Cultura e Dignidade Humana XXXIV – Os Direitos das Crianças

A convenção para os Direitos das Crianças

A Convenção para os Direitos das Crianças é um exemplo claro da eficácia dos instrumentos especiais de proteção de direitos para grupos específicos. Ele começou a ser desenhado nos anos setenta, a primeira declaração data de 1979, sendo que a convenção de aplicação universal é aprovada em 1989, depois de referendas por um conjunto de estados signatários. Cada um dos estados que se compromete com esta convenção, tem a obrigação de a verter para o seu direito interno, que assim se torna efetivamente de aplicação obrigatória nesse estado.

Um Convenção tem uma força e uma aplicação muito maior e mais eficaz, permitindo, em muitos casos, a inclusão dos destinatários no controlo da sua aplicação. Esta Convenção dobre os Direitos das Crianças está fundamentada em 4 princípios ou valores:o direito à vida, o conceito do melhor interesse da criança, o princípio da participação, e o da promoção do desenvolvimento da criança.

O direito à vida pode ser um princípio controverso, já porque é necessário definir quando é que a vida começa, em termos de jure. Mas por outro lado, este principio introduz uma questão que tem a ver com a definição da qualidade de vida. Não basta apenas assegurar o direito à vida, como igualmente é necessário assegurar uma qualidade de vida.

O segundo princípio, determina que é necessário assegurar o melhor interessa da criança. Os direitos não são algo em abstrato, mas algo que se atinge com os adultos e em sociedade. A novidade é que ao centrar a definição dos direitos da criança, a partir dos seus direitos e melhores interesses permite criar um quadro de referência para a sociedade a partir da criança e para a criança.

O princípio da participação implica a necessidade de incluir as crianças na definição dos seus melhores interesses. A descentração do universo dos adultos, para centrar na criança, abrindo os processos à sua participação ajuda a definir a cada momento o que é melhor. Na verdade a definição de criança é algo em processo. Os interesses alteram-se com a progressão, com o seu desenvolvimento. Permite também que as pessoas com menos de 18 anos, que ainda não sejam cidadãos em pleno exercício, vejam alguma dos seus direitos a serem reconhecidos pela sociedade. Ajuda a ouvir a voz das crianças na definição dos seus interesses. As crianças, através da participação deixam de se objetos da lei e podem ser sujeitos dessa lei.

Finalmente o quarto princípio, que determina que o estado deve termem conta o desenvolvimento intelectual e físico de todas as crianças. Ao contrário de muitas convenções das Nações Unidas, que se centram na questão do direito, esta convenção defende o alargamento às formas como os direitos são alcançados. Não basta assegurar os direitos, é também necessário promover esses direitos.

Esta questão é crucial para as questões de atingir os Objetivos de Desenvolvimento sustentável. Ainda que em cada um dos objetivos não haja uma referencia aos direitos humanos e à dignidade humana, eles estão na base e na razão deles. Sem a sua promoção não é possível atingir os Objetivos. Não basta atingir direitos civis, é também necessário proteger direitos económicos, sociais e culturais.

Há no entanto na Convenção dos direitos da Criança, algumas limitações que é necessário reconhecer. O conceito de criança não é universal em todas as culturas, e não é um momento preciso da vida humana. Ele tem sido muito associado à definição de infância surgida no ocidente, como correspondendo à idade da brincadeira e aprendizagem. Uma idade onde não existe a obrigação de trabalhar para sobreviver.

Em muitas sociedades esta definição é muito fluída e é necessário ter em conta que a noção de criança e da sua proteção deverá estar ligada à forma como se veem as crianças.

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (9 de Novembro de 2016). Cultura e Dignidade Humana XXXIV – Os Direitos das Crianças. Global Heritages. Recuperado em 3 de Outubro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p352


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