Cultura e Dignidade Humana LV – Conceptualização da violência e Instrumentos Legais

A violência sobre as mulheres e meninas é constante. As estatísticas dizem que 1 em cada 3 mulheres, de alguma vez, ao logo da vida, foi alvo de ameaça ou violência. Seja ela violência de natureza sexual, violação ou violência física, ou sujeita a ameaça. Uma média geral, que não se confina a um grupo, cultura ou classe social. É um fenómeno global que raramente é abordado nessa extensão. Um fenómeno silenciado e que necessita de ser abordado.

Aqui levanta-se um problema. Este número é uma estimativa. Por vezes é visto como irrealista. Isso acontece porque frequentemente é um fenómeno silenciado, oculto. Um fenómeno em que as próprias vítimas se calam, porque não confiam na eficácia dos sistemas legais de punição, ou porque, em alguns casos, não dispõem de alternativas de apoio na comunidade onde vivem. Por vezes forma-se um estigma social contra as mulheres que são alvo de violência. Esta são questões que tem vindo a ser tratadas ao longo dos anos, como mecanismos sociais que favorecem a reprodução de relações de dominação.

Estas questões são por vezes referenciadas como “violência doméstica”. Esta ideia de doméstico é interessante, por remete para duas ideias. A da privacidade e da regularidade. Diz o ditado, que entre “marido e mulher não ponhas a colher”. A construção dessa ideia de violência doméstica permite, segundo alguns autores diferencia-la de outros tipos de violência. Assim quando pensamos em violência não pensamos na violência contra mulheres e menina. A violência doméstica reproduz algumas ideais e estereótipos sociais.

Na agenda dos movimentos feministas o uso de terminologia correta faz parte da sua afirmação. A linguagem é produtora de ideias. E é necessário que o termo violência doméstica seja alterado para violência contra as mulheres e meninas. Isso acentua a natureza da ação.

Algumas vozes defendem que se deveria usar violência com base no género. Um conceito que permitira alargar o conceito a outras formas de violência, como tráfico sexual, práticas dolosas, violação em situação de guerra. Violência de género seria uma categoria mais ampla e permitiria entender que a violência contra mulheres tem sido uma prática reiterada ao longo dos anos. Uma prática institucionalizada, que não resulta de indivíduos, mas de relações de poder desiguais.

O direito a viver sem violência tem sido ao longo dos últimos 10 anos uma reivindicação crescente em todo o mundo pelos movimentos feministas. Em grande medida, a agenda feminista tem conseguido colocar o assunto na opinião pública e os direitos das mulheres tem ganho visibilidade. Tem vindo a aumentar a consciência sobre os direitos, e práticas que até há pouco tempo ficavam impunes, começam a ser censuradas e reprimidas.

O reconhecimento do Direito é importante, mas é ainda necessário que ele seja conhecido e a apropriado pelas mulheres. Não basta consignar na lei. É também necessário alterar as práticas. Isso necessita do movimento para criar consciência e segurança.

É necessário ter em consideração que por vezes há reações contrárias. A violência regressa de formas inusitadas. Alguns países, em derivas mais conservadoras, recuperam estigmas contra as mulheres. A luta pelos direitos é constante e é necessário continuar a defender a mudança das atitudes sociais.

Cultura e Dignidade Humana LIV – Conceitos de direitos sexuais e reprodutivos

O conceito de Direitos sexuais e reprodutivos e relativamente novo. Surge a partir de 1990 e rapidamente é apropriado pelas organizações feministas, incluindo algumas das agências da ONU. Os direitos reprodutivos das mulheres merce uma aceitação universal. Já os “direitos sexuais” são mais contestado e não são olhados da mesma forma em todos os países.

Os direitos reprodutivos resultam duma antiga batalha das mulheres. Por exemplo, nos anos 60, na europa e na américa, os movimentos feministas lutavam pelo direito à contraceção. Era uma prática proibida, mesmo entre casais. Em 1960, o Supremo Tribunal de Justiça dos US considerou que essa proibição não era legal, com base no direito à privacidade. Embora a legalização do direito ao uso de contracetivos, numa primeira fase apenas incidisse sobre casais casados, em 1970, através das lutas feministas, esse direito foi alargado a todas as mulheres, com instrumento de planeamento familiar.

Isso não só foi uma conquista importante para os Direitos das Mulheres, como permitiu separar o conceito de sexualidade e saúde reprodutiva. Os Direitos Reprodutivos emergem como consenso internacional na Conferencia do Cairo sobre População e Desenvolvimento em 1994, envolvendo a maioria dos países do mundo (180).

Um acordo entre 180 países não pode satisfazer todas as partes. Muitos movimentos feministas contestaram esta abordagem. Contudo o fato de se centrar nos direitos Reprodutivos e na Saúde Reprodutiva, a conferência acentua a autonomia da decisão na mulher. Essa autonomia na mulher é um fator chave para o exercício dos seus direitos. Ele permite-lhe tomar decisões sobre o seu corpo.

A questão da autonomia é muito complexa no processo de legislação. O direito consuetudinário reflete muitas das normas sociais. Normas que estão estabelecidas pelos grupos e pelas culturas, que em muitas comunidades, afetam as relações intimas. A autonomia da mulher permite-lhe tomar uma decisão. Permite mudar as perceções do mundo.

A possibilidade de criar autonomia através das leis e da arquitetura internacional é uma ferramenta que permite diferentes usos.

Hoje quando abordamos a questão dos direitos reprodutivos nas conferências internacionais, fazemo-lo no âmbito duma abordagem científica. De saúde mental e saúde pública. É certo que nessas conferencias os direitos reprodutivos e saúde reprodutiva não inclui a questão do direito a uma vida sexual satisfatória, Nem todas as culturas estão de acordo com a ideia do direito da uma vida sexual satisfatória para as mulheres. Contudo a possibilidade de decisão de ter, não ter ou quando ter crianças, constitui um avanço para a possibilidade de autonomia da mulher. Dessa forma a questão dos direitos sexuais e reprodutivos encontram-se ligados e os avanços numa matéria, constituem também avanços na outra dimensão, ainda que por vezes os sistemas legais e culturais não os reconheçam imediatamente

Na verdade isso acontece porque nos sistemas culturais a questão dos direitos reprodutivos são mais reconhecidos e menos contestados do que os direitos sexuais, assim como a Saúde reprodutiva ainda é menos contestada que que os Direitos reprodutivos.

Se olharmos para a convenção dos Direitos Económicos e sociais, verificamos que a questão dos direitos reprodutivos já se encontra enunciada. O direito à vida, à liberdade. São questões que ancoram a reivindicação dos direitos reprodutivos.

Muitas organizações feministas entenderam que a reivindicação dos direitos à saúde reprodutiva é menos polémica e fundamentam nela a sua ação, com a consciência de que eles também incluem o reconhecimento dos direitos reprodutivos e direitos sexuais. E com isso conseguem avanços na reivindicação de direitos.

São todavia Direitos que permanecem contestados. Não são olhados da mesma forma por homens e mulheres. E mesmo entre as mulheres também não existem visões idênticas. Uma mulher pode ter uma opinião geral sobre os seus direitos, mas a sua aplicação prática, na sua família, pode ser influenciada pela tradição. É necessário ter em atenção que estes direitos são pontos de tensão na transformação social.

Cultura e Dignidade Humana LIII – Direitos de Género e Violência

Avanços recentes nos direitos das Mulheres

Nos últimos anos os direitos das mulheres tiveram relevantes avanços. A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contras as Mulheres é hoje visto como uma “Carta fundacional dos Direitos das Mulheres “ uma “Bill of Rights”, que se estendem do direito provado à esfera pública

A organização da Nações Unidas que promove estes direitos é a ONU Mulheres, criada em 2010, que reúne a ação das Nações Unidas sobre mulheres, até aí espalhadas em outros organismos. Tem também como missão assegurar que as ações das Nações Unidas estão conformes os compromissos de promover os direitos de género e o empoderamento das mulheres.

Uma outra atividade da Organização ONU Mulheres é a prática de influência em organizações intergovernamentais, a influência sobre as negociações sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Uma das suas atividades mais relevante é observar e propor medidas para acabar com a violência sobre as mulheres e meninas e assegurar a sua saúde sexual e reprodutiva.

Estes são direitos importantes que dão legitimidade às reivindicações das mulheres e suas organizações. Várias destas associações atuam desde há muito tempo. Algumas começaram apenas a dar informação sobre a situação das mulheres, e constituem hoje importantes plataformas de ação de promoção dos Direitos Humanos entre as mulheres. A questão do género é hoje uma problemática chapéu de muitas organizações, sobre o qual o movimento feminista hoje se agrega

A partir das questões do género as conceções dos direitos avançaram para novas formas de conceção. Ultrapassaram, por exemplo, algumas críticas de que os Direitos humanos eram apenas uma caixa onde se coloca tudo, para se transformar num pacote técnico.

Quando os movimentos de mulheres reivindicaram um novo olhar sobre os direitos, para além do sue uso na linguagem, ficou claro a sua ligação às questões do poder. Por isso, para muitos, a questão dos direitos está muito associada à questão do poder, esquecendo-se que eles também conferem autonomia. Os direitos não são apenas um enunciado, é também uma forma de estar que assegura a autonomia do ser.

Se não se tornar explicito o que é necessário fazer, no sentido da aquisição plena dos direitos e do que é necessário alterar, as relações de poder desiguais, eles não se tornarão explícitos e claros para serem atingidos.

Muitas vezes os políticos falam ao nível internacional, ao nível nacional, ao nível da comunidade. Mas ir dentro das famílias e das casas das pessoas é muito problemático porque desafia as relações nas quais se vive. Assim temos que desafia as nossas próprias relações, assim como as das outras pessoas. Isso pode ser desconfortável. Mas foi isso que os movimentos das mulheres conseguiram fazer, tornado visíveis os invisíveis mecanismos do poder.

Cultura e Dignidade Humana LII – Atacar a desigualdade de género no âmbito do desenvolvimento

As políticas de género deram entrada na Agenda do Desenvolvimento nos ano 70, através dos trabalhos de Ester Boserup que notou que os projetos de desenvolvimento agrícola em áfrica estavam a beneficiar os homens. Eram trabalho que procurava uma mão-de-obra masculina, que produzi uma transferência de tecnologia e saberes que ram apropriados sobretudos por homens, criando ou acentuando as desigualdades de género e criando mais pobreza.

A partir dessa altura aumentou a atenção às mulheres, criando-se um conjunto de política sobre Género e Desenvolvimento. No entanto, essas política foram criticadas, sobretudo por darem mais atenção às questões da mulher, ao invés de problematizarem o género como produtor de desigualdades.

Por exemplo, a questão do transporte de Água, como trabalho feminino, levou a procura de soluções que melhorasse o transporte de água, de forma aumentar o tempo para outras tarefas domésticas, ao invés de procurar identificar e problematizar as razões que levam a uma relºao de género desigual. Isso levou a formulação de Estratégias e Praticas sobre necessidades e interesses do género.

Os projetos sobre género e desenvolvimento foram muito populares criando uma polítuica de género que procura focar-se nas mulheres. Os debates atuais centram-se agora nesta agenda. Alguns grupo criticam a política de acentuar objetivos económicos com base no género, afirmando que o que está em caus é a criação de igualdades de oportunidade. Outros afirmam que o que é importante é manter a agenda focada na questão do género

Cultura e Dignidade Humana LI – Experiências de Género e Pobreza

As experiências da pobreza podem ser vividas de forma diferenciada pelas diferentes pessoas dentro do núcleo familiar e dentro da organização social. Por exemplo a distribuição da riqueza, numa unidade familiar pode ser afetada pela forma como o rendimento disponível é gerido e pela forma como a organização social se configura. A geração de rendimento e a percepção da renda, para além de gerarem desigualdades, também geram diferentes formas de organização social que podem gerar desigualdades. Por exemplo o acesso a bens pode ser condicionado pela distribuição do poder. Essa situação gera uma forma secundária de pobreza que tem como fonte as desigualdades sociais, em particular as de género.

A pobreza secundária resulta das diferentes formas de acesso ao rendimento dentro da estrutura familiar. Há também que ter em conta, que em certas formas de organização social há a possibilidade de existir formas de pobreza escondida. A pobreza pode ser experimentada de diferentes formas. Tem uma dimensão holística e depende da forma como os recursos são administrados. Por exemplo, em algumas situações, tem sido estimulado a gestão do rendimento disponível através de famílias mono-nucleares. Embora o rendimento disponível possa ser menor, a possibilidade de adicionar à experiência de via condições de bem-estar, um ambiente pacífico e não violento, permite melhorar a qualidade de vida das mulheres.

Cultura e Dignidade Humana L – As famílias como sítios de desigualdade

As famílias são também lugares de construção da desigualdade. Nas sociedades do antigo Regime, as famílias e as comunidades esram extensas. Isso assegurava a possibilidade de gerar formas de solidariedade e autossuficiência nas comunidades. As relações capitalistas destruturam essa autossuficiência porque querem gerar dependências.

A forma de distribuição das tarefas domésticas são também formas de construção da desigualdade. Muitas das atividas doméstica não são remuneradas. A remuneração do trabalho, no sistema capitalistas, que permite a sustentabilidade da unidade familiar através dos compromissos que obrigam á monetarização da economia, tendem a gerar poderes diferentes. A va e a a capacidade de negociação: o poder de negociação dentro das relações sociais depende da capacidade de mobilizar recursos financeiros, ou de gerar relações capitalistas

Cultura e Dignidade Humana- XLIX – Raízes da Desigualdade de género

Raízes da desigualdade de género

Na sociedade o papel da mulher é socialmente construído e isso leva á construção de desigualdade nas relações com os homens. Na verdade, a única diferença biológica entre homens e mulheres resulta do fato das mulheres darem á luz e amamentarem.

Na sociedade contudo existem várias formas de descirminção da mulher através do sistema patriarcal. As profissões masculinas são mias valorizadas. Os nomes das profissões são menos valorizados para as mulheres (cozinheira/chefe). Há lugares onde o investimento na educação das mulheres é menor. Nas sociedades tradicionais as mulheres vão para as famílias dos maridos. Mesmo no ocidente, onde há uma maior igualdade na lei, as mulheres tendem a ter um papel menorizado na sociedade, na política e a economia.

Cultura e Dignidade Humana XLVIII – modos de gerar pobreza e desigualdade

Modos de gerar de pobreza e desigualdade

As Ideias de Pobreza e Bem-estar

A ideia de pobreza começou a estar na moda nos discursos dobre o desenvolvimento nos anos noventa. Foram criados vários indicadores para medir a pobreza. Por exemplo a disponibilidade de ter um rendimento mínimo de 1U$ por dia, e agora no discurso dos ODS, 2 U$.

Também há um discurso sobre a medição da desigualdade. Por exemplo o índice GINI, que mede a desigualdade entre os países. A desigualdade tem a mais a ver sobre o modo como os recursos produzidos num dado território, são diatribuidos pela população residente.

Na verdade a Pobreza e a desigualdade é um discurso que tem a ver com o rendimento. A disponibilidade de dispor de um determinado conjuntode bens. Um cabaz mínimo de produtos.

Neste discurso há também que ter em atenção que é necessário definir quem é que decide o que é que o cabaz deve ter. Por exemplo, é vulgar em vários locais dizer que os pobres gastam mal o dinheiro que dispõem e compram televisores e telemóveis. Mas quem é que decide efetivamente o que é que eles devem comprar. Por exemplo, o cálculo de 1 dólar tinham em linha de conta que era a quantia necessária para comprar 2100 caloria, que afinal é menos do que um ser humano necessita.

O discurso das necessidades básicas não pode ser completamente aceite. Por exemplo, nos indicadores, Produto Nacional Bruto e Rendimento Nacional Per Capita, cada país tem uma posição. Um fornece um indicador global de propulsão de riqueza e o outro da sua distribuição pela população. São toavia indicadores de medem a possibilidade de adquirir produtos ou bens de consumo.

A capacidade de compra é também ela uma medida errada. O indicador mac donald fornece uma possibilidade de identificar quanto é que cada dolar permite comprar em cada país, através da análise da relação entre câmbios. No entanto, o indicador acaba por indicar que para um mesmo produto, em diferentes países existem diferentes formas de pensar o que consumimos.

Por outro lado, também existem fatores que nos levam, por exemplo ao investir em educação das crianças ou em saúde, a afetar recursos a determinadas a atividades que afetam a forma como gerimos o rendimento. Isto é para além das disponibilidades estatísticas, há fatores que no levam a entrar ou a saír da linha da pobreza. São indicadores de vulnerabilidade económica, que medem a forma como o rendimento é gerido. É também um indicador polémico.

Isso levou alguns investigadores a pensar na criação dum indicador de felicidade. De Bem-estar. Para alem do abrigo, da alimentação, da educação e saúde, existem outros fatores que permitem pensar o Be-Estar e a felicidade.

Cultura e Dignidade Humana XLVII – Direitos Contestados

Direitos contestados: o direito à vida

A questão do aborto é frequentemente afetada pala questão da discussão do início da vida. Dum lado, os defensores da “vida” defendem que a vida se inicias com a conceção. Isso traduz-se no “direito do feto” como um direito a vir a ter vida plena. O feto como bebé em potencia. A linguagem é relevante na formulação dos valores relevado. Existem duas palavras: uma palavra para bebé (ser nascido) e feto, (ser em potência) que traduzem dois estados. No debato “pro-vida” na potência já há um valor a ser preservado.

Há no entanto um valor emocional diferente entre bebé e feto. Um feto não é alvo das manifestações socias que um ser nascido, ainda que sem vida tem, com enterro ou cerimónias fúnebres, ou mesmo do ponto de vista administrativo.

Por outro lado, quem não dá um valor idêntico ao feto, também não se rotula como “anti-vida2, mas sim defensor de direitos, da mulher e da dignidade do recém nascido.

É contudo uma questão controversa, com vários sistemas legais a terem diferentes abordagens ao problema. Abordagens que vão pela criminalização do aborto do exercício duma dupla violência (contra a mãe e contra o feto). Trata-se duma questão polémica e que afeta valores culturais e religiosos.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 1º sugere que todos os seres nascem livres e iguais na sua dignidade e direitos”. Parece ser uma sugestão sobre o início no nascimento. No entanto, ainda que o feto não tenha direitos, não significa que daí exista um “direito ao aborto”. Os vários sistemas legais tem a preocupação em delimitar as situações onde se pode ou não usar o aborto. Os defensores do “direito ao aborto” justificam a sua posição com os direitos reprodutivos da mulher, com a dignidade do ser humanos. No primeiro caso num direito inato da mulher, á livre decisão sobre o seu corpo. Da integridade da sua dignidade e decisão.

A questão da integridade da mulher não será contudo consensual em todos os sistemas. Por exemplo, não têm os médicos um direito da dispor da integridade dos seus doentes. É certo que há limites, que há processos legais. Mas em certa medida a questão é colocada de forma diferenciada em diferentes códigos. Na verdade o aborto não é uma escolha da mulher. é sobretudo um direitos a uma escolha numa determinada circunstância. Não é um direito em si, é um direito a poder escolher. E as condições da escolha não é idêntica em todos os sistemas de valores.

Para além disso, na sociedade se o aborto não é uma escolha, é por vezes visto como uma escolha. E isso faz diferença no debate. Por exemplo, se uma gravidez resulta duma violação, ou duma necessidade terapêutica, a sociedade poder ser achar que há uma liberdade de escolha. Mas se a gravidez existir e a mulher defender que não tem condições económicas de dar uma vida digna, ou se achar que a altura não é adequada para a sua vida, pessoal ou económica, a sociedade pode ter uma posição diferente, menos tolerante. São tudo noções diferentes sobre os valores, que conduzam visões diferentes sobre as ações. É claro que também a escolha pode ser influenciada pelo contexto em que a mulher vive. Uma mulher independente, a vida numa comunidade urbana, terá uma visão diferente suma outra mulher, dependente numa pequena comunidade. Embora o direitos possa ser igual à um sistema de valores sociais que condiciona o exercício dos direitos.

Há também casos, como por exemplo na legislação americana, em que não há direitos de escolha, A decisão do aborto é uma decisão médica. É um caso em que a decisão da mulher é removida.

Isto é apenas um exemplo de como a delimitação dos direitos depende muito da visão do que é correto ou errado, dos valores da sociedade. Direitos e moral estão em conjunto. Por isso o campo dos direitos humanos e+ contestado, conflitual e complexo

Cultura e Dignidade Humana XLVI – Direitos de Propriedade Intelectual

Os direitos de propriedade intelectual

Outra questão que mostra as dificuldades da agenda dos direitos humanos, sobretudo em processos onde através da promoção geral dos direitos se torna possível também afetar os direitos humanos, é a questão da propriedade intelectual.

Por exemplo, na perspetiva dos povos indígenas, quem é o destinatários dos direitos de criação artística. Se a arte indigena é uma arte coletiva, não faz sentido fazer indivíduos destinatários de direitos individuais sobre produtos ou sobre ideias. Quem tem os direitos a uma canção ou a uma manifestão artística.

Não há nada que impeça um indivíduo que pertença a uma comunidade a expressar-se de uma determinada forma ou a fazer um produto artesanal com base num padrão comunitário. Mas como se concilia esse direitos de criação livre com o direito de usufruir os benefícios de uma determinada expressão. Quem beneficia dos direitos  do fado. Há um sistema coletiva de benefícios.

Outro caso mais complexo, sobre os direito de beneficiar dos avanços da ciência. No caso dos medicamentos contra o HIV, na áfrica do Sul, a questão dos direitos de propriedade intelectual foi negociada num compromisso com o direito áo tratamento. Os elevados direitos de propriedade intelectual foram reduzidos, a troco duma campanha massiva e delimitada de disseminar um tratamento, para fazer reduzir um problema de saúde pública.

O que fazer quando se descobre um medicamento indispensável para o tratamento duma doença. Se por exemplo ele for encontrado na Selva amazónica. Os direitos desse medicamento pertencem à empresa farmacêutica, à comunidade indígena. Este é um caso que ilustra a questão da co-opção de direitos e do conflito entre direitos.

Podermos explora de forma intensiva regiões indígenas, eliminando formas de habitat em proveito da humanidade? Quem tutela os direitos da fauna e da flora. E a comunidade a detentora desses direitos. É o primeiro que reclama o direito o seu proprietário. Como se assegura que à uma retribuição justa dum valor intelectual aos seus detentores. E quem é que dentro da comunidade é o detentor do saber.

A questão da inovação social é um fator que podemos colar na teoria dos direitos humanos como um elemento de inclusão dos diferentes atores para garantir o tal desenvolvimento sustentável. Um elemento calibrador de direitos.

Cultura e Dignidade Humana XLV – A co-opção de direitos

A co-opção de direitos

O debate entre o individuo e o social é um debate antigo, com fortes raízes ideológicas. O individualismo tem vindo a ser associado ao paradigma  com o neoliberal. Quando pensamos na limitação do poder do estado sobre o indivíduo, associamos esse debate ao campo dos direitos políticos e civis. No paradigma neoliberal, o individuo é o ator chave. O estado tem poderes limitado mas determina o que pode ser feito e que soluções políticas podem ser tomadas. Cada ator expressa-se em liberdade, dentro do sistemas, e as decisões são tomadas por decisão da maioria. A democracia representativa é o sistema político predominante. Isso significa que as soluções tem que ser tomada dentro desse sistema.

Na questão do desenvolvimento, o Banco Mundial, uma institução criada dentro do paradigma neo-liberal, foi responsável pela aplicação das políticas de desenvolvimento. Criado nos anos pós-guerra, para apoiar a construção das economias europeias desvastadas, passou, nos anos sessenta e setetenta a apoiar e a determinar as políticas de desenvolvimento. As políticas do  Banco Mundial têm-se vindo a alterar ao longo dos anos.

Nos anos oitenta aplicou a receita neo-liberal, dos programas de ajustamento estrutural das dívidas externas. Depois de anos de elevados empréstimos ao desenvolvimento, aplica-se uma receita de limitação da intervenção do estado nos programas de desenvolvimento, sobretudo nos paíse s do sul.

Os programas foram desenhados para aumentar os indicadores de desenvolvimento dos países, através de empréstimos, que posteriormente seriam pagos aos países dadores, através do Banco Mundial. Foram medidas que estimularam a globalização, aumentaram as trocas de mercadorias a nível mundial e produziram uma acentuada concentração da riqueza. Mas foi também um conjunto de programas que produziu o aumento da pobreza. No final dos anos noventa, a ligação entre a pobreza e o desenvolvimento tornou-se a linha de ação predominante.

A questão que estava em cima da mesa foi a de que os modelos económicas não alcançaram os objetivos de desenvolvimento, mas aumentaram as desigualdades no mundo. Demonstraram também que é necessário a uma boa governação para o crescimento económica , e que é necessário combater a pobreza e as desigualdade na sociedade, nomeadamente  nos grupos mais vulneráveis. Os deserdados do desenvolvimento, as mulheres e as crianças.

A ligação entre a desigualdade de género e a pobreza levou a que essa questão se constituísse como um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Não porque fosse uma ideia altruísta, mas porque é má para o desenvolvimento. A pobreza e a desigualdade são más para o desenvolvimento. Essa foi a razão que leva o Banco Mundial a colocar na sua agenda a questão da igualdade e pobreza. No entanto isso tem diferentes significados.

Por exemplo, no campo dos direitos humanos, pensa-se em termos de responsabilidade. A noção de responsabilidade do Banco Mundial é uma ideia de co-responsabilidade. Nas políticas do Banco Mundial a ideia de coresponsabilidade estão sobretudo ligadas à ideia de aceder a recursos. A segurança social depende do acesso a recursos sociais. A ideia de que o estado necessita de dar acesso e providenciar recursos, ao mesmo tempo que as pessoas, destinatárias das ações, são também elas responsáveis por aceder e usar esses recursos. Há aqui implícita um apelo á acção, que implica identificar as necessidades dos recursos a aplicar e a envolver os destinatários. Aquilo a que se chama o direito de participação. Quando os mebros da sociedade asseguram o acesso a um bem, tornam-se mais emancipados.

Ganhar o controlo dos instrumentos de emancipação social poderá ser uma boa estratégia de desenvolvimento. As estratégias de desenvolvimento poderão ser um instrumento que condicionam algumas tradições para adquirira direitos sociais?

Por exemplo, no Bangladesh, para garantir a escolaridade das jovens mulheres, fazem depender a atribuição duma bolsa,não só à frequência, como também a não reprodução. Se a mulher tiver um maior nível de educação e não for mãe precoce, terá uma maior possibilidade de atingir um emprego digno e escapar da armadilha da pobreza.

Poderão programas específicos para mulheres ser uma ferramenta de direitos humanos. Não esta´ra essa política a limitar os direitos individuais da mulher.

Poderá ser o discurso sobre a a co-opção de direitos um instrumento de promoção da igualdade de género. E qual o seu impacto na questão dos direitos de igualdade de género, se um dos grupos é o beneficiário das medidadas. São discussões em aberto.

Cultura e Dignidade Humana XLIV – Direitos coletivos e direitos individuais

Direitos coletivos versus direitos individuais

Já verificamos que a teoria dos Direitos Humanos de iniciou com uma forte ênfase nos direitos da liberdade individual. A protecção da dignidade humana e dos seus valores inerentes.

A questão que temos que enfrentar é saber como enfrentamos a discriminação com base nos processos de identidade.

Por exemplo um indivíduo é descriminado com base no seu género ou grupo étnico. Ele só pode expressar essa descriminação através da sua experiencia individual e num determinado contexto. E a extensão dessa descriminação só pode eficientemente relevada em função da sua distância ao poder social. No entanto, se estivermos a trabalhar numa dimensão global de identidades sociais, essa descriminação perde qualquer eficácia. Os instrumentos que temos apenas são eficientes a uma escala do indivíduos.

A ideia de direitos coletivos na teoria dos direitos humanos não se tornou tão proeminente como a os direitos individuais. No entanto, em muitos fenómenos que existem no mundo, podemos observar que as questões dos direitos coletivos são determinantes para atingir a dimensão individual

Inicialmente a discussão sobre os direitos Humanos, defendia atese das três gerações do Direitos. Uma primeira, de Direitos civis e Políticos, uma segunda, de direitos económicos, sociais e culturais, e uma terceira, para alguns, sobre direitos ambientais e da natureza, esta última nem sempre consencual

Na questão do Desenvolvimento sustentável, tem vindo a colocar-se a questão do “direito ao desenvolvimento”. Haverá um direito ao desenvolvimento como expressão do “direito á emancipação individual”. Poderá ser o direito ao desenvolvimento um direitos individual?

Atualmente o direito ao desenvolvimento é visto a uma escala macro económica. Não tem sido olhada como uma dimensão coletiva. Desde os anos setente, que algumas pessoas tem vindo a trabalhar sobre a emergência da 3º geração de direitos. Um tipo de direitos que são individuais mas que se exprimem coletivamente. Exprimem-se em relação com outros indivíduos.

A discussão sobre os diferentes tipos de gerações de direitos pode estar ultrapassada, mas existem algumas dimensões que permanecem.

O Sistema internacional dos direitos humanos dá uma enfase muito elevada aos direitos civis individuais. Por exemplo a campanha de erradicação da tortura que a amnistia Internacional tem vindo a promover nos últimos sessenta anos tem forcado a comunidade internacional a agir. Atualmente a AI tem vindo a defender a indivisibilidade dos Direitos Humanos. Individuais, económicos sociais e culturais. Iste tem vindo a chamar a atenção para a necessidade de olharmos para a dimensão coletiva dos direitos humanos nos processos de desenvolvimento suste tentável. Se é fácil proteger os direitos individuais, já não é tão fácil, nem dispomos de instrumentos para defender os direitos coletivos.

Há uma caso paradigmático, do casamento duma indígena canadiana, com um canadiano que a traz para for a da reserve, contra a vontade dos chefes tribais. Quando se divorciou, encontrou a oposição dos chefes tribais para regressar à reserva, com o argumento de que já não era membro da comunidade. Esta é um exemplo de como uma dimensão coletiva dos direitos exclui um direito individual

Este é um dilema nos sistemas culturais. Como permitir que um individuo possa entrar e sair da esfera dos direitos e deveres coletivos. Se a base da legitimidade do direito coletivo é a norma de aplicação (o seu uso consuetudinário), como é que a legitimidade da tradição dialogoa com outras tradições coletivas, com outras normas e outros valores.

Se por exemplo uma família tradicional africana, que vida numa cidade, decide arranjar um casamento segundo a tradição para uma filha, como é que se conjuga com o direito de livre escolha da mulher. Como se conjuga o direito coletivo da tradição com o direito individual moderno? Como se pode desenhar um sistema onde os direitos coletivos dialoguem com direitos individuais. As resoluções podem ser diferentes ao redor do mundo, em função dos valores presentes.

Cultura e Dignidade Humana – XLIII – Hirarquia dos Direitos

Direitos Contestados e a co opção do Discurso dos Direitos

A Hierarquia dos Direitos

O final da segunda Guerra mundial, quando a teoria dos direitos Humanos inicia a sua evolução, o mundo está dividido em dois blocos políticos antagónicos. São duas narrativas que traduzem diferentes interpretações sobre os direitos. Por um lado, o mundo ocidental, liberal e capitalista, com um enfoque sobretudo nos direitos civis e políticos, tal como as liberdades individuais, o direito á livre opinião; do outro lado, a ideologia socialista, com uma maior enfase nos direitos económicos, sociais e culturais, com uma enfase na necessidade de satisfazer as necessidades básicas dos grupos humanos (alimentação, habitação, trabalho). A forma como os direitos podem ser priorizados tem muito a ver com as narrativas ideológicas.

Com o fim do comunismo, muitos acreditaram que os valores ocidentais, do mercado e da livre iniciativa se tinham tornado dominantes, e por consequência, que os valores sobre os Direitos Humanos se tinam tornado, também eles universais. Há no entanto alguma contestação a esta questão.

Por outro lado, há ainda a questão de qual dos direitos são prioritários. É certo que os Direitos Humanos são indivisíveis. No entanto sabemos que os meios e recursos que temos na sociedade são limitados. Ao pensarmos numa ação temos sempre que escolher. Desse modo alguns direitos tendem a ser mais prioritários do que outros num determinado momento. É uma decisão paradoxal.

Por exemplo, qual dos direitos é mais relevante: a liberdade de opinião ou o direito à alimentação? Podemos clamar pelo direito à alimentação se não tivermos voz, ou inversamente, podemos defender o direito a ter uma voiz se tivermos fome?

Essa é umas das razões porque os direitos são indivisíveis e relacionados. Mas, num momento em que temos recursos limitado, que direito escolhemos priorizar? Alguns direitos podem ser vistos como superfulos quando comparados com as necessidades básicas. Por exemplo, o direito à cultura quando comaprado com o direito à habitação ? Ou por exemplo os direitos de género comparados com a alimentação?

Para as mulheres, as questões do género são muito relevantes. São necessidades básicas. A questão da saúde reprodutiva e dos seus direitos reprodutivos. A saúde reprodutiva tem vindo a afirma-se como um direitos, mais do que a palavra Direitos de Reprodução. Saúde reprodutiva formula o princípio da família, comum a qualquer cultura, enquanto que o direitos reprodutivos, em algumas culturas, se aproxima muitos da questão da sexualidade, que não é exclusivamente olhada como um direito da mulher, sendo por algumas vezes um direito exercido pela família ou comunidade. Por exemplo a questão do planeamento familiar pode estar focado apenas nas mulheres casada e socialmente ser assumido que as mulheres solteiras não têm direitos a ter sexo. Não deveriam ter vida sexual. Isto mostra como o discurso sobre os direitos reprodutivos pode ser limitado quando procuramos operacionalizar a uma escala geral e a uma escala local. De igual modo a questão dos direitos sexuais também pode ser conflitual, O direito a uma vida sexual livre a saudável não é necessariamente olhada da mesma forma em todas as sociedades. Para algumas culturas ou religiões, a sexualidade é olhada apenas como um processo de procriação e não como fonte de realização humana.

Isto mostra como a Teoria dos Direitos Humanos colidem ou podem colidira com valores culturais e os processos de mudança cultural ocorrem de formas diferentes no mundo. Em alguns locais, a organização social pode decidir que alguns aspetos dos direitos não se aplicam a essa comunidade.

A questão do relativismo cultural no género implica que possamos questionar a aplicação de alguns direitos em certas comunidade. É por exemplo o caso dos direitos de género. Um caso exemplar disso é a mutilação genital feminina ou o “corte genital”. Duas forma de exprimir, uma a mutilação como expressão de violência, outra, o “corte”, que exprime um “direito cultural” á diferença. Exemplo de como  os direitos Humanos podem ser contestado, conflituais e como estão ligados às questões dos valores morais. Sendo universais, os direitos são olhados de diferentes formas no mundo.

Cultura e Dignidade Humana XLII – A lei no combate à desigualdade

A lei foi desenhada pelo poder e é um instrumento. É necessário compreender como é que a lei pode ser usada para combater a desigualdade.

Na verdade a lei é ujm instrumento muito poderoso. Tento serve para transformar a sociedade como para a conservar. Nas sociedades moderna os atora comportam-se de acordo com as regras. É a constituição que define as regras.

Define as regras garantindo que no espaço público àq certos valores que devem ser mantidos. Cada sociedade define um conjunto de valores a salvaguardar. Mas à valores sociais que podem entrar em conflito com a lei, e a lei é muitas vezes usada como meio para justificar esses valores.

Por exemplo, para combater o Sistema de castas na India, o governo usou alei para combater a disseminação das castas na sociedade.

É necessário aprender a linguagem da lei e do poder para combater esse poder. É necessário criar argumentos para transformar a sociedade. Esse pode ser um instrumento poderoso para os grupos marginalizados. Se for possível criar argumentos para concretizar de forma pragmática os direitos da minoria, a desigualdade pode ser combatida

Se não for desse modo, a lei continuará a ser usada pelos mias poderosos para manter as desigualdades. Por outro lado é necessário olhar para a lei e verificar onde estão os seus limites, onde é que ela é menos eficaz na proteção dos mais fracos, para olhar onde ele pode ser alterada. Mesmo quando ela garante a equidade é importante que ele reflita isso no plano subjetivo.

Por vezes, ainda que não possamos fazer nada, é importante reafirmar os propósitos de ação, para que no futuro ele venha a suceder. Por isso as declarações sõ forma importantes de combater a desigualdade.

Se houver na sociedade um segmento que seja guiado por um direito particular, é importante que esse segment0 continue a fazer-se ouvir. Por vezes processo retóricos são forma de chegar a garantias de jure e gerar igualdade para todos.

E não é apenas no corpo da lei que é necessário intervir. É também necessário olhar para as instituições da sociedade para verificar se estão adequadas ao papel que se pretende

Da lei como proclamação, da lei como articulado e da lei como organização da ação há mais um elemento necessário para garantir a conquista da equidade na sociedade. É saber o que acontece se a lei ou as organizaçºões falharem. Não é apenas a judicialização da lei. É necessário ter observatórios.

A monitorização é relevante para entender as injustiças, para monitorar o que está acontecer, para proclamr princípios e para apresentar novas propostas ou soluções.

Há que ter em conta que existem na sociedade organizações sociais que são mias fáceis de mudar. Se as instituições sociais não mudam, as organizações sociais podem muda-las

Muitos dos direitos foram alcançados após organizações da sociedade civil denunciarem a sua existência.

Até aqui verificamos que a lei pode server para combater a desigualdade social. Marcamos três elementos. A lei como manifesto, a lei como articulado e instituições que assegurem a transformação social, e o terceiro os mecanismos críticos da lei. Mecanismos que deem uma voz adequada às violações dessa lei.

Cultura e Direitos Humanos XLI – autonomia como proteção

A possibilidade de autonomia é um elemento base para a construção da emancipação dos indivíduos e dos grupos. A autonomia no entanto pode criar dependências. Por exemplo, a autonomia dos povos da china, criam dependências que estão dependentes de formas territoriais, de línguas. Algumas autonomias políticas devem ser acompanhadas de instrumentos para produzir um auto governo. A autonomia de um corpo deve ser acompanhado de instrumentos para promover a igualdade. Para ouvir todos os membros duma comunidade.

No campo da autonomia individual é necessário assegurar que cada um vide de acordo com os seus valores. No Império Outomano, houve várias experiencias de grupos religiosos que asseguraram as suas autonomias religiosas. É por vezes difícil conciliar a autonomia individual e os interesses da maioria.

Estes conflitos são difíceis de resolver, mas são cruciais para os Direitos Humanos. É uma equação que é necessário enfrentar. O direito individual, o direito das minorias e o direito maioritário. É necessário criar algo mais do que uma cultura de poder e pensar como é que grupos que tem sido marginalizados podem assegurar a sua atonomia em condições de dignidade.