa fila de vinte minutos, suportada ao frio. Entramos. Seguranças a andarem dum lado para o outro. Chã alcatifado. Umas jovens nas caixas a cobrarem bilhete e outros a distribuíram audioguias.

Tinha ideia que ao domingo os museus eram gratuitos. Afinal a resolução da Assembleia da Republica nº 38/2017, publicada em 16 de março do ano passado, recomendava ao governo a aplicação da gratuitidade na entrada dos museus do estado.

Recordo-me ainda, que durante o verão, a propósito das audições parlamentares ao Ministro da Cultura no mês de junho (por conta das questões de Foz Côa e de Tomar, ter afirmado que a “A gratuitidade nos museus começa no primeiro domingo de julho “ que segundo as minhas contas foi no dia2 de julho de 2017. Tal foi concretizado com um  Despacho da DGPC

Pois bem, a este vosso amigo, portador do cartão do ICOM (ainda com selo de 2017, mas como sabemos é válido até junho do ano seguinte)  foi informado que não havia gratuitidade. E zás, para me calar passa-me um bilhete de sénior.

Fiquei Embatucado. Perante os meus filhos, habitados que estão aos meus contantes enfuriamentos pela recusas na gratuitidade á entrada no museus ao meu cartão de sócio do ICOM, fui apelidado, pela gentil moça e velho rabugento a roçar a senilidade.

Engoli em seco.

Duvidei de mim mesmo.

Duvidei que as entradas nos museus do estado eram gratuitas aos domingo!

Duvidei que que os profissionais do ICOM tivessem entrada gratuita nos museus.

Paguei a tarifa séniot e lá entrei. Angustiado de espírito dei conta que também não conseguia ver bem a exposição.

Não sei porque é que estes museus novos não tem uma luz capaz. Se calhar estou mesmo velho. Será que a bilhética serve para pagar a eletricidade que se consome. Como pago menos tenho direito a menos luz?

Afinal uma lei que não serve para a vida não serve para nada !

Museu do Vinho do Dão Museu Virtual

Notícia a Plataforma PPorto que é hoje inaugurado em Lisboa um novo Museu Virtual sobre o Vinho do Dão, com o propósito de a alarga a outras regiões vinículas.

Um modelo de Museus, para vender vinhos. Note-se que a abertura do projeto tem a presença do Ministro da Economia, ao invês do da Cultura.

A notícia

No próximo dia 10 de Janeiro, quarta-feira, será apesentado o museu virtual dedicado à história do vinho em Portugal, em particular no Dão, uma jiniciativa do grupo Lusovini.

Inicialmente, o sítio da Internet do Museu Virtual do Vinho do Dão será lançado em português e em inglês. A terceira língua, ainda em 2018, será o mandarim e depois o francês.

“Decidimos investir num museu virtual da região vinícola em que temos a nossa sede, o Dão, porque 70% dos nossos vinhos são vendidos no estrangeiro e, portanto, a grande maioria dos nossos clientes não tem possibilidades práticas de nos visitar”, justificou o presidente da Lusovini, Casimiro Gomes.

Na sua opinião, este será um serviço que a Lusovini — Vinhos de Portugal, com sede em Nelas, no distrito de Viseu, presta à região do Dão e, sobretudo, aos vinhos de Portugal.

(…)

A Lusovini é um grupo produtor e distribuidor de vinhos portugueses que tem empresas próprias nos Estados Unidos da América, no Brasil, em Angola e em Moçambique, e um escritório de representações na China (Macau).

No entender de Casimiro Gomes, “lançar este museu é a forma de a Lusovini contribuir para a qualificação de outros projetos, públicos e privados, que deverão surgir em todo o país neste domínio”.

“As empresas têm de se posicionar melhor lá fora e aumentar as suas vendas para, depois, investirem mais cá dentro”, defendeu.

Para a conceção do novo museu — que será apresentado no Museu do Teatro Romano, em Lisboa, na presença do ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral — a Lusovini contou com a participação de Virgílio Loureiro, enólogo professor aposentado do Instituto Superior de Agronomia, e da produtora Baba Yaga.

 

Definindo os Museus do Século XX : O Caso dos Museus de Cinema

Voltando à questão do conceito de museu. Temos vindo a refletir sobre a necessidade de aumentar o nosso entendimento sobre organizações que trabalham sobre processos museológicos e patrimoniais. Argumentamos que o atual conceito de museu está ultrapassado, e que é necessário pensar sobre de que forma integramos os processos contemporâneos.

Tenho vindo a explorar novos espaços de usos das heranças na cidade. Lugares, onde a parti do património se estão a desenvolver processos sociais. Isso está a acontecer na cidade de Lisboa, nas barbas dos seus museólogos conservadores e também no país. São processo, reais que se estão a desenvolver e que, com a atual Lei dos Museus, não são considerados como museus, mas que o devereim ser, pois o estado tem como dever assegurar o direito à cultura e ao património para todos e não para os grupos minoritários.

Por muito esclarecidos que sejam os conservadores e demais burocratas do Palácio da Ajuda, incluindo este vosso amigo, não passam duma minoria. E vai sendo tempo de pensar a cultura para todos e com todos. Por isso é também tempo fazer com que os museus ou as casas de sonhos sejam para todos.

Um exemplo que costumo usar é o do museu do cinema. (A História vem contada pelo meu bom amigo José Manuel Costa, (2005) atual diretor da Cinemateca Portuguesa, no nº14-15 da Revista Leitura da Biblioteca Nacional de Lisboa). O texto é muito rico para discutir os processos de patrimonialização de objetos tenológicos, e a ele voltarei noutra ocasião.

O que é relevante nessa história para a definição da ideia de museu no século XX, é a seguinte:(e não sei se já notaram, mas a Cinemateca Portuguesa/Museu não faz parte da Rede Portuguesa de Museus e segundo parece nem quer fazer parte) Quando em 1896 um dos pioneiros do cinema inglês, se dirigiu ao British Museum, para oferecer a única cópia das “vidas animadas” de Londres, viu recusada o depósito do objeto. Uma recusa que teve por base o desconhecimento do seu valor patrimonial.

A questão do valor patrimonial dos objetos cinematográficos irá ser desenvolvida, à margem da ideia “oficial” de museu. Hoje não duvidamos deste valor. Com o passar dos anos, foram-se desenvolvendo as técnicas de conservação, foram-se desenvolvendo os lugares de conservação – os tais museus do cinema – ou museus de imagem de som. A UNESCO, ewm 1980 aprovou uma “Recomendação a Proteção e Preservação de Imagens em movimento”, entre nós difundida pela BAD.

Entre nós, não há dúvida que o Cinema é património nacional, encontrando-se protegido pela Lei de Base do Património Cultural. A questão é saber de que forma a Lei Portuguesa dos Museus se adequa este caso.

Olhemos para o caso: Há em Lisboa três espaços da cinemateca. Um, no velho Palácio Foz, na primitiva Cinemateca, hoje vocacionada para as atividades educativas (serviços educativos), onde estão expostos os tradicionais “objetos”. Outro espaço, na Barata Salgueiro, ao pé da Academia de Belas Artes, onde um movimento popular (de opinião publica) nos anos oitenta conseguiu alocar um palacete para o efeito, onde para além de biblioteca especializada, apresenta ciclo de cinema. A atividade é completada, pelo Arquivo de Bucelas, construído já no consulado do Ministério de Carrilho, onde mantém o acervo mais sensível.

Estão representadas todas as funções primárias dos museus: conservação/documentação/educação/comunicação. Efetua també, as suas funções secundárias, tal como a UNESCO recomenda. Tem uma Função Social, trabalha com as novas tecnologias. Introduz, nos seus ciclos de programação questões contemporâneas, está inserida em redes internacionais

É certo que a exibição dos seus objetos está limitada à programação. O mesmo sucede nos museus tradicionais, onde as exibições são construídas e (raramente) renovadas. É certo que está em conformidade com a Lei dos Museus, mas o normativo que segue é outro.

Ou seja, embora não tenhamos dúvida de que é um museu há hoje maior proximidade entre a cinemateca e os arquivos e bibliotecas do que com os museus portugueses. E ainda que hoje, na cinemateca se joguem importantes questões dos direitos da cultura que hoje marcam as nossas sociedade, a questão continua a ser ignorada pelos museus portugueses.

A minha teoria é que foi a realidade que se impôs á vontade das elites. Por essa razão tenho vindo a dizer que é altura de se rever a Lei portuguesa de Museus. Ele não só não contempla a atual realidade dos processos museológicos, como é omissa em relação aos deveres que os museus devem ter em relação à sua função social.

Definindo os Museus do Século XIX

Temos vindo a abordar a questão da fluidez do conceito de Museu tal como ele surge nas definições do ICOM, o que é acompanhado pela nossa legislação de 2004. Temos argumentado que a realidade é hoje mais dinâmica, parecendo-nos que no mínimo é necessário discutir o que é hoje um museu; ou melhor um processo museológico ou patrimonial, já que a instituição e uma construção social.

A questão do estatuto ou função não lucrativa dos museus, tal como está consignado na atual definição do ICOM é uma das questões que à partida menos polémica causará.

É certo que há muitos “museus” que são empresas. Por exemplo, o museu das aparições em Fátima é uma empresa bem gerida que dá lucro, e que existe para dar lucro ao seu proprietário. Alguns museus são fortes atrações turísticas. Em Paris a entrada no Louvre custa 17 euros, a multiplicar pelos milhões de visitantes, cria uma receita apreciável. Em Lisboa, sabemos que o Mosteiro dos Jerónimos é o equipamento mais visitado, mas sem pagamento. De qualquer forma ali memso ao lado o Museu dos Coches e o novo Museu da EDP atraem milhares de visitantes. Não consta que as receitas de bilheteira sejam tão elevadas que permitem reduzir a dívida pública, mas neste caso darão certamente uma boa ajuda para pagar a conta da EDP (no primeiro caso, pois que no segundo joga-se em casa).

Adiante. Escrevia que em principio a função dos Museus não visa dar lucro, embora, como é natural, o não dar lucro, não queira dizer dar prejuízo. É sempre um conceito difícil de entender para as mentes lusas, formadas no tráfico negreiro e do comércio colonial. Um museu, como qualquer outro Serviço Social (ou à sociedade, para não criar confusão com as organizações do terceiro setor) gera externalidades. Isto é benefícios intangíveis que se prolonga no tempo e no espaço social. É isso que justifica os investimentos do Estado nos serviços públicos.

Admite-se por isso que para além da entrada (que deverá ser adequada e tendencialmente gratuita, como direito que é) admite-se que alguns serviços no museu possam ser “pequenos negócios”. As lojas do museu o Bar Restaurante, em regra concessionados, para evitar as tais tentações de Santo Antão, que no ano passado vieram a público lá para os lados de Belém.

Bem, já que estamos a falar de Belém, é bom recordar que nos anos 30, naquilo que é hoje Jardim Botânico Tripical, foi nos finais do século XIX o Museu Colonial, onde entre outras coisas, se vendiam produtos “coloniais”.

Na Ajuda, onde hoje está o Pavilhão de Exposições da Feira Agrícola, funcionou algo que se chamava “Museu Agrícola”. Há aliás uma tradição vinda dos países anglo-saxónicos, mais abertos ao livre comércio, onde museu não significa necessariamente uma interdição do negócio.

É necessário reconhecer que as nossas heranças da ideia de Museu nos chegam por duas vias. Pela tradição francesa, mais racional, católica feita de regras e interditos, e a tradição mais empirista, protestante, feita de éticas. Estas duas tradições confluíram na UNESCO e no ICOM. Durante muitos anos a visão regulamentar imperou no mundo. Com a decadência da europa é natural que outras visões ganhem relevância.

Definindo o Museu do Século XXI: as Experiências Latino Americanas – Reunião do Rio de Janeiro

Definindo o Museu do Século XXI: as Experiências Latino Americanas

Fonte site do ICOFOM

Síntese da sessão de encerramento de 17 de novembro, 2017, Rio de Janeiro, Brasil

A sessão encerrou o simpósio realizado entre os dias 16 e 17 de novembro de 2017 na cidade do Rio de Janeiro (Museu da Vida/FIOCRUZ e Oi Futuro), organizado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, pelo Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio – PPG-PMUS (UNIRIO/MAST) e pelo Grupo de Pesquisa Museologia Experimental e Imagem – MEI.

Ele reuniu, além dos coordenadores dos grupos de trabalho, seus relatores e diversos conferencistas, um total de 128 participantes que contribuíram com as discussões.

Não é fácil apresentar um resumo, em algumas linhas, das discussões intensas do encontro e dos quatro grupos de trabalho paralelos. Durante a mesa de síntese, os debates levaram à emergência de diversos elementos na definição de museu que devem ser revistos, bem como diversos outros pontos não previstos no texto aprovado pelo ICOM em 2007.

Pontos de consenso: Os diversos atores presentes – profissionais de museus, acadêmicos, membros das comunidades que participam do mundo dos museus, etc. – consideraram a importância de se pensar a definição de museu nos diferentes contextos em que ela será aplicada.

As experiências locais, a cultura e a língua em que uma definição é escrita moldam a maneira de pensar e fazer museu, e logo uma definição “universal” funciona apenas como um instrumento limitador da diversidade das experiências museais.

Museu integral: A busca por uma definição acerca dos museus implica pensá-los de maneira integrada, considerando os impactos políticos e sociais de suas ações, que não se dirigem apenas ao público visitante, mas também àqueles que pensam os museus e os que trabalham nessas instituições. Considerando o contexto latino-americano e reafirmando os princípios da Mesa Redonda de Santiago do Chile (1972), enfatizou-se o papel social e político dos museus, utilizados no século XXI pelos grupos sociais como instrumentos de resistência, de existência e re-existência em contextos marginalizados e contra hegemônicos.

Permanência: Contrapondo-se à definição atual, as experiências museais no mundo contemporâneo vêm comprovando a impermanência como traço marcante dos museus. Assim, faz-se mais eficaz pensar um museu-trans, que tem como permanente apenas a sua constante transformação e transbordamento em modelos experimentais. A transdisciplinaridade e a transculturalidade marcam este museu que transpassa determinações culturais imperiais[1] e passa a ser apropriado em vias decoloniais, transitando entre os mais diversos contextos do mundo e transformando as realidades sociais onde atua.

Ao serviço da sociedade: Um museu “a serviço da sociedade” não significa necessariamente que ele é um instrumento acessível aos diversos grupos que compõem a sociedade mais ampla em seus enfrentamentos e disputas por representação. A que sociedade serve[2] o museu que buscamos definir? Esta pergunta nos leva a expor as vísceras dessa instituição em seu caráter mais político: a função da dominação que produz grupos subalternos. Recomenda-se, ainda, incluir o respeito aos direitos humanos como um dos compromissos do museu do século XXI.

Pontos que suscitaram ampla discussão:

Instituição: A definição do museu como “instituição” parece não atender à diversidade de práticas e experiências que são identificadas como museais. Por esse motivo, por um lado, considerou-se a institucionalização como um processo excludente de grupos sociais marginalizados e populações tradicionais que não detêm os meios (acesso à internet, recursos financeiros, etc.) necessários para que um museu seja reconhecido – pelo Estado, no caso do Brasil – como instituição. Por outro lado, propõe-se uma definição variável da instituição museu, de acordo com o que pode ser considerado instituído pelas pessoas, perspectiva esta que deve desafiar os dispositivos jurídicos e de financiamento para o campo museal a se reformularem a partir de uma nova categorização de instituição. Uma perspectiva possível seria explicitar o sentido do termo “instituição” e adjetivar tal como “instituição formal e não formal”[3].

Espaço/Território: Diferentes espaços ou territórios definem diferentes museus, logo é preciso entender museus em suas particularidades, rompendo com os universalismos de uma definição global. Nenhum museu paira no ar. Entretanto, as noções de “território” ou de “espaço” parecem se confundir e não apresentam consenso nos debates sobre a definição de museu.

O espaço, ou território, pode ser os arredores, a periferia ou a favela, pode ser o espaço de procedência das comunidades representadas pela instituição, pode ser o conjunto de sítios com os quais a instituição se relaciona, no caso de um museu tradicional, pode ser ainda a reserva técnica ou o espaço de suas instalações. Como alternativa ao termo “instituição”, alguns propuseram a noção de “espaço”, considerando que todo museu se vê localizado em um território ou espaço físico ou simbólico, material ou imaterial, atual ou virtual, do qual depende enquanto suporte para existir.

Deleite: Deixando de ser pensado como uma finalidade, o “deleite” (proveniente da tradução do francês “délectation”) deveria ser repensado como uma das qualidades do museu, ao lado da pesquisa e da educação. A expressão, todavia, pode ser ainda ampliada se percebermos o trabalho do museu como o de produção de sentimentos – ou que potencializa aquilo que podemos sentir.

Propõe-se, por outro lado, que os museus não sejam vistos como “zonas de conforto”, mas como instituições de ruptura usadas para abrir vias de diálogo na e pela sociedade. Ao apontar o deleite como uma das sensações produzidas pelo museu, a definição deixa de considerar diversas outras sensações resultantes da experiência museal. Deve-se considerar, ainda, que não há experiência museal neutra ou passiva.

Outros pontos a serem considerados na definição:

Inclusão: Cada vez mais os museus do século XXI são confrontados com a demanda por ações que pensem a inclusão de grupos ou categorias sociais tradicionalmente excluídas ou que não se sentem contempladas pela proposta do museu, pela linguagem estabelecida ou pela narrativa construída.

Ao mesmo tempo, observamos um questionamento da setorização das atividades do museu que categorizam o público e uma busca por pensá-las de modo integrado. Neste sentido, alguns desafios se colocam, tendo em vista que a linguagem é um instrumento de poder e que os museus são geralmente interpretados como instituições a construir discursos. Como desenvolver uma nova definição de museus que respeite todas as nuances das diferentes identidades sem ser universalista (apagando as diferenças)?

Como a inclusão nos museus pode levar à emancipação dos sujeitos? Educação Emancipadora em Museus: Entendendo que os museus possuem uma dimensão educativa que perpassa as suas diversas áreas, extrapolando os limites dos programas educativos, podemos considerar a educação como um elemento essencial para a emancipação das pessoas, tanto como indivíduos ou enquanto membro de grupos sociais.

É essencial considerar os visitantes, em sua singularidade, como produtores de cultura que constroem coletivamente o conhecimento por meio de suas experiências.

Interoperabilidade: A partir da integração dos acervos digitais entre bibliotecas, arquivos e museus verificam-se as potencialidades e desafios das relações estabelecidas entre as diferentes instituições de memória. A interoperabilidade seria, portanto, uma característica dos museus do século XXI, permitindo uma gestão mais eficaz do patrimônio digital e a preservação da memória informacional.

Relatores: Aline Guimarães Santiago, Clarissa Bastos Oliveira, Paulo Victor Gitsin, Washington Souza.

Coordenadores de Grupos de Trabalho: Diogo Melo, Luciana Menezes de Carvalho, Maria Amélia Reis, Renata Fontes Freire.

Relatoria final: Bruno Brulon Soares e Marcela Freire Sanches

Rio de Janeiro, novembro, 2017

[1] O termo se refere a influências que pressupõem um centro dominante e que ainda persistem mesmo após a extinção dos sistemas imperialistas modernos

[2] Consideramos ainda que a noção de “serviço” pode engendrar assimetrias. Etimologicamente a palavra vem do latim servitium, que remete à escravidão.

[3] A acepção da palavra instituição deve ser considerada não apenas no viés jurídico, mas no social, em seu sentido mais amplo e inclusivo.

 

 

Do barro se fazem homens – Exposição de Ana Roque de Oliveira

Da terra se fazem homens

Do Barro de fizeram homem é um ensaio fotográfico da Ana Roque de Oliveira, que efetua uma composição sobre a construção das casas tradicionais em Tete, nas margens do Zambeze, em Moçambique.

Através da lente de Ana Roque de Oliveira fazemos uma viagem sobre os processos de produção artesanal de tijolos de barro (matoque). A fotografias retratam pedaços de vidas em transformação na fabricação da base da habitação.

Em simultâneo está à venda o album “Os Dias em Tete (Ed. Lápis de Memórias).

Entrada Livre.