Cultura e Dignidade Humana LIV – Conceitos de direitos sexuais e reprodutivos

O conceito de Direitos sexuais e reprodutivos e relativamente novo. Surge a partir de 1990 e rapidamente é apropriado pelas organizações feministas, incluindo algumas das agências da ONU. Os direitos reprodutivos das mulheres merce uma aceitação universal. Já os “direitos sexuais” são mais contestado e não são olhados da mesma forma em todos os países.

Os direitos reprodutivos resultam duma antiga batalha das mulheres. Por exemplo, nos anos 60, na europa e na américa, os movimentos feministas lutavam pelo direito à contraceção. Era uma prática proibida, mesmo entre casais. Em 1960, o Supremo Tribunal de Justiça dos US considerou que essa proibição não era legal, com base no direito à privacidade. Embora a legalização do direito ao uso de contracetivos, numa primeira fase apenas incidisse sobre casais casados, em 1970, através das lutas feministas, esse direito foi alargado a todas as mulheres, com instrumento de planeamento familiar.

Isso não só foi uma conquista importante para os Direitos das Mulheres, como permitiu separar o conceito de sexualidade e saúde reprodutiva. Os Direitos Reprodutivos emergem como consenso internacional na Conferencia do Cairo sobre População e Desenvolvimento em 1994, envolvendo a maioria dos países do mundo (180).

Um acordo entre 180 países não pode satisfazer todas as partes. Muitos movimentos feministas contestaram esta abordagem. Contudo o fato de se centrar nos direitos Reprodutivos e na Saúde Reprodutiva, a conferência acentua a autonomia da decisão na mulher. Essa autonomia na mulher é um fator chave para o exercício dos seus direitos. Ele permite-lhe tomar decisões sobre o seu corpo.

A questão da autonomia é muito complexa no processo de legislação. O direito consuetudinário reflete muitas das normas sociais. Normas que estão estabelecidas pelos grupos e pelas culturas, que em muitas comunidades, afetam as relações intimas. A autonomia da mulher permite-lhe tomar uma decisão. Permite mudar as perceções do mundo.

A possibilidade de criar autonomia através das leis e da arquitetura internacional é uma ferramenta que permite diferentes usos.

Hoje quando abordamos a questão dos direitos reprodutivos nas conferências internacionais, fazemo-lo no âmbito duma abordagem científica. De saúde mental e saúde pública. É certo que nessas conferencias os direitos reprodutivos e saúde reprodutiva não inclui a questão do direito a uma vida sexual satisfatória, Nem todas as culturas estão de acordo com a ideia do direito da uma vida sexual satisfatória para as mulheres. Contudo a possibilidade de decisão de ter, não ter ou quando ter crianças, constitui um avanço para a possibilidade de autonomia da mulher. Dessa forma a questão dos direitos sexuais e reprodutivos encontram-se ligados e os avanços numa matéria, constituem também avanços na outra dimensão, ainda que por vezes os sistemas legais e culturais não os reconheçam imediatamente

Na verdade isso acontece porque nos sistemas culturais a questão dos direitos reprodutivos são mais reconhecidos e menos contestados do que os direitos sexuais, assim como a Saúde reprodutiva ainda é menos contestada que que os Direitos reprodutivos.

Se olharmos para a convenção dos Direitos Económicos e sociais, verificamos que a questão dos direitos reprodutivos já se encontra enunciada. O direito à vida, à liberdade. São questões que ancoram a reivindicação dos direitos reprodutivos.

Muitas organizações feministas entenderam que a reivindicação dos direitos à saúde reprodutiva é menos polémica e fundamentam nela a sua ação, com a consciência de que eles também incluem o reconhecimento dos direitos reprodutivos e direitos sexuais. E com isso conseguem avanços na reivindicação de direitos.

São todavia Direitos que permanecem contestados. Não são olhados da mesma forma por homens e mulheres. E mesmo entre as mulheres também não existem visões idênticas. Uma mulher pode ter uma opinião geral sobre os seus direitos, mas a sua aplicação prática, na sua família, pode ser influenciada pela tradição. É necessário ter em atenção que estes direitos são pontos de tensão na transformação social.

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

More Posts - Website

Follow Me:
TwitterFacebookLinkedInPinterestGoogle PlusYouTube


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (29 de Novembro de 2016). Cultura e Dignidade Humana LIV – Conceitos de direitos sexuais e reprodutivos. Global Heritages. Recuperado em 13 de Dezembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p35m


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.