Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005) II

Fundo Internacional para a Promoção da Cultura

Visa promover:

  • as diferentes culturas enquanto fontes de conhecimentos, significados, valores e identidade;
  • o papel da cultura no desenvolvimento sustentável;
  • a criatividade artística em todas as suas formas, respeitando a liberdade de expressão;
  • a cooperação cultural internacional e regional.

Para atingir estes fins, os recursos do Fundo atribuirão apoio financeiro com base em convites à apresentação de propostas para:

  • projetos de criação cultural e artística de criadores dos países em desenvolvimento;
  • estratégias e programas culturais de desenvolvimento;
  • reforço de mecanismos, estruturas e instalações culturais cujo propósito é apoiar as atividades culturais e os criadores de arte de países em desenvolvimento;
  • organização de intercâmbios para promover a cooperação internacional no apoio a projetos culturais e artísticos.

É dada prioridade a jovens artistas/criadores (18-30 anos) e a projetos que beneficiem os jovens.

Os recursos do Fundo consistem em contribuições voluntárias efetuadas pelos governos, agências e organizações nacionais e internacionais, e outras entidades públicas ou privadas; doações, doativos, ofertas e legados afetos a objetivos consistentes com o Fundo; juros provenientes de recursos do Fundo, incluindo juros obtidos ou retornos de investimentos; quaisquer outros recursos autorizados pelo Regulamento Financeiro da UNESCO ou pelas Resoluções da Conferência Geral.