Cultura e Dignidade Humana LXIII – Políticas Sociais para enfrentar a exclusão

Políticas Sociais para combater a exclusão

Apenas para aprofundar algumas questões que se colocam aos contextos dos processos de exclusão social, vale a pena olhar para dois caso em diferentes partes do mundo.

No caso dos povos indígenas da Austrália, os colonizadores ingleses levavam instruções da rainha para desenvolverem o comércio através de modos pacíficos. Quando chegaram e encontraram os aborígenes australianos, os colonizadores decidiram que esses povos eram apenas objetos da lei e não sujeitos da lei. Essa atitude permitiu que a colonização ocupasse as suas terras e a envangelização os assimilasse. Ou seja a terra indígena foi então considerada terra nullis. Uma situação que apenas em 1992 foi revertida, na conclusão do caso Marlborough vs. Queensland[1].

Na Nova Zelândia, a colonização das terras Maori foram feitas de modo diferente. Os maoris eram mais semelhantes aos colonizadores, então os britânicos fizeram um tratado com as tribos: o Tratado de Waitangi[2] assinado entre ingleses e maiori, nas duas línguas, apresenta versões bastante diferentes nos significados. Numa versão, em maori, os chefes saúdam os ingleses e propõem-se a trabalhar com amizade e a desenvolver a cooperação, a firma-se o desejo de aprender mais sobre o cristianismo

Na versão inglesa, uma palavra maori “Kāwanatanga” é reinterpretada como uma cedência da soberania à Rainha. Em direito ambas as partes tem que ter uma noção clara do que está a ser contratado. Neste caso é claro que os chefes Maori não leram o contrato em Inglês. Apenas tomaram conhecimento da versão em maori. Isso criou um mal-entendido, que justificou o deslocamento das comunidades maioris, após a compra de terras por parte dos colonizadores, às autoridades coloniais por volta de 1700.Em 1975 o governo da Nova Zelândia colocou o caso em tribunal, que concluiu que os povos maoris tinha sido desapropriados de forma ilegal, definido a sus devolução acompanhada dum pagamento indemnizatório.

Foi um processo que na altura foi bastante falado e essencialmente, a decisão do tribunal rescreveu a História. Isto está longe de ter sido feito noutros lugares do mundo, mas mostra uma possibilidade de criação de diálogos e discussão com base nos princípios da igualdade de oportunidades. Isso permite criar condições para criar novas sociabilidade inclusivas. A Nova Zelândia é hoje um país multicultural. Integrou, melhor ou pior as dinâmicas da sua história. E isso teve uma grande importância nas várias ilhas do pacífico e nos seus povos originários.

A questão da decisão do tribunal levanta também questões que mostram a extensão com que os problemas das minorias e dos povos indígenas podem ser tratados. A criação de narrativas na história, que legitimam possessões, pode ser revertida pelo diálogo e pela constituição de novas narrativas.

O caso da Malásia já é diferente. Os diferentes grupos organizaram-se. Os chineses, após a independência tinham as suas formas de trabalhar e continuaram a fazer comércio. Os indianos dominavam a administração pública. Os malaios tinham ficado fora das grandes narrativas. Era um caso em que os habitantes originais, após a independência tinha ficado em posições subalternas. Por isso, na constituição original, ficou estabelecido, que o país deveria fazer um esforço de melhorar a afirmação da população malaia, durante um certo período de temo, sobretudo no campo da educação. Em 1969 o período das ações afirmativas terminou e houve uma grande contestação contra os chineses, que foram usados como pretexto, para reclamar para o fim dos benefícios, na expectativa de tornar os benefícios temporários em permanentes.

Este é um caso exemplar dos direitos das minorias que devem ser evitados. O fato de estar escrito na constituição, leva a uma possibilidade de legitimação de ações afirmativas, que a partir de certo momento, invertem os efeitos que pretendem atingir. É necessário evitar este tipo de armadilhas.

Isso não implica que a existência de ações afirmativas, não seja útil e não possam ser desenhadas políticas sociais para combater a discriminação social. Essa discriminação estrutural existe na sociedade, e no campo dos direitos humanos, não basta que os direitos sejam enunciados. É necessário que sejam efetivos e acessíveis.

[1] https://en.wikipedia.org/wiki/Principality_of_Marlborough

[2] https://en.wikipedia.org/wiki/Treaty_of_Waitangi