Estratégia Nacional de Educação Ambiental

Foi aprovada, a 8 de junho, pela resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, a Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2017-2020 (ENEA 2020).

A Estratégia Nacional de Educação Ambiental pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal, através de uma cidadania inclusiva e visionária que conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

A concretização desta Estratégia prevê 16 medidas enquadradas por 3 objetivos estratégicos: Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.

As medidas identificam ações, áreas de tutela, principais promotores, calendário e investimento do Fundo Ambiental previsto. Aos valores indicados acresce o investimento privado e de outros fundos que se venham a identificar, designadamente do PO SEUR.

Foi já publicado no portal do Fundo Ambiental o aviso “Apoiar uma Nova Cultura Ambiental” de Incentivos ao Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental conforme estabelecido na Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA2020).

O presente aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #8, #9, #10, #11 e #16 da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 e visa promover operações de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

Constituem beneficiários elegíveis a administração pública central, associações e fundações, empresas independentemente da sua forma jurídica, estabelecimentos de ensino superior e não superior e organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas. O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente aviso é de €1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros), sendo que as taxas máximas de co-financiamento são as seguintes:

• 70% (setenta por cento) para os beneficiários administração pública central, associações e fundações, empresas independentemente da sua forma jurídica, estabelecimentos de ensino superior e não superior incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação;

• 95% (noventa e cinco por cento) para os beneficiários organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação.

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público ou comunitário.

Consulte aqui a Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

Consulte aqui o aviso publicado no portal do Fundo Ambiental.