O modelo das políticas públicas para cultura encontra em 1974 um momento de rutura. Um momento em que a cultura se assume como um instrumento de criação da sociedade. Após o período revolucionário as políticas públicas orientam-se para uma orientação mais liberal, com o estado a procurar deixar que o “mercado” cultural funcione como referência de qualidade, remetendo-se, com uma maior ou menor preocupação, como financiador das atividades “não sustentadas” pelo mercado, apoiando o teatro, a música, as artes visuais e performativas, o cinema, o património e os museus, a leitura e as bibliotecas, etc.
Data dos anos oitenta a clivagem entre mercado e intervenção estatal, e entre políticas públicas para o património e políticas publicas para a arte (chamadas de produção e consumo cultural e artístico). Os apoios à produção e consumo cultural e artístico, dão-se através da formação e qualificação profissional, ao apoio à criação de públicos, à criação de infraestruturas e redes de equipamentos e decorrem, numa primeira versão da da Lei 13/1986 de 6 de julho. Nessa Lei, define-se o “património cultural português” como sendo “constituído por todos os bens materiais e imateriais, que pelo reconhecido valor próprio, devem ser considerados como de interesse relevante para a permanência da cultura portuguesa através do tempo” (artigo 1ªº). No seu artigo 2º define a “preservação, defesa e valorização do património cultural” como um direito e um dever dos cidadãos, ao mesmo tempo que constitui obrigação do Estado e demais entidades públicas, a promoção da salvaguarda e a valorização desse “património cultural do povo português” (artigo 2º). Neste diplomo, para além de se prever um papel para as Associações de defesa do Património Cultural (artigo 6º) delimitam-se a regras de proteção dos “bens materiais”, categorizando-os segundo uma hierarquia de relevância, como Monumento, conjunto e sítios, (artigo 8º) e bens culturais móveis (nele se incluindo os bens de elevado significado cultural que representam a expressão ou testemunho da criação humana ou da evolução da natureza ou da técnica). Estes bens móveis podem ser constituídos por pinturas, escultural, peças têxteis ou cerâmicas, elementos de evolução técnica ou bens que forem encontrados em contexto arqueológico. Reconhece também como portadores de valores, documentos e livros, fotografia e filmes. Todos os bens que sejam portadores de valor científico, artístico o técnico são objeto da lei. Apresenta ainda um subtítulo para proteção de valores imateriais, como sejam as manifestações tradicionais
A Lei de 1986 será revista em 2001 pela Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro chamada “Lei de Bases do Património Cultural. Voltam a definir-se os bem que integram o património cultural, definindo-os como “todos os bens portadores de interesse cultural relevante” constituídos por “ testemunhos com valor de civilização ou de cultura” que devem ser “objecto de especial protecção e valorização”. Para além da língua portuguesa que é definida como “fundamento da soberania nacional (…) e elemento essencial do património cultural português”, (que é objeto de uma legislação própria), integram o “património cultural “ os tais elementos que transportam valor de relevância “histórica, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico. Esta relevância é definida pelo reflexo de valor de “memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade”, bem como os “bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas” (Lei 13/1986).
A definição do património cultural, apesar de apresentar uma componente de valorização da cultura performativa e tradicional, não se revelou, ao longo deste anos, um instrumento de valorização das artes em Portugal, o que confirma esta separação entre arte e património cultural.
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (8 de Abril de 2018). Políticas Públicas para a Cultura VII – Políticas Públicas para a Cultura em Portugal b). Global Heritages. Recuperado em 19 de Abril de 2025 de https://doi.org/10.58079/p3hj