Repovoar o património ambiental urbano – Ulipiano Bezzera Nascimento I

A premissa destas reflexões é o valor cultural entendido como o potencial de qualificar (diferencialmente) qualquer tempo ou segmento da vida humana integral e seus processos de socialização pela interação recíproca com espaços, coisas, práticas. Não se justificam, assim, polaridades excludentes entre sujeito e objeto, utensílios e usuários, habitat e habitante, patrimônio material e imaterial. No entanto, a intervenção do Estado institucionalizando a esfera da preservação tem favorecido, no campo do patrimônio ambiental urbano, a concepção de cidade como essencialmente artefato.

Serão apresentados, porém, alguns caminhos do conhecimento para superar uma presença apenas fantasmagórica do habitante. A Constituição Federal de 1988, ao conceituar o patrimônio cultural brasileiro, armou uma bomba-relógio que está longe de ser desativada. Diz seu artigo 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem (…).

Segue-se listagem em que encontramos, derivados da mesmíssima matriz, espaços, objetos, estruturas, práticas, saberes corporificados, mediações sensoriais e outras formas de objetivação da vida.

A redação e a estrutura dos incisos e parágrafos, assim como os artigos correlatos, apresentam certas estranhezas e alguma ambiguidade. Por exemplo, o inciso V do mesmo artigo retoma valores (históricos, artísticos, arqueológicos etc.), que parecem inerentes aos bens (conjuntos urbanos e sítios). Apesar disso, as inovações introduzidas são preciosas. Antes de mais nada, a matriz do valor cultural passa do Estado para a sociedade, substituindo o Decreto-lei no 25/1937, segundo o qual o tombamento é que instituía o patrimônio nacional; agora, instituinte é a sociedade, ou melhor, seus “grupos formadores”, cuja identidade, ação e memória são alimentados e alimentam determinados bens materiais ou imateriais, indistintamente. Deve-se reconhecer a interação de bens e sujeitos como característica do patrimônio. O poder público pode ter função declaratória e protetora – e, mesmo assim “com a colaboração da comunidade” (art. 216, parágrafo 1º).

Judiciosamente, Antônio A. Arantes (2009) tem insistido em que a atribuição de valor na esfera pública e a interveniência da proteção criam dinâmicas diferentes e especificidades consideráveis que colocariam o patrimônio cultural distante das simples mediações culturais de objetos e práticas. Quero crer, todavia, que há porosidade e interpenetrações potenciais ou efetivas e inserções que criam tanto continuidades quanto divergências.

Seja como for, ocorre que, na maioria das agências de proteção, procedeu-se a um peculiar juízo de Salomão: o patrimônio das pessoas ficou com o caput do artigo 216, que define o patrimônio brasileiro, todo o patrimônio brasileiro, sem fraturas; já no patrimônio de pedra e cal optou-se por manter a ideologia e os critérios do Decreto-lei no  25/1937.

A tendência de base é universal, mas essa linha esquizofrênica vem provocando pesadas críticas e apelos à paz entre o tangível e o intangível, sem afetar as especificidades.

A palavra de ordem, no repúdio, é a sigla AHD (Authoritative Heritage Discourse), que caracteriza um discurso autoritário e excludente (Ludwig, 2016). Chega-se a declarar que já é tempo de reconhecer que as pessoas e suas ações não podem mais ser consideradas uma perturbação e um perigo à conservação do patrimônio (Craith e Kockel, 2016). Também se nega que a diversidade cultural seja atributo apenas dos valores sociais, em contraposição aos valores técnicos, supostamente em harmonia com categorias universais. Por isso, muitas pesquisas demonstram, como indicam Spennemann, Lockwood e Harris (2001), a divergência entre valores professados pelas comunidades locais e os especialistas. Os próprios organismos internacionais têm se preocupado com esse “despovoamento” do patrimônio.

O International Centre for the Study of the Preservation and Restoration of Cultural Property – Iccrom montou um projeto de formação denominado The People-Centred Approach (abordagem centrada em pessoas).

A chamada conservação integrada, surgida nos anos 1960/1970 numa Itália que ainda procurava cicatrizar suas feridas de guerra, colocou o habitante como protagonista (destinatário e agente) dos planos de urbanização e desenvolvimento. Ao mesmo tempo em que se priorizava o favorecimento das classes mais desguarnecidas, introduziu-se a necessidade de integrar, no planejamento urbano, todos os mais diversos componentes e atores presentes no território urbano – capitalizados pela expressão de patrimônio ambiental urbano. Sem dúvida, a difusão do imperativo de conservação integrada produziu uma verdadeira revascularização do pensamento patrimonial, internacionalmente, e abriu perspectivas para aceitação da natureza social do patrimônio e de suas funções como tal, reforçadas com a obrigação da sustentabilidade. Hoje há pouca discordância quanto à prioridade dos usos sociais do patrimônio. Todavia, como falar de usos sociais quando, mesmo que a escala permita, se desconhece ou se conhece pouquíssimo o habitante, ou quando ele é um ente estatístico em levantamentos socioeconômicos e fator abstrato nos estudos urbanos? Há tempos que, dentro da mencionada revascularização de critérios, a arquitetura vernacular ganhou status de cidadania; seu parente próximo, o habitante vernacular, apenas dispõe da condição de residente permanente.

Impõe-se, portanto, repovoar o patrimônio urbano, nele reintroduzir o seu protagonista. Se examinarmos a bibliografia nacional disponível, veremos que nossos estudiosos produziram um vasto rol de dados e análises sobre o papel do Estado, da política, dos intelectuais, dos interesses econômicos, das ideologias, da trajetória dos órgãos de preservação, dos aspectos técnicos e sociais da preservação e conservação, da reabilitação urbana e temas conexos. Há também numerosos estudos de muita qualidade sobre cidade e cultura, cidade e patrimônio, cultura urbana. Conviria, agora, dar ao habitante, no universo do patrimônio cultural, uma presença menos etérea.

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (12 de Novembro de 2017). Repovoar o património ambiental urbano – Ulipiano Bezzera Nascimento I. Global Heritages. Recuperado em 28 de Abril de 2025 de https://doi.org/10.58079/p3ea


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