Ao trabalhar os instrumentos essenciais para a Inclusão Social a primeira questão a trabalhar é a compreensão da questão dos objetos da leio e dos Sujeitos na lei.
A distinção entre sujeito da lei e objeto na lei é importante. Isso é importante para compreender o problema da discriminação que pode ocorrer no âmbito dos direitos humanos.
Sujeitos da lei somos todos nós. Indivíduos e somos reconhecidos como tal. A lei aplica-se a nós, independente da nossa vontade. Talvez o mias importante direito que no é aplicado, é o dever que todos temos de obter o consentimento do outro para lhe solicitar qualquer ato.
Assim as coisas são objetos. São coisas que existem e são diferentes dos sujeitos. Os objetos não necessitam de ser consultados.
Esta distinção é importantes no campo dos direitos Humanos e no desenvolvimento sustentável. Porque a lei tem evoluído com subjetividade para alguns de nós e com objetividade para todos
A colonização ocorreu porque a lei na altura os colonizados não eram olhados como sujeitos da lei. Eram apenas objetos da lei. Os índios ou os africanos ao não serem sujeitos da lei, tornam possível a violência. As suas terra e gentes foram tratados como objetos e não como sujeitos a lei. Na verdade, embora a subjetividade seja o elemento básico da lei, na verdade, na sociedade dessa altura essa subjetividade da lei foi negada a uma imensidade de pessoas.
Como resultado do colonialismo, um grande poder foi concentrado na maão de algumas potências, que construíram as suas narrativas para legitimar a continuidade dessa dominação e essas comunidades ficaram sem poder.
E isso é importante no campo dos direitos humanos. É necessário não só entender os processo como muitos se tornaram objeto da lei e entender que não basta que eles sejam sujeitos da lei. É necessário compreender que essa exclusão necessita de ser compensada. É também necessário pensar nos direitos dos que estão para vir. Os direitos intergeracionais.
Esta é uma questão que está a emergir no âmbito dos direitos humanos. Os direitos humanos começaram por evoluir a partir dos direitos cívicos e politicos. Depois evoluiram para os direitos económicos, sociais e culturais. As questõe ambientais estão a fazer emergir a noção do direito da natureza e dos seres vivos. De objetos estão também eles a passar paras sujeitos da lei. E agora a questão intergeracional emerge como ator na lei internacional. Isso é particularmente evidente no campos dos ODS . todos eles se estão a tornar sujeitos na lei, estão a criar mecanismos e sistemas legais que os reconhecem plenamente e controem sistemas que os procuram atingir