Lei-Quadro dos Museus (Lei 47/2003 de 27 de outubro)
ICOM- Outubro 2017 – Manuel Oleiro
Contexto da Lei
No início do milénio, há um contexto positivo para a aprovação duma Lei de base para os museus portugueses.
Em vários debates promovidos nos anos 90, face ao crescimento da visibilidade dos museus locais, vários profissionais da área da museologia defenderam uma proposta sobre a necessidade de regular as atividades dos museus públicos através duma lei-quadro para os museus. É relevante para estes debates as propostas da Associação Portuguesa de Museologia que tinha desenvolvido várias iniciativas, de discussão sobre o setor, bem como as atividades do MINOM Portugal, que no final dos anos oitenta e durante a década de noventa, desenvolvem vários trabalhos em museus locais.
Várias iniciativas[1] de debate deram nota da necessidade duma lei para os museus portugueses. Apesar da aprovação da Lei do património Cultural em 1985 (Lei 85/1985) e da sua Lei de Bases em 2001 (Lei 107/2001 que “Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural”) os museus não tinham uma Lei-quadro.
A lei de 2001 refere a necessidade de regulamentaram as redes os museus, em conjunto com as bibliotecas e arquivos, bem como a necessidade de regulamentar algumas atividades de conservação nos museus.[2]
A criação do Instituo Português dos Museus, em 2001, onde pela primeira vez se verifica a separação entre as questões dos museus e do património. O IPM dá corpo a uma reivindicação de valorização dos museus portugueses, que nos anos 80 e 90 haviam aumentando como cogumelos, muitos deles por iniciativas das autarquias locais. Havia no início do milénio a consciência da necessidade de valorizar os museus nacionais e museus locais.
A partir dos inícios dos anos 90, as universidades passam a oferecer uma formação qualificada na área da museologia. A extinção dos cursos de conservadores de museus, tinha deixado este setor profissional sem formação, que por tradição em Portugal é uma formação Pós-graduada.
A criação do observatório das atividades culturais, em 1999 tinha promovido o 1º Inquérito aos Museus Portugueses, o que deu um primeiro olhar de conjunto sobre o que eram e em que situações se encontravam os museus portugueses.
No ano 2000 é criada uma Estrutura de Missão, para o projeto da Rede Portuguesa de Museus.
No sei desta estrutura de projeto começa a prepara-se a Lei-quadro. Eram na latura objetivos para integrar a Lei:
- Regime jurídico comum aos museus portugueses
- Normas de rigor e técnicas
- Direitos e deveras das entidades proprietárias dos museuus
- Prever a inclusão no quadro da lei, da figura das coleções publica e privadas de objetos patrimoniais visitáveis
- Definição do papel da Rede Portuguesa de Museus
A discussão sobre a Lei quadro envolveu, na altura um processo de participação das associações de profissionais, da associação de municípios, das universidades com especialidade em museologia.
Foi então criado um Conselho Consultivo +ara os museus, que foi entretanto substituído pela secção dos museus no Conselho Nacional de Cultura.
O projeto foi acarinhado pelo governo da época, que apoio o ante-projeto, aprovou em CM e é reenviado para a Assembleia da Republica, onde é aprovado por larga maioria e consenso. Houve algum cuidado na proeparação da Lei-Quadro e uma preocupação da sua adequação às políticas da UNESCO e do ICOM.
A nova Lei para os museus vem substituir a lei de datava dos anos 60, e que se encontrava desadequada.
Estrutura da Lei-Quadro
A nova Lei-quadro está estabelecida no quadro dos valores do primado da pessoa, da cidadania responsável, dos direitos humanos, na prespetiva do serviço público e participação da comunidade. Para além disso prevês a coordenação das políticas culturais com as várias áreas de governação conexas, como seja a educação a ciência. Tem uma preocupação de definir boas práticas profissionais, de assegurar o acesso à informação e identificação das fontes, apoia a cooperação internacional e defende a descentralização e o acesso aos bens culturais.
A Lei-quadro define as boas práticas para os museus ao definir o que deve ser feito e como deve ser feito no museu. Define as tarefas que são feita pelos museus e que tipo de recursos humanos, materiais, financeiros, de instalações. A Lei-quadro estabelece direitos e habilitações para os profissionais de museus.
Define as condições da visita e as condições e questões do acesso a bens que estejam em reservas técnicas. A Lei estabelece também a regulação da propriedade dos bens em museus e os direitos e deveres dos seus proprietários. A Lei apresenta nesta questão uma inovação, porque responsabiliza o proprietário pela gestão dos bens patrimoniais. Também estabelece o princípio da fusão de museus e incorporação de coleções.
A criação de novos museus é livre, dentro dos princípios da Lei. Não estabelece contudo a necessidade de que um novo museus tenha que ter um programa museológico. A realidade dos museus tem vindo a alterar-se. Por exemplo a ideia que um projeto de arquitetura para um museu deveria ter por base um programa museológico, deveria estar contemplado na Lei.
A questão da Rede Portuguesa de Museus
A rede desenvolve um papel relevante: A credenciação dos museus por parte da administração central. Mas a rede não se tem vindo a ajustar às novas dinâmicas nos museus. Há museus nacionais que passaram por processos de regionalização que não estão avaliados.
Há algumas normas que estão previstas na Lei que nunca foram aplicadas. Por exemplo os núcleos de museus, a legislação sobre o enquadramento de coleções, as políticas de descarte de coleções. Há sobretudo, do ponto de vista legislativo falte de regulamentação. A lei não defina as questões financeiras, o que faz com que os museus vivam sem orçamentos próprios, não define uma política de recursos humanos e de crescimento. Não estão previstos indicadores de qualidade para o trabalho nos museus. Não há uma política para os públicos e para as questões educativas, sempre vistas como menores dentro dos museus.
Os atuais problemas com a aplicação da lei-quadro deriva da escassez de recursos humanos qualificados, da ausência de renovação dos quadros e da ausência de olhares diferenciados.
Para o desenvolvimento da política museológica nacional seria necessário pensar que a extinção do OAC não foi substituída por outro organismo de disgnóstico da realidade museológica. Não há estudos de evolução sobre os públicos nas suas diferentes áreas. Na atualidade, a fusão de duas áreas, a do património e a dos museus, na Direção Geral do Património Cultural, levou a uma predominância das questões do património, e as estruturas dos museus foram desarticuladas. A descentralização poderá levar a novas vias.
Finalmente a lie prevê, de forma diminuta, a participação das estruturas das associações cde amigos dos museus. Poderá ser um novo caminho a a desenvolver.
A Direção Geral do Património Cultural não consegue reunir recursos humanos qualificados para os museus.
O fim do programa de requalificação de museus “o Pró-museus” deixou de existir e não há um programa para valorizar os museus.
É necessário valorizar os museus no âmbi
[1] Referenciar atividade no museus até 2000
[2] Ver a questão do direito da cultura
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (12 de Outubro de 2018). Lei-Quadro dos Museus (Lei 47/2003 de 27 de outubro). Global Heritages. Recuperado em 13 de Novembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p3io