Cultura e Dignidade Humana VIII

Direitos Culturais e Direitos Humanos

Temos vindo a trabalhar a questão dos direitos Humanos na sua ligação sobre os Direitos Culturais. Procuramos definir o quadro de referência básica sobre os direitos humanos, para a partir deles procurar uma formulação dos Direitos Culturais que nos justificar a sua unidade. Como tal, ao trabalharmos as questões da Diversidade Cultural, da Relação entre Cultura e Desenvolvimento Sustentável, justificaríamos uma abordagem dos direitos Humanos na Museologia, nos estudos patrimoniais. Uma abordagem a partir do Direito Cultural.

É pois altura de aprofundar a questão do “Direito Cultural”. Vamos faze-lo a partir da Declaração de Friburgo[1], uma declaração aprovada por um grupo de peritos 7 de Maio de 2007, numa reunião convocada Instituto Interdisciplinar de ética e Direitos Humanos da Universidade de Friburgo (Suíça)[2].

O que são que são os Direitos Culturais e para que servem?

Os direitos culturais têm o objetivo de garantir a cada um a liberdade de viver a sua identidade cultural, entendida como “o conjunto de referências culturais através das quais uma pessoa, individual ou coletiva, se define, se constitui, comunica e se sente reconhecida na sua dignidade”[3].

[1] http://direitoshumanos.gddc.pt/3_20/IIIPAG3_20_4.htm

[2] http://www.unifr.ch/iiedh/fr

[3] Declaração de Friburgo sobre Direitos Culturais, 2007