Cultura e Dignidade Humana LXXXIII – Direitos Humanos e Equidade Global

A questão da equidade global no âmbito dos Direitos Humanos pode constituir-se como campo de análise privilegiado para os processos de globalização.

Há todavia duas questões contraditórias que merecem ser consideradas na análise dos direitos humanos como instrumento de equidade global. a primeira tem a ver com a sua aplicação, e a segunda com a forma de formulação.

Quanto à aplicação, verificando que embora o Regime do Direitos Humanos, e a sua equidade seja estabelecida como universal, a sua aplicação concreta é feita a partir dos regimes internos dos Estados-nação. Sejam os reportes das violações dos direitos humanos; sejam as lutas em sua defesa, continuam a ter uma decisiva dimensão nacional. Mais os mecanismos de verificação, do que as lutas, que por vezes assumem podem assumir uma dimensão mais global através de redes de relações.

Quanto à sua formulação, pela forma e contextos como a teoria base foi formulada, em aspetos cruciais, as atitudes perante os direitos humanos, assentam fundamentalmente em pressupostos culturais específicos, formulados a partir da teoria política do ocidente. Nesse sentido a política dos direitos humanos é essencialmente e uma política cultural.

Ora neste domínio, interroga Boaventura de sousa Santos, sendo a política de Direitos Humanos uma Política Cultural; embora não sendo formulada como tal, quais são os seu limites. Isto se ela assente numa formulação e organização normativas de ideias oriundas duma cultura hegemónica, poderá ser, como política cultural ampliada como política universal. E prossegue com a interrogação sobre a possibilidade de construção de diálogos para além dessa hegemonia.

Os Direitos Humanos, interroga-se Sousa Santos, “não poderão constituir um espaço de debate e ação em torno das diferenças, das particularidades e da universalidade.” E prossegue: Como poderão os direitos humanos ser uma política simultaneamente cultural e global?

Cultura e Dignidade Humana LXXXII -Tensões nos processos de globalização

A tensão entre a regulação e a emancipação, ou uma tensão entre a “ordem e o progresso” deixou de ser uma tensão criativa. Os discursos e as práticas emancipatórias deixaram de ser um outro para passaram a ser um duplo da regulação. A crise do estado providência e a crise da revolução social são sintomas dessa situação. O discurso sobre os direitos humanos é um campo particularmente evidente desta crise, mas é também uma possibilidade de a superar.

A tensão entre o Estado e sociedade civil, revela-se na formulação contraditória entre um Estado cada vez mais minimalista, por contraponto a uma sociedade civil que é cada vez mais um mimetismo desse estado, que se organiza e se autorreproduz através das leis desse estado que alarga a sua influência a todos os setores e atividades da vida dos cidadãos. Ora os direitos humanos estão, na sua primeira geração, no centro desta questão, ao mesmo tempo que a aplicação dos temas da segunda e terceira geração dos direitos humanos implicam que o Estado é o agente e o garante dessa mesma aplicação.

Finalmente a tensão entre o Estado-Nação e a globalização revela-se na erosão acentuada no modelo de soberania política pela intrusão de cada vez maiores de campos sujeitos a regulação globais por organizações supra-nacionais. O modelo político da modernidade ocidental está alicerçado no Estado-nacional como unidade fundamental de soberania. O sistema interestatal é um sistema de estados soberanos que se autorregulam através de por compromissos. Os sinais da erosão do sistema de Estados é hoje evidente por via de vastas parcelas das funções soberanas e serem deslocadas para outros atores.

A questão, segundo Sousa Santos passa portanto por saber se a regulação social e a emancipação social também deverão ser deslocadas para o campo da globalização, ultrapassando o quadro moderno do Estado-Nação, falando das questões da equidade global.