Cultura e dignidade Humana – XXXV – Eliminação da Discriminação das Mulheres

3.3 A Convenção para Eliminar todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)

A CEDAW -Convention on the Elimination of all forms of Discrimination Against Women é um outro exemplo do processo de afirmação de direitos e valores das convenções internacionais e da sua evolução desde a primeira convenção, em 1956 sobre os refugiados, até à de 2006, para eliminar a descriminação de pessoas com Deficiência. A convenção é assinada em 1979, herda um conjunto de questões debatidas nas nações unidas desde a sua fundação e contém, pela primeira vez um elemento que irá ser determinante na sua aplicação, que constitui os mecanismos de verificação.

A convenção tem um total de 24 artigos e no seu artigo terceiro define os valores que a convenção protege: São três: os Direitos Humanos, a Igualdade de Género e a não Discriminação entre Homens e Mulheres

Os Estados Partes tomam em todos os domínios, nomeadamente nos domínios político, social, económico e cultural, todas as medidas apropriadas, incluindo disposições legislativas, para assegurar o pleno desenvolvimento e o progresso das mulheres, com vista a garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, com base na igualdade com os homens.

E na sua parte V, a partir do artigo 17º define as formas de verificação, através da criação de um Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, constituído por peritos e pelos estados signatários, que de quatro em quatro anos publica um relatório sobre a não discriminação da mulheres no mundo. Um relatório de avalia o estado da Convenção.

E certo que a construção da Convenção é feita com base na dualidade homem mulher. A categoria género é em larga medida uma construção social, criada no ocidente. Em larga medida, a convenção não aborda a relação entre géneros. Apenas enuncia direitos e os princípios da não discriminação. A construção da categoria “mulher” é uma construção complexa. Quando se trata da promoção dos Direitos Humanos, ele surge muitas vezes associada à questão da saúde reprodutiva, da questão da sexualidade e muitas vezes baseadas numa conceção de herosexualidade, não abordando a questão dos direitos económicos, sociais e culturais. Muitas vezes o percurso das mulheres na sociedade não é levado em linha de conta.

Muitas pessoas tem também chamado a atenção para o fato de que há vários países que não retificaram a convenção. Por exemplo os USA e os países árabes. Por outro lado, há países que a assinaram, mas continuam a manter, em muitos aspetos da discriminação contra as mulheres. No entanto esta convenção, e a sus declaração é um bom exemplo de um início necessário. Um início que afirma a dignidade e o respeito.