A questão da equidade global no âmbito dos Direitos Humanos pode constituir-se como campo de análise privilegiado para os processos de globalização.
Há todavia duas questões contraditórias que merecem ser consideradas na análise dos direitos humanos como instrumento de equidade global. a primeira tem a ver com a sua aplicação, e a segunda com a forma de formulação.
Quanto à aplicação, verificando que embora o Regime do Direitos Humanos, e a sua equidade seja estabelecida como universal, a sua aplicação concreta é feita a partir dos regimes internos dos Estados-nação. Sejam os reportes das violações dos direitos humanos; sejam as lutas em sua defesa, continuam a ter uma decisiva dimensão nacional. Mais os mecanismos de verificação, do que as lutas, que por vezes assumem podem assumir uma dimensão mais global através de redes de relações.
Quanto à sua formulação, pela forma e contextos como a teoria base foi formulada, em aspetos cruciais, as atitudes perante os direitos humanos, assentam fundamentalmente em pressupostos culturais específicos, formulados a partir da teoria política do ocidente. Nesse sentido a política dos direitos humanos é essencialmente e uma política cultural.
Ora neste domínio, interroga Boaventura de sousa Santos, sendo a política de Direitos Humanos uma Política Cultural; embora não sendo formulada como tal, quais são os seu limites. Isto se ela assente numa formulação e organização normativas de ideias oriundas duma cultura hegemónica, poderá ser, como política cultural ampliada como política universal. E prossegue com a interrogação sobre a possibilidade de construção de diálogos para além dessa hegemonia.
Os Direitos Humanos, interroga-se Sousa Santos, “não poderão constituir um espaço de debate e ação em torno das diferenças, das particularidades e da universalidade.” E prossegue: Como poderão os direitos humanos ser uma política simultaneamente cultural e global?