A origem dos Direitos Culturais
A reflexão sobre os Direitos Culturais é bastante anterior a 2007. Na genealogia mais próxima, a constituição da arquitetura das Nações Unidas processo de afirmação dos Direitos Culturais é comumente referido como tendo origem em 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde o artigo 22 refere :“Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país”[1].
Mais tarde em 1982, durante a Conferência Mundial sobre Políticas Culturais realizada na cidade do Mexico[2] fica definido que a “cultura, nos seu sentido mais geral, é considerada como o conjunto de traços distintivos, espirituais e materiais, intelectuais e afetivos, que caracterizam uma sociedade ou um grupo social, inclui não só as artes e as letras, mas também os modos de vida, os sistemas de valores, as tradições e as crenças”[3]
Mais tarde, em 2001, na Declaração Universal da UNESCO sobre a “Diversidade Cultural[4] reafirma-se que “(…) que a cultura deve ser vista como um conjunto de características espirituais, materiais, intelectuais e emocionais diferenciadoras de uma sociedade ou de um grupo social, e que compreende, para além da arte e da literatura, os estilos de vida, as formas de viver em conjunto, os sistemas de valores, as tradições e as convicções” (op cit).
Trata-se dum documento onde todos os países da UNESCO reafirmam a sua convicção de que a proteção da diversidade cultural é a melhor forma de proteger a paz e evitar os conflitos.
A definição da diversidade cultural afirma-se desse modo como um elemento central na ligação entre direito cultural e direitos humanos. Entretanto, nos ODS essa ligação não surge de forma clara, apesar do Debate Temático sobre “Cultura e Desenvolvimento Sustentável sobre a Agenda do Pós-2015” [5] os ter referido e ter convocado uma nova Conferencia sobre Políticas Culturais[6]. Isso será reforçado no 3ª Terceiro Fórum mundial da UNESCO sobre Cultura e Indústrias Culturais Cultura, “Criatividade e Desenvolvimento Sustentável. Pesquisa, Inovação, Oportunidades” que se realiza em Florença, 2-4 de outubro de 2014 e que levará à “Declaração de Florença” (4 outubro 2014)[7].
Há portanto que, em paralelo de sua intervenção no campo da Sensibilização da opinião pública e da intervenção em atividades, reivindicar a Cultura como um Direito.
[1] http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1_3.htm
[2] http://unesdoc.unesco.org/images/0005/000525/052505eo.pdf
[3] “that in its widest sense, culture may now be said to be the whole complex of distinctive spiritual, material, intellectual and emotional features that characterize a society or social group. It includes not only the arts and letters, but also modes of life, the fundamental rights of the human being, value systems, traditions and beliefs;
that it is culture that gives man the ability to reflect upon himself. It is culture that makes us specifically human, rational beings, endowed with a critical judgement and a sense of moral commitment. It is through culture that we discern values and make choices. It is through culture that man expresses himself, becomes aware of himself, recognizes his incompleteness, questions his own achievements, seeks untiringly for new meanings and creates works through which he transcends his limitations.”
[4] http://direitoshumanos.gddc.pt/3_20/IIIPAG3_20_3.htm
[5] http://papersmart.unmeetings.org/ga/68th-session/thematic-debate-on-%E2%80%9Cculture-and-sustainable-development-in-the-post-2015-development-agenda/programme/
[6] http://unesdoc.unesco.org/images/0022/002276/227674E.pdf
[7] https://www.unescoportugal.mne.pt/images/DivEx/Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Floren%C3%A7a_2014.pdf