Notas sobre o Associativismo e a defesa do Patrimonial de cultura e ambiente (IV)

No campo do património malgrado uma arquitetura jurídica de proteção do património cultural (Lei de Base do Património Cultural Português Lei 107/2001 de 8 SET) e dos Museus (Lei Quadro para os Museu Lei 47/2004 de 19 AGO) desenvolvida nos primeiros anos do novo século, em grande medida pelos técnicos capturados pela administração pública central (IGESPAR, IPAR, IPA, IPM, etc.), verifica-se que, em comparação com as associações de defesa do ambiente, perderam o seu papel de entidades consultivas autónomas, ao mesmo tempo que perdem eficácia na sua ação no terreno. (Uma situação que por exemplo com a Lei de base do Ambiente – Lei 11/87 de 11 de abril – não sucede). A partir de 2005 a desconcentração administrativa do estado com a aplicação do programa PRACE a ação da organização administrativa do estado, os processos consultivo tornam-se ações burocráticas de rotina desconectadas com a dinâmica dos movimentos sociais, movimentos que por sua fez surgem como estando cada vez mais moribundos.

Comparando as ações e a presença das organizações associativas de defesa do património e de defesa do ambiente é possível verificar que as ONG do património perdem eficácia e eficiência de ação, enquanto as ONG de defesa ambiente ganham protagonismo, ocupam espaço em órgão consultivos e mantem espaço de dialogo ou plataformas para trabalhar em temas comuns (com a criação de plataformas de ação). A ausência das Associações de defesa do Património, ou dos seus representantes nos organismos de decisão política e de planeamento, central e local é uma constante. A captura dos indivíduos mais destacados do movimento de defesa patrimonial pelos organismos do estado, faz com que se perca a ligação com os processos sociais.

Por essa razão, a legislação na esfera da produção de legislação do património, as questões assumidas constituem-se como o corilário de antigas reivindicações, mas desfasadas do tempo de aplicação. As dinâmicas socias e económicas são agora diferentes, e a legislação feita não resulta de processos em curso na sociedade. A legislação patrimonial apresenta-se assim muito distante das dinâmicas sociais.

Comparando os espaços e ação e protagonismos das ONG do Património com as ONG do ambiente a diferença é abissal. É certo que no campo da cultura, houve alguns esforços para encontrar uma plataforma de entendimento (a Plataforma pelo Património Cultural por exemplo) ou procurando contrariar as políticas culturais (nos anos 2013 e 2014). São contudo situações episódicas, sem continuidade e sem representatividade junto dos organismos de decisão da administração política.

Até ao momento as ONG do património não conseguiram criar uma plataforma comum, tal como o fizeram as ONG do ambiente. Sendo certo que as ONG do património podem e devem olhar para o que as ONG do Ambiente conseguiram fazer para ganhar espaço de representação e visibilidade pública, é imprescindível que se se definam caminhos de futuro com base nas novas realidades. As condições o passado não se vão repetir, nem tão pouco as políticas públicas se vão reconfigurar com base nos mesmo modelos.

O movimento associativo patrimonial está hoje perante novos desafios. Desafios que advém de novos tempos onde o Estado social se encontra em retração e as políticas públicas de restruturam. Poderemos considerar, como hipótese de trabalho, que após políticas públicas culturais marcadas pelo paradigma das identidades, característicos das década de setenta e oitenta, o período de ajustamento estrutural dos anos noventa e no início de milénio conduziram a políticas culturais com base na criação de redes de comunicação, na procura da diversidade e transversalidade dos atores (Rubin, 2010).

O Estado posiciona-se como regulador e distribuidor de recursos, ao invés de ser ele mesmo ator, como sucedia nas políticas culturais centralmente planeadas (modelo francês de André Malraux ). A posição de regulador e distribuidor da diversidade cultural constitui uma dos principais desafios das políticas culturais democráticas.