Cultura e dignidade Humana – XXXV – Eliminação da Discriminação das Mulheres

3.3 A Convenção para Eliminar todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)

A CEDAW -Convention on the Elimination of all forms of Discrimination Against Women é um outro exemplo do processo de afirmação de direitos e valores das convenções internacionais e da sua evolução desde a primeira convenção, em 1956 sobre os refugiados, até à de 2006, para eliminar a descriminação de pessoas com Deficiência. A convenção é assinada em 1979, herda um conjunto de questões debatidas nas nações unidas desde a sua fundação e contém, pela primeira vez um elemento que irá ser determinante na sua aplicação, que constitui os mecanismos de verificação.

A convenção tem um total de 24 artigos e no seu artigo terceiro define os valores que a convenção protege: São três: os Direitos Humanos, a Igualdade de Género e a não Discriminação entre Homens e Mulheres

Os Estados Partes tomam em todos os domínios, nomeadamente nos domínios político, social, económico e cultural, todas as medidas apropriadas, incluindo disposições legislativas, para assegurar o pleno desenvolvimento e o progresso das mulheres, com vista a garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, com base na igualdade com os homens.

E na sua parte V, a partir do artigo 17º define as formas de verificação, através da criação de um Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, constituído por peritos e pelos estados signatários, que de quatro em quatro anos publica um relatório sobre a não discriminação da mulheres no mundo. Um relatório de avalia o estado da Convenção.

E certo que a construção da Convenção é feita com base na dualidade homem mulher. A categoria género é em larga medida uma construção social, criada no ocidente. Em larga medida, a convenção não aborda a relação entre géneros. Apenas enuncia direitos e os princípios da não discriminação. A construção da categoria “mulher” é uma construção complexa. Quando se trata da promoção dos Direitos Humanos, ele surge muitas vezes associada à questão da saúde reprodutiva, da questão da sexualidade e muitas vezes baseadas numa conceção de herosexualidade, não abordando a questão dos direitos económicos, sociais e culturais. Muitas vezes o percurso das mulheres na sociedade não é levado em linha de conta.

Muitas pessoas tem também chamado a atenção para o fato de que há vários países que não retificaram a convenção. Por exemplo os USA e os países árabes. Por outro lado, há países que a assinaram, mas continuam a manter, em muitos aspetos da discriminação contra as mulheres. No entanto esta convenção, e a sus declaração é um bom exemplo de um início necessário. Um início que afirma a dignidade e o respeito.

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (10 de Novembro de 2016). Cultura e dignidade Humana – XXXV – Eliminação da Discriminação das Mulheres. Global Heritages. Recuperado em 11 de Setembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p353


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