Cultura e Dignidade Humana LIV – Conceitos de direitos sexuais e reprodutivos

O conceito de Direitos sexuais e reprodutivos e relativamente novo. Surge a partir de 1990 e rapidamente é apropriado pelas organizações feministas, incluindo algumas das agências da ONU. Os direitos reprodutivos das mulheres merce uma aceitação universal. Já os “direitos sexuais” são mais contestado e não são olhados da mesma forma em todos os países.

Os direitos reprodutivos resultam duma antiga batalha das mulheres. Por exemplo, nos anos 60, na europa e na américa, os movimentos feministas lutavam pelo direito à contraceção. Era uma prática proibida, mesmo entre casais. Em 1960, o Supremo Tribunal de Justiça dos US considerou que essa proibição não era legal, com base no direito à privacidade. Embora a legalização do direito ao uso de contracetivos, numa primeira fase apenas incidisse sobre casais casados, em 1970, através das lutas feministas, esse direito foi alargado a todas as mulheres, com instrumento de planeamento familiar.

Isso não só foi uma conquista importante para os Direitos das Mulheres, como permitiu separar o conceito de sexualidade e saúde reprodutiva. Os Direitos Reprodutivos emergem como consenso internacional na Conferencia do Cairo sobre População e Desenvolvimento em 1994, envolvendo a maioria dos países do mundo (180).

Um acordo entre 180 países não pode satisfazer todas as partes. Muitos movimentos feministas contestaram esta abordagem. Contudo o fato de se centrar nos direitos Reprodutivos e na Saúde Reprodutiva, a conferência acentua a autonomia da decisão na mulher. Essa autonomia na mulher é um fator chave para o exercício dos seus direitos. Ele permite-lhe tomar decisões sobre o seu corpo.

A questão da autonomia é muito complexa no processo de legislação. O direito consuetudinário reflete muitas das normas sociais. Normas que estão estabelecidas pelos grupos e pelas culturas, que em muitas comunidades, afetam as relações intimas. A autonomia da mulher permite-lhe tomar uma decisão. Permite mudar as perceções do mundo.

A possibilidade de criar autonomia através das leis e da arquitetura internacional é uma ferramenta que permite diferentes usos.

Hoje quando abordamos a questão dos direitos reprodutivos nas conferências internacionais, fazemo-lo no âmbito duma abordagem científica. De saúde mental e saúde pública. É certo que nessas conferencias os direitos reprodutivos e saúde reprodutiva não inclui a questão do direito a uma vida sexual satisfatória, Nem todas as culturas estão de acordo com a ideia do direito da uma vida sexual satisfatória para as mulheres. Contudo a possibilidade de decisão de ter, não ter ou quando ter crianças, constitui um avanço para a possibilidade de autonomia da mulher. Dessa forma a questão dos direitos sexuais e reprodutivos encontram-se ligados e os avanços numa matéria, constituem também avanços na outra dimensão, ainda que por vezes os sistemas legais e culturais não os reconheçam imediatamente

Na verdade isso acontece porque nos sistemas culturais a questão dos direitos reprodutivos são mais reconhecidos e menos contestados do que os direitos sexuais, assim como a Saúde reprodutiva ainda é menos contestada que que os Direitos reprodutivos.

Se olharmos para a convenção dos Direitos Económicos e sociais, verificamos que a questão dos direitos reprodutivos já se encontra enunciada. O direito à vida, à liberdade. São questões que ancoram a reivindicação dos direitos reprodutivos.

Muitas organizações feministas entenderam que a reivindicação dos direitos à saúde reprodutiva é menos polémica e fundamentam nela a sua ação, com a consciência de que eles também incluem o reconhecimento dos direitos reprodutivos e direitos sexuais. E com isso conseguem avanços na reivindicação de direitos.

São todavia Direitos que permanecem contestados. Não são olhados da mesma forma por homens e mulheres. E mesmo entre as mulheres também não existem visões idênticas. Uma mulher pode ter uma opinião geral sobre os seus direitos, mas a sua aplicação prática, na sua família, pode ser influenciada pela tradição. É necessário ter em atenção que estes direitos são pontos de tensão na transformação social.