Na velhinha Universidade de Coimbra, feita património da humanidade em junho de 2013 assisti ontem, 29 de dezembro ao doutoramento de Sara Araújo
Como título ” Justiças comunitárias e acesso à justiça. Um estudo comparado entre Portugal e Moçambique”, realizou-se na Sala dos Capelos.
Sentado nos bancos de madeira do desconfortável e frio salão dos capelos, recordo-me de pela primeira vez ter visitado a Universidade de Coimbra. Fui com o meu pai Eduardo Pereira Leite e o meu avô Mário Pereira Leite. Uma vez por ano, na altura da primavera, costumavam fazer uma viagem pelo país. Não deveria ter mais do que seis ou sete anos. Sei que já andava na escola primária, como na altura se chamava, pois já escrevia. Lembro-me que o guia que mostrava a sala me perguntou se já sabia escrever, ao qual eu respondi, com um sentimento de orgulho com um: – Claro que sim !.
O guia respondeu-me: – Pois então, um dia será a tua vez de te sentares lá em baixo!
Estava eu então lá sentado. A lembrar-me dessas palavras. A olhar os quadros que rodeavam a excelsa sala, sem entender muito bem porque é que estava rodeada dos reis de Portugal. Dos reis das três dinastias, a Afonsina, a de Avis e a de Bragança. Faltava a Filipina, como se os Filipes não tivessem tido, na época, a sua legitimidade. Também no centro da sala se sentia a falta dum quadro. Deveria estar pensada para o Presidente em Exercício, ou não fora a velhinha universidade um bastião monárquico. Enfim ausência e silêncios.
Estava eu perdido nestes pensamento, já incomodado com as costas sem apoio, com o frio nos pés, mas lá sentado, como já la vão quase cinquenta anos, o guia antevira, quando um dos arguentes fala “poderá o direito ser emancipatório ?
A Sara procurou-o nesse densidade teórica das “Epistemologias do Sul” uma gramática bem estudada sobro processos de resolução de conflitos. Lá fez o seu caminho entre Lisboa e Maputo.
No final Um lanche bem apresentado na Casa das Caldeiras, gentil surpresa da Sara. Valeu a viagem com o Zé Teixeira e a Ana Leão.
A tese, nas palavras da Sara ” É, hoje, amplamente reconhecido que o Estado nunca deteve o monopólio da administração do direito e da justiça. As sociedades, de uma forma global, foram sempre jurídica e judicialmente plurais. São, no entanto, muitas as especificidades de cada contexto, justificando-se a realização de investigação comparativa nesta área. Centrada nas sociedades portuguesa e moçambicana, procuro estudar a relação entre as justiças comunitárias de resolução de conflitos e o acesso ao direito e à justiça, questionando se aquelas tendem ou não a promover o exercício deste direito fundamental. Este trabalho pretende enquadrar-se na proposta epistemológica de Boaventura de Sousa Santos contra o desperdício da experiência, isto é, contra a invisibilidade da diversidade. Assim, defino o conceito de justiças comunitárias de forma ampla e flexível, incluindo nesta categoria todas as instâncias que usam métodos de resolução de conflitos e direitos diferentes dos que tradicionalmente têm sido propostos pelo Estado liberal, para poder dar conta da multiplicidade de direitos e de formas de justiça que existe no terreno. Uma vez que o objecto de estudo inclui dois países distintos, introduzo enquadramentos históricos e teóricos diferenciados, abordando a evolução das sociedades e da justiça desde o século XX, quer para contexto europeu, quer para o contexto africano. No primeiro, destaco sobretudo a emergência e crise do Estado-Providência; a juridificação e o aumento exponencial da litigação; e o movimento posterior de criação de ‘alternativas’ ao modelo formal, através da informalização e da desjudicialização da justiça. O segundo é marcado pela experiência de dominação colonial e pela, consequente, tentativa de cooptação das instâncias de resolução de conflitos locais pelos europeus, bem como de transformação dos direitos tradicionais africanos à medida dos interesses dos colonizadores. É amplo o debate sobre o papel das instâncias comunitárias de resolução de conflitos. Se por um lado, pela proximidade cultural e geográfica face aos/às cidadãos/ãs, pelos baixos custos e pela rapidez de resultados podem promover a democratização do acesso à justiça; por outro, têm enfrentado um conjunto alargado de críticas que, entre outras, passam pela acusação de serem colonizadas pelo Estado e permitirem, mais do que a democratização do acesso, que aquele expanda o seu poder sobre a população; e por, face à ausência de mecanismos de neutralização do poder, tenderem reproduzir as desigualdades que existem na sociedade. “