Notas sobre o Associativismo e a defesa do Patrimonial de cultura e ambiente (VI)

Ponto de reflexão em desenvolvimeto sobre

Questões sobre a formulação de políticas públicas

Há vários modelos de análise das políticas públicas e das ações dos atores do sistema e dos seus processos. Há todavia, na formulação de políticas públicas, uma sucessão de fases que determinam a aplicação duma política pública:

Assim temos, em primeiros lugar, aquilo a que poderíamos chamar a “Informação”, caracterizado pela emergência e consciência dos problemas. A essa situação o sistema desenvolve uma “Iniciativa”, que dá origem a uma “Prescrição”, que consiste ao estabelecimento dum conjunto de normas reguladoras. De seguida, a “Invocação” consiste na qualificação provisória das prescrições normativas, à qual se sucede a “Aplicação” propriamente dita das normas aprovadas. Estas normas podem ser alteradas pela “Avaliação”, em função do sucesso ou insucesso das mesmas. Finalmente essas normas “Prescrevem” com o fim do período de vigência das normas ou do Instituto ou do problema. (PASQUALINO, 2001, 263).

Na análise das políticas públicas, tem-se dado muita atenção à análise do processo decisório das mesmas, uma vez que eles permitem revelar as tensões dentro do sistema, reveladas pelos diferentes atores. É nesse processo que se encontram as formas como se estabelecerem os compromissos. No entanto, é igualmente importante seguir a análise pelos seus processos de execução, já que, na maioria dos casos a execução não é acompanhada pelos decisores. Os executantes têm alguma margem para adaptação dos fins. Assim, os resultados duma política pública nem sempre são os esperados nos momentos de negociação, uma vez que o próprio processo de execução é também ele próprio um resultado dos jogos de atores e dos vários processos de influência social (PASQUINO, 2001, p 261-272).

Seja qual for o método de abordagem dos processos de análise, as políticas públicas podem-se classificar em cinco grandes grupos:

  • As políticas distributivas, quando assembleias ou organismos decidem sobre processos de distribuição de recursos, normalmente de cariz de social.
  • As políticas reguladoras, que regulam comportamentos.
  • As políticas redistributivas, que procuram, em função de intenções políticas ou sociais, favorecerem determinados grupos em prejuízo de outros.
  • As políticas constituintes, que criam normas ou princípios constituintes de estruturas de autoridade.
  • Finalmente, um quinto e último grupo, relativas às políticas publicas de simbólico, que “não distribuem recursos, nem regulam comportamentos, mas servem para reforçar e/ou alterar a identidade coletiva, sentimentos de pertença, vínculos entre detentores de poder” (PASQUINO, 2001, p 273).

Como podemos facilmente verificar, a análise das políticas públicas pode-se considerar, dentro do sistema político, como sendo o resultado das intenções e das negociações de atores na distribuição dos recursos disponíveis (recursos materiais e simbólicos) e na regulação dos comportamentos. Uma ação que, de acordo com o sistema, pode ser mais ou menos coerciva.

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (1 de Novembro de 2017). Notas sobre o Associativismo e a defesa do Patrimonial de cultura e ambiente (VI). Global Heritages. Recuperado em 4 de Outubro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p3dz


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