A Federação Internacional da Sociedades da Cruz e Crescente Vermelho (IFRC)
A Cruz Vermelha internacional foi uma inciativa de Henri Dunat, em 1846[1], quando verificou o sofrimento de cerca de 40.000 homens feridos após a batalha de Solferino, em Itália, durante a Guerra da independência italiana. Localmente organizou um serviço da apio aos feridos, a pós o seu regresso à suíça, promoveu a criação do que virá a ser o Comité da Cruz Vermelha Internacional. Após a I Guerra Mundial, o comité foi formalizado através da criação dos vários comités internacionais, constituindo-se como uma federação de sociedades.
A história da Cruz Vermelha cruza-se com a Convenção de Genebra[2], nas suas diferentes versões, que regula o apio aos feridos de Guerra, afirmando a neutralidade dos serviços médicos nos campos de batalha. Atualmente existem diferentes sociedade da Cruz vermelha e Crescente Vermelho nos vários países do mundo. Um crescimento exponencial que fez com que a 5 sociedades iniciais (Grã-Bertanha, França, Itália, Japão e USA) seja atualmente 189 sociedade em todo o mundo.
Uma característica destas sociedade é o seu carácter voluntário. Ela reúnem trabalhadores que estão interessados em participar . Já praticavam a participação entes do “voluntariado para o desenvolvimento” Tem como visão promover o humanitarismo. A sua atividade tem como objetivos aliviar o sofrimento dos povos e contribuir para a dignidade humana e a paz no mundo. A sociedade da Cruz Vermelha tem 7 princípios: não são noções abstractas. São princípios base que orientam os trabalhos da sociedade da Cruz e Crescente Vermelho. A saber: proteger a vida e a saúde humana e assegurar o respeito pelo ser humano. Isto é interessante porque fala de proteger e respeitar, numa linguagem for a da articulação dos Direitos Humanos.
O imperativo humanitário não é um imperativo normativo, mas um imperativo moral. Para aqueles que trabalha no setor humanitário, incluindo as Federações Internacionais, são guiados por normas e noções morais, sobre o que é correto e incorreto. Não são regulados pelos “Direitos” e muito menos estes princípios de ação são, em si, normas legais. Em 2001, uma nova iniciativa colocou na agenda internacional as Normas e Regras e Princípios de Resposta Internacional às situações de Calamidade.
Este programa tem como obejetivo reduzir a vulnerabilidade humana e constitui um conjunto de instrumento da prevenção. Sugere que em situações de risco há que pensar nas situações legais de atuação destas organizações, sobretudo a pensar nas ações que podem ter sérias consequências e impactos na resiliência das comunidades afetadas, e fornece indicadores para prepares ações de prevenção[3]. A intervenção em situações de risco são hoje ações técnicas, com padrões de resposta definidos, que ultrapassa a questão moral definida inicialmente nas intervenções humanitárias,
Outra característica das ações humanitárias é que elas deixaram de ser ações humanitárias puras, de curto termo, para procurarem atuar num tempo mais longo, em termos de propiciar ajuda e desenvolvimento. Muitas das ações humanitárias são hoje também ações de desenvolvimento.
Da ideia de ajuda humanitária com base no voluntariado, mobilizados em situações de Guerra ou calamidade, chegamos hoje a uma forma de ajuda humanitária que atua em situação de conflito e pós-conflito. O voluntário internacional fornece ajuda para o desenvolvimento, pratica ações de inclusão social, promove a cultura de não violência e da educação para a paz. São trabalhadores que na sua atividade promovem os direitos humanos.
A questão é pois saber se os trabalhadores humanitários estão em condições de promover os direitos humanos. O humanitarismo promovo os valore universais e a ideia de que todos somos responsáveis. Isto é uma forma de atuar no campo dos direitos humanos. Mas será possível a intervenção com base nos direitos humanos ser imparcial, neutral? Poderão as organizações de direitos humanos afirmar-se como organizações que não são políticas e que atuam apenas perante imperativos morais ou éticos?
Uma resposta complexa nos dias de hoje.
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_Comit%C3%AA_Internacional_da_Cruz_Vermelha
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%B5es_de_Genebra
[3] https://www.unisdr.org/we/inform/events/46728