Cidadania, Política e Dignidade Humana II

Vamos neste postal abordar a questão do Estado de Direito na sua relação com a Dignidade Humana

Fundamentos

É necessário recordar que o Estado de direito resulta de um longo caminho. Um percurso feito de graves tensões, guerras e violências diversas que levaram à moderna democracia que hoje conhecemos. Uma democracia que está baseada na representação dos cidadão. A legitimidade advém do poder conferido pelos cidadãos. A base do poder são os cidadãos.

A Democracia é também o primado da lei. A lei confere direitos ao cidadão. A sociedade democrática é uma sociedade de cidadãos portadores de direitos. E as guerras do Estado de direito foram guerras em que os direitos dos cidadãos se contrapunham aos deveres dos súbitos. O Estado de direito acrescenta o Direito como como estado primordial de existência do cidadão. A formulação do direito implica a existência dos deveres. Os deveres são como um contraponto do direito. Uma balança em que a sociedade apenas funciona em equilíbrio.

A direito é para todos os cidadãos. É o direito formulado como uma obrigação abstracta para todos que fundamenta a liberdade e a igualdade e a solidariedade (a coesão social).

Advindo a legitimidade da lei da representação dos cidadãos, impõe-se também a limitação desse poder. Limitação no tempo e na extensão. É essa limitação do poder que dá origem à separação dos poderes, tal com Montesquieu fórmula nas suas “Cartas Persas”. A separação dos poderes procura o equilíbrio entre o corpo que faz a lei, que a aplica e que a julga. Corpos autónomos que, a partir de um determinado tempo, exercem esse poder. A limitação do espaço e do tempo determinam a aplicação da Política

A Política é também um valor ético O Estado ao exercer o poder, tem que garantir a justiça da sua aplicação aos cidadãos. Tem garantir entre outras questões que não privilégios e que o rendimento é distribuído, equidade.

Se a arquitectura da política e do Estado de Direito, com base na liberdade, igualdade, e  na solidariedade, se encontra estabilizado, conferindo uma estrutura de direitos e deveres aos cidadão e o poder de administração da cidade (da polis) através do mecanismo da representação que se encontra limitado no tempo; a globalização introduz novos e difíceis desafios a essa representação. Se o poder é exercido em representação, o que fazer quando a vontade dos representados muda?

Efectivamente as modernas sociedades enfrentam o desafio da representação dos poderes através da emergência da participação. O sistema de representação está baseado no princípio da vontade geral. A vontade geral é expressa num determinando momento, funcionando, no sistema de representação, como legitimação do poder. Quando os cidadão verificam que a sua vontade não está a ser representada, ou quando a vontade geral se altera, ainda no interior do tempo de representação, verifica-se uma crise da representação. Quando os cidadão, através da sua ação procuram formas alternativas de expressar a sua vontade, gera-se uma vontade de participação, que parcialmente colide com o poder de representação.