O Direito Internacional e a formação das normas dos códigos
Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável não constituem uma convenção. Não há portante, para além dos compromissos assumidos por cada estado, uma imposição normativa. Na arquitetura das Nações Unidas, a Convenção ou tratado assinado pelos estados membros assume uma vinculação através da sua passagem para o direito interno.
A Declaração dos ODS constitui por isso apenas um documento de intenções. Haverá vantagens nisso?
Fazer uma Convenção obriga a demoradas negociações e cedências de parte a parte, a elaboração dum corpo normativo complexo com disposições obrigatória. Tal como os ODM, os ODS assumem-se como uma “quase-tratado”, onde são enunciadas objetivos e metas a assumir por todos. Não produz um articulado rígido de normas, mas um conjunto de princípios de ação que todos concordam em ter.
As questões do desenvolvimento, do ambiente são hoje demasiado complexas e perenes para permitir a construção dum corpo normativo rígido. O desenvolvimento já não é um programa rígido a atingir, mas um conjunto de possibilidades de ação. Alguns princípios são universais. O respeito pelas pessoas, pelos grupos e pelo ambiente.
O respeito polos princípios permite que as negociações sobre objetivos partam das metas em vez das normas. Fazem com que o pensamento se centre na ação. O processo tem por base o conhecimento das boas práticas e a denúncia dos erros.
Seria complexo pensar num sistema legal de metas. Como no caso em que se desenvolvem conflitos, o que é a comunidade internacional poderia fazer para obrigar a cumprir normas em territórios sobranos. Iluminar os fracassos e falhas e ilustrar as boas-práticas faz com que o pensamento se centre na ação e não na construção de soluções universais e abstratas.
Por exemplo. A questão da fome não se coloca de forma diferente na suécia e no sudão. Assim, para princípios iguais, temos que desenhar práticas diferentes. Escrever normas e direitos não cria, por si só esses direitos. É necessário uma ação para que eles se concretizem.
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (4 de Novembro de 2016). Cultura e Dignidade Humana XXIX – Formação de Normas no Direito Internacional. Global Heritages. Recuperado em 11 de Setembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p34x