Lusitânia, Heranças e Enteléquia

A ideia de património, como o conjunto de bens que nos são legados, é uma herança que carregamos desde o século XIX. Trata-se duma invenção do pensamento europeu moderno. Portento é ideia que tem a sua origem no tempo e no espaço.

A nosso bom amigo Pedro Cardoso Pereira, tem vindo a defender nesta lista Museum, a necessidade de reeinventar este conceito. Argumenta que deixou de ter correspondência com a nossa realidade, se mostra desadequado às práticas, propondo uma nova e estimulante abordagem a partir da essência biológica do ser (humano que não é, mas está).

Enuncia a necessidade duma nova palavra que represente  essa nova ideia. Uma palavra impronunciavel, porque agora apenas a podemos intuir.

No seu último postal, insurge-se com razão, contra a divisão material/imaterial do património. Segundo a sua análise essa ideia é responsável pela incapacidade que as ciências do património têm hoje, para salvaguardar as relevâncias dos objetos patrimoniais.

Como consequência a divisão entre material e imaterial no campo do património torna-se numa falsa ideia. Estou de acordo e tenho inclusive, desde à alguns anos a esta parte, recusado dar o meu tempo aos seminários académicos e à escrita sobre a imaterialidade

Mas a questão poderá ainda ser mais grave. Se atentarmos que a divisão entre material e imaterial tem origem nas Convenções da UNESCO de 1972 e 2003,  podemos verificar, que em 1972 é também feita, uma outra categorização (cultural/natural).

Hoje há muito quem defenda que esta separação entre história natural e história geral, que advém do século XVIII, é também ela uma falsa ideia.

Ora sabendo nós que a convenção sobre o património imaterial foi feita para preencher o vazio que a convenção de 1972 tinha produzido, assim como as demais duas convenções da UNESCO no campo do património (património subaquático, diversidade cultural), podemos concluir que aquilo, em que cada tempo e momento, merce ser salvaguardado, se vai transformando.

O problema é que cada Convenção, por si só, transforma-se em legislação interna em cada país, dando origem a distintos serviços de proteção patrimonial, que como é tradição, se constituem em estruturas de legitimação, produzindo normativos simbólicos.

Ou seja, já não basta simplesmente reconhecer novas ideias, é necessário também transformar as estruturas que albergam as falsas ideias.