3 -Implementação
No Final desta unidade deverá ser capaz de :
Descrever as medidas para facilitar a implementação e o cumprimento da Convenção.
3.1. Assistência Internacional
Área Protegida da Ilhas Phoenix – Republica Kiribati- Pacífico
Uma outra função relevante do Comité do Património Mundial é receber e analisar os pedidos de assistência internacional[1] formulados pelas partes ao abrigo da Convenção do Património Mundial para a apresentação ou reabilitação da conservação de qualquer parte do património cultural ou natural no mundo.
O Comité toma decisões sobre as medidas a tomar em função dos pedidos formulados e determina uma ordem de prioridades para as ações a tomar, levando em consideração tanto o valor intrínseco do lugar bem, o seu regime de proteção, bem como a capacidade do Estado em questão proteger e salvaguardar esse lugar pelos seus próprios meios.
O Comitê do Patrimônio Mundial mantém uma lista de imóveis para os quais a assistência internacional foi concedida.
[1] Cooperação Internacional – Definição (s) Uma relação de colaboração entre entidades para trabalhar em objetivos artilhados através de uma divisão de trabalho mutuamente acordada. A nível do país, isso significa envolver o governo e as partes interessadas nacionais e parceiros externos (incluindo agências internacionais de desenvolvimento) no desenvolvimento, implementação e monitoramento da estratégia de desenvolvimento de um país. (Fonte: UNCCD-ICCD / CRIC (11) /INF.3)
Princípio 7 do Rio: os Estados devem cooperar em um espírito de parceria global para conservar, proteger e restaurar a saúde e a integridade do ecossistema terrestre. Em vista das diferentes contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades comuns, mas diferenciadas (…). A colaboração entre governos, empresas ou indivíduos em que é acordado trabalhar em conjunto em objetivos ou estratégias semelhantes, particularmente na pesquisa ou na definição de padrões industriais. (Fonte: GEMET / ODE).
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (26 de Fevereiro de 2018). Curso Breve sobre Património Mundial XI – Implementação da Convenção. Global Heritages. Recuperado em 8 de Outubro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p3gg