Cultura e Dignidade Humana XXIX – Formação de Normas no Direito Internacional

O Direito Internacional e a formação das normas dos códigos

Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável não constituem uma convenção. Não há portante, para além dos compromissos assumidos por cada estado, uma imposição normativa. Na arquitetura das Nações Unidas, a Convenção ou tratado assinado pelos estados membros assume uma vinculação através da sua passagem para o direito interno.

A Declaração dos ODS constitui por isso apenas um documento de intenções. Haverá vantagens nisso?

Fazer uma Convenção obriga a demoradas negociações e cedências de parte a parte, a elaboração dum corpo normativo complexo com disposições obrigatória. Tal como os ODM, os ODS assumem-se como uma “quase-tratado”, onde são enunciadas objetivos e metas a assumir por todos. Não produz um articulado rígido de normas, mas um conjunto de princípios de ação que todos concordam em ter.

As questões do desenvolvimento, do ambiente são hoje demasiado complexas e perenes para permitir a construção dum corpo normativo rígido. O desenvolvimento já não é um programa rígido a atingir, mas um conjunto de possibilidades de ação. Alguns princípios são universais. O respeito pelas pessoas, pelos grupos e pelo ambiente.

O respeito polos princípios permite que as negociações sobre objetivos partam das metas em vez das normas. Fazem com que o pensamento se centre na ação. O processo tem por base o conhecimento das boas práticas e a denúncia dos erros.

Seria complexo pensar num sistema legal de metas. Como no caso em que se desenvolvem conflitos, o que é a comunidade internacional poderia fazer para obrigar a cumprir normas em territórios sobranos. Iluminar os fracassos e falhas e ilustrar as boas-práticas faz com que o pensamento se centre na ação e não na construção de soluções universais e abstratas.

Por exemplo. A questão da fome não se coloca de forma diferente na suécia e no sudão. Assim, para princípios iguais, temos que desenhar práticas diferentes. Escrever normas e direitos não cria, por si só esses direitos. É necessário uma ação para que eles se concretizem.

Pedro Pereira Leite

Researcher and professor. He had his PhD. on museology in 2011, with the title “Muss-amb-ike Homeland: The commitment on musicological process”, that was published in 2011. In 2012 he finishes a Post-PhD Research on "Biographical Glances: The intersubjectivity poetry on museology, at Lusófona University (Lisbon). Presently he is working in his Post PhD. Research about: “Global Heritages" with the aims to build a network on local cognizance and memory manager has a tool to build the will of action in 3 different communities, linked by past communed heritages.” He works at CES. He participates on different Research network, presented papers in national and international conferences, and had published books on research subjects.

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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Pedro Pereira Leite (4 de Novembro de 2016). Cultura e Dignidade Humana XXIX – Formação de Normas no Direito Internacional. Global Heritages. Recuperado em 11 de Setembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/p34x


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