Cultura e dignidade Humana XXXVII – Limitações ás normas existentes

Como é que as convenções podem ser aplicadas? Na verdade as convenções devem-se a um grupo de estados que procuram afirmar um determinado conjunto de valores, enquanto que há outros estados que se limitam a olhar sem grande interesse pela questão.

Os relatórios de avaliação indiciam questões que permitem discutir as formas como os direitos estão a ser alcançados. Há um parta da afirmação de direitos, que os estado não querem promover, mas que através da sua aplicação como norma podem ser evidenciados. A afirmação de direitos advém da discussão sobre como é que determinadas politicas podem ser mais bem feitas.

Durante muito tempo as organizações não governamentais estiveram ausentes dos debates sobre direitos humanos e sobretudo sobre a sua aplicação. As ONG revelaram-se como um bom interlocutor sobre as formas como os direitos civis estão a ser aplicados nos diferentes estados.

A questão da aplicação da Convenção sobre os direitos Humanos, uma convenção que tem cerca de sessenta anos foi fundada numa visão do mundo onde efetivamente imperavam a questão dos direitos civis. A partir dos anos setenta, nos debates internacionais emergem cada vez mais a questão dos direitos da minorias. Do ponto de vista das minorias, a questão não é saber se os direitos são universais, mas sim saber de que forma é que são eficientes. Não é saber se o direito existe mas sim para quem são os direitos?

Esta questão pode ser resolvida por uma evolução da agenda das Nações Unidas, em que em vez se discutir a igualdade, se passa a discutir a extensão dos direitos. A extensão dos direitos humanos permite atingir a igualdades, não como algo em abstrato, mas como algo que tem por base uma discriminação positiva a partir das igualdades de oportunidade. Não discriminar é salvaguardar a igualdade.

A diferenciação entre igualdade e não descriminação é uma boa chave para entender os limites dos direitos humanos, numa conceção de afirmação de direitos civis, e abrir para novas perspetivas de direitos sociais, económicos e culturais, que partem da não descriminação.

A conceção de Igualdade pressupõem que dois indivíduos são tratados de forma igual, mas a não descriminação pressupõe que dois indivíduos partem de pontos diferentes. O ponto de partida de cada um, o contexto que envolve o indivíduo deve ser também considerado para efeitos de atingir a igualdade prevista na lei.

A agenda dos Objetivos de Desenvolvimento sustentável, é por exemplo, um bom caso para verificar de que forma os Direitos Humanos se podem afirma como direitos económicos, sociais e culturais.

Na verdade, muitas das medidas dos ODS não são orientadas para os direitos Humanos, mas numa prespetiva de trabalhar sobre a dignidade ghumana, esses objetivos, ou medidas, não podem ser alcançados, de forma sustentável, sem incluir a dimensão da dignidade humana no seu conjunto.

Ainda que a conceção dominante dos direitos humanos no ODS seja a conceção de direitos civis, eliminado a economia, a sociedade e a cultura, dentro da tradição liberal, em que o Estado se encarrega da defesa das liberdades individuais e a economia do mercado; a projeção da teoria da dignidade humana nos ODS permite verificar que a sua abordagem é indispensável para os alcançar.

Os direitos humanos ainda estão demasiado arreigados á sua conceção de direitos civis, não permitindo incluir formação duma a ideia de direitos culturais como base ou pila dos ODS. Esta arquitetura imperfeita dos ODS poderá ser colmatada por uma intervenção mais forte nos campo da dignidade humana.

Os valores identificados para proteção são quase todos eles direitos individuais. A declaração dos direitos humanos pouco se debruçou, por tradição filosófica e por concpção política, dos direitos coletivos. Isse resulta duma ideia keynesiana da sociedade, onde o Estado protege o indivíduo e a mercado se encarrega de estimular a competição, assegurando a prosperidade da sociedade e a riqueza dos mais aptos.

Durante todo o século XX a ideia de desigualdade esteve muito ligada às condições de vida. Ao acesso a bens como a saúde, educação, habitação, alimentação. A economia (o mercado) seria a forma de superar a pobreza, estimulando o educação e o emprego. No entanto, no século XXi estamos a verificar que o mercado não está a superar a pobreza. Por isso necessitamos de acentuar mais a relevância da cultura na sociedade. Os direitos humanos como expressão da dignidade humana está dependente também da sociedade, da cultura e do mercado.