Estratégia Nacional de Educação Ambiental

Foi aprovada, a 8 de junho, pela resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, a Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2017-2020 (ENEA 2020).

A Estratégia Nacional de Educação Ambiental pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal, através de uma cidadania inclusiva e visionária que conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

A concretização desta Estratégia prevê 16 medidas enquadradas por 3 objetivos estratégicos: Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.

As medidas identificam ações, áreas de tutela, principais promotores, calendário e investimento do Fundo Ambiental previsto. Aos valores indicados acresce o investimento privado e de outros fundos que se venham a identificar, designadamente do PO SEUR.

Foi já publicado no portal do Fundo Ambiental o aviso “Apoiar uma Nova Cultura Ambiental” de Incentivos ao Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental conforme estabelecido na Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA2020).

O presente aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #8, #9, #10, #11 e #16 da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 e visa promover operações de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

Constituem beneficiários elegíveis a administração pública central, associações e fundações, empresas independentemente da sua forma jurídica, estabelecimentos de ensino superior e não superior e organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas. O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente aviso é de €1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros), sendo que as taxas máximas de co-financiamento são as seguintes:

• 70% (setenta por cento) para os beneficiários administração pública central, associações e fundações, empresas independentemente da sua forma jurídica, estabelecimentos de ensino superior e não superior incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação;

• 95% (noventa e cinco por cento) para os beneficiários organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação.

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público ou comunitário.

Consulte aqui a Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

Consulte aqui o aviso publicado no portal do Fundo Ambiental.

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (12 de Julho de 2017). Estratégia Nacional de Educação Ambiental. Global Heritages. Recuperado em 14 de Dezembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p3ar


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