Proteção dos direitos Humanos por via da problemática do ambiente

De um modo geral a necessidade de dispor de um ambiente saudável ser considerada uma questão emergente no âmbito das problemáticas da dignidade humana e dos direitos humanos.

Esta relação está a ser criada por duas vias: Por um lado, pela via do desenvolvimento sustentável, onde a disponibilidade de terra agrícola é essencial para combater a fome e a pobreza, pela necessidade de dispor de um ambiente saudável que permite garantir, num nível aceitável, alimentação saudável, a saúde das comunidades e o bem-estar geral das populações. Este é um nível de garantia.

Numa segunda via, pelo exercício dos direitos afirmativos, como garantia dos direitos humanos, quando se exige a necessidade da participação das comunidades nos processos de decisão, nos direitos à informação e sobre o acesso aos tribunais em caso de violações dos direitos expressos nas leis, convenções e acordos, internacionais e nacionais.

A questão da relação entre Direitos Humanos e Ambiente emerge na década de setenta. Em 1972, a Conferência de Estocolmo A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (em inglês United Nations Conference on the Human Environment)[1], a primeira reunião de chefes de estado organizada pelas Nações Unidas para tratar das questões da degradação do ambiente. Esta Conferência foi a primeira tentativa de procurar um equilíbrio nas relações do homem com o Meio Ambiente, de forma a procurar um desenvolvimento económico com redução da degradação ambiental. Foi nessa altura que surge a ecologia e se começa a difundir na sociedade a consciência dos efeitos nefastos da poluição urbana e rural, dos perigos da desflorestação e da poluição marinha.

Esta relação, que hoje está presente na conceptualização do Desenvolvimento Sustentável, não está contudo explicita nos dispositivos legislativos do direito internacional público. Ela está contudo a evoluir e a surgir em diversos instrumentos, ao mesmo tempo que a jurisprudência dos tribunais de Direitos Humanos, na sua resolução de conflitos que emergem a partir de questões ambientais, começam a tecer.

De igual modo, a evolução das convenções regionais, começa a evidenciar que esta relação, entre Direitos Humanos e Ambiente, é uma relação que é mutuamente benéfica, que a afirmação dos direitos humanos contribui para a afirmação dos direitos ambientais.

Finalmente, com a Carta Africana Dos Direitos Do Homem E Dos Povos, adotada em 1986 muitos dos benefícios que integram o corpo de valores dos Direitos Humanos são relacionados com as questões ambientais. Esta clarificação passa a ser usada pelos diferentes governos e surgem novas formas de afirmação dos direitos ambientais relacionados com direitos humanos.

[1] https://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/DesenvolvimentoSustentavel/1972_Declaracao_Estocolmo.pdf