Ponto de reflexão em desenvolvimeto sobre
Questões sobre a formulação de políticas públicas
Há vários modelos de análise das políticas públicas e das ações dos atores do sistema e dos seus processos. Há todavia, na formulação de políticas públicas, uma sucessão de fases que determinam a aplicação duma política pública:
Assim temos, em primeiros lugar, aquilo a que poderíamos chamar a “Informação”, caracterizado pela emergência e consciência dos problemas. A essa situação o sistema desenvolve uma “Iniciativa”, que dá origem a uma “Prescrição”, que consiste ao estabelecimento dum conjunto de normas reguladoras. De seguida, a “Invocação” consiste na qualificação provisória das prescrições normativas, à qual se sucede a “Aplicação” propriamente dita das normas aprovadas. Estas normas podem ser alteradas pela “Avaliação”, em função do sucesso ou insucesso das mesmas. Finalmente essas normas “Prescrevem” com o fim do período de vigência das normas ou do Instituto ou do problema. (PASQUALINO, 2001, 263).
Na análise das políticas públicas, tem-se dado muita atenção à análise do processo decisório das mesmas, uma vez que eles permitem revelar as tensões dentro do sistema, reveladas pelos diferentes atores. É nesse processo que se encontram as formas como se estabelecerem os compromissos. No entanto, é igualmente importante seguir a análise pelos seus processos de execução, já que, na maioria dos casos a execução não é acompanhada pelos decisores. Os executantes têm alguma margem para adaptação dos fins. Assim, os resultados duma política pública nem sempre são os esperados nos momentos de negociação, uma vez que o próprio processo de execução é também ele próprio um resultado dos jogos de atores e dos vários processos de influência social (PASQUINO, 2001, p 261-272).
Seja qual for o método de abordagem dos processos de análise, as políticas públicas podem-se classificar em cinco grandes grupos:
- As políticas distributivas, quando assembleias ou organismos decidem sobre processos de distribuição de recursos, normalmente de cariz de social.
- As políticas reguladoras, que regulam comportamentos.
- As políticas redistributivas, que procuram, em função de intenções políticas ou sociais, favorecerem determinados grupos em prejuízo de outros.
- As políticas constituintes, que criam normas ou princípios constituintes de estruturas de autoridade.
- Finalmente, um quinto e último grupo, relativas às políticas publicas de simbólico, que “não distribuem recursos, nem regulam comportamentos, mas servem para reforçar e/ou alterar a identidade coletiva, sentimentos de pertença, vínculos entre detentores de poder” (PASQUINO, 2001, p 273).
Como podemos facilmente verificar, a análise das políticas públicas pode-se considerar, dentro do sistema político, como sendo o resultado das intenções e das negociações de atores na distribuição dos recursos disponíveis (recursos materiais e simbólicos) e na regulação dos comportamentos. Uma ação que, de acordo com o sistema, pode ser mais ou menos coerciva.
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (1 de Novembro de 2017). Notas sobre o Associativismo e a defesa do Patrimonial de cultura e ambiente (VI). Global Heritages. Recuperado em 4 de Outubro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p3dz