Cultura e Dignidade Humana LVI – a agenda de género como instrumento de Direitos Humanos

Para entendermos o muito que se alterou em termos de género nos últimos anos é necessário olhar para questões como, por exemplo as palavras sexual e sexualidade, que estavam ausentes dos debates internacionais e intergovernamentais até 1989. A Convenção sobre os Direitos da Criança [1] fala dos termos sobre abuso sexual e exploração sexual. É a primeira fez que surgem, relacionando uma aproximação da sexualidade aos direitos humanos. Uma aproximação da normalidade sexual aos padrões dos direitos humanos.

A Convenção permitiu desenvolver mecanismos de combate á exploração da pornografia infantil e olhar para o tráfico humano e de crianças de um modo mais eficaz. Muitas desses avanços resultaram de trabalhos da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. Mas isso é também um elemento simbólico sobre a forma como o uso das ferramentas dos direitos Humanos, permite introduzir tópicos na agenda.

Na sua forma tradicional, a Sociedade Civil vai abordando problemas que se tornam parte da agenda e que se transformam em Convenções, que os estados retificam. Algumas partes das convenções são monitorizadas e fornecem indicadores sobre a forma como os estados assumem as obrigações que declaram.

A agenda da sociedade civil e a sua discussão ao nível das organizações internacionais tem permitido que se façam discussões em matérias que alguns estados não querem ter. Isso é hoje evidente nas questões dos Direitos sexuais e reprodutivo e as questões do género e na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação sobre as Mulheres[2] onde os estados acordam desenvolver uma monitoria partilhada sobre o grau de concretização dos objetivos acordados, de quatro em quatro anos. Monitoria que é acompanhada de recomendações e questões a desenvolver, que os estados podem ou não aceitar.

A publicidade desses relatórios permite às agências da sociedade civil monitorizar, também elas, os casos que reportam. Essa discussão permite introduzir na agenda de cada sociedade as questões que de outro modo não poderiam ser debatidas. A monitorização das convenções constitui um importante instrumento de observação das agendas dos direitos humanos, e no caso das mulheres, dos direitos sexuais. Por essa via, algumas questões, como por exemplo os direitos sexuais de comunidades LGBTT ganharam visibilidade e aumentaram as denúncias de violência sexual e contra os Direitos Humanos.

Apesar das oposições da discussão das questões dos Direitos Sexuais por parte de alguns países, que excluem explicitamente essa matéria das suas agendas de direitos Humanos (como o caso do Egito), estamos perante uma matéria, que ganhou visibilidade ao longo dos anos nos debates das Nações Unidade, e que por essa via entrou nas agendas da sociedade civil. Por exemplo, entre 2008 e 2011, cerca de ¼ das recomendações do sistema das Nações Unidas foram baseadas em questões de saúde sexual e reprodutiva, direitos e orientação sexual. Apesar desses avanços, e devido as diferentes formas de oposição, é necessário também frisar que apenas 125 delas acabaram por ser aceites. E alguns dessas reprovações diziam respeito a regulações dos instrumentos internacionais, sobre géneros, planeamento familiar, violência contra mulheres e com base no género, gravidez precoce, educação sexual, trabalho sexual. Isso indicia que essas questões são ainda fontes de tensão no direito internacional

Não podemos contudo deixar de verificar que algumas dessas discussões, mesmo com alguns instrumentos sem regulamentação, alguns países introduzem nas suas leis importantes avanços na legislação sobre proteção de mulheres e crianças. Por exemplo a idade de casamento em alguns países aumentara, o casamento forçado é interdito, a violência contra mulheres criminalizada, noutros a educação sexual é introduzida no currículo escolar. Isso representa, em cada local onde acontece, importante avanço para as mulheres e meninas

São lições da forma como no campo dos direitos humanos a criação e mecanismos políticos, da sua discussão na sociedade, da criação de mecanismos de avaliação, permitem obter resultados importantes. Ao mesmo tempo mostra como é possível, através da agenda das Nações Unidas, introduzir questões na agenda da discussão pública e na sociedade.

[1] http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf

[2] Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres