O que é um Mapa da Comunidade (Carta do Património)

Em itália e nos Ecomusues italianos usa-se o termo Mapa di Comunitá

A Carta do Património é um instrumento que os habitantes de um determinado lugar usam para representar o património, a paisagem e saberem no que se reconhecem e o que desejam transmitir ás novas gerações.

Evidencia o modo como a comunidade local se vê, como se percepciona, como atribui valor ao território, à sua memória e á sua transformação, para alem da realidade do presente e como a quer ver no futuro.  Consiste numa representação cartográfica ou em qualquer outro produto no qual a comunidade se possa identificar.

Espelha um conceito novo de território, que não é apenas o lugar onde se vive ou trabalha, mas que é também um espaço que por conservar a história dos que o habitaram e o transformaram, transporta sinais que o caracterizam.

Procura uma consciência de que o território, qualquer que ele seja, contém uma herança comum, rica em detalhes,  e especialmente uma densa rede de relações e interrelações entre os vários muitos elementos que o distinguem.

A Carta do Património é um processo cultural, introduzido na Inglaterra no início dos anos oitenta e, em seguida extensivamente testado, pelo qual uma comunidade desenha os contornos dos seus recursos patrimoniais; É mais do que um simples inventário ou identificação de recursos patrimonais (tangíveis ou intangíveis), já que inclui um conjunto de relações invisíveis entre esses elementos. Ele é construído com a participação dos habitentes das comunidades que fazem emergir a natureza das relações. Não se reduz a um simples retrato do território mas incluiu o processo no qual se faz esse diagnóstico.

dispor duma Carta do Património significa iniciar um processo que conduz à produção dum “arquivo permanente e atualizavel de pessoas que vivem num território. Levará à evitar a perda do saber sobre os lugares, que constituem a expressão da conhecimento acumulado pela diferentes gerações da comunidade.

Um lugar inclui memórias, muitas vezes coletivas,  ações e relacionamentos, valores e numerosos factos complexos que são por vezes mais próximos das pessoas do que os laços geográficos ou outras dimensões que não são físicas.

 

Alimentos bons, limpos e justos. Entrevista com Carlo Petrini

Fonte

Na opinião de Carlo Petrini vivemos um momento de crise económica, energética e agrícola e o futuro da alimentação exige mudanças nos hábitos de consumo pois a maior parte dos danos que a nossa terra sofreu até agora se deve à produção de alimentos

slowfood1O poder que o consumidor possui simplesmente pelo fato de escolher diariamente o próprio alimento é inacreditável: exercitá-lo com consciência e responsabilidade e um dever, um ato de civilidade, em relação a si próprios, às próprias famílias, às próprias comunidades e aos próprios povos”; afirma Carlo Petrini, presidente do movimento Slow Food.

Na entrevista abaixo, ele considera que “estamos vivendo tempos muito difíceis” e que “é necessário redefinir todo o sistema atual, baseado no consumo”: Afirma ainda que “o bom, o limpo e o justo são os três adjetivos que definem em modo elementar as características que deve ter um alimento para responder a exigências de nós, ecogastrônomos” e que a principal via pela qual realiza “um percurso em relação ao bom, Iimpo e justo é aquela da economia para o re-posicionamento dos consumos e das produções agrícolas”.

Carlo Petrini é italiano, estudou sociologia na Universidade de Trento e logo se envolveu com a política local e com o trabalho associativo. Entre suas muitas criações está a Universidade de Ciências Gastronômicas, em Pollenzo e Colorno, a primeira instituição acadêmica a oferecer um acesso multidisciplinar nos estudos da alimentação; e ele também que está por trás do Terra Madre, fabuloso encontro de 5.000 produtores de todo o mundo, ocorrido em Turim, para discutir problemas comuns e suas possíveis soluções.

O seu último trabalho Buono, Pulito e Giusto. Principi di uma Nuova Gastronomia (Bom, Limpo e Justo. Princípio de uma Nova Gastronomia) foi publicado em 2005 pela editora Einaudi e em 2009 foi traduzido para o português pela Editora SENAC de São Paulo (Brasil) com o título “Slow Food, princípios da nova gastronomia“.

No livro, Petrini descreve o desenvolvimento da teoria da “ecogastronomia”. O livro também foi traduzido para o inglês, francês, espanhol, alemão e polaco.

Em 2001, seu Iivro Le ragioni del gusto (As razões do gosto) foi publicado pela Laterza e em 2003 foi traduzido para o inglês como The Case for Taste pela Columbia University Press. Em janeiro de 2008 foi o único italiano a aparecer na Iista das ‘50 People Who Could Save the World’ (50 pessoas que poderiam salvar a mundo) realizada pelo prestigiado jornal Inglês The Guardian.

A entrevista é da revista Camponesa. Revista da Associação de Apoio às Comunidades do Campo do Rio Grande do Norte – AACC/RN, ano 1, no. 1, novembro de 2009.

0 que é o movimento Slow Food? Como surgiu?

Na metade dos anos 80, o frenesi consumista tinha invadido totalmente a Itália, de tal forma que se estava perdendo o contato com a terra, as tradições, as próprias receitas, em poucas palavras, as raízes da identidade de cada um de nós. Quisemos iniciar da mesa, do alimento não visto simplesmente como nutrimento, mas como elemento de prazer decorrente da possibilidade de apreciar as diversas receitas e sabores, reconhecer as variedades dos locais de produção e dos artesãos, respeitar os ritmos das estações e a convivência. Hoje estamos convencidos da necessidade de associar um novo sentido de sensibilidade ao prazer e à reivindicação do direito de todos a beneficiar-se deste prazer: uma atitude que chamamos de ecogastronomia, capaz de unir o respeito e o estudo da cultura enogastronômica sustentando aqueles que atuam em todo o mundo para defender a biodiversidade agroalimentar. Partimos de 1986 do Piemonte, na Itália, para nos tornarmos em 1989 uma associação internacional que conta hoje com 100 mil sócios em 130 países.

Como tem sido a aceitação no Brasil e, ern particular, no Nordeste?

O Brasil – um pais que possui uma extraordinária biodiversidade agrícola, gastronômica, cultural e lingüística – há diversos anos tornou-se um interlocutor fundamental do Slow Food. Em 2003 o Prêmio Slow Food para a Biodiversidade foi concedido à tribo indígena Krahô, na Amazônia nasceu uma das primeiras Fortalezas internacionais (o Guaraná Nativo dos Sateré-Mawé) e em 2004 o Ministério do Desenvolvimento Agrário do Brasil assinou um acordo que oficializou uma longa relação de amizade e colaboração. Mas o grande desafio do Slow Food no Brasil é a mobilização de todos os setores da sociedade, e temos conseguido superar este desafio com a criação de novos Convivia, os núcleos locais de sócios, e o envolvimento cada vez maior de chefs, jovens e acadêmicos que juntos poderão permitir a inserção do pequeno produtor na própria comunidade. Hoje temos no Brasil cerca de 600 sócios e este numero vem crescendo exponencialmente. No Nordeste, temos importantes projetos para a defesa da sua biodiversidade ambiental e cultural, como a Fortalezas do Arroz Vermelho do Vale do Piancó na Paraíba e do Umbu no sertão baiano. Chefs de Fortaleza e Salvador estão se unindo a acadêmicos do Maranhão e sócios espalhados ao longo de estados do Nordeste brasileiro promovendo uma área com uma riqueza ainda pouco reconhecida e valorizada.

Na visão do movimento Slow Food, qual o futuro da alimentação?

Estamos vivendo tempos muito difíceis, a crise que estamos atravessando é ao mesmo tempo económica, energética e agrícola. Não podemos considerá-la e enfrentá-la como se fosse um momento de passagem. E necessário redefinir todo o sistema atual, baseado no consumo. É muito recente a notícia do Global Footprint Network[1] de que o overshoot day[2] aconteceu no dia 25 setembro, ou seja, o dia que teremos terminado de consumir as reservas que a natureza nos disponibilizou para o ano em curso. A cada ano, o dia no qual entramos em débito ecológico e de excesso de consumo antecipa-se no calendário. Em 1986, ano do primeiro alarme, o overshoot aconteceu em 31 de dezembro. Em 1995 a falência ecológica aconteceu no dia 21 de novembro. Dez anos depois as contas com a natureza entraram no vermelho já no dia 2 de outubro. Agora retrocedemos ate o dia 25 de setembro: consumimos 40% a mais do que a terra pode gerar. Em 2050, se a crise energética não nos tiver obrigado a adotar a sabedoria ecológica para manter as contas em paridade, teremos necessidade de um planeta gêmeo para usar como supermercado e retirar as matérias-primas, água, florestas e energia.

Se pensarmos ainda que a maior parte dos danos que a nossa terra sofreu ate agora se deve à produção de alimento, como se nota no relatório da ONU Millennium Ecosystem Assesment [3], entendemos que a forma como nos relacionamos com a gastronomia e central para o nosso futuro.

Comer torna-se um “ato agrário”, e selecionando alimentos de boa qualidade, produtos com critérios de respeito pelo ambiente e pelas tradições locais, podemos favorecer a biodiversidade e uma agricultura igualitária e sustentável. Bom, limpo e justo são os três adjetivos que definem em modo elementar as características que deve ter um alimento para responder às exigências de nós, eco-gastrônomos. Bom, relaciona-se com as sensações de prazer derivadas das qualidades sensoriais de um alimento, mas também à complexa esfera de sentimentos, recordações e aspectos determinantes de identidade, decorrentes do valor afetivo do alimento; limpo, ou seja, produzido sem estressar a terra, respeitando os ecossistemas e o ambiente; justo, que quer dizer conforme com os conceitos de justiça social nos ambientes de produção e de comercialização.

Como se vinculam os conceitos de soberania alimentar e economia solidaria? De que forma o movimento Slow Food se relaciona com eles?

A principal via pela qual realizar um percurso em relação ao bom, limpo e justo é aquela da economia para o re-posicionamento dos consumos e das produções agrícolas. A economia de mercado, assim como a conhecemos e como está organizada graças também às dinâmicas da globalização, está revelando enormes limites econômicos. Seja do ponto de vista da sustentabilidade das suas atividades, seja por seu modo de gerar riqueza. Os seus maiores expoentes são conscientes que “anti-ecologia” começa evidenciar-se cada vez mais como uma “anti-economia”.

Em um quadro deste tipo – cujas causas devem ser identificadas também nas mudanças que sofreram o sistema agrícola mundial, na industrialização, na centralização dos sistemas produtivos agroalimentares – as comunidades do alimento representam um exemplo brilhante do que poderia significar pronunciar as palavras “economia local” ou “economia da natureza”.

Trata-se de pequenos produtores, criadores, pescadores, coletores de produtos silvestres, artesãos do mundo agroalimentar que a cada dois anos apresentam os seus trabalhos em nível local na grande sede mundial de Terra Madre[4], em Turim . As comunidades do alimento geralmente atual na cadeia curta, ou em cadeias longas altamente sustentáveis e baseadas no conhecimento recíproco dos envolvidos. A comunidade é o local, o contexto, no qual pode-se realizar o conceito de “adaptação local” que teorizou Wendell Berry[5]. É necessário pressionar o quanto for possível para re-posicionar produções e consumos, vida social e tradições sem renunciar ao comércio e à troca que nos garantem a rede, mas fortalecendo as comunidades locais e as suas características de funcionamento.

Qual o papel do consumidor na promoção de uma cultura do gosto e da convivência?

A esfera sensorial do homem contemporâneo claramente empobreceu. O tato, o gosto e o odor sofreram uma profunda regressão. O tempo cada vez mais escasso e a velocidade das nossas vidas nos estão privando dos instrumentos que nos podem consentir um conhecimento mais profundo, variado e autêntico do mundo que está à nossa volta. Por isso, treinar novamente os nossos sentidos e aguçar a percepção, são os principais instrumentos que pequenos e grandes consumidores devem possuir para se re-apropriar da própria capacidade de decidir com qual alimento nutrir-se. Destas considerações, nasce o projeto de Educação do Gosto, destinado a educar as crianças para desenvolver a sensorialidade, fazendo-as compreender a importância dos produtos alimentares como parte integrante da cultura das sociedades.

Com relação ao grande público, a melhor ideia foi sem dúvida a dos Laboratórios do Gosto, que recolhem exigências do consumidor contemporâneo: o desejo do contato direto, da prova em uma degustação guiada, enfim, a recuperação da sensorialidade; a aproximação do alimento como diversão e ato gratificante mais do que necessidade ou obrigação nutricional; o suprimento da curiosidade em relação aos alimentos, às vezes rara e preciosa, unido à gratificação intelectual de conhecer a história e a particularidade.

Para garantir alimentos bons, limpos e justos, o consumidor deve começar a se sentir co-produtor. O tempo do consumidor terminou: ele literalmente consome o mundo e é figura chave da sociedade baseada na economia de mercado resultando, para sua infelicidade, em ser o cúmplice principal do massacre que a terra esta sofrendo. Educando-nos, conhecendo os produtos, os próprios produtores, as técnicas para alimentar-se melhor e poluir menos, o co-produtor, inserido em sua comunidade, torna-se concretamente e individualmente o motor de uma verdadeira mudança. O poder que o consumidor possui simplesmente pelo fato de escolher diariamente o próprio alimento e inacreditável: exercitá-lo com consciência e responsabilidade é um dever, um ato de civilidade, em relação a si próprios, às próprias famílias, às próprias comunidades e aos próprios povos.

Há quem diga que as raízes da fome e da desnutrição no Brasil associam-se a duas dimensões interdependentes de uma mesma crise de nosso modelo de desenvolvimento: baixo poder aquisitivo da população e insuficiência de produção de alimentos para o consumo interno. À luz da experiência do movimento Slow Food, como enfrentar essas questões?

O respeito pelo meio ambiente, a tutela dos territórios, a pureza das águas, a defesa das variedades vegetais e das raças animais estão na base do nosso futuro-produtivo se quisermos frear as mudanças climáticas. As notícias que nos chegam são, no entanto muito mais preocupantes e, sobretudo, relacionam-se menos com este simples compartimento mas com a modalidade abrangente de produção e de fluidez das reservas. Deve-se então não reiniciar como se nada acontecesse, não insistir no relançamento de consumos que não podem ser a solução para esta crise. É necessário repensar o modelo de produção que todos nós escolhemos e que acreditamos ser único e indiscutível e ter a coragem de confiar novamente nas economias de pequena escala, as únicas em condição de dar uma resposta eficaz e radical à situação atual, as únicas em condição de serem auto-suficientes porque mantêm uma estreita relação com a própria terra, as próprias tradições, os próprios alimentos.

Como as pessoas podem participar do movimento Slow Food?

Slow Food é uma associação, então o primeiro passo é tornar-se sócio, desta forma cada um pode participar das iniciativas do próprio Convivium, os grupos locais nos quais a associação está organizada em todo o mundo. Conferências, laboratórios, degustações, atividades de educação do gosto para crianças e adultos e, sobretudo a possibilidade de ir a fundo nos argumentos ligados ao alimento “que hoje se encontram nos discursos de todo o mundo mas somente em nível superficial, sem aprofundamento. No entanto, o movimento de ideias que lançamos não se limita somente à estrutura associativa, com Terra Madre nasceu uma rede mundial de pessoas que valorizam a diversidade do nosso planeta e que atuam para preservá-lo, para nós e para as gerações futuras. No dia 10 de dezembro (de 2009), para celebrar os 20 anos do nascimento do Slow Food, uma grande jornada de mobilização acontecerá em todo o mundo envolvendo sócios e Iíderes de todos os convivia, pequenos produtores, criadores e pescadores de todas as comunidades do alimento e das Fortalezas, professores e estudantes de hortas escolares. Cada um poderá promover o tema central da filosofia do Slow Food: o acesso a um alimento bom, limpo e justo; a biodiversidade; a produção em pequena escala; a soberania alimentar; o conhecimento das Iínguas, das culturas e das tradições; a produção que respeita o meio ambiente; o comércio équo e sustentável. Em programa haverá pequenos encontros e grandes eventos: degustações e jantares, filmes e concertos que ressaltam a importância de um alimento bom, limpo e justo; visita a produtores de Terra Madre, campanhas de sensibilização, atividades de educação alimentar e do gosto; encontros entre produtores, cozinheiros, jovens e outros.

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Slow Food em Portugal

Slow Food Portugal

Da qualidade da comida para a qualidade de vida

slowfood1A Slow Food, representada por um pequeno caracol é uma associação internacional fundada pelo jornalista italiano Carlo Petrini (veja transcrição de entrevista com Carlo Petrini e discurso (em italiano) numa iniciativa da Terra Madre.

“O seu objectivo inicial era apoiar e defender a boa comida e o prazer gastronómico. Com o tempo esta iniciativa tem vindo a ser ampliada para abranger para abranger o conjunto da nossa qualidade de vida e, como consequência, a própria sobrevivência do planeta em que vivemos. O Slow Food acredita que a gastronomia está indissociavelente ligada à política, à agricultura e ao ambiente entre outras coisas.

O “Slow Food” foi o primeiro dos movimentos “Slow” a surgir. Nasce em 1986, em Barolo, Itália, com 62 membros fundadores a criar o Arcigola, o antecessor do Slow Food, e em 1989, em Paris, constituí-se o movimento internacional Slow Food, por oposição ao conceito de Fast Food e ao estilo de vida acelerado. É, portanto, um movimento que valoriza o que é de origem “Local” em oposição ao “Global”, não negando, também, a Globalização que deverá ser pautada pela justiça, pela equidade, pela humanização e pela regulamentação. É, na realidade, um contributo para que seja imposto um modelo de desenvolvimento sustentável onde prevalece o respeito pela biosfera e pela socioesfera, defendendo a sustentabilidade dos recursos da natureza e a defesa dos valores culturais humanos. De acordo com o movimento e orgulhando-se de ir do local para o globalexistem, oficial e actualmente, mais de 100.000 membros, em 129 países, que constituem 800 Convivia (grupos da organização), além de escolas, hospitais, instituições e autoridades locais, juntamente com 1.600 Comunidades do Alimento, 5.000 produtores de alimentos, 1.000 Chefs e cozinheiros e 400 académicos de 150 países.” (in Publitiris).

A Slow Food organiza eventos nacionais e internacionais como o Dalone del Gusto, a maior feira de comida e vinhos de qualidade do mundo, organizada bienalmente no Centro de Exposições Lingotto em Turim; a Cheese, uma feira bienal organizada na região de Piemonte e a Slowfish, uma exibição anual em Génova dedicada à pesca sustentável. Também em Turim, organiza a cada dois anos o evento Terra Madre, que reúne mais de 5 mil pequenos produtores agrícolas, chefs de gastronomia e pesquisadores de todo o mundo.

Em síntese, As suas principais iniciativas são:

Existem, oficial e actualmente, mais de 100.000 membros, em 129 países, que constituem 800 Convivia (grupos da organização), além de escolas, hospitais, instituições e autoridades locais, juntamente com 1.600 Comunidades do Alimento, 5.000 produtores de alimentos, 1.000 Chefs e cozinheiros e 400 académicos de 150 países.

Os Convívium (nome que designa os grupos e representantes locais da filosofia Slow Food desenvolvendo projectos e actividades diversas); o Terra Madre (projecto que ressalta a interconexão política e económica nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos e que apoia activamente as economias locais de pequeno porte para que sejam sustentáveis); as Comunidades do Alimento (apoio a comunidades que produzem vários produtos, até diferentes entre si, mas todos ligados a uma área geográfica delimitada ou a uma etnia indígena, ou então produtos semelhantes mas que são de territórios diferentes); a Fundação para a Biodiversidade (apoia projectos que defendem espécies animais, vegetais e tradições alimentares, financia o projecto fortalezas, principalmente em países em desenvolvimento, onde o que está em jogo é a própria sobrevivência das pessoas, comunidades e culturas) a Universidade de Ciencias Gastronómicas (primeira instituição académica dedicada ao estudo da gastronomia); a Arca do Gosto (catalóga alimentos em vias de extinção), as Fortalezas (pequenos projectos de ajuda directa e local ao produtor em qualquer ponto do globo); a Editora Slow Food (livros, revistas, merchandizing para partilhar a filosofia) um Prémio Internacional e diversos Eventos (de carácter lúdico, pedagógico, social e ambiental, desde jantares no bairro a feiras internacionais)

“Ao treinar os nossos sentidos para compreender e apreciar o prazer que o alimento proporciona, também abrimos os nossos olhos para o mundo.” in Manual slow food.slowfood2

 

 

 

 

Em suma: Que tipo de alimento é slow?:

ALIMENTO BOM, LIMPO E JUSTO.

BOM

Significa saboroso e apetitoso, fresco, capaz de estimular e satisfazer os sentidos, capaz de juntar as pessoas e trazer bons momentos passados em companhia ou mesmo sózinho, bons momentos passados na sua produção, confecção ou degustação

LIMPO

Significa produzido sem exigir demais dos recursos da terra,dos seus ecossistemas e meio-ambiente e sem prejudicar a saúde humana

JUSTO

significa respeitar a justiça social, o que significa pagamento e condições justas para todos os envolvidos no processo, desde a produção até a comercialização e consumo.

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Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor do Património Cultural para a sociedade

 

Preâmbulo

Os Estados membros do Conselho da Europa, signatários da presente Convenção: Considerando que um dos objectivos do Conselho da Europa é o de realizar uma união mais estreita entre os seus membros a fim de salvaguardar e promover os ideais e princípios baseados no respeito dos direitos do homem, da democracia e do Estado de direito, que constituem o seu património comum;

Reconhecendo a necessidade de colocar a pessoa e os valores humanos no centro de um conceito alargado e interdisciplinar de património cultural;

Salientando o valor e as potencialidades de um património cultural bem gerido, enquanto fonte de desenvolvimento sustentável e de qualidade de vida numa sociedade em constante evolução;

Reconhecendo que cada pessoa, no respeito dos direitos e liberdades de outrem, tem o direito de se envolver com o património cultural da sua escolha, como expressão do direito de participar livremente na vida cultural consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas (1948) e garantido pelo Pacto Internacional Relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966);

Convencidos da necessidade de comprometer cada um no processo contínuo de definição e gestão do património cultural;

Convencidos da utilidade de políticas do património e de iniciativas pedagógicas que tratem todos os patrimónios culturais de modo equitativo, promovendo assim o diálogo entre culturas e religiões;

Reportando -se aos diversos instrumentos do Conselho da Europa, designadamente à Convenção Cultural Europeia (1954), à Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa (1985), à Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (1992, revista) e à Convenção Europeia da Paisagem (2000);

Convictos do interesse existente em criar um quadro pan-europeu de cooperação que contribua para o processo dinâmico de aplicação efectiva destes princípios; acordaram no seguinte:

TÍTULO I

Objectivos, definições e princípios

Artigo 1.º

Objectivos da Convenção

As Partes na presente Convenção acordam em:

  1. a) Reconhecer que o direito ao património cultural é inerente ao direito de participar na vida cultural, tal como definido na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
  2. b) Reconhecer uma responsabilidade individual e colectiva perante o património cultural;
  3. c) Salientar que a preservação do património cultural e a sua utilização sustentável têm por finalidade o desenvolvimento humano e a qualidade de vida;
  4. d) Adoptar as medidas necessárias à aplicação do disposto na presente Convenção, no que se refere: Ao papel do património cultural na edificação de uma sociedade pacífica e democrática, bem como no processo de desenvolvimento sustentável e de promoção da diversidade cultural; A uma maior sinergia de competências entre todos os agentes públicos, institucionais e privados interessados.

Artigo 2.º

Definições Para os efeitos da presente Convenção:

  1. a) O património cultural constitui um conjunto de recursos herdados do passado que as pessoas identificam, independentemente do regime de propriedade dos bens, como um reflexo e expressão dos seus valores, crenças, saberes e tradições em permanente evolução. Inclui todos os aspectos do meio ambiente resultantes da interacção entre as pessoas e os lugares através do tempo;
  2. b) Uma comunidade patrimonial é composta por pessoas que valorizam determinados aspectos do património cultural que desejam, através da iniciativa pública, manter e transmitir às gerações futuras.

Artigo 3.º

Património comum da Europa

As Partes acordam em promover um reconhecimento do património comum da Europa que abranja:

  1. a) Todas as formas de património cultural na Europa que, no seu conjunto, constituam uma fonte partilhada de memória, compreensão, identidade, coesão e criatividade; e
  2. b) Os ideais, princípios e valores resultantes da experiência adquirida com progressos e conflitos passados, que favoreçam o desenvolvimento de uma sociedade pacífica e estável, baseada no respeito dos direitos do homem, da democracia e do Estado de direito.

Artigo 4.º

Direitos e responsabilidades relativos ao património cultural

As Partes reconhecem:

  1. a) Que cada pessoa, individual ou colectivamente, tem o direito de beneficiar do património cultural e de contribuir para o seu enriquecimento;
  2. b) Que cada pessoa, individual ou colectivamente, tem a responsabilidade de respeitar quer o património cultural dos outros quer o seu próprio património e, consequentemente, o património comum da Europa;
  3. c) Que o exercício do direito ao património cultural só pode ser sujeito às restrições que são necessárias numa sociedade democrática para a protecção do interesse público e dos direitos e liberdades de outrem.

Artigo 5.º

Direito e políticas de património cultural

As Partes comprometem -se a:

  1. a) Reconhecer o interesse público inerente aos elementos do património cultural em função da sua importância para a sociedade;
  2. b) Valorizar o património cultural através da sua identificação, estudo, interpretação, protecção, conservação e apresentação;
  3. c) Assegurar, no contexto específico de cada uma das Partes, a existência de medidas legislativas para o exercício do direito ao património cultural, tal como definido no artigo 4.º;
  4. d) Favorecer um ambiente económico e social propício à participação nas actividades relativas ao património cultural;
  5. e) Promover a protecção do património cultural como elemento central dos objectivos conjugados do desenvolvimento sustentável, da diversidade cultural e da criação contemporânea;
  6. f) Reconhecer o valor do património cultural situado em territórios sob a sua jurisdição, independentemente da sua origem;
  7. g) Formular estratégias integradas destinadas a facilitar o cumprimento do disposto na presente Convenção.

Artigo 6.º

Efeitos da Convenção

Nenhuma disposição da presente Convenção deverá ser interpretada:

  1. a) Como limitando ou afectando os direitos do homem e as liberdades fundamentais que devam ser salvaguardados por instrumentos internacionais, designadamente pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais;
  2. b) Como afectando disposições mais favoráveis em matéria de património cultural e de ambiente que figurem noutros instrumentos jurídicos nacionais ou internacionais;
  3. c) Como criando direitos exequíveis.

TÍTULO II

Contributo do património cultural para a sociedade e para o desenvolvimento humano

Artigo 7.º

Património cultural e diálogo

As Partes comprometem -se, através da acção das autoridades públicas e de outros órgãos competentes, a:

  1. a) Encorajar a reflexão sobre a ética e sobre os métodos de apresentação do património cultural, bem como o respeito pela diversidade de interpretações;
  2. b) Estabelecer processos de conciliação a fim de gerir, de modo equitativo, as situações em que são atribuídos valores contraditórios ao mesmo património cultural por diferentes comunidades;
  3. c) Aumentar o conhecimento do património cultural como um modo de facilitar a coexistência pacífica, promovendo a confiança e compreensão mútua, tendo em vista a resolução e prevenção de conflitos;
  4. d) Integrar estes objectivos em todos os aspectos da educação e formação ao longo da vida.

Artigo 8.º

Ambiente, património e qualidade de vida

As Partes comprometem -se a utilizar todos os aspectos patrimoniais do ambiente cultural para:

  1. a) Enriquecer os processos de desenvolvimento económico, político, social e cultural, bem como o ordenamento do território, recorrendo a estudos de impacte do património cultural e adoptando estratégias de redução dos danos se necessário;
  2. b) Promover uma abordagem integrada das políticas relativas à diversidade cultural, biológica, geológica e paisagística tendo em vista a obtenção de um equilíbrio entre estes elementos;
  3. c) Reforçar a coesão social, favorecendo um sentido de responsabilidade partilhada face ao espaço de vida em comum;
  4. d) Promover um objectivo de qualidade nos elementos contemporâneos inseridos no ambiente, sem pôr em causa os seus valores culturais.

Artigo 9.º

Utilização sustentável do património cultural

A fim de tornar sustentável o património cultural, as Partes comprometem -se a:

  1. a) Promover o respeito da integridade do património cultural, velando por que as decisões de adaptação incluam a compreensão dos valores culturais que lhe são inerentes;
  2. b) Definir e promover princípios de gestão sustentável e encorajar a manutenção;
  3. c) Velar por que as necessidades específicas da conservação do património cultural sejam tidas em conta em toda a regulamentação técnica geral;
  4. d) Promover a utilização de materiais, técnicas e aptidões tradicionais e explorar as suas potencialidades para aplicações contemporâneas;
  5. e) Promover uma elevada qualidade nas intervenções através dos sistemas de qualificação e acreditação profissionais das pessoas, das empresas e das instituições.

Artigo 10.º

Património cultural e actividade económica

A fim de valorizar as potencialidades do património cultural enquanto factor de desenvolvimento económico sustentável, as Partes comprometem -se a:

  1. a) Aumentar a informação sobre as potencialidades económicas do património cultural, bem como a sua utilização;
  2. b) Ter em conta o carácter específico e os interesses do património cultural na concepção das políticas económicas; e
  3. c) Velar por que essas políticas respeitem a integridade do património cultural sem pôr em causa os valores que lhe são inerentes.

TÍTULO III

Responsabilidade partilhada perante o património cultural e participação do público

Artigo 11.º

Organização das responsabilidades públicas em matéria de património cultural

Na gestão do património cultural, as Partes comprometem- -se a:

  1. a) Promover uma abordagem integrada e bem informada pelas autoridades públicas em todos os sectores e a todos os níveis;
  2. b) Desenvolver quadros jurídicos, financeiros e profissionais que permitam uma acção concertada por parte das autoridades públicas, peritos, proprietários, investidores, empresas, organizações não governamentais e sociedade civil;
  3. c) Desenvolver métodos inovadores para a cooperação das autoridades públicas com outros agentes;
  4. d) Respeitar e encorajar iniciativas voluntárias complementares à missão das autoridades públicas;
  5. e) Encorajar as organizações não governamentais interessadas na conservação do património a actuarem no interesse público.

Artigo 12.º

Acesso ao património cultural e participação democrática

As Partes comprometem -se a:

  1. a) Encorajar todas as pessoas a participar: No processo de identificação, estudo, interpretação, protecção, conservação e apresentação do património cultural; Na reflexão e debate públicos sobre as oportunidades e os desafios que o património cultural representa;
  2. b) Tomar em consideração o valor atribuído ao património cultural com o qual se identificam as diferentes comunidades patrimoniais;
  3. c) Reconhecer o papel das organizações não lucrativas, tanto como parceiros nas actividades desenvolvidas, como enquanto elementos de crítica construtiva das políticas de património cultural;
  4. d) Adoptar medidas para melhorar o acesso ao património, especialmente entre os jovens e pessoas desfavorecidas, a fim de aumentar a sensibilização sobre o seu valor, sobre a necessidade de o manter e preservar e sobre os benefícios dele derivados.

Artigo 13.º

Património cultural e conhecimento

As Partes comprometem -se a:

  1. a) Facilitar a inclusão da dimensão patrimonial cultural em todos os níveis de ensino, não necessariamente como objecto de estudos específicos mas como meio propício ao acesso a outros domínios do conhecimento;
  2. b) Reforçar a ligação entre o ensino no domínio do património cultural e a formação profissional;
  3. c) Encorajar a investigação interdisciplinar sobre o património cultural, as comunidades patrimoniais, o ambiente e as suas relações;
  4. d) Encorajar a formação profissional contínua e o intercâmbio de conhecimentos e de métodos, tanto no interior como no exterior do sistema de ensino.

Artigo 14.º

Património cultural e sociedade da informação

As Partes comprometem -se a desenvolver a utilização da tecnologia digital a fim de reforçar o acesso ao património cultural e aos benefícios que lhe são inerentes:

  1. a) Incentivando iniciativas que promovam a qualidade dos conteúdos e tendam a garantir a diversidade das línguas e culturas na sociedade da informação;
  2. b) Favorecendo normas compatíveis à escala internacional em matéria de estudo, conservação, valorização e segurança do património cultural, combatendo o tráfico ilícito no domínio dos bens culturais;
  3. c) Procurando suprimir os obstáculos no acesso à informação relativa ao património cultural, designadamente para fins pedagógicos, protegendo embora os direitos de propriedade intelectual;
  4. d) Reconhecendo que a criação de conteúdos digitais em matéria de património não deve prejudicar a preservação do património existente.

TÍTULO IV

Acompanhamento e cooperação

Artigo 15.º

Compromissos das Partes

As Partes comprometem -se a:

  1. a) Desenvolver, através do Conselho da Europa, uma função de monitorização relativamente às legislações, polí- ticas e práticas em matéria de património cultural, com base nos princípios estabelecidos na presente Convenção;
  2. b) Manter, desenvolver e armazenar dados num sistema partilhado de informação, acessível ao público, que facilite a avaliação do modo como cada uma das Partes dá cumprimento aos compromissos decorrentes da presente Convenção.

Artigo 16.º

Mecanismo de acompanhamento

  1. a) O Comité de Ministros, nos termos do artigo 17.º do Estatuto do Conselho da Europa, nomeará um comité adequado ou designará um comité já existente a fim de acompanhar a aplicação da Convenção e que ficará habilitado a definir as normas para o cumprimento da sua missão.
  2. b) O comité assim designado deverá:
  • Fixar as normas processuais necessárias;
  • Gerir o sistema partilhado de informação referido no artigo 15.º, mantendo uma visão geral sobre o modo como são cumpridos os compromissos assumidos no âmbito da presente Convenção;
  • A pedido de uma ou mais Partes, emitir parecer sobre qualquer questão relativa à interpretação da presente Convenção, tomando em consideração todos os instrumentos jurídicos do Conselho da Europa;
  • Por iniciativa de uma ou mais Partes, proceder a uma avaliação de qualquer aspecto relativo ao modo como aplicam a presente Convenção;
  • Promover a aplicação transsectorial da presente Convenção, colaborando com outros comités e participando noutras iniciativas do Conselho da Europa;
  • Informar o Comité de Ministros sobre as suas actividades.
  • O comité poderá associar peritos e observadores aos seus trabalhos.

Artigo 17.º

Cooperação nas actividades de acompanhamento

As Partes comprometem -se a cooperar entre si e no âmbito do Conselho da Europa para o cumprimento dos objectivos e princípios da presente Convenção e, especialmente, na promoção do reconhecimento do património comum da Europa:

  1. a) Desenvolvendo estratégias de colaboração que correspondam às prioridades identificadas no processo de acompanhamento;
  2. b) Promovendo actividades multilaterais e transfronteiriças e desenvolvendo redes de cooperação regional a fim de dar aplicação a essas estratégias;
  3. c) Trocando, desenvolvendo, codificando e assegurando a difusão de boas práticas;
  4. d) Informando o público sobre os objectivos e a aplica- ção da presente Convenção. Algumas das Partes poderão, por mútuo acordo, estabelecer medidas financeiras destinadas a facilitar a cooperação internacional.

TÍTULO V

Disposições finais

Artigo 18.º

Assinatura e entrada em vigor

  1. a) A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa.
  2. b) A Convenção deverá ser objecto de ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário -Geral do Conselho da Europa.
  3. c) A presente Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que 10 Estados membros do Conselho da Europa tenham manifestado o seu consentimento em ficarem vinculados à Convenção em conformidade com o disposto na alínea anterior.
  4. d) Relativamente a qualquer Estado signatário que exprima posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado à Convenção, esta entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Artigo 19.º

Adesão

  1. a) Após a entrada em vigor da presente Convenção, o Comité de Ministros do Conselho da Europa poderá convidar qualquer Estado não membro do Conselho da Europa, bem como a Comunidade Europeia, a aderir à presente Convenção mediante decisão tomada pela maioria prevista no artigo 20.º, alínea d), do Estatuto do Conselho da Europa, e por unanimidade dos representantes dos Estados Contratantes com assento no Comité de Ministros.
  2. b) Para qualquer Estado aderente, ou para a Comunidade Europeia em caso de adesão, a presente Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de adesão junto do Secretário -Geral do Conselho da Europa.

Artigo 20.º

Aplicação territorial

  1. a) Qualquer Estado poderá, no momento da assinatura ou do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, indicar o território ou os territórios aos quais se aplicará a presente Convenção.
  2. b) Qualquer Estado poderá, em qualquer momento posterior, mediante declaração dirigida ao Secretário -Geral do Conselho da Europa, estender a aplicação da presente Convenção a qualquer outro território indicado na declaração. A Convenção entrará em vigor relativamente a esse território no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de recepção da declaração pelo Secretário -Geral.
  3. C) Qualquer declaração feita nos termos das duas alíneas anteriores poderá ser retirada, no que respeita a qualquer território nela indicado, mediante notificação dirigida ao Secretário -Geral. Esse facto produzirá efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de seis meses após a data de recepção da notificação pelo Secretário -Geral.

Artigo 21.º

Denúncia

  1. a) Qualquer Parte poderá, em qualquer momento, denunciar a presente Convenção mediante notificação dirigida ao Secretário -Geral do Conselho da Europa.
  2. b) A denúncia produzirá efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de seis meses após a data de recepção da notificação pelo Secretário -Geral.

Artigo 22.º

Alterações

  1. a) Qualquer das Partes, bem como o comité referido no artigo 16.º, poderá propor alterações à presente Convenção.
  2. b) Qualquer proposta de alteração será notificada ao Secretário -Geral do Conselho da Europa, que deverá comunicá-la aos Estados membros do Conselho da Europa, às restantes Partes e a cada um dos Estados não membros e à Comunidade Europeia que tenham sido convidados a aderir à presente Convenção em conformidade com o disposto no artigo 19.º
  3. c) O comité examinará a alteração proposta e submete ao Conselho de Ministros, para adopção, o texto aprovado por uma maioria de três quartos dos representantes das Partes. Após a sua adopção pelo Comité de Ministros pela maioria prevista no artigo 20.º, alínea d), do Estatuto do Conselho da Europa e por unanimidade dos Estados Partes com assento no Conselho de Ministros, o texto será enviado às Partes para aceitação.
  4. d) Qualquer alteração entrará em vigor, relativamente às Partes que a tenham aceite, no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses a contar da data em que 10 Estados membros do Conselho da Europa tenham informado o Secretário -Geral de que a aceitaram. Em relação a cada Parte que a aceite posteriormente, a alteração entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que essa Parte tenha notificado ao Secretário -Geral a sua aceitação.

Artigo 23.º

Notificações

O Secretário -Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa, qualquer Estado que tenha aderido ou que tenha sido convidado a aderir à presente Convenção, bem como a Comunidade Europeia, caso esta tenha aderido ou sido convidada a aderir à Convenção:

  1. a) De qualquer assinatura;
  2. b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
  3. c) De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com os seus artigos 18.º, 19.º e 20.º;
  4. d) De qualquer alteração proposta à presente Convenção, em conformidade com o seu artigo 22.º, bem como da data de entrada em vigor respectiva;
  5. e) De qualquer outro acto, declaração, notificação ou comunicação referentes à presente Convenção.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção. Feito em Faro, em 27 de Outubro de 2005, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa.

O Secretário -Geral do Conselho da Europa transmitirá cópia certificada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, bem como a qualquer Estado ou à Comunidade Europeia convidados a aderir à presente Convenção.

VALOR DO PATRIMÓNIO CULTURAL PARA A SOCIEDADE – Convenção de Faro 2005

A Convenção-Quadro sobre o valor do Património Cultural para a Sociedade do Conselho da Europa. Assinada em Faro em Outubro de 2005, no âmbito da Conferência de Ministros da Cultura do Conselho Europa. A Convenção, ratificada por Portugal em Agosto de 2009, atingiu em Maio de 2011 a ratificação por 10 Estados Membros, e como consequência entrou em vigor no mês de junho  de 2011.

Esta Convenção apela ao reforço das as políticas públicas na área da cultura para além da dicotomia tradicional do “património/museus” e “industria culturais/produção artística” e apresenta um apelo ao reforço da criação de parcerias entre o Estado e a Sociedades Civil para a a ação sobre o património cultural, envolvendo as atividade educativas, a comunidade científica e os artistas.

A convenção chama a tenção para o “valor da cultura na sociedade”. Um valor que tem por base o património e a criação de novos patrimónios.  O processo patrimonial é um processo dinâmico que resulta de sucessivos contributos de ações criativas, que se reproduzem e recriam.

A criação da realidade cultural, como fenómeno processual, não é uma processo social autónomo e aleatório que existe na sociedade, mas é uma expressão da ação dos seus protagonistas envolvidos com as suas dinâmicas políticas. É por isso relevantes a incorporação das novas contribuições das novas gerações como resultados das suas expressões estéticas, éticas e políticas. Mas de igual modo é necessário não esquecer que as práticas culturais resultam de processos históricos que resultam de conflitos e tensões, herdados e que expressam a vontade de representação do futuro de cada ator.

Os vestígios do passado, monumentos, tradições, lugares e paisagens merecem ser preservados e defendidos , como expressões dessas tensões e inteluções, constituem-se como ecos dum tempo anterior, da vida que nos antecedeu, e que neles se prolonga, e com os quais podemos conhecer melhor o mundo em que vivemos. E o nosso enriquecimento cultural melhora a capacidade de optar e decidir, abre perspectivas de inovação e criatividade.

A questão do “valor social” do património cultural está no centro desta Convenção. Um “Património” visto como um realidade dinâmica, como resultado da relação entre o que herdamos e o que a a cada momento escolhemos como nosso legado para o futuro. Um património que se constitui essencialmente como um resultado da ação humana, que procuramos salvaguardar. O valor social do património está nesta possibilidade de uso como respresentação da vontade de futuro. O património constitui-se hoje como uma experiência da História.

Esta Convenção, que se insere no âmbito das políticas globais da UNESCO, define no âmbito europeu, objetivos gerais e domínios de intervenção.  É sobretudo um instrumento de referencia (uma Convenção-Quadro) que permite uma ampla liberdade de atuação, dentro de cada território (a convenção é assina pelos Estados, constituindo-ss como um instrumento de Direito Internacional Público), para que elea se ajuste, em termos de práticas concretas, às tradições culturais e de salvaguarda de cada um.

Trata-se dum convenção que não cria “normas” e não constitui direitos ou deveres nas partes, mas lança o desafio de aplicação de princípios partilhados, aumentando o esforço de relação cooperativas entre os Estados Europeus signatários. Trata-se em muitos casos dum importante apelo à atualização de políticas patrimoniais para beneficio da sociedade.

Nela surge ainda uma originalidade o de ” “património comum da Europa”, com base na pratica da cidadania.  A experiência de cidadania com base no património como valor para a sociedade é um esforço de criação de espaços de dialogo e encontro entre as memórias herdadas e a criação cultural.

Os instrumentos previstos para o acompanhamento desta Convenção, um inventário comum, um centro de recursos, e um observatório  constituem uma relevante vontade de criar uma narrativa comum. São base de divulgação das Boas-práticas. São também elementos que previnem o abuso do património como bandeira de fronteiras e conflitos.

Nesta convenção o Património Cultural surge como uma expressão da cultura de paz e dialogo, como um instrumento que permite a aproximação e o encontro entre os povos da europa

 

 

 

 

Ecomuseus Italianos – definições (XVI)

 

O ECOMUSEU é a POPULAÇÃO  e as suas diferentes componentes, que provoca a participação, o conhecimento da PAISAGEM  e do PATRIMÓNIO. Estimula os processos dinâmicos e as decisões partilhadas sobre o DESENVOLVIMENTO LOCAL.

O ECOMUSEU é um PACTO, no qual uma comunidade reconstitui o sentido do seu território (Maurizio Maggi).

Um ECOMUSEU é qualquer coisa que representa o que é UM TERRITÓRIO, o que são os seus habitantes, a paritr da CULTURA VIVA DAS PESSOAS, do seu meio ambiente, que HERDARAM do passado, e que o AMAM, e que desejam mostrar aos seus convidados e TRANSMITIR aos seus descendentes (Hugues de Varine).

Glossário de Ecomuseus Italianos (XVI)

Mediação. Processo através do qual os cidadão são sensibilizados e formados para tomar consciência do património material, e imaterial e dos recursos do seu território; por outro lado é um processo que facilita o conhecimento dos membros e a consciência do património das outras pessoas, das relações de vizinhança, das pessoas interessadas, dos agentes de desenvolvimento local; convidando-os a ter em conta o património e a paisagem e a falar com eles.. A publicação “Guía de Dinamização do Ecomuseu” proporciona métodos e ferramentas operacionais e dá uma contribuição para a valorização, o incentivo, e o dialogo. (www.provincia.terni.it/ecomuseo/documenti/manuale% descargable 20del 20FE.pdf%).

Capacitação. Refere-se aos grupos de população que são “capazes de fazer” para conhecer o património, de se apropriar a cultura e a paisagem e de participar na governação do desenvolvimento local.

Interpretação e Narrativa. O museu utiliza ferramentas cretiva e inovadoras, diacrónicas e multidisciplinares, através das quais interpreta e comunica o espírito do lugar (genius loci) e a identidade cultural dum território. Assim que se recolhem os resultados das narrativas geradas pelo trabalho sobre os lugares da cultura local, se devolvem aos futuros beneficiários: a comunidade (para reconhecer-se a si mesma) a ao público externo (para reconhecimento da região). Estas ferramentas podem ser proporcionadas em espaços físicos (para o desenvolvimento de centros de interpretação), através de ações específicas (roteiros patrimoniais, instalações artísticas utilizando diferentes meios, produtos multimédia e publicações.

Glossário de Ecomuseus Italianos (XV)

Fileiras curtas e Locais. São processos que colocam em relação o uso correto e sustentável dos recursos com a valorização das paisagens e das identidades locais, com o objetivo de criar economias integradas de desenvolvimento local. Colocam no centro os produtores e os seus conhecimentos e estimula a colaboração entre os outros atores (laboratórios agrícolas, transformação, restaurantes, agências de turismo) com o objetivo de criar um vínculo entre os que produzem e os que consomem. Isso garante aos primeiros visibilidade e um rendimento decente, e aos segundo a oportunidade para usufruior as técnicas e as culturas locais, muito mais além do que a simples troca de produtos. (Gemonese, Casentino, Biella; Feria de los ecomuseos de Argenta).

Formação. Programas e iniciativas divididas em módulos destinados à formação e educação de operadores, também dirigidos a pessoas que não são aderentes à Rede.

Percursos participativos. Saídas no território para ler e interpretar as suas componentes as suas interações, dirigidas principalmente à população (Trentino, Biella).

Dia da paisagem. Criado em 2007, conta com a participação de numerosos ecomuseus italianos. Para participar no dia da paisagem, deve-na co implicação das suas próprias paisagens. A disseminação das práticas faz-se no próprio site .

Glossário de Ecomuseus Italianos (XIV)

Inventário participativo. Processo para estabelecer de um diagnóstico de um contexto territorial para o qual se previram ações de desenvolvimento sustentável, através da participação direta das comunidades nas diferentes categorias que a compõem. Trabalha a diferentes níveis: a emergência da memória social, o iventário do património e dos recursos do território, a catalogação dos bens, a definição das ações de desenvolvimento. Requere-se abordagens originais, métodos interdisciplinares ou não dualistas e práticas e ferramentas inovadoras.[1]

Estatuto dos Lugares. Un documento que consiste num “pacto” entre os cidadãos e as instituições, através do qual, por um processo participativo de reconhecimento das características distintivas do território, considerado com um bem comum, se definem as regras, direitos e deveres para o seu uso, sua valorização, sua conservação e sua transformação. Se pode definir como “um ato constitutivo para o desenvolvimento do lucal: o projeto para um futuro socialmente partilhado ” (Alberto Magnaghi).

[1] Ver em https://inventariopartecipativo.wordpress.com/

Glossário de Ecomuseus Italianos (XIII)

Mappe di Comunità (Carta da Comunidade[1]). Trata-se duma ferramenta através da qual os habitantes dum determinado lugar tem a possibilidade de representar o seu património, a paisagem, o conhecimento em que se reconhecem e querem transmitir às novas gerações. (www.mappadicomunita.it). Nele se evidência como a comunidade local se vê, se entende, com atribui valor ao seu próprio território, as suas lembranças, as suas transformações a sua realidade atual e de qu forma ela quer que se converta no futuro. Construída através de uma cartografia ou qualquer outro meio de representação, é produzida e elaborada para que a população nela se possa reconhecer. Em Puglia, os mapas converteram-se em instrumentos de produção social de paisagem, numa referencia para o novo Plano Paisagístico Territorial Regional (PPTR). Em áreas territoriais homogéneas eles converteram-se em instrumentos para a planificação e o desenvolvimento local (Casentino, Gemonese, Trentino, Argentano, Bosco Mesola, Primaro-Ferrara, Orvieto y Trasimeno, Barbagia y Alto Flumendosa, Monte Sibillini, Biellese …).

Mappe di Paesaggio (Carta da Paisagem). Constituem uma evolução das Cartas da comunidade. Esta ferramenta parte do conceito de que a paisagem é a expressão da civilização, de culturas multidisciplinares e, em todos os lugares, um elemento importante da qualidade de vida das pessoas. A diferença das Cartas de comunidades, “os conteúdos organizados” de vários cartas de Paisagem representam uma caixa de ferramentas que permitem realizar atividades, oficina, cursos sobre alguns “fatos culturais”,  transportos para os territórios e torna-los acessíveis a toidos em forma de eventos, de relatos de experiencias. As cartas de Paisagem podem implicar pessoas ou organizações ativas na comunidade (Cervia).

Contrato de Rio. Uma ferramenta para adotar um conjunto de regras onde os critérios de utilidade pública, de rentabilidade económica, de valorização social, de sustentabilidade ambiental contribuem em partes iguais para a procura de soluções eficazes para a requalificação duma bacia hidrográfica. Os protagonistas devem ser pessoas locais que desejam atuar na definição e na concretização das políticas de protecção e gestão dum bem comum, como é o Rio. (Villanova di Bagnacavallo y los municipios de la cuenca del Lamone).

[1] Em português veja—se a Carta do Património (http://recil.grupolusofona.pt/handle/10437/5471)

O que é um ecomuseu – revisão de princípios (XIII)

O ECOMUSEU é…

PAISAGEM porque é a expressão da população que atua na paisagem. A paisagem é transformação, cultura, recurso dinâmico, produtiva, criativa e vital. A ação sobre a paisagem deve ser sustentável (resiliente) para permitir ao meio ambiente e à cultura manifestar-se e perpetuar-se.

POPULAÇÃO pois são as pessoas que constituem o património “primário e sensível” do ecomuseu, de onde proveem as ações e a criação do sentido e pertença ao território.

CONHECIMENTO: não existe se não houver aquisição de conhecimentos por parte dos novos habitantes e novos residentes: É um processo participativo onde o objetivo é o desenvolvimento local. O ecomuseu não é apenas um museu ou um centro cultural dedicado às coleções, e sua conservação e valorização, é também presente, mas tem como missão implicar a população na consciência do seu próprio património cultural, para que desenvolva uma função e económica e social como resposta ás necessidades e problemas da comunidade. O ecomuseu garante um olhar científico, implementa práticas e capacita a comunidade para contribuir para o desenvolvimento sustentável.

GESTÃO: na medida em que desenvolve a cooperação entre os atores voluntários (solidários) as associações, os profissionais e os organismos público e provados que trabalham em conjunto para acrescentar valor ao património cultural.

Esta gestão deve respeitar a representatividade e o equilíbrio entre as instâncias participativas composta por todos os atores envolvidos no projeto ecomuseal, segundo formas de governação partilhada entre o setor público, o sector privado e o sector associativo.

EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO, porque se centra a atenção da população sobre a sua própria herança cultural, o uso da memória social, a promoção dos processos de cidadania e a formação do público, para identificar, manter e desenvolver o seu património cultural.

PLANIFICAÇÃO E ADMINISTRTAÇÃO DO TERRITÓRIO, porque a investigação e a sensibilização para a gestão participativa do património cultural facilitam os processos de decisão partilhada sobre a administração e o planeamento dos usos dos recursos (ambientais, culturais, e paisagísticos). Os instrumentos de diagnósticos usados pelos ecomuseus (tais como inventários participativos, Mapas de Comuinitá) tomaram formas específicas de Pacto/Contrato na planificação participativa (por exemplo contratos de rios [1]), como suporte à requalificação ambiental, social e à produção de paisagem.

DESEMVOLVIMENTO E ECONOMIA, já que implica o ecomuseu em diferentes setores produtivos:

Produção alimentar e alimentação: o património relacionado com a alimentação tradicional e o bem-estar nutricional está diretamente com muitas paisagens culturais italianas. A reativação dos negócios è a possibilidade de valorizar fileiras de qualidade oferecem perspetivas interessantes para a repovoar zonas rurais e áreas desfavorecidas.

Artesanto e Formação: o artesanato e o conhecimento artesanal tornaram-se atuais face às necessidades e dificuldades económicas e pessoais, que fazem renascer as formas de economia doméstica. O ecomuseu pode relançar os processos de reutilização do conhecimento, de inovação tecnológica, a formação pode abrir caminho a novos trabalhos artesanais e a uma profissionalização criativa, gracas a um pacto entre gerações.

O turismo e a acomodação: os conhecimentos técnicos do turismo devem alcançar um profissionalismo, nos locais onde o turismo possa constituir uma opção estratégica e económica. Apesar disso, o ecomuseu parte dum ponto de vista diferente, mais associado à sedução do lugar e ao valor emocional atribuído pelos habitantes à sua paisagem: a paisagem pode ser um fator determinante; é formosa, se a comunidade se apropria, se os habitantes lhe atribuem valor, se contam as suas histórias, a sua atmosfera, os seus costumes, os seus produtos, de forma convicente e múltipla.O ecomuseu permite à comunidade tornar-se consciente da importância da hospitalidade, ao mesmo tempo que comunica de forma moderna com as novas meios, com a Internet e com as redes sociais.

REDE, é dizer mudança, contaminação de práticas. É de importância vital estebelecer e consolidar a Rede nacional para aproveitar ao máximo as experiencias regionais, criar contatos com os ecomuseus e museus comunitários na europa e no mundo, colaborar com Slow Food, os GAL[2], o ICOM, os Parques naturais e outros organismos de diferentes perfis (culturais, socioeconómicos, ambientais) que se ocupem da paisagem

[1] Planos de Bacia hidrográfica

[2] GAL – Grupos de Ação Local

Agenda “Ecomusei” 2016 (XII)

Educação e animação sociocultural

Os ecomuseus mostraram nos últimos anos a sua capacidade para constituir-se como laboratórios eficazes de ação pedagógica e educativa sobre o tema da sustentabilidade, a paisagem e o património cultural, ao serviço do mundo escolar, mas também na sociedade em geral, oferecendo-se como um instrumento de “formação contínua” e de mediação e intermediação entra as gerações.

Os ecomuseus querem igualmente converter-se em agentes ativos de animação sociocultural, levando a cabo ações concretas para a procura mais consciente da qualidade de vida. Cada ecomuseu é portador de um património e uma identidade especial, de um conjunto de projetos e de relações que se expressam de maneira criativa.

Para não deixar perder o legado de experiencia acumulada ao longo do tempo e para extrair o máximo benedos territórios, os ecomuseus proporcionarão uma supervisão interna dos resultados produzido em termos de projeto educativo e pedagógico e iniciativas socio culturais sobre os temas da sustentabilidade, da valorização da paisgem e do património cultural.

Agenda “Ecomusei” 2016 (XI)

  • Produção e qualidade de vida

É neste setor que os ecomuseus italianos fizeram maiores esforços nos últimos anos. É importante prosseguir com o que já foi alcançado, em espacial para reforçar as ligações com o “Slow Food Itália”, com as regiões agrícolas e com as forma emergentes de comércio justo e solidário; também continuar e transformar os eixos definidos pela EXPO 2015 “Alimentar o Planeta” em ações concretas e tangíveis para a transformação da cultura e consumo de alimentos.

Os ecomuseus deverão centrar-se nas novas formas de economia local, segundo a qual se experimentam projetos de períodos curtos e sustentáveis, transversais a vários setores: agrícola, ambiental, turístico, cultural e social (bem-viver).

Os ecomuseus serão promotores de um acordo entre os conhecimentos práticos tradicionais e a inovação tecnológica, em particular pela experimentação de novas formas de atividade que colocam os jovens em contacto com o seu património cultural. O modelo ecomuseal pode apresentar um projeto real de desenvolvimento do território em termos económicos, de coesão social e solidez estrutural, mediante a definição de novos cenários, com uma visão de futuro que coloque no centro o belo, as relações humanas, o respeito pela terram, a qualidade de vida

Propomos, a partir da avaliação das ações desenvolvidas, definir as linhas diretrizes que podem ajudar a criação e apoio aos sistemas de produção locais, associados à qualidade e otimização dos produtos e atividades derivadas do património cultural e que estão direcionadas ao crescimento económico, cultural e social das comunidades implicadas.

Agenda “Ecomusei” 2016 (X)

  • Paisagem e Planeamento

Inspirado no modelo da região de Puglia, que mostrou o seu dinamismo graças à integração dos ecomuseus entre os redatores do seu Plano de Paisagem Regional, propomos a implementação de um programa de desenvolvimento específico desta linha de ação com o objetivo de que os ecomuseus locais sejam os observatórios regionais da paisagem. Outro modo de ação será a aplicação dos princípios enunciados na Convenção Europeia da Paisagem[1] (Convenção de Florença, 2005) que inspira e continua a impulsionar a maioria das ações nos ecomuseus

Propomos a elaboração dum plano de trabalho em forma de guia para os Ecomuseus que desejam assumir o compromisso com a questão da paisagem. Isso poderá dar lugar a uma colaboração com organismos externos, tais como Sociedades de Território ou o Forum Italiano dos Movimentos para a Terra e paisagem, que trabalham na formulação de novos modelo interdisciplinares pe planificação da paisagem. Também testarão novos modelos de desenvolvimento local com diversosa agentes para a transição.

[1] https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2005/02/031A00/10171028.pdf