Cultura e Dignidade Humana XLVI – Direitos de Propriedade Intelectual

Os direitos de propriedade intelectual

Outra questão que mostra as dificuldades da agenda dos direitos humanos, sobretudo em processos onde através da promoção geral dos direitos se torna possível também afetar os direitos humanos, é a questão da propriedade intelectual.

Por exemplo, na perspetiva dos povos indígenas, quem é o destinatários dos direitos de criação artística. Se a arte indigena é uma arte coletiva, não faz sentido fazer indivíduos destinatários de direitos individuais sobre produtos ou sobre ideias. Quem tem os direitos a uma canção ou a uma manifestão artística.

Não há nada que impeça um indivíduo que pertença a uma comunidade a expressar-se de uma determinada forma ou a fazer um produto artesanal com base num padrão comunitário. Mas como se concilia esse direitos de criação livre com o direito de usufruir os benefícios de uma determinada expressão. Quem beneficia dos direitos  do fado. Há um sistema coletiva de benefícios.

Outro caso mais complexo, sobre os direito de beneficiar dos avanços da ciência. No caso dos medicamentos contra o HIV, na áfrica do Sul, a questão dos direitos de propriedade intelectual foi negociada num compromisso com o direito áo tratamento. Os elevados direitos de propriedade intelectual foram reduzidos, a troco duma campanha massiva e delimitada de disseminar um tratamento, para fazer reduzir um problema de saúde pública.

O que fazer quando se descobre um medicamento indispensável para o tratamento duma doença. Se por exemplo ele for encontrado na Selva amazónica. Os direitos desse medicamento pertencem à empresa farmacêutica, à comunidade indígena. Este é um caso que ilustra a questão da co-opção de direitos e do conflito entre direitos.

Podermos explora de forma intensiva regiões indígenas, eliminando formas de habitat em proveito da humanidade? Quem tutela os direitos da fauna e da flora. E a comunidade a detentora desses direitos. É o primeiro que reclama o direito o seu proprietário. Como se assegura que à uma retribuição justa dum valor intelectual aos seus detentores. E quem é que dentro da comunidade é o detentor do saber.

A questão da inovação social é um fator que podemos colar na teoria dos direitos humanos como um elemento de inclusão dos diferentes atores para garantir o tal desenvolvimento sustentável. Um elemento calibrador de direitos.