Cultura e Dignidade Humana XXX – Sistemas Regionais de Direitos Humanos

O sistema da proteção dos Direito Humanos na ONU inicia-se em 1948, com a aprovação e retificação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se duma Declaração de intenções Trata-se dum instrumento universal, que será completado através de instrumentos regionais.

Em 1950, o Conselho da Europa decido aprovar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, onde são estabelecidas as obrigações e as normas gerais de aplicação da convenção. Trata-se da primeira tentativa de criar um edifício normativo. Por razões práticas e ideológicas, o articulado da Convenção incide fundamentalmente nas questões dos direitos e liberdades individuais. É uma convenção fraca no que diz respeito aos direitos socias.

Já por seu turno em 1960 a Convenção Interamericana dos direitos humanos já dá mais atenção às questões dos direitos sociais. Introduz, por exemplo as questões dos povos indígenas e do direito à terra e questões como o dialogo entre os direitos individuais.

Em 2006 a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, conhecida como Carta de Banjul, para além de colocar no título a questão dos grupos, insere também o direito ao desenvolvimento como uma campo emergente nos direitos humanos.

Estes três instrumentos regionais completam o instrumento universal e colocam-se mais perto das necessidades de cada local. No entanto, apesar desta regionalização, que abrange três continentes, o maior e mais populoso continente, a Ásia não dispõe de um instrumento.

Na Ásia existem diferentes realidades e diferente áreas culturais que torna difícil consensualizar um instrumento. As cinco áreas (Médio Oriente, Asia Central, Asia do Este, Asia do sul e Ásia do Sudoeste) são também elas pontos de tensão e disputa por lideranças regionais (entre Arábia-Irão, China-Japão, Índia-Paquistão. Assim apenas existem dois comités: O Comité árabe de DH e a Comissão Intergovernamental ASEAN de DH

Em suma apesar dos benefícios das formas de intervenção regionais, existem ainda questões de extensão e cobertura de regiões, temas e assuntos.