Direitos coletivos versus direitos individuais
Já verificamos que a teoria dos Direitos Humanos de iniciou com uma forte ênfase nos direitos da liberdade individual. A protecção da dignidade humana e dos seus valores inerentes.
A questão que temos que enfrentar é saber como enfrentamos a discriminação com base nos processos de identidade.
Por exemplo um indivíduo é descriminado com base no seu género ou grupo étnico. Ele só pode expressar essa descriminação através da sua experiencia individual e num determinado contexto. E a extensão dessa descriminação só pode eficientemente relevada em função da sua distância ao poder social. No entanto, se estivermos a trabalhar numa dimensão global de identidades sociais, essa descriminação perde qualquer eficácia. Os instrumentos que temos apenas são eficientes a uma escala do indivíduos.
A ideia de direitos coletivos na teoria dos direitos humanos não se tornou tão proeminente como a os direitos individuais. No entanto, em muitos fenómenos que existem no mundo, podemos observar que as questões dos direitos coletivos são determinantes para atingir a dimensão individual
Inicialmente a discussão sobre os direitos Humanos, defendia atese das três gerações do Direitos. Uma primeira, de Direitos civis e Políticos, uma segunda, de direitos económicos, sociais e culturais, e uma terceira, para alguns, sobre direitos ambientais e da natureza, esta última nem sempre consencual
Na questão do Desenvolvimento sustentável, tem vindo a colocar-se a questão do “direito ao desenvolvimento”. Haverá um direito ao desenvolvimento como expressão do “direito á emancipação individual”. Poderá ser o direito ao desenvolvimento um direitos individual?
Atualmente o direito ao desenvolvimento é visto a uma escala macro económica. Não tem sido olhada como uma dimensão coletiva. Desde os anos setente, que algumas pessoas tem vindo a trabalhar sobre a emergência da 3º geração de direitos. Um tipo de direitos que são individuais mas que se exprimem coletivamente. Exprimem-se em relação com outros indivíduos.
A discussão sobre os diferentes tipos de gerações de direitos pode estar ultrapassada, mas existem algumas dimensões que permanecem.
O Sistema internacional dos direitos humanos dá uma enfase muito elevada aos direitos civis individuais. Por exemplo a campanha de erradicação da tortura que a amnistia Internacional tem vindo a promover nos últimos sessenta anos tem forcado a comunidade internacional a agir. Atualmente a AI tem vindo a defender a indivisibilidade dos Direitos Humanos. Individuais, económicos sociais e culturais. Iste tem vindo a chamar a atenção para a necessidade de olharmos para a dimensão coletiva dos direitos humanos nos processos de desenvolvimento suste tentável. Se é fácil proteger os direitos individuais, já não é tão fácil, nem dispomos de instrumentos para defender os direitos coletivos.
Há uma caso paradigmático, do casamento duma indígena canadiana, com um canadiano que a traz para for a da reserve, contra a vontade dos chefes tribais. Quando se divorciou, encontrou a oposição dos chefes tribais para regressar à reserva, com o argumento de que já não era membro da comunidade. Esta é um exemplo de como uma dimensão coletiva dos direitos exclui um direito individual
Este é um dilema nos sistemas culturais. Como permitir que um individuo possa entrar e sair da esfera dos direitos e deveres coletivos. Se a base da legitimidade do direito coletivo é a norma de aplicação (o seu uso consuetudinário), como é que a legitimidade da tradição dialogoa com outras tradições coletivas, com outras normas e outros valores.
Se por exemplo uma família tradicional africana, que vida numa cidade, decide arranjar um casamento segundo a tradição para uma filha, como é que se conjuga com o direito de livre escolha da mulher. Como se conjuga o direito coletivo da tradição com o direito individual moderno? Como se pode desenhar um sistema onde os direitos coletivos dialoguem com direitos individuais. As resoluções podem ser diferentes ao redor do mundo, em função dos valores presentes.
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (19 de Novembro de 2016). Cultura e Dignidade Humana XLIV – Direitos coletivos e direitos individuais. Global Heritages. Recuperado em 11 de Novembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p35c