Cultura e Dignidade Humana XXVII – Instrumentos Internacionais

Como é que Os Instrumentos Legais internacionais e as instituições interagem com a agenda do Desenvolvimento: A agenda 2030 das Nações Unidades. Esse será o tema dos próximos 6 postais.

Vamos então rever os conceitos base do direito internacional público. O que é que é incluído nos tratados internacionais e o que produz a lei escrita? Muitos dos tratados internacionais, são sobretudo declarações de intenções. As declarações são intenções de ação que os estados signatários se comprometam a efetuar. A convenção apenas se transforma em lei, quando os estados membros a convertam em lei.

Os tratados internacionais são acordo entre estados. Um estado e um território, uma população, um governo e as suas relações com os outros estados.

Um estado é soberano no seu território e sobre a sua população. O seu governo é o seu representante nas relações com os outros estados.

A sua jurisdição e a descrição dos seus poderes dentro do território e sobre a sua população. Mas é também os seus compromissos, com os outros estados, em causas comuns.

Há uma relação, por vezes tensa, entre os poderes dos Estados e os seus compromissos internacionais. Há momentos em que a soberania do estado pode ser questionada no âmbito das suas relações com os grandes princípios da humanidade. Por exemplo, o compromisso com os ODS, não constitui uma convenção. Há no entanto um compromisso entre todos os estados para atingir determinados objetivos, num certo tempo, em matéria que são comuns.

Os direitos humanos estão incluídos nos ODS. Não no entanto nenhum mecanismo de pressão para os tornar efetivo a não ser a vontade dos seus membros e a pressão das diferentes organizações.

Por outro lado é uma relação entre os DH e os ODS, em questõs como a educação, saúde, trabalho, género, segurança, saneamento, cultura, que constitui campo de intervenção de muitas ONG. É necessário partir dos compromissos para construir ações. Trata-se de um campo em evolução.