Novas Regras do Método Sociológico, publicado em 1994, em Lisboa, pela Gradiva
Sobre a Constituição da Sociedade
Para Giddens o indivíduo é um agente reflexivo. A reflexividade implica um posicionamento de cada um e uma co-presença. A sociedade é um conjunto de interesses entre cruzados. Um sistemas sociais é estendido como uma configuração sobre (lapsos) de tempo-espaço.
Giddens propõe observar com maior detalhe o conceito de Sociedade, considerado por muitos como a principal unidade de análise nas ciências sociais.
Revisão do conceito de Sociedade
Giddens rejeita o ponto de vista da sociologia estrutural, que considera o conceito de sociedade ligado de modo direto ao de coerção.
Segundo ele, as propriedades estruturais dos sistemas sociais seriam simultaneamente facilitadoras e coercivas.
Sociedades, sistemas sociais
O autor traz à tona dois sentidos atribuídos à sociedade no uso comum:
- Sociedade enquanto conotação generalizada de interação ou associação social.
- Sociedade enquanto uma unidade, com fronteiras que distinguem de outras.
Para Giddens, as totalidades sociais nem sempre possuem fronteiras claramente demarcadas, embora estejam tipicamente associadas a formas definidas de local. A resistência a esses pressupostos pode ser facilitada se reconhecermos que as totalidades sociais são encontradas dentro do contexto de sistemas intersociais distribuídos ao longo do tempo-espaço.
Para Giddens, todas as sociedades seriam sistemas sociais e, ao mesmo tempo, constituídas pela interseção de múltiplos sistemas sociais. Estes podem ser totalmente ‘internos’ às sociedades ou transpor as linhas divisórias entre o ‘interior’ e o ‘exterior’, formando uma diversidade de possíveis modos de conexão entre totalidades sociais e sistemas intersociais.
As sociedades, então, são sistemas sociais constituídos por uma série de outras relações sistêmicas, nas quais estão inseridas. Logo, a primeira e mais básica característica de uma sociedade seria um “aglomerado de instituições” global especificável através do tempo e do espaço. Outras características são:
- Uma associação entre o sistema social e um local ou território específico. Os locais ocupados por uma sociedade não são necessariamente áreas fixas. As sociedades nômades erram em percursos tempo-espaço de tipos variáveis.
- A existência de elementos normativos que envolvem a pretensão de legítima ocupação do local. Os modos e estilos de tais pretensões de legitimidade podem, é claro, ser de muitos tipos e ser contestados em maior ou menor grau.
- A preponderância, entre os membros da sociedade, de sentimentos de que possuam alguma identidade comum, como quer que esta se expresse ou se revele. Esses sentimentos podem ser manifestos tanto na consciência prática quanto na consciência discursiva e não pressupõem um “consenso de valor”. Os indivíduos podem estar cônscios de pertencer a uma coletividade determinada sem concordar em que isso seja necessariamente correto e apropriado.
Giddens traz exemplos como o caso da China que, em determinados períodos de sua história, colocou diversos grupos etnicamente distintos no sul do país como parte de uma ‘sociedade chinesa’.
A regionalização de amplo espectro não deveria ser tratada como simplesmente composta de relações agregadas entre “sociedades”. Esse ponto de vista possui alguma validade quando aplicado ao mundo moderno de nações-Estados internamente centralizados, mas não quando se fala de eras anteriores.
Estrutura e coerção: Durkheim e outros
Neste tópico, Giddens realiza críticas à grande parte da sociologia estrutural, de Durkheim em diante, que se inspiraram na ideia de que as propriedades estruturais da sociedade formam influências coercivas sobre a ação.
A teoria da estruturação contrasta com essa concepção, pois se baseia na proposição de que a estrutura é sempre tanto facilitadora quanto coerciva, em virtude da relação inerente entre estrutura e agência.
Giddens argumenta que a teoria da estruturação não minimiza, de maneira nenhuma, a importância dos aspectos coercivos da estrutura. Contudo, a ‘coerção’ não pode ser considerada a única qualidade definidora de uma ‘estrutura’. Na teoria da estruturação, a ‘estrutura’ foi concebida como uma propriedade dos sistemas sociais, ‘contida’ em práticas reproduzidas e inseridas no tempo e no espaço. Os sistemas sociais, por sua vez, estão organizados hierárquica e lateralmente dentro de totalidades sociais, cujas instituições formam ‘conjuntos articulados’.
Ainda sobre a crítica à visão da sociologia estrutural, Giddens mostra como Durkheim associa coerção através da observação de que a Longue durée de instituições tanto precede quanto ultrapassa as vidas dos indivíduos nascidos em uma determinada sociedade. Em seus primeiros escritos, Durkheim enfatizou os elementos coercivos da socialização, mas, depois, ele passou a perceber com clareza cada vez maior que a socialização funde a coerção com a facilitação.
Isso é demonstrado no caso da aprendizagem da primeira língua. Ninguém “escolhe” a sua língua pátria, embora aprender a fala-la envolva elementos definitivos de submissão. Como qualquer língua cerceia o pensamento (e a ação) no sentido de que pressupõe uma série de propriedades articuladas e governadas por regras, o processo de aprendizagem linguística fixa limites à cognição e à atividade. Mas, na mesma ordem de ideias, a aprendizagem de uma língua expande imensamente as capacidades cognitivas e práticas do indivíduo.
Com isso, Giddens aponta que as totalidades sociais não só preexistem e sobrevivem aos indivíduos, mas também se expandem no tempo-espaço. Nesse sentido, propriedades estruturais dos sistemas sociais são certamente exteriores às atividades do indivíduo.
As sociedades humanas, ou sistemas sociais, não existiriam, em absoluto, sem a agência humana. Mas não se trata de que os agentes, ou autores, criam sistemas sociais. Eles os reproduzem ou transformam, refazendo o que já está feito na continuidade da práxis.
Quanto mais as instituições se fixam com firmeza no tempo e espaço, mais elas resistem à manipulação ou mudanças realizadas pelo agente individual. Esse significado de coerção também está acoplado à facilitação. O distanciamento tempo-espaço fecha algumas possibilidades de experiência humana ao mesmo tempo em que abre outras.
Com isso, o âmbito de ação do indivíduo não é definido apenas externamente. Quando Durkheim liga externalidade e coerção, reforça uma concepção naturalista da ciência social – ou seja, quis buscar apoio para a ideia de que existem aspectos discerníveis da vida social governados por forças análogas às que operam no mundo material.
Giddens fecha o tópico apontando que as coerções são de importância essencial para a teoria da estruturação. Capacidade e restrições de acoplamento, dentro de cenários materiais definidos, criando possíveis formas de atividade para os seres humanos. Contudo, esse fenômeno também possui características facilitadoras de ação. Giddens fala que a tendência desses autores (sociologia estrutural) foi enxergar na coerção uma fonte causação, mais ou menos equivalente a operação de forças causais impessoais na natureza. Ou seja, o raio de “ação livre” dos agentes é restringido por forças externas que fixam limites. Ou seja, a coerção estrutural está ligada a um modelo de ciência natural (Causal).
Três sentidos de “coerção”
Neste tópico, Giddens considera o significado de coerção com respeito à coerção material e à associada a sanções, depois à estrutural.
- – Coerção física, limitando as vidas sociais viáveis que as pessoas podem levar; Todo ser humano tem que defrontar com as coerções do corpo, seus meios de mobilidade e comunicação.
- – Aspectos coercivos do poder são experimentados como sansões de vários tipos, indo desde a aplicação de força ou da violência ou a ameaça disso, até a expressão moderada de desaprovação.
- – A coerção estrutural é descrita como a fixação de limites à gama de opções que um ator, ou pluralidade de aotes, tem acesso numa dada circunstância ou tipo de circunstância.
Coerção e reificação
A ‘reificação’ tem sido entendida de formas muito diversas na literatura da teoria social. Entre esses usos divergentes, três sentidos característicos podem ser mais comumente discernidos.
- Um deles é um sentido animista, em que as relações sociais são atribuídas a características personificadas. (Exemplo do fetichismo da mercadoria – as produções humanas se apresentam como seres independentes dotados de vida e estabelecem relações com a raça humana).
- Outro sentido no qual o termo reificação é empregado, refere-se as circunstâncias em que os fenômenos sociais tornam-se dotados de propriedades características de coisas, que eles, de fato, não possuem,
- Finalmente o termo ‘reificação’ é usado, por vezes, para designar características das teorias sociais que tratamos conceitos como se fossem objetos a que se referiram, ao atribuir propriedades a esses conceitos.
O “modo reificado” deve ser considerado uma forma ou estilo de discurso, no qual as propriedades dos sistemas sociais são vistas como tendo a mesma fixidez pressupostas nas leis da natureza.
O conceito de princípios estruturais
Giddens inicia o tópico fazendo um apanhado do que foi abordado no capítulo. Segundo o autor:
- A Coerção estrutural não se expressa em termos das implacáveis formas causais que os sociólogos estruturais têm em mente quando tanto enfatizam a associação de ‘estrutura’ com ‘coerção’.
- As coerções estruturais não operam independentemente dos motivos e razões dos agentes para o que fazem. Não podem ser comparadas com o efeito de, por exemplo, um terremoto que destrói uma cidade e seus habitantes sem que eles possam fazer nada.
- Os únicos objetos moventes em relações sociais humanas são os agentes individuais, que empregam recursos para fazer as coisas acontecerem intencionalmente ou não.
- As propriedades estruturais de sistemas sociais não atuam ou “agem sobre” alguém como as forças da natureza, para “compelir” o indivíduo a se comportar de um modo particular.
Entretanto, existe uma serie de noções adicionais pertinentes à questão da “estrutura” em análise social, e elas requerem especial consideração. Examiná-las-ei abordando pela ordem as seguintes questões: como deve ser desenvolvido o conceito de “principio estrutural”? Que níveis de abstração podem ser distinguidos no estudo das propriedades estruturais de sistemas sociais? De que modo os diversos sistemas sociais se articulam dentro de totalidades sociais?
Estruturas, propriedades estruturais.
O conceito de estrutura pode ser usado de um modo técnico e de um modo mais geral. Entendida como regras e recursos, a estrutura esta repetidamente subentendida na reprodução de sistemas sociais e é totalmente fundamental para a teoria da estruturação. Se usada de um modo mais impreciso, pode-se falar dela em referência as características institucionalizadas (propriedades estruturais) das sociedades. Em ambos os usos, “estrutura” é uma categoria genérica envolvida em cada um dos conceitos estruturais abaixo indicados:
- principias estruturais: princípios de organização de totalidades sociais;
- estruturas: conjuntos de regras e recursos envolvidos na articulação de sistemas sociais;
- propriedades estruturais: características institucionalizadas dos sistemas sociais, estendendo-se ao longo do tempo/espaço.
A identificação de princípios estruturais, e suas conjunturas em sistemas intersociais, representa o nível mais abrangente de análise institucional. Quer dizer, análise desses princípios se refere a modos de diferenciação e articulação de instituições através do tempo-espaço de maior “profundidade”.
Giddens fecha o tópico discorrendo como o estudo de conjuntos estruturais, ou estruturas, envolve o isolamento de distintos “grupos” de relações de transformação/mediação implícitos na designação de princípios estruturais. Os conjuntos estruturais são formados pela mútua conversibilidade das regras e dos recursos envolvidos na reprodução social. As estruturas podem ser analiticamente distinguidas, segundo o autor, dentro de cada uma das três dimensões de estruturação, significação, legitimação e dominação, ou através de todas estas.