Cultura e Dignidade Humana- LXIX – Respostas a Situações de Crise e Conflito

A Resposta humanitária às crises

Quando acontece um desastre, uma calamidade ou uma guerra, surgem atores humanitários para aliviar o sofrimento e salvar vidas. Os atores ou agente humanitários são um tipo específico de atores.

Podemos dizer que uma calamidade é um desenvolvimento disruptivo, e portanto os atores ou agentes de desenvolvimento não pdem responder a situações de ajuda em urgência humanitária. A ajuda humanitária sái e entram a ajuda de emergência.

Trabalham com escalas diferentes e com diferentes princípios. O Humanitarismo tem raízes no pensamento religioso. Da dádiva livre e generosa. Estará presente, por exemplo no cristianismo e islamismo sob o princípio da “caridade”. Há diferentes tipos de humanitarismo, mas algumas ideias são comuns a todos. Por exemplo, a ajuda humanitária, nos USA está mais ligada à ação do governo federal, enquanto na Europa está menos. A isto pode hoje ser contraditório.

No entanto, os princípios do humanitarismo sugerem que esta atividade não deve ser política, mas os princípios pelos quais os actors ou agentes humanitários se guiam são variados e por vezes tem opções políticas diferentes. Haverá questões em comum. Por exemplo o pincípio da Humanidade, de que todos nascem livres e iguais em direitos. E Portanto, todos, numa situação de crise, merecem a mesma ajuda.

Outra questão que se coloca é o universalismo. Não só todas as pessoas mercem uma ajuda, como também todos os países que são afetados por uma calamidade ou Guerra. No entanto aqui as relevantes questões da imparcialidade e neutralidade já podem ser questionadas por olhares politicos. Há uma ideia que os atore humanitários não se devem guiar por ideias políticas ou fazer julgamentos. Mas na verdade, os que escolhemos ajudar e aonde se ajuda implica uma escolha. Uma escolha que deve incidir sobre os que necessitam, de ajuda ou apoio. Então, nesse sentido os atores humanitários não são políticos e respondem a necessidades.

No entanto, em todas as situações políticas, as questões são políticas. Mesmo que os atores humanitários procurem não tecer juízoa politicos, o momento em que decidem agir, como agir e quando agir é uma escolha política. Se acontece uma calamidade, para a ajuda internacional ser acionada é necessário dar uma ordem de estado de calamidade. Um país, por motivos políticos, pode querer evitar a entrada de terceiros, mesmo em situações de calamidade. Ou, por exemplo a escolher a ajuda humaniotária que quer aceitar.

Num governo corrupto, isto pode ser um problema. Não querem que haja terceiros a observar o que se passa no país, ou que a comunidade pense que o governo não é capaz de governor. Estamos pois perante decisões que são essencialmente políticas.

Os atores humanitários acorrem a situações de crise em todo o lado. No entanto, a ajuda humanitária de mergência também não é feita com a mesma intensidade de resposta. Algumas respostas estão,por exemplo dependents de uma maior proximidade geográfica, cultural ou mesmo histórica. Alguns paíse tem relações comericias muito forte com outros países, e nesses paíse há uma maior proximidade de relações que podem dar origem a ações mais decididas do que outros paísde onde isso não existe.

Po outro lado as questões da ajuda humanitária não são apenas políticas e guiadas pelas necessidades. Por exemplo as notícias dadas nos órgão de comunicação social também influem na percepção da opinião pública. Alguns eventos que têm um maior impacto nas notícias, merecem normalmente uma maior atenção, do que eventos que se desenvolvem em partes do mundo menos noticiadas. Em suma os atores humanitários podem não agir como actors politicos, mas agem em situações políticas.

.As ONG’s que atuam na esfera da ajuda de emergência e ajuda humanitária tem uma carta “O Projeto Esfera ou Carta do Humanitarismno[1]. Uma carta que fala do direito das pessoas receberam protecção e assistencia. No entanto, esses direitos descritos na carta não estão hoje inscritos num qualquer documentos legal, mas fazem parte de diferentes insttumentos legais, que já existem. Por exemplo o direitos à vida com dignidade quefaz parte de uma constelação de direitos, convenções e cartas. Os direitos no campo humanitário  embora exixstam e sejam consensuais para os principais atores, eles não são imperativos. Ou seja, mesmo que os “direitos humanitários” defendam que a proteção e a dignidade deve ser para todos, na verdade o que os atores humanitários fazem e manter vivos aqueles que já se salvaram a si prórios e às suas vidas numa situação de calamidade.

E iste é importantes sublinhar. Não é um direito à vida que é a questão essencia  para os que enfrentam a calamidade. O que é essencial é que estas pessoas são sobreviventes. E a noção de sobrevivente é que é essencial.

Os agentes humanitários constroem muitas vezes a imagem de vitimas e não a de sobreviventes. Sobrevivente é uma imagem positive, e a vítima é uma imagem negativa. E nestas questões a linguagem é uma opção política.

Por exemplo nos EUA os afetados pelo furacão Katrina não foram nomeados como deslocado, mas sim evacuados. Nos USA os evacuados não tem direitos, ao passo que os delocados sim. Uma nuance que afeta hoje a Europa. Os emigrantes podem ser alvo de medidas adminsitrativas. Os refugiados estão protegidos por direitos que são diferentes dos emigrantes

[1] http://www.sphereproject.org/

Cultura e Dignidade Humana LXXX- Bibliografia

Bibliografia

Leite, Pedro Pereira (2011ª) “Museologia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: campos emergentes da investigação-ação na globalização”, in atas do VI encontro de Museus Países e e Comunidades de Língua Portuguesa, Lisboa, ICOM

Leite, Pedro Pereira (2011b), “Museologia, Património e Direitos Humanos”, in atas XIV Encontro Internacional do MINOM, MINOM, (no prelo)

Leite, Pedro Pereira (2012). Objetos Biográficos: A Poética da intersubjetividade em museologia, Lisboa, Marca D’Agua

Leite, Pedro Pereira (2015). “A ideia da Europa e a dignidade Humanan”, in Informal Museology Studies, nº 15, summer

Mayrand, Pierre (2009). «Parole de Jonas essais de terminologie, Augmentés des chroniques d´un altermuséologue», in Cadernso de sociomuseologia, nº 31, 2009

Silva, Vasco Pereira da (2007).A Cultura a que Tenho Direito? Direitos Fundamentais e Cultura», Almedina, Coimbra.

Miranda, Jorge de (2006). Notas sobre cultura, Constituição e direitos culturais, in O O Direito 138º (2006), IV pp

Miranda, Jorge de (1996) “O património cultural e a Constituição – tópicos”, in Direito do Património Cultural, obra colectiva, Oeiras, 1996, pág. 253.

Gomes, Carla (2001). “Direito do Património Cultural, Direito do Urbanismo, Direito do Ambiente: o que os une e o que os separa, in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2001, págs. 353 e segs.,

Miranda, Jorge de (2001). Ordenação constitucional da cultura, São Paulo, pág. 26.

Diário da República n.º 153/1985, Série I de 1985-07-06.

Seabra, José Augusto (1979). Os direitos culturais na Constituição, in Estudos sobre a Constituição, obra colectiva, III, Lisboa, 1979.

Patrice Meyer-Bisch, Les droits culturels : projet de déclaration, Paris, Éditions Unesco Fribourg Universitaires, 1999 (ISBN 2-0703-2288-2)

Vincent Gilbert, La partition des cultures : droits culturels et droits de l’Homme, Strasbourg, Presses universitaires de Strasbourg, 2008 (ISBN 978-2-86820-377-9)

Silva, Vasco Pereira da (2007). A Cultura a que tenho direito, Coimbra, Almedina

Cultura e Dignidade Humana LXXIX – Lista de Instrumentos

Convenções Base sobre Direitos Humanos

Cartas Base e Organizações

Treaty-based bodies

There are ten human rights treaty bodies that monitor implementation of the core international human rights treaties:

Cultura e Dignidade Humana LXVIII – Nivelando o encontro: tradição e economia

Nivelando o Encontro:  a necessidade de consentimento prévio

A questão da Necessidade do Livre e Prévio Consentimento (acrónimo em inglês FPIC – Free Prior and Informed Consent) é normalmente referido como a base do direito coletivo e de auto determinação dos povos indígenas, no que se relaciona com decisões que produzem ou podem produzir ações e impactos nas suas terras, territórios tradicionais ou recursos.

É um direito que deriva da necessidade de concretizar os direitos territoriais, culturais e de auto-governo das comunidade indígenas, e como forma de garantir o seu desenvolvimento sustentado através de planos e prioridades.

As partes constituintes do FPIC, implica que sejam livres, isto é a suas decisões não sejam alvo de manipulações ou processos coercivos. Prévio, implica que qualquer decisão do estado ou empresas, deve ser previamente alvo de consentimento das autoridades tradicionais. Informado significa que as comunidades devem receber toda a informação relacionada com o projeto, bem como os possíveis impactos na suas vidas e bem-estar. E consentimento, implica que as comunidades indígenas devem ser livres de tomar as suas decisões de acordo com os seus processos de decisão coletiva, com base na sua tradição e que esas decisões devem ser respeitadas.

Em caso de consentimento, os acordos estabelecidos com os povos indígenas devem também prever as medidas que protejam os impatos e eventuais mitigações, os benefícios, e um sistema de monitorização e mecanismos de compensação e eventualmente as sanções a aplicar em caso de imcumprimento.

A FPIC são de importância fundamental pois atingem cerca de 5 % da população global, que vivem em áreas e territórios onde estão situadas, em estimativa, cerca de 50n% das reservas minerais do planeta. Há portante a possibilidade dum forte impacto nas vidas destas comunidade por via das industrias extractivistas em sociedade, que em muitos casos são muito vulneráveis a grandes transformações em escala muito intensa

O Desenvolvimento sustentável e a exploração mineral do planeta coloca em risco a sobrevivência de um elevado numero de culturas. Na última década, desde a Declaração das Nações Unidas sobre os Povos Indígenas (2007), a maioria dos tratados internacionais tem vindo a afirmar a necessidade do Livre e Prévio consentimento dos Povos Indígenas. Sobretudo os tratados sobre Direitos Humanos. O mesmo se aplica aos tribunais locais e às comissões de trabalho. Há já alguns paíse que introduziram na sua legislação interna, a necessidade de obter o Livre e Prévio Consentimento dos Povos indígenas, como no caso da Colômbia, no Beliz, na Austrália, nos territórios do norte, nas Filipinas.

Esta prática de FPIC já está ativa em alguma sindustria, como por exemplo na Mesa Redonda das Industrias de Extração Sustentável de óleo de Palma ou no conselho de extração florestal (Roundtable on Sustainable Palm Oil, e Forest Stewardship Council) onde é necessário esse consentimento antes dos proejtos seram aprovados, caso se implementem nas terras indígenas

O próprio Banco Mundial, em 2012, e algumas coproações do setor financeiro, tem vindo a incoporar nas suas políticas, a salvaguarda dos FPIC. Também o Conselho das Minas e do Metal, estão hoje de acordo com a necessidade de obter o FCIC. Embora estas práticvas sejam positivas, há ainda muitos lugares onde isso não sucede e as comunidades e povos indígenas vivem sob ameaça.

As comunidades indígenas estão espalhadas por todo o mundo, ocupam cerca de 5 milhões de hectares de floresta, que corresponde a cerca de 38 biliões de toneladas de Carbono. Os povos e comunidade indígenas são também protetoras duma parte da herança biológica a ambiental. O respeito pela sua forma de vida é também um contributo para o desenvolvimento sustentável.

[1]

http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf

Cultura e Dignidade Humana LXVII -Cultura e Direitos Humanos

Cultura versus Direitos: o caso da mutilação genital feminina

A agenda dos Direitos Humanos quando enfrenta as questões culturais coloca por vezes questões complexas à sociedade. Qual é o lugar da cultura no contexto da agenda dos Direitos Humanos.

Um dos casos que mais evidencia esta complexidade é no caso da Mutilação Genital Feminina. A mutilação genital feminina é uma tradição de algumas comunidades que envolve a remoção da parte genital da mulher, que não tem nenhuma utilidade para a saúde da mulher. Pelo contrário é muitas vezes fator de infeção e de graves problemas de saúde. É uma prática cultural que apenas tem como objetivo manter a mulher subjugadas, retirando-lhe a sua autonomia sexual e aumentando o controle do homem e da família sobre a mulher.

Com a disporá e as migrações, tem sido uma prática que existe em todo o mundo, registando-se muitos casos em que as raparigas, ao viajarem às terras dos seus antepassados são alvo desta prática. Esta é uma questão que coloca muitos desafios aos níveis locais, nacionais e internacionais. É uma questão fundamental para equalizar as relações entre homens e mulheres.

Do ponto de vista local, há a ideia de que estas questões, da liberdade da mulher, podem ser colocadas a nível global, mas quando procuramos localmente diagnosticar as diversas situações, surgem vozes a afirmar que a privacidade do lar deve ser preservada. A mutilação genital e a violação da mulheres e raparigas acontecem quer no espaço público, quer no espaço doméstico. É portanto necessário estar atento às formas como estes fenómenos ocorrem.

Uma forma como o fenómeno pode ser estudado é ao níveldos sistemas de saúde feminina, que devem reportar, como acontece no Reino Unidos desde 2014, as situações de mutilação sexual. Isso permite desenvolver apoios específicos às mulheres nessa situação, como permite entender as formas como os processos ocorrem, e com isso evitar e prevenir as situações no futuro. No Reino Unido, através dessa prática de diagnóstico, foi possível entender, que embora essas práticas não acontecessem no território, elas estavam a ocorrer nas sociedades tradicionais, onde as raparigas eram por vezes levadas em períodos de férias. O conhecimento da mutilação genital permite melhorar o atendimento às mulheres e oferecer algumas possibilidades de acompanhamento.

O entendimento do processo também permite trabalhar com as famílias e os parentes para evitar que isso volte a sucedes no futuro. A única forma de ultrapassar a tradição é fazer com que as novas gerações não aprovem esses atos e desenvolvem uma consciência contra essas práticas. É também necessário dar consciência aos diferentes profissionais de saúde dessa situação. Nas áreas onde este fenómeno ocorre, é também necessário dar atenção à questão nas escolas para que o problema seja enfrentado pela sociedade.

As mulheres que foram alvo de mutilação sexual, duma forma geral, não querem que isso suceda também com as suas filhas, mas este é um caso em que muitas vezes a pressão das famílias de exerce, com o objetivo de manter a tradição. Há portanto que desenvolver também a proteção da raparigas em situação de possível risco. I ssos numa altura em que os processo de formação de identidades culturais estão em formação, onde por vezes se procura aproximar a identidades tradicionais através de práticas tradicionais e religiosas.

A mutilação sexual feminina é um violação dos direitos das mulheres e é um exemplo que mostra a diciculdade das questões culturais. Este é um caso em que a cultura está errada, que tem sido errada, e não merce, em caso algum, ser protegida. São práticas que são incompatíveis com os Direitos Humanos e devem ser ativamente contrariadas. *Plea lei, pela educação, por todos os qus se preocupam com o impacto dessa prática nas mulheres que são obrigadas a fezê-lo

Cultura e Dignidade Humanan LXVI – Problematizar os apoios sociais

Proteção Social: Problematizar os Apoios Sociais

A proteção social tem vindo a ser debatia desde os finais dos anos noventa, como uma questão do desenvolvimento. A política do Banco Mundial tem vindo a incluir estas questões nas suas reflexões. Uma das questões que é colocada é o reconhecimento de que embora o crescimento seja bom para os pobres, isso não significa que automaticamente ajude a aliviar a pobreza. A ideia de que um mercado próspero acaba por contaminar toda a sociedade, não se verifica ou não acontece com a velocidade necessária para resolver os problemas associados.

Para solucionar a pobreza extrema, os mais vulneráveis e os marginalizados são usados os apoios sociais e as políticas sociais. Algumas destas políticas apresentam um grau de sucesso. Por exemplo o programa (Progresa – oportunidades) concretizado no México, com o objetivo de reduzir a pobreza, a curto e longo prazo, com uma base universal mostrou-se eficaz. Trata-se dum programa de transferências financeiras, muito popular nas políticas sociais, que é executado sobre certas condições. A bolsa família é faz às donas de casa, para comida e educação. A condição é que a bolsa família deve ter um resultado. Crianças na escola.

Estes programas procuram atingir outros objetivos: alcançar a igualdade de género e o empoderamento das mulheres. Os recursos são dados às mulheres, o pagamento é feito a ela e é a mulher que deve assegurar que as crianças tem condições de ir à escola e aos centros de saúde. Por vezes são também colocdas outras condições.

No curto prazo, estas políticas aliviam a pobreza através do pagamento duma bolsa à dona da casa, que serve para comprar comida. No médio e longo prazo, alivia a pobreza, através do aumento da educação das crianças que melhoram as oportunidades de trabalho. Um força de trabalho mais educada pode aceder a trabalho decente. Por vezes as políticas também incluem a alteração de comportamento das mulheres. Tem que frequentar oficinas, de nutrição, higiene sobre cuidados familiares. Por vezes poderá ser uma forma paternalista de intervenção social, ao procurar dizer às mulheres como devem atuar. Algumas organizações feministas defendem que devem ser as próprias mulheres a organizar-se.

Estes programas tem vindo a ter sucesso. Tem produzido mais ooportunidades para as mulheres, as crianças vâo à escola e aos centros de saúde. São boas aquisições. Mas algumas vozes questionam a “bondade” destes programas, que dão premeiam certos comportamentos (ir á escola, ao centro de saúde, a certas oficinas), dando indicações que são mães irresponsáveis se não o fizerem e, por isso, necessitam de corrigir o seu comportamento. Ore em muitas comunidades as mulheres têm também um tempo escasso (pobreza de tempo) Para além de cuidar da família, também tem outras atividades na casa, da horta, ou mesmo empregos mal remunerados. Estes programas podem dar responsabilidade extras às mulheres e reproduzir as questões da feminização das políticas, dando a ideia dum experiencia da pobreza do género levando a pensar que a pobreza é sobretudo nas mulheres, e a produzir certos estereótipos das relações de género e pobreza,

A ideia de alocar recursos às mulheres para combater a pobreza é também uma política de empoderamento. A ideia de que as mulheres são mais cuidadosas na gestão, mais eficientes na gestão dos recuros.

Mas estarão os homens  incluídos netres programas de transferência de fundos. Eles estão invisíveis. Não terão nada para contribuir para a redução da pobreza. Por vezes pode parecer que são as mulheres que estão a trabalhar para o desenvolvimento, mais do que o desenvolvimento a trabalhar para as mulheres.

Cultura e Dignidade Humana LXV – Género e Experiência de Calamidades

Género e experiências de Calamidades

Os Desastres ou Calamidades são campos interessantes de pesquisa, pois é uma área pouco estudada e com poucos trabalhos académicos. Muito menos há trabalhos sobre Género e Calamidades. Uma das coisas que se sabe sobre as calamidades é que, frequentemente, as pessoas morrem mas sabemos muito pouco sobre quem são e em que condições padeceram. Frequentemente, nas calamidades apenas se contabiliza o seu número, e pouco se sabe sobre questões básicas como género ou idade. Frequentemente fazem-se algumas considerações sobre isso, mas não estudos empíricos

Por exemplo, algumas pessaos dizem que as mulheres são mais vulneráveis em situações de calamidade, o que conduz a ideia desta categoria como grupo vulnerável. Outros estudos, que analisam dados numa escala macro relacionam a mortalidade com os níveis de desenvolvimento socio-económico. Por exemplo, em paíse de baixa renda, com uma elevada taxa de mortalidade de populações mais novas, leva a conclusões de que as mulheres são mais vulneráveis. Não as mulheres em sí, mas as mulheres em situação de pobreza. Questões que podem relacionar, de forma errónea a mortalidade e a calamidade.

Os argumentos da biologia e da cultura também podem ser falaciosos. Por exemplo, as mulheres com cabelos longos tem mais dificuldade em nadar, ou os vestidos dificultam a mobilidade, tornando mais lenta a fuga face a tsunamis.

Nestas questões há que entendar as raízes dos problemas. Por exemplo, em situações de cheia, os homens pobres podem ficar a guardar as casas e com isso ficar mais vulneráveis. Assim, ao desempenharem o seu papel social podem morrer. Ou ficar no local de trabalho, com receio de perder o emprego. As construções sociais por vezes dificultam o entendimento dos problemas. Isso verificou-se durante o furacão Katrina, em New Orleans, onde os homens ficaram nas suas casas a proteger a propriedade.

Isso leva-nos á consideração da ideia dos comportamentos de risco que podem ser generalizados. Se os homens assumem mais riscos, serão também eles os mais afetados durante os eventos. No entanto, é ideia comum de que as mulheres e crianças são mais vulneráveis. Então, se as mulheres são mais vulneráveis, após a calamidade, a maioria dos recursos disponibilizados será atribuído às mulheres. Mas o que se faz é não é isso. Da mesma forma de que deveremos pensar, na fase de proteção, que quem será mais afetado para canalizar os recursos de prevenção. Quem o faz são normalmente os homens. A prevenção é vista como uma função técnica. Por isso os homens assumem mais facilmente esse papel, correndo-se com isso o risco de desfocar os grupos alvos essenciais na proteção e socorro.

A construção da ideia da mulher como potencial vitima poderá conduzir a uma focagem na mulheres. E isso tem alguma lógica, mas é necessário analisar com cuidados as raízes do que é a estrutura loval, os potenciais riscos e a formação social.

A calamidade pode também ser vista como uma oportunidade de reconstruir. Infraestruturas, casas. E isso pode ser feito e poderá até resultado numa melhoria global. Contudo, pouco se fala na estrutura social. Na destruição de relações e sociabilidade, de vizinhança. Em situações de calamidade á uma mudança social. Algumas questões podem torna-se mais visíveis. Por exemplo a violência contra as mulheres. Há inúmeros fatores que podem fazer com que a violência se torne mais visível.

As questões sobre calamidade são também oportunidades de mudança social Essa é uma questão que está a ser discutida em cenário de calamidade. A possibilidade de aproveitar a calamidade para melhorar. Será possível produzir uma boa mudança.

São questões que estão em aberto. O que não deixa de ser importnte é reconhecer que em situação da calamidade, as experiencia dos géneros são também diferentes. Entre homens e mulheres, e entre os diferentes grupos sociais.

Cultura e Dignidade Humanan LXIV – Vulnrabilidade e Desastres Naturais

Como defender a vulnerabilidade dos mais vulneráveis?

Vulnerabilidade de Desastres Naturais

Ouvimos com frequência falar de Desastres naturais. É bom ter a noção de que não existem desastres naturais. O que as pessoas chamam de Desastres naturais, são eventos extremos naturais. Vulcões, terramotos, cheias, marmotos. São eventos que ocorrem com alguma regularidade em todo o planeta. Eles só se tornam desastres através do elevado impacto que têm, em termos de destruição de vidas humanas, de culturas e de bens materiais das populações. É um desastre quando um determindado local não teve a resiliência necessária para minorar o impacto do evento extremo.

O que os eventos extremos têm de relevância para a questão da relação da cultura com a dignidade humana, é o seu impacto nas populações, a destruição que produz e as necessidades de reconstrução que desencadeia. Isso é uma questão interessante porque os eventos extremos são normalmente abordado como questões técnicas e científicas. São explicados por processos de causa efeito, e normalmente são os técnicos e os cientistas que são chamados a explicar o fenómeno. Explica-se o evento, mas frequentemente não se aborda o facto mais relevante para as populações, que é o “desastre”.

A palavra desastre é complexa. Uma cheia é um desastre quando destoi cultura, habitações. Uma elevada mortalidade é um grande desastre. Nesse sentido é uma experiencia coletiva. Mas, a experiencia do desastre é também individual, quando um membro da família morre, ou fica sem bens por efeito duma cheia. O desastre como experiencia é sempre um desastre para quem é afetado, independentemente da sua dimensão.

O desastre é uma experiencia subjetiva. Por isso um evento extremo apenas se transforma em desastre, ou calamidade, quando atinge os mais vulneráveis. Do ponto de vista da dignidade humana, uma calamidade é algo que afeta os mais vulneráveis da sociedade.

Isso levanta a questão da vulnerabilidade. A vulnerabilidade tem a ver com o risco. Alguém que está exposto a um risco. Ou porque vive no risco, seja na sua habitação, seja nas suas relações. Mas a vulnerabilidade tembém se relaciona com a perceção desse risco.

Por exemplo, alguém que viva numa arriba, numa favela do Rio de Janeiro, está sujeito a um risco de derrocada por efeito da chuva. No entanto, do ponto de vista dele, o risco de viver no lugar, poderá estar relacionado com a segurança ou com a violência. A vulnerabilidade tem sobretudo a ver com a perceção da ameaça.

A vulnerabilidade é perceção do risco. Todos vivemos em diferentes locais e adaptamo-nos às circunstâncias. Não estamos sempre a pensar nos riscos que corremos.

Por essa razão, quando trabalhamos com as questões da dignidade humana e da sua vulnerabilidade temos que pensar nas raízes dos riscos. De olhar para as razões que conduzem a uma determinada população estar naquele local naquele momento e ser afetada pelo evento.

Por exemplo, as pessoas afetadas pelas cheias de 1966, na bacia do Rio Tejo. O evento, a cheia, produziu um elevado impacto mediático e uma calamidade pública em pessoas e bens. Para efeito do nosso caso, o que nos interessa verificar é a razão que levou as pessoas a ocuparem os leitos de cheias. Isse lavar-nos ia a entender a razão do êxodo rural para a cidade, a pobreza do país, e a incapacidade dos poderes públicos em prevenirem o risco. A pobreza e a ineficiência dos sistemas públicos são determinantes na criação da vulnerabilidade, de que resultou um efeito.

Isso leva-nos à conclusão de que a questão da dignidade humana e da vulnerabilidade se relaciona mais com o poder social do que os acasos da natureza. Então os desastres, nesse sentido, são mais eventos políticos do que eventos naturais. São questões históricas e políticas duma comunidade, sobre as quais, a partir da ideia de dignidade Humana, necessitamos de olhar e agir.

Diz um adagio popular que quando o mar bate na costa, quem se lixa é o mexilhão. Uma metáfora que ilustra a vulnerabilidade dos mais pobres aos eventos extremos. E se eles ocorrem com regularidade na natureza, e se sabemos que há uma tendência para o seu aumento, podemos facilmente deduzir que os riscos de vulnerabilidade estão a aumentar para as populações minoritárias e mais pobres.

A questão da dignidade humana obriga a avaliar os riscos e a intervir para minorar os seus impactos. A dignidade humana é um elemento importante para partir para a reconstrução.

Cultura e Dignidade Humana LXIII – Políticas Sociais para enfrentar a exclusão

Políticas Sociais para combater a exclusão

Apenas para aprofundar algumas questões que se colocam aos contextos dos processos de exclusão social, vale a pena olhar para dois caso em diferentes partes do mundo.

No caso dos povos indígenas da Austrália, os colonizadores ingleses levavam instruções da rainha para desenvolverem o comércio através de modos pacíficos. Quando chegaram e encontraram os aborígenes australianos, os colonizadores decidiram que esses povos eram apenas objetos da lei e não sujeitos da lei. Essa atitude permitiu que a colonização ocupasse as suas terras e a envangelização os assimilasse. Ou seja a terra indígena foi então considerada terra nullis. Uma situação que apenas em 1992 foi revertida, na conclusão do caso Marlborough vs. Queensland[1].

Na Nova Zelândia, a colonização das terras Maori foram feitas de modo diferente. Os maoris eram mais semelhantes aos colonizadores, então os britânicos fizeram um tratado com as tribos: o Tratado de Waitangi[2] assinado entre ingleses e maiori, nas duas línguas, apresenta versões bastante diferentes nos significados. Numa versão, em maori, os chefes saúdam os ingleses e propõem-se a trabalhar com amizade e a desenvolver a cooperação, a firma-se o desejo de aprender mais sobre o cristianismo

Na versão inglesa, uma palavra maori “Kāwanatanga” é reinterpretada como uma cedência da soberania à Rainha. Em direito ambas as partes tem que ter uma noção clara do que está a ser contratado. Neste caso é claro que os chefes Maori não leram o contrato em Inglês. Apenas tomaram conhecimento da versão em maori. Isso criou um mal-entendido, que justificou o deslocamento das comunidades maioris, após a compra de terras por parte dos colonizadores, às autoridades coloniais por volta de 1700.Em 1975 o governo da Nova Zelândia colocou o caso em tribunal, que concluiu que os povos maoris tinha sido desapropriados de forma ilegal, definido a sus devolução acompanhada dum pagamento indemnizatório.

Foi um processo que na altura foi bastante falado e essencialmente, a decisão do tribunal rescreveu a História. Isto está longe de ter sido feito noutros lugares do mundo, mas mostra uma possibilidade de criação de diálogos e discussão com base nos princípios da igualdade de oportunidades. Isso permite criar condições para criar novas sociabilidade inclusivas. A Nova Zelândia é hoje um país multicultural. Integrou, melhor ou pior as dinâmicas da sua história. E isso teve uma grande importância nas várias ilhas do pacífico e nos seus povos originários.

A questão da decisão do tribunal levanta também questões que mostram a extensão com que os problemas das minorias e dos povos indígenas podem ser tratados. A criação de narrativas na história, que legitimam possessões, pode ser revertida pelo diálogo e pela constituição de novas narrativas.

O caso da Malásia já é diferente. Os diferentes grupos organizaram-se. Os chineses, após a independência tinham as suas formas de trabalhar e continuaram a fazer comércio. Os indianos dominavam a administração pública. Os malaios tinham ficado fora das grandes narrativas. Era um caso em que os habitantes originais, após a independência tinha ficado em posições subalternas. Por isso, na constituição original, ficou estabelecido, que o país deveria fazer um esforço de melhorar a afirmação da população malaia, durante um certo período de temo, sobretudo no campo da educação. Em 1969 o período das ações afirmativas terminou e houve uma grande contestação contra os chineses, que foram usados como pretexto, para reclamar para o fim dos benefícios, na expectativa de tornar os benefícios temporários em permanentes.

Este é um caso exemplar dos direitos das minorias que devem ser evitados. O fato de estar escrito na constituição, leva a uma possibilidade de legitimação de ações afirmativas, que a partir de certo momento, invertem os efeitos que pretendem atingir. É necessário evitar este tipo de armadilhas.

Isso não implica que a existência de ações afirmativas, não seja útil e não possam ser desenhadas políticas sociais para combater a discriminação social. Essa discriminação estrutural existe na sociedade, e no campo dos direitos humanos, não basta que os direitos sejam enunciados. É necessário que sejam efetivos e acessíveis.

[1] https://en.wikipedia.org/wiki/Principality_of_Marlborough

[2] https://en.wikipedia.org/wiki/Treaty_of_Waitangi

Cultura e Dignidade Humana – LXII – Ferramentas para ultrapassar a desigualdade

 Ferramentas para ultrapassar a Desigualdade estrutural

Na questão das minorias, dos povos indígenas e dos grupos marginalizados não são fáceis de resolver. Essencialmente tem a ver com o poder. O poder é algo muito forte, quase impossível de inverter sem um outro poder que o afronte. Por isso muita gente pensa que é impossível inverter a situação. Mas na verdade, a tensão entre grupos minoritários e maioritários está presente na nossa história desde há muito tempo. E existem algumas soluções que foram criadas para enfrentar os problemas.

Há vários casos onde é possível coabitar lado a lado, com respeito mútuo. A questão da reserva de quotas para representação tem sido um instrumento muito usado. Já acima o enunciamos, na sua complexidade, já que tem que se r bem desenhado e balizado no tempo. No entanto pode servir para dar a algumas comunidades minoritárias, condições de afirmação na sociedade. Possibilidade de fazer ouvir a sua voz em condições de igualdade.

Os sistemas eleitorais, na medida em funcionam por representação, são nesta caso das minorias e grupos indígenas, instrumentos necessários de pensar. Nos sistemas democráticos a voz da maioria é a regra. As minorias deverão submeter-se à vontade das maiorias. Fazer valer uma posição minoritária contra a vontade da maioria é impossível. Mas também sabemos que a definição de grupo minoritário impede que alguma vez essa vontade se transforme em maioria. A forma de ultrapassar esse paradoxo, e através do diálogo.

Acontece que a disposição para o diálogo também depende, no caso da representação, dos interesses que representam ou procuram representar. O interesse geral é muitas vezes confundido com o interesse da maioria. Mas sabemos que as maiorias, também têm as suas capacidades de atuar e influencia as maiorias. Uma forma de assegurar que isso efetivamente acontece, é criar espaços de diálogo e encontro.

Alguns sistemas eleitorais, por exemplo, exploram essa possibilidade, incentivando a participação conjunta de grupos maioritários e minoritários, em assuntos e questões do poder social. O sistema First-past-the-post system[1], permite, em algumas situações equilibrar a representação de minorias em círculos eleitorais, Em algumas sistemas de tradição anglo-saxónica, como por exemplo em Singapura, esse sistema tem sido usado para dar voz aos grupos minoritários. São solicitados por círculo a candidatura de três candidatos, onde um terá sempre que pertencer a um grupo de uma comunidade maioritária. A eleição permite a eleição e a participação de um representante das minorias em certos círculos, o que assegura a presença das vozes minoritárias em certas condições de decisão.

Não é uma solução perfeita, mas tem a virtude de criar entre os três a possibilidade de agir como um grupo. E isso pode representar a diferença necessária para dar voz às minorias, numa proporção adequada. Ao seu peso na sociedade. É certo que é um sistema que continua a beneficiar a maioria. Que impede que grupos de independentes ou outsiders se apresentam. Mas trata-se apenas duma possibilidade.

Há outros casos de regulação entre grupos maioritários e minoritários. Por exemplo, no Líbano, a tensão entre cristão maronitas e muçulmanos é regulada por uma forma de consociativismo ou sistema de partilha de poder[2] Trata-se dum sistema aplicado em situações ou regiões divididas por grupos étnicos ou religiosos, e parte do princípio que cada comunidade elege os seus representantes, mas estes tem que trabalhar em conjunto com os representantes das outras comunidades.

Também não é um sistema perfeito. Ele é normalmente aplicado em situações de confessionalismo, em lugares que não afetem a soberania do estado. As confissões tendem a privilegiar os seus membros. Têm que ser usados em condições em que haja dialogo e onde seja possível partilhar o poder.

Já uma outra ideia tem a ver com a possibilidade de criar autonomia ou uma autodeterminação. Na maioria dos casos, as comunidades minoritárias ou os povos indígenas, vivem em territórios pertença de estados. Em alguns casos será possível dotar de autonomia em alguns capítulos de governação. Por exemplo na educação e na saúde. Isso beneficia a cultura local e o diálogo entre as comunidades. A proximidade entre representantes e representados é uma importante fonte de legitimação do poder e torna o exercício do poder mais eficaz por corresponder aos interesses dos cidadãos. Em muitos casos tem sido a solução adotada para as comunidades indígenas, nem sempre de forma pacífica.

Já a autodeterminação é um assunto mais complexo, que implica resistências do poder instalado e uma capacidade de afirmação na comunidade internacional.

Finalmente um último sistemas de regulação entre maiorias e minorias é o sistema Millet do Imperio Otomano[3]. Um império criado sobre muitas comunidades no Médio Oriente, em diferentes áreas geográficas, linguísticas e religiosas. Um conglomerado de povos que se vinham agregando e desagregando ao longo de seculos. O sistema Millet permitia cada comunidade gerir os seus assuntos, de acordo com as suas tradições. Isso levou inclusive ao reconhecimento dos dignatário locais, criando parcerias e ao invés de sobreporem um governo central, criaram polaridades. Na época teve um grande impacto, porque permitia às comunidades viveram de acordo com as suas tradições, num quadro de governação global do Império. Na quer isso dizer que o Império não exercesse o seu poder discricionário sobre as minorias. Há muitas razões de queixa nos povos dos Balcãs contra a violência dos turcos. O Império Otomano está longe de se um caso exemplar de governação. É aqui apresentado apenas como um exemplo de que ao longo da história, existiram mecanismos de cooperação entre maiorias e minorias que não representaram, necessariamente, a hegemonização de uns perante os outros. Que no passado foram encontradas soluções de incluir os outros, as diferenças, num processo que permite criar um bem comum na diversidade.

Há um caminho alternativo à afirmação das identidades nacionais europeias. Em 1945, quando foi assinada a Carta das nações Unidas, existiam apenas 51 Estado. Hoje são 194. Muitos destes novos estados surgiram de antigos territórios coloniais. Criaram fronteiras artificiais e estão longe de corresponderem a unidades políticas consistentes. Dentro deles há diferentes comunidades, mas são estes os Estados que contam nas decisões internacionais. Há muitos deles que são mesmo “estados falhados, com dificuldade em desenvolver a sua soberania no território.

Mesmo na Europa das nações há fronteiras contestadas. Em situações de crise velhos problemas e rivalidades sobrepõem-se ao diálogo. As identidades nacionais afirmaram-se pela hegemonia duma comunidade. Em muitos deles é essa a perspetival dominante. A mesma perspetival que hoje procuramos aplicar aos povos indígenas e às minorias existentes? Será que é possível criar identidades nacionais em todo o mundo. Será vantajoso impor uma cultura hegemónica dentro dum estado. Ou terá chegado a altura de pensar a diversidade e a partir da diversidade.

[1] https://en.wikipedia.org/wiki/First-past-the-post_voting

[2] https://www.britannica.com/topic/consociationalism

[3] https://en.wikipedia.org/wiki/Millet_(Ottoman_Empire)

Cultura e Dignidade Humana LXI – Distribuição das Minorias no Mundo

Visão global da distribuição das minorias no mundo

A questão dos grupos minoritários e dos povos indígenas está disseminada pelos vários continentes, e interessa ter uma ideia das suas características e desafios que enfrentam.

Muitas vezes o assunto é apenas tratado na perspetiva dos europeus e norte-americanos, fazendo com que o mundo seja uma unidade vazia. Por exemplo, áfrica surge frequentemente como um continente, com povos indígenas e novas nações, com minorias e lutas étnicas

Na África austral por exemplo há várias minorias em situações diferenciadas. As minorias San no Botswana ou no Namibe. Povos de caçadores recolectores, cujos territórios estão sobre a ameaça das empresas de mineração de diamantes, para apropriação de terras no deserto. Os problemas destes povos são substancialmente diferentes dos da zona do Sahel, entre o Mali e o Níger, também pastores recolectores, em regiões desérticas, mas que estão submetidos a diferentes fronteiras políticas, devido ao processo de descolonização que traçou fronteiras artificiais. Como resultado, minorias e comunidades ficaram separadas e entre elas ressurgem antigos antagonismos.

São crises que hoje estão presentes na área e são bem visíveis na atualidade, sobretudo no campo do acesso á água. Na zona dos grandes lagos, nos anos 90, o acesso às matérias-primas, em particular o lítio, deu origem ao genocídio no Ruanda, entre povos Tutsi e Utus, na sequência de partilhas regionais após os acordos de Arusha. Estas questões, muito discutidas na agenda internacional, não são normalmente colocadas no ponto de vista das minorias e dos povos indígenas.

E isso passa-se por todo o lado, no corno de áfrica, no Magreb, como resultado das divisões da história, das riquezas do solo e dos interesses das elites políticas.

Ao olharmos para o continente asiático, um espaço onde vive mais de metade da população mundial, com taxas de crescimento e urbanização muito acentuadas, se o dividirmos por regiões, podemos verificar que nele também existem tensões entre grupos maioritários e minoritários. Na Índia por exemplo, entre o Paquistão muçulmano e a India, hindu. Dentro deles, por exemplo os sikhs, ou no Siri Lanka. O caso do Nepal e do Tibete. São estados complexos, multirreligiosos, multiétnicos multilinguísticos. Na maioria dos casos, as leis e a regulação da propriedade foi herdada do período colonial.

São casos diferentes, por exemplo, do caso do sudoeste asiático: Vietname, Camboja, Malásia, Singapura, Indonésia. Casos em que as populações locais sofreram contatos com comunidades estrangeiras, em muito caso migrantes desde há muito tempo. Os chineses, que se movimenta do norte, em busca de trabalho e terras, os indianos, que se deslocaram no âmbito das rotas comerciais do império colonial britânico, e que ficaram em posições de relevo social com a independência. Todos eles interagem entre si. Mas alguns deles, por exemplo a Malásia, têm povos indígenas, os Negrito[1] que são os ocupantes históricos das terras, mas que não são incluídos na identidade malaia. Estamos perante um caso em que se regista uma elevada tensão entre a formação de novas identidades, formadas após as independências, entre o que é desejado incluir e excluir.

No extremo oriente, as duas Coreias permanecem divididas. A China o Japão e a Mongólia. O Japão, durante muito tempo não aceitava a existência da minoria Ainu, nas ilhas Sacalinas[2], uma área de tensão com a Rússia. Hoje já reconhece a existência dessa minoria no seu território, até aí visto como etnicamente puro. A China é constituída por 55 minorias. Em teoria são protegidas, mas sabe-se que a migração e a pressão para a aculturação são fortes.

No Medio Oriente, a situação é desde à muitos anos complexa. O Império Otomano no final da 1ª Guerra mundial deu origem a uma decisão da região em esferas de influência das potências europeias. O acordo Sykes-Picot Agreement[3], primeiro e Declaração de Balfour[4] depois deram origem a novos poderes que partilharam territórios e deram origem a novos estados onde elites locais, muitas vezes minoritárias, criaram situações complexas. É uma região onde existem povos e nações sem terra. Palestinianos, Curdos, Cristãos e Maronitas, Xiitas a Sunitas. São também lugares onde a ideia moderna de Estado Laico entra em conflito com as normas tradicionais de regulação, como por exemplo o caso dos países islâmicos que adotam a lei corânica.

O caso das Ilhas do Pacífico, talvez pela sua marginalidade nos mapas, raramente surge nos estudos sobre as minorias. A malásia e a Polinésia tem povos indígenas. Na Nova Zelândia e Austrália, há a questão das emigrações europeias, onde novas comunidades foram criadas. A tradição anglo-saxônica tenta criar nestes espaços regiões biculturais, procurando reconhecer os povos Maori. São casos interessante onde se procurou o reconhecimento das violências do passado e se procurou recompensar os atuais herdeiros, numa perspetiva de reconhecimento da violência do passado, para avançar na construção dum futuro comum.

Na América Latina há fortes tensões entre os povos indígenas e os resultados das colonizações. Na Amazônia, por exemplo, apesar do reconhecimento de muitos direitos dos povos indígenas, continuam a ser alvo de deslocamentos e violências variadas.

E também um continente, onde está ainda muito presente na formação social a diferenciação produzida pelo tráfico de escravos ao longo de três séculos, que drenou de África cerca de 12 milhões de seres humanos, que sobreviveram em difíceis condições, e que apesar da sua libertação, há mais de cem anos, permanecem em muitos locais em situações de pobreza e de dificuldade de acesso a bens materiais.

Na América do Norte, há o caso dos povos índios, no Canadá e nos Estados Unidos. E na europa, há ainda casos de fronteiras disputadas. Para além do caso dos Bascos, na Espanha, o Cáucaso e da Península dos Balcãs, onde nos anos 90 uma guerra traçou fronteiras contestadas.

Recentemente, a propósito da possibilidade de entrada da Turquia na união europeia, as questões identitárias foram reativadas, afirmando-se a Europa como um lugar de cristianismo. E isso para não abordar o caso das minorias segregacionadas, como os Ciganos e agora a questão dos emigrantes e refugiados de guerra. É um caso onde até a semântica, refugiado ou emigrante, é usada para a construção de narrativas, que conduzem a ações dos Estados sobranos

As questões dos Povos Indígenas e das Minorias são questões complexas em que é necessário ter uma ideia clara do contexto é que os problemas são colocados, de forma a clarificar os pontos de partida para criar um diálogo construtivo. Diálogos que são necessários para criar sociedades inclusivas e de reconhecimento da diversidade cultural.

Nas questões do desenvolvimento sustentável é necessário pensar sobre os diálogos culturais.

[1] https://en.wikipedia.org/wiki/Orang_Asli

[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Ainus

[3] https://en.wikipedia.org/wiki/Sykes%E2%80%93Picot_Agreement

[4] https://en.wikipedia.org/wiki/Balfour_Declaration

Cultura e Dignidade Humana LX – Questões Chave para as Minorias

8.2 Quais são as questões chave que enfrentam as minorias e os povos indígenas?

Há povos, que em virtude do seu contato com a colonização ou com a ocupação de territórios ancestrais por atividades económicas (normalmente agro-negócio, madeireiros, mineração, construção de barragens) e da utilização intensiva da terra, ou foram extinto, ou se encontram em extinção. Por exemplo, na Colômbia, estima-se que por causa da guerra ou das atividade económicas, cerca de 34 povos indígenas estejam ameaçados e extinção. A perceção da extensão destes povos é um assunto importante para entender o alcança da agenda das Nações Unidas.um teste aos seus limites.

Algumas questões: A questão dos Direitos da Terra. Em termos de direito, qualquer contrato é estabelecido entre as partes, onde alguém cede ou faculta o uso de um determinado bem a troco de qualquer coisa. A posse da terra é expressa na lei, em títulos de posse, que se opõem a outros títulos, de uso ou usufruto. A quem pertence a terra? É a quem tem o seu título. Pode cede-lo, no todo ou na parte. Como se formou o título inicial?

Esse é um problema que afetam os povos indígenas e grupos minoritários em todo o mundo, onde as suas terras foram olhadas pelos conquistadores como terras sem proprietário. Isse deu origem, tempos históricos a posse violenta das terras, a deslocamento dos habitantes originais. Isso tornou difícil saber hoje ou atender às reivindicações dos habitantes originais. Em muitos lugares do mundo, Em África, na Malásia, na Austrália, na Nova Zelândia na India e na América Latina essas questões foram trazidas para os tribunais por vários povos indígenas, que conseguiram provar que forma deslocados ilegalmente das suas terras.

Mesmo com a possibilidade de reconhecer esse deslocamento forçado, é necessário saber qual a sua extensão, se a disputa pode ser justa e qual a compensação adequada a ser paga. Tudo questão que são complexas para resolver nos dias de hoje, nomeadamente como calcular o valor justo de compensação.

Há quatro questões que devem ser analisadas. É necessário ter em linha de conta que os povos indígenas foram marginalizados durante muito tempo, que não dominam os sistemas legais dos colonizadores. O discurso do poder tem regras que é necessário dominar e os povos indígenas estiveram durante muito tempo fora da linguagem do poder. Igualdade de oportunidade é hoje uma parte da solução e não a parte do problema.

Se os povos indígenas dispõem do poder de desafiar os mecanismos legais que existem poderão criar formas de influenciar esse mesmo poder desde que tenham acesso à linguagem e aos recursos necessários.

Em segundo lugar é necessário ter em atenção que cada Sistema legal é o resultado da construção dum dado tempo. Que muitas vezes esse sistema persiste e os povos indígenas necessitam de procurar responder às questões que o sistema coloca. Para reivindicar os seus direitos tem que reivindicar não só os seus direitos, como também de reivindicarem a sua condição de acesso a igualdade de oportunidades.

Em terceiro lugar é necessário ter em linha de conta a ida de participação nos processos. Num parlamente as pessoas são eleitas pro círculos de representação. Na maioria dos casos, são representantes de comunidades com uniformidades culturais. Pessoas que partilham os mesmos princípios educativos e a mesma linguagem. Os povos indígenas são normalmente diferentes e minoritários. Apresentam as suas ideias com dificuldade num parlamento onde em regra são minoritários. Não partilham visões do mundo.

Alguns povos indígenas escolhem não participar nas instituições dominantes, ao passo que outros escolhem participar. Nessas condições é necessário assegurar que a diversidade das representações está assegurada.

Um quarta questão, que se relaciona com o Desenvolvimento Sustentável, prendesse com as questões do acesso aos bens sócio económicos. Todos dispõem de direitos iguais. Mas nem todos têm acesso aos mesmos bens. Por exemplo, todos são iguais na possibilidade de votar, mas nem todos dispõem duma educação adequada para aceder a posições de emprego que garantam a dignidade de vida da família. Sem condições de acesso a bens socioeconómicos não há possibilidade que quebrar o ciclo da pobreza. E a pores reproduz-se

Num quadro de pobreza o acesso à educação é fundamental. Num cenário de pobreza a possibilidade de participação política é apenas um direito enunciado. Os povos indígenas são objetos da lei, mas raramente conseguem ser sujeitos da lei. Os direitos socio económicos, são, para as minorias e povos indígenas uma questão fundamental.

E por fim a questão dos direitos culturais. Este é um campo de muitos desafios. A modernidade e o progresso capturam as comunidades tradicionais para uma maior assimilação. Há mesmo uma ideia ingénua, criada pelas narrativas dominantes, de que há um “modelo” cultural. Essa homogeneização é feita com a desregulação das formas tradicionais da s comunidades. O desafio, para os povos indígenas e minoritários, é o de poderem aceder aos benefícios da cultura, através das suas próprias criações, com os seus próprios instrumentos, criando diálogos e pontes.

Com a ideia dos Direitos culturais há o risco de algumas formas culturais se transformarem em forças dominantes. É necessário tomar medidas para manter a diversidade cultural, manter as línguas e a formas culturais que permitem entender a diversidade do mundo. A cultura é uma soma de contributos de experiencias de vida. Experiencias de aprendizagens que são úteis ou não para a construção do futuro. Uma possibilidade que existe se tiverem voz.

Cultura e Dignidade Humana LVIX -A natureza da Exclusão Social: Minorias e Povos Indígenas

Quem são as minorias e os povos indígenas?

Os conceitos de minorias, povos indígenas e “povos” são complexos e vale a pena distinguir as suas formas legais de referenciação.

Começando pelo conceito de minoria, de Francesco Capotori (1977)[1] aceite para efeitos das convenções da Nações Unidas, pode-se definir como; grupos numericamente inferiores ao resto da população, cujos membros são nacionais de um estado e que são portadores de caraterísticas étnicas, linguísticas ou religiosas que se diferenciam da maioria da população.

A minoria é então um grupo (um determinado número de elementos) menores do que a maioria. Perante a lei, em democracia, um grupo minoritário não constitui um problema. É apenas um número menor do que a maioria. No entanto, a questão que decorre da ideia de minoria relaciona-se com o conceito de “não dominância”. A questão das minorias chama a tenção para os grupos que estão em posição de “não dominância” e que têm características que diferem dos outros (étnicas, linguísticas ou religioasa). E essas características levam a ações de solidariedade para a manutenção da sua identidade particular e para evitar a sua absorção pelos

E a questão da solidariedade é aqui relevante. Muitos defendem que a modernidade implica a mudança de identidade no tempo (por um processo de assimilação). Isso aconteceu ao longo dos tempos em diferentes lugares.

O que está em causa é saber se se quer construir uma sociedade única ou diversa. Saber se é possível uma sociedade em que populações diferentes vivem em harmonia e se é possível, na presença de minorias, conseguir incluir essas diferenças ou mesmo criar algumas situações de privilégio para manter essa diversidade.

Esta é a questão que se coloca em relação a grupos minoritários que são discriminados na sociedade e que são numericamente inferiores. Pessoas que vivem sem acesso aos mesmos direitos dos outros cidadãos e que possuem características comuns. Mas são também grupos que achamos que devem manter e preservar as suas características para o futuro.

Os Direitos Humanos procuram encontrar mecanismos para proteger esses direitos.

O conceito de minorias distingue-se do dos povos indígenas. Povos que formavam comunidade que existiam em territórios antes do período colonial. Colonização é também um conceito fluído, mas a colonialidade é hoje assumido como o movimento de ocupação intercontinental pelos povos caucasianos.

O fator de distinção dos povos indígenas é o fato de estes povos constituírem os habitantes originários dos territórios e que hoje, em função do processo de colonização, perderem o direito de usufruto das suas terras. E a questão para estes povos, do ponto de vista dos direitos humanos, é encontrar soluções para reconhecer e promover os direitos destes povos.

Finalmente os povos indígenas distinguem-se da ideia de “povos”. A noção de povo é bastante contestada. Em 1918 o discurso do presidente americano Woodrow Wilson enuncia [2] os 14 pontos que, no final da primeira-guerra mundial, deverão servir para a reconstrução dos antigos impérios do centro da europa. Nela se fala dos direitos dos povos subjugados pelo Império Otomano, e na formação de unidade nacionais. O argumento usado na altura era de que se quiséssemos que o mundo que emergisse no final dessa guerra Europa fosse um mundo que tivesse a paz e a segurança no centro, as aspirações desses povos teriam que ser respeitadas e novas nações deveriam ser reconhecidos

Estes conceitos, nação, povo são conceitos criados pelos europeus para explicar as suas organizações políticas. Não são muitos claros. Os bascos por exemplo, com base nestes conceitos tanto podem ser considerados um povo, uma nação, ou mesmo povos indígenas ou uma minoria étnica. Na tradição do Direito Internacional, a interpretação que é hoje seguida para o povo, tem por base o reconhecimento da autodeterminação. O direito duma nação e do seu povo a definir os seus destinos políticos, de onde resulta a formação duma unidade política, sobre a forma dum Estado Autónomo.

Mas mesmo assim, esse conceito é fluido e problemático. Há povos, por exemplo não sendo estados autónomos defendem com maior ou menor intensidade.  É o caso do Tibete, dos Curdos, dos Tâmil, dos Palestinianos. E os Guinéus da papua podem ser considerados povo. São questões que estão em aberto no direito internacional e que acabem por ser resolvidos através das relações de força em cada momento

[1] http://oppenheimer.mcgill.ca/IMG/pdf/definitions_droit_des_minorites_ethniques.pdf

[2] http://www.firstworldwar.com/source/fourteenpoints.htm

Cultura e Dignidade Humana LVIII – Pontos de Encontro

Comunicação Social para a Mudança: a experiência dos pontos de encontro

Com reduzir a violência contra as mulheres e crianças em todo o mundo. Como criar sociedades mais iguais e Justas. É um interessante desafio. As leis são importantes, mas mais do que tudo é necessário alterar as atitudes. Mudar atitudes não é tarefa fácil. Parte de cada um. Demora tempo e pode ser afetado por inúmeros problemas. Não são caminhos lineares. Por outro lado, para além de nem todos serem favoráveis a mudanças, também entre os que querem mudar, também não pode existir um acordo completo sobre o que mudar, em que grau e em que extensão.

Como mudar as atitudes sociais num certo sentido é uma tarefa utópica. Em certa medida não é do acordo da sociedade mudar. Quando se muda e algo corre mal é muito fácil de bloquear a mudança e regressar a uma posição de conforto. Nessa medida mudar atitudes sociais é uma tarefa difícil e complexa.

Sabemos que os seres humanos se ligam e se interinfluênciam. Assim, de certa forma se por um lado são conservadores, também aceitam a mudança. A mudança tende a surgir em lugares minoritários, que progressivamente vão sendo adotados por grupos mais largos, que potencialmente se vão tornando maioritários. A questão do sentido das mudanças tem que ser percebido como uma melhoria.

E esse é um problema do observador social. Pensar que a mudança acontece segundo os seus desejos, num só sentido. As mudanças na sociedade são complexas e contraditórias. Por outro lado, pensar na possibilidade de mudança, implica a existência de instrumentos e intenções. Instrumentos que podem ser usados com mais ou menor destreza, com maior ou menor intencionalidade. Intencionalidades que tem a ver com agendas próprias de grupos e interesses. Nem sempre isso é claro, por vezes para os próprios protagonistas.

A questão como produzimos a mudança poderá não ter uma única resposta. Mas para que ela seja produzida necessita sempre duma ação. A questão é saber da adequabilidade da intenção, o que implica uma maturidade social para aceitar a mudança e a legitimação dessa ação através de narrativas, de estruturas e de formas simbólicas.

Um enunciado de complexidade. No caso dos Direitos do Género, da necessidade de criar mudança social num caso concreto – na Nicarágua- apresenta-se a proposta dos Pontos de encontro, criados através do debate público, nos meios de comunicação social, sobre questões sociais

Cultura e Dignidade Humanan LVII – Causas fraturantes e realidades vividas

Há inúmeros locais, sociedades tradicionais, islâmicas ou judaicas, sinagogas onde a mulher é excluída e punida de forma violenta. Não necessariamente física, mas muitas vezes psicológica. Há ainda em vigor sistemas que negam a igualdade de género e promovem a desigualdade. São sistemas patriarcais de discriminação que funcionam em diferentes níveis da sociedade.

É necessário ter em linha de conta os diferentes níveis de violência na sociedade e compreender porque existem. Níveis internacionais, nacionais, mas também na comunidade e nas relações pessoais. Nestes locais essa violência existe, não porque há uma lei, mas porque os homens o impuseram na sociedade. Porque criaram um sistema legal, que promove essa desigualdade com base no género e que é acompanhado por normas sociais que o aprovam através dos atributos de valor.

Ao olhar para as violências de género, contra as mulheres, as meninas, os sexualmente diferentes dos valores dominantes da masculinidade, verificamos que ele não se exerce apenas de forma física e psicológica. Ela desenvolve-se por fatores psicológicos e fatores patriarcais

Se olharmos para o Sistema patriarcal como um fator catalisador da violência, é necessário levar em linha de conta os contextos onde o sistema patriarcal se implemente. Por exemplo. Um fator de violência contra as mulheres resulta muitas vezes do abuso do álcool. O álcool gera comportamentos violentos. Essa é uma causa da violência. Os homens tendem a juntar-se e a beber álcool. Dessa situação pode gerar ou não violência contra as mulheres. O contexto da situação necessita de ser separado da causa. Não é por os homens se juntarem e beberem álcool, que exercem sempre a violência contra as suas mulheres, embora o contexto possa facilitar essa ocorrência. Há que separar as causas do problema das suas raízes.

A violência contra as mulheres é universal, acontece em todo o lado, em todos os grupos sociais. Não podemos criar estigmas em relação a isso. Por exemplo a pobreza e o álcool não são causas da violência sobre as mulheres. É certo que há certos fatores que favorecem. E por exemplo o caso do abuso do álcool. Mas isso obriga-nos a interrogar os contextos do abuso do álcool por parte de algumas comunidades masculinas.

Essa é uma questão complexa. Há questões sociais, culturais, económicas e mesmo pessoais. Os papéis na sociedade alteraram-se com as sociedades industriais urbanizadas. O papel masculino esta também em questão. A sua tradicional superioridade na sociedade está sobre questão. Não é apenas a sua masculinidade que é questionada, é também a sua participação na sociedade. O desemprego é hoje uma característica das sociedades urbanas. A presença da mulher no mundo do trabalho e nos lugares de decisão alterou de forma substancial a relação dos homens com o mundo do trabalho. Se a mulher tem ganho direitos e protagonismos na sociedade, numa sociedade patriarcal, isso corresponde a uma diminuição (ou melhor uma adequação) dos valores da masculinidade. Em muitas sociedades a emergência dos direitos das mulheres é interpretado, no mundo masculino como uma ameaça ao poder patriarcal. Em muitos lugares pode ser olhado como um desafio.

Alguns trabalhos desenvolvidos em diferentes partes do mundo demonstram que quando as mulheres e os homens partilham o rendimento comum, tendem a partilhar igualmente as tarefas domésticas. No entanto, quando a mulheres superam um determinado valor de rendimento em relação aos seus companheiros, ela tendem a aumentar o número das suas tarefas domesticas. Isso acontece para não desafiarem o papel masculino. Há que ter em atenção as questões que levam aos problemas das que podem ser interpretações estereotipadas da realidade.

Algumas pessoas defendem que os homens são predispostos para a violência. Isso sugere que os homens são naturalmente violentos. No entanto os estudos sobre o género tem vindo a mostrar que a violência é adquirida. Pode ser aprendida e é isso que é necessário produzir mudança nos paradigmas do mundo patriarcal. Uma mudança que tem que ser feita com a participação de todos e sem que seja vista como uma ameaça ou conflito. Finalmente é necessário ter em linha de conta que a pobreza é sempre um fator que facilita a violência. A redução da pobreza faz parte da luta pela igualdade entre o género.

Muitas vezes, a violência de género afeta as mulheres na sua autonomia. A existência de espaços urbanos violentos constitui limitações à mulher e uma ameaça psicológica. Uma sociedade justa tem que ter em linha de conta que não pode conter focos de violência no seu interior. A igualdade de género tem que ser baseada no respeito da autonomia e a possibilidade de escolha de caminhos.